← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre remuneração disponibilidade de mandato classista e sua adequação a Lei Estadual Lei Nº 7.487, de16 de dezembro de 1999 e a alteração do art. 64 do Plano de Cargos e Carreiras da rede municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA CNPJ:01.608.475/0001-28 Avenida Rio Branco s/ns, Centro CEP 65.924-000. Fone (99) 3539-1502. LEI MUNICIPAL n" 184/2017 DE 27 DE JUNHO DO ANO DE 2017. Dispõe sobre remuneração disponibilidade de mandato classista e sua adequação a Lei Estadual LEI 7.487, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 e a alteração do art. 64 do Plano de Cargos 0 Carreira da rede Municipal, e dá outras providências. KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei. Art. 1® - O artigo 64 do plano de cargos e carreira da Rede Municipal, passa a vigorar coma seguinte REDAÇÃO: "ArL 64 É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe ou sindicato representativo da categoria, exceto para o exercício do Cargo de PRESIDÊNCIA do Órgão Classista que será garantida a remuneração correspondente a do seu concurso municipal. § 1- - A licença terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogada no caso de reeleição, observado o limite de 01 (um) servidor por entidade com até 500 [quinhentos) associados, 02 (dois) servidores por entidade com até 1.000 (mil) associados e 03 (três) servidores por entidade com mais de 1.000 (mil) associados. § 2- - O servidor estável ocupante de cargo em comissão ou função de chefia deverá se desligar do cargo ou função, antes de ser empossado no mandato de que trata este artigo." Art. 3®. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADODO MARANHÃO, AOS 27 DEJUNHO DOANODE2017. KARLA BÀ5TSTA CABRAL SOUZA Prefeita Municipal D a S M A'R T i R I a s