← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Proíbe a CEMAR - Companhia Energética do Maranhão (concessionária de energia elétrica) e Empresas subsidiárias e/ou terceirizadas pela CEMAR, de proceder o corte de energia elétrica de clientes inadimplentes, no período compreendido entre as 12:00 (doze) horas das Sextas-Feiras e 08:00 (oito) horas das Segundas-Feiras, dentro dos limites do Município (sede e povoados) de Vila Nova dos Martírios - MA. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE MUNICIPAL CNPJ: 01.608.475/0001-28 LEI N** 186/2017. De24 de Agosto de 2017. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA. EMENTA: Proíbe a CEMAR - Companhia Energética do Maranhão (concessionária de energia elétrica) e Empresas subsidiárias e/ou terceirizadas pela CEMAR, de procedero cortede energia elétrica de clientes inadimplentes, noperíodo compreendido entre as 12:00 (doze) horasdas Sextas-Feiras e 08:00 (oito) horas das Segundas-Feiras, dentro dos limites do Município (Sede e Povoados)de Vila Nova dos Martírios- MA. KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI. Art. 1°- O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078 de 11 de setembro de 1.990), em seu artigo 55 §1°, autoriza a União, Estados e Municípios a fiscalizar e controlar a produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse e preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bemestar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Art. 2° - Fica proibido a Concessionária de Energia Elétrica Empresa CEMAR • COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, bem como as empresas subsidiárias e/ou terceirizadas, contratadas pela mesma, a proceder o corte de Energia Elétrica de clientes inadimplentes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 08:00 (oito) horas de segunda-feira subseqüente, dentro dos limites do Município de Vila Nova dos Martírios (sede e povoados). PARÁGRAFO ÚNICO - Apresente proibição de corte de energia elétrica se estende também às 12:00 (doze) horas dodia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horasdo primeiro diaútil subseqüente. Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 deagosto de2017. KARLA BATISTA^ABRAL SOUZA Prefeita Municipal Avenida Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1502 • o s M A R T Í r To s ÍSMi íHqVíS-