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norma nº 201/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaCria o serviço autônomo de água e esgoto do município de Vila Nova dos Martírios, como entidade autárquica de direito público da administração indireta, e dá outras providências.
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D • 5 tV1 A R T"I R I Q S
EtíJ.iVC ^N;b?;?®í 'r.léifíl^pESí;
-• •
. t;. r ESTADO DÒ MARANHÃO >; .
V = PREFEITURA,MUNICIPÁÈ DE VILA NOVA DOS MARTÍálOS . (' ÒABÍNÉTE DAPREFEITÀ - '•" : » •.' '
. V; V: ^'CNPJ:0^ .*
AvenidaRio Branco.S/NS, Centro^ CEP:65.925-000. -t
Lei MUNÍCiPAL ns 201 deií dé outubro de 2017.
; \ , CRIAP SERVIÇO AUTONOMO:DE AGUA
/, Vi '/ V EESGOTO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA
-í V;^ dos martírios, como entidade
' V V • , ' , / \ P T" . / AmÀRQüÍa\ DÉ biREiTÓ PÚBLICO, DÁ - V i * ' - • administração INDIRETA E DÁ - ' OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
:'.,vkARLA BAp'STA;eÁBRAL SOUZA, PREFEITÁ ,MUNÍCIPAL DE VILA NOVA DOS
• MARTÍRfOS; ESTADO DÒ MARANHÃO;-no üsade'süaè atribuições legais, conferidas pela Lei • -i.. •• .• •. I •
.."Orgânica .Muriicipál, "FÀZ SABER.quê a Camára Münicipal.de Vereadores APROVOU e Eu
; sanciono e-Promiilgo a seguinte'LEI;- "• r" . ' - • - *V ' . . " ' à
•: ' Art; Is.FIca criado, corno entidade autárquica'municipal, de direito públlcò, o Serviço ,
''Autônomo'de Ãgua-e Ésgoto (SÀAE), conri personalidade jurídica própria, sede e foro na
. cidade de Vila Nova dos Martírios,Estado do lyiaránhão, dispòrído e patrimônio próprio
:è'autonomia: administrativa^, financeira; e técnica,'dentro".dos limites traçados na
^ preseriteleí,'* V*-i
.'.-Art, 22 .0:-S/y\E exercerá-á sua ação ém todo o município,'competindo-lhe com
' exçiusividadê: .' . "V. : . - . V."M￾mm'
I '
í>''
i- Estudar; projetar è executar, diretamente .ou rnediante contrato corh organizações
V " especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliaçãç ou
rempyelàçãb^dossistérhas, p*úblicòs de abastecimento de água'potável e de esgotos í"• ' • ' \ ' y .»' * » * * * • V •
' sanitários;
i.lAtuar como órgão còorderíádor ê fiscãlizàdór "da execução dos convênios entre o,
município e os' órgãos federais'-ou estaduais . pára estudos; projetos e obras de
construção, ampliação ourêmódèlação dos serviços públicos'de abastecimento de água ^
e de.esgotòs^sanitáfios;. •
,111 '-.Qperar,'rhahter, conservar e explorar) diretamente, os serviços de água e esgotos
'sanitários, na.sedéV,nos distritos e nos povoados; . - ) •
o o 5 M A'R'T [rios
uííf^. ín;eísí^í>' 'irie'(íiiPS5!'
ESTADO DO Í^A^^HÃO ^ '
; " PREFEITURA iVitJMCiPAL DE VIÍ.A NOVA DOS MARTÍRIOS.
-g^INETÈ DA PREFEITA'•••• •
..V ...'CNPJ: 01:608.^^^
•' . . Áyeniiia Rio Branco S/N^, Centro, CEP: 65.925-000.
•' 4.' *«;IV - Lançar, físcaltear e arrecadar taxas de contribuição que'incídjrem sobre ós terrenos''
benèfíGÍadosfcòrn tais serviços; ..
, /• ;:,V.-.'Exercer/quaisquer'' outras átividàdès- relacionadás com os sistemas públicos de
• " abastecimentò dè água'e'"de'^esgotarnento sanitário, còrripatíveis com ás "
"••'especiais.' ^ : r •'
-Art'. 3?'0 SAAE teráVàegúinte.èstrutüra orgânica: ' ' .
leis gerãís e
- Diretoria ' ' ^ . j' . \ • * ' ' . * • t *
;ir-DiyjsãoÀdmlnistratlva;.''./''^ ^ • ' •• ' " -
^lir-Divisão'Técnica":-.
' . Art. 42 0 SAAE será 'a'drriinistrado por um Diretor, preferencialmente Engenheiro de
Saúde" Pública, Engenheiro'Sanitàrista òu Engenheiro Civil, indicado pelo Prèfeito
. ' 'Municipal; /.
V;".'§ l®'-. Odirétordo SAAE será riomeado'em comissão, para cargo'dé"confiança, de livre
'éxóneráção.-í. .
