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norma nº 186/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaProíbe a CEMAR - Companhia Energética do Maranhão (concessionária de energia elétrica) e Empresas subsidiárias e/ou terceirizadas pela CEMAR, de proceder o corte de energia elétrica de clientes inadimplentes, no período compreendido entre as 12:00 (doze) horas das Sextas-Feiras e 08:00 (oito) horas das Segundas-Feiras, dentro dos limites do Município (sede e povoados) de Vila Nova dos Martírios - MA.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
LEI N** 186/2017. De24 de Agosto de 2017.
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA.
EMENTA: Proíbe a CEMAR - Companhia Energética do Maranhão
(concessionária de energia elétrica) e Empresas subsidiárias e/ou terceirizadas
pela CEMAR, de procedero cortede energia elétrica de clientes inadimplentes,
noperíodo compreendido entre as 12:00 (doze) horasdas Sextas-Feiras e 08:00
(oito) horas das Segundas-Feiras, dentro dos limites do Município (Sede e
Povoados)de Vila Nova dos Martírios- MA.
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu
sanciono e Promulgo a seguinte LEI.
Art. 1°- O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078 de 11 de setembro de
1.990), em seu artigo 55 §1°, autoriza a União, Estados e Municípios a fiscalizar e controlar a
produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de
consumo, no interesse e preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem￾estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
Art. 2° - Fica proibido a Concessionária de Energia Elétrica Empresa CEMAR •
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, bem como as empresas subsidiárias e/ou
terceirizadas, contratadas pela mesma, a proceder o corte de Energia Elétrica de clientes
inadimplentes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 08:00 (oito) horas de segunda-feira
subseqüente, dentro dos limites do Município de Vila Nova dos Martírios (sede e povoados).
PARÁGRAFO ÚNICO - Apresente proibição de corte de energia elétrica se estende
também às 12:00 (doze) horas dodia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou
municipal) e ponto facultativo municipal, até as 08:00 (oito) horasdo primeiro diaútil subseqüente.
Art. 3° - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 24 deagosto de2017.
KARLA BATISTA^ABRAL SOUZA
Prefeita Municipal
Avenida Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
• o s M A R T Í r To s
ÍSMi íHqVíS-

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