'•V ' . •% --.vT'" • "•/ V • ' ... *-.•
...§-22"- o.diretor do SÀAE poderá ser escolhido entre os^servidofes de seu próprioquadro.
, À"rt'. 5.2 Éfacultado a(d) Sr(á): Pr^efeíta(o) Municipal.célebrar convênio çom instituição
•-'especializada;em engériháriá sanitária, dóm a finalidade de auxiliar a administração.
^ i.: munjciparhááreá de "projetos de engenharia> administração, operação e manutenção •
^;dos'serviços de água e de esgoto: ^
^"• 'Art. 62 Ò-SÀAE poderá,atuar em.estrèitá articulação com outros serviços autônomos dé, '-água e;esgoto, por^meió dé.progfamas e ações voltadas parado áprinioramento desuas' •
•••atjvidades nos cárhpós técnicò; administrativo ,e gerencial. "• ' r .
^§'l2-.Mediante (íetjdóexame e po'r meio deinstrumentos legais, âserem firmados entre ,
. ;;ámb,os,'o SÀAE ppdérá virá* utilizar recursos huniánós e maferiais de outrasAutarquias,
V sem prejuízo' da' implémentaçãó. dos pfográrfias. destas, para a consecução de seus
objetivosedo equilíbrio eçonômicò efinánceiro dás autarquias. * •, '
ç :* - § 22. --.Fica a^diretòria .do'SAAE áutorizada a firmar convênios de cooperação mútua, com
•outfàs entidadès similárés, para" atender ap disposto neste artigo. . - •
.• f
•'C'' ' V
• \ : IDa5N/1A.RTTRi05
íí2'Mi •A1.'QS>''£§ '!1;.'êWP^-
r . V estado do mâranhao ., .
V . prefeitura MUMGIPAL DE VILA NOVA DÓS MARTÍRIOS
: ; r *:gâbineté dá prefeita : ,
' •. . v • - \ CNPJ: 01.608.475/0001-28. * - ' Avenida Rio Branco S/NS, Centro, CEP: 65.925-000. t . • *. • ' ' ' •. • •
' , Árt, 72 Òs orçarriéntos ariuàis e pluriánuais/sintéticos e analíticos do SÁÀE, comporão o'
, Orçamerito'Geral do Município'. •' •• •; . .. '
' ,, •Parágrafp .Único Ò'SipíÃE terá plano "'de" contas-'destacado e específico de suas- • 'atividades, competindo-lhe> acompanhar a execução financeira e orçamentária.
*• 'Árt. 82 Ò S^AE terátqúãdrb próprio.de servidores, q^e'ficarão sujeitos ao regime'-
.. \''/CéIetista. '
• '• i'"p' ' ' . • , . • -
•• •. Parágrafo Ú'nico -;Còm"pete à administração dò" SAAE admitir e dispensar os servidores,.
^'de acordo cprn a" legislação vigente e com as normas a serem fixadas em regimento
ihtern'b.'... '/- l ';' " • v .. ' ' ' . : ' • ' =
t Art. 9- 0'patrirtiônío ifiiciafdò S^E será conkítúídóde todos os bens móveis e imóveis', .
• .instâ1ações, "títulos,Vmatenáis' è outros "valòrès-próprios do município, atualmente
' V'destinados, èmprégád9s'e utilizados nos sistemas públicos de-abastecirhènto de água e •
de esgotamento sanitário.', " • .
,•' Art. 102 OSÀÁE,contará com receitas provenientes dós seguintes recursós:.
V >•- l';-'Do produto de'qüaisqüer tributos :e -rem'ún*eráção decorrentes diretamente dos .
serviços de ágúa-è esgòtò,tals cpmotaxas è tarifas"de águaé esgotò,instálação, rèparò)
."aferição, aluguél e'conserváção'dé Kidrômetrbs, serviços referentes à ligação de ágúa ê
;• de esgoto, construção,de^.redes e outros sefviços por conta de terceiros,"etc.;
'-.•/ •"il.- Das'fàxas-de contrib^ulçãò que incidirem sobre os terrenos beneficiados comserviços
; de ágúa é esgoto; ' "
- í .V/lll: Dastaxajs de "contribuição pára melhoriãs è implantação de obrasnovas; , - '
^ :* Da-súbvenção'que:lhe fot .ànüálmehté consignada no orçamento municipal, cujo
•' yalor nãp será infefióra 59^ dp.fündo de participação atribuído ao'munlcíplo; .
V/.- Dos auxílios, s'úbvehçõèse créditos "especiais ou adicionais qUe lheforémconcedidos] 't ^ J i f f' ' \ '' \ •* * * • •
• inclusive* para' obras novas, pelos govérhOs'-federal, estadual è municipal ou por
organismos]de coopéràçãoihterhacional; • •
VI -"De produtos dè juros sóbre'depósitos bancários é outras rendas patrimoniais;
,• 'v . , . D'O 5 "M A R T I R r"0 S ,• ía("rii/í;/Nr0»'íí
ao> Rh
r' ; - r'; V; ESTÀI)ODOMÁRÀNHÂO.-
> Prefeitura iviuMCiPÂL dè vila nova dós martírios
-v V;--gabinete da prefeita-•.
vV. ^ÓNPJ: oi.^8475/^^ . ~ •- '• • • Àvenidq Rio Branco S/N^/Centrcf, CEP: 65.925-OOÓ.
\ ' *''1 N' ». • - - ' • '* * * * * • ' • *' . * * ^
. * yil - Do" produto'da-venda de materlàís Ihsên/íveís e da aiienáção d.e bens patrimpniais- • qCíe se torn'en;ildeshec'essários.'aòs sèüssén/içò"s; "'"1 ** ,
«\^ VÍll 'j De" produtos dé'cauções .ou'depósitos-que'reverterem aos seus'cofres port'
V descümpnrnentô contratual;* ' ' • *
/ - ÍX7'De.doações, legados e outrasrendas qüé/porsua nafurezi óufinaijdade^Jhe devam'
caber. ,
\§.;12 Ficà>a, diretbrià'dó SÁAE aütpHzádã-.a-aplícar, no*'mercado financeiro, as •
^ ' •disponibilidadesfinanceiras;'"ciüando houver.; •: • ; ' ' /
'22 r.6 •S>WE;pòdefá realizar pp'eraçÕes,de.crédito para antecipação .de,receita òú"-
óbtençãójdè recursos necessários à'êxec'ução:de'^ obras de.ampliação ou remodelação'
'•'* dosslstêrhasdè água e esgoto Mediante prévia'aprovação da(ó) Prefeita(o) Municipal e' •
; "da-Cârnara'iyiunicipal.''
... "Àrt; llÒs"plahos detrabalho dòSAAE serão elaborados conjuntamente com o Executivo
A: Municipal:''' • .• r •" ' ' • ' * * ií' . ' . ' I ' ,• .-'*'••• - . ' » if i*' - * » . . « .*• ^ , * . . . ^ ^ . *
^ Árt. 12 •Co'mpètirá "ao''-SÀAE". superintêndèf^-.coordenarj promover,.• executar- e. - "
•" '••'^çoiTipanhàr os piàn'ó'? de trabalhõ aprovados.-;-:
• *. Árt. 13 0 stóE devera promó,ver è-participar dè prograrrías que visèrti à melhoria das • .
'/ "reiações hurrianas no'trabalho,"das relações' còm á comunidade, e da imagem da
,'Autarquia.. :'. •; ' • í. ^
- Art;'Í4 ÒS/WE-devêra proniover ações objétivandó a implementação' do saneamento '
-.básico/nás lpcalidâcies'do mu.riicípio, conforme tfecnologia apropriada ao saneamento" .' -. •
^;K.'V•; ^ v-,
ArtV 15". A'"cJassificaçãO'dos*serviçós'"pfestadps, .as takas, ás tarifas è-remunerações
-.respectivas e"'as côrídições pára a',sua utilização serão es"tabelecidas em regulamento.
^ ; •Art..lB-.DpTe'ajuste.''Ó reajuste dé valores dosserviçóse Taxas; tarifas è'remunerações
;• •" previstas neste artigo serãp rèajbstadas anualmente, emfunção da evolução dos custos-
.^• •,de"opèra'çãq e manutenção dós sistemas, dos equipamentos, dos itisumos e da mão-de￾obra utilizada.pelo. SAAE, dè modo'a gàrarifir para. sua auto-suficiência econômico- .
=fm.anceira;>'•; • •- ' ' ' • '
• as
iiiÉIVIARTfRiaS
TJ:â'VíO' 'rf^ieTíilpTa￾ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.608.475/0001-28.
Avenida Rio Branco 5/W° Centro, CEP: 65.925-000.
Parágrafo Único - O reajuste deverá ser apresentado pelo Poder Executivo e aprovado
pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 17 Aplicam-se ao SAAE, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços,
todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços
municipais gozam e que lhes caibam por lei.
Art. 18 O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá atos necessários à completa
regulamentação da presente Lei Municipal.
§ 12 - A regulamentação de que trata este artigo compreenderá o regulamento dos
Serviços de Água e Esgoto e o Regimento Interno da Autarquia;
§ 22 - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
publicação desta Lei, para aprovação dos regulamentos aqui previstos.
Art. 19 Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de
água e de coleta de esgoto, anteriores à criação desta Autarquia, serão inscritos como
receita da mesma, e cobrados de acordo com o sistema previsto no Regulamento
próprio.
Art. 20 Fica aberto um crédito especial de RS 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para
concorrer com as despesas de instalação do SAAE.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 31 de outubro de 2017.
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA
Prefeita Municipal

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