← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-06-29 |
| Ementa | Institui o Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 15 |
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ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEIDEN''16/1997
INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei;
TITULO I
DO ESTATUTO E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DASDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1® - Este estatuto dispõe sobre a carreira pessoal do Magistério Público Municipal,
disciplina o seuregime jurídico e regulamenta assuas atividades específicas.
Art. 2° - O pessoal do magistério, para os fins desta Lei, classifica- se em:
I - Professor
n - Especialista em Educação
PARAGRAFO ÜNICO - São funções do magistério as atribuições do professor e do
especialista em educação, que ministram, planejam, orientam, dirigem, inspecionam,
supervisionam e avaliam o ensino e a pesquisa nas unidades escolares ou nas unidades
técnicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art 3® - A remuneração dos ocupantes do cargo de Magistério será fixada em
funções da maior habilitação, por meio de cursos, estágio de formação, aperfeiçoamento,
especialização e atualização, independentemente do grau em que atuam.
Art. 4® - As funções do magistério são de lotação da Secretaria de Educação do
Município.
PARAGRAFO ÚNICO - O poder executivo analisará e autorizará as execuções a esta
regra, de acordo com regulamentação.
A
CAPÍTULO 11
DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Art. 5" - A prefeitura Municipal, por intermédio da Secretária de Educação do
Município, deve assegurar ao pessoal do Magistério:
I - Estímulo ao desenvolvimento;
n - Remuneração condigna e pontual;
in - Igualdade de tratamento, para efeitos didáticos e técnicos, ao professor e ao
especialista em educação;
IV - Possibilidade de acesso funcional;
V - Outros direitos e vantagens compatíveis com a profissão.
TITULO II
DA ESTRUTURA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL -
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art, 6® - O magistério Municipal é integrado por categorias funcionais
compreendidas nos quadros permanentessuplementar.
r - No quadro permanente agrupam - se as categorias funcionais de professores e
especialistas em educação, cujos ocupantes possuam habilitações especificas.
CAPITULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
SESSÃO I
DO PROFESSOR
Art.T - São as seguintes classes dos professores:
a) - Professores nível I - habilitação específica do ensino médio obtido em 3°séries,
b) - Professor mVel II - habilitação especifica de grau superior, em nível de graduação,
obtida emcurso de licenciatura plenaou outros cursos superiores, mais formação
pedagógica de nível superior.
Art. 8° - Compete ao professor de nível I, II, e planejar e ministrar aulas em cursos
regulares de Ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental Ensino Médio especial e
supletivos, transmitindo os conteúdos teórico —prático pertinentes, utilizando materiais e
instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de análise
e críticas, as sua aptidões, motivando os ainda para atuarem nas mais diversas áreas
profissionais.
Art. 9® - Constituem as tarefas do professor.
o
I - NA ÁREA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando atividades individuais e coletivas
com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmonias;
Dinamizar os planos programas e ações desenvolvidas na unidade escolar tendo em
vista a melhoria da qualidade do ensino.
Sistematizar o trabalho ^do acompanhamento dos estagiários envolvendo - os no
contexto escolar facultando a sua prática e possibilitando colaboração na melhoria do
trabalho educativo.
n - SUPERVISOR ESCOLAR
2® - As tarefas atribuídas ao supervisor escolar são de:
^ Planejar supervisionar e avaliar o processo ensino - aprendizagem, traçando metas,
propondo normas, orientando e inspecionado o seu cumprimento e criando ou modificando
processos educativos, em articulação com os demais componentes do ensino educacional,
visando impulsionar a educação integral dos alunos.
Desenvolver pesquisas de campo, promovendo visitas, consultas e debates de sentido
sócio - educativo, para cientificar - se dos recursos, problemas e necessidades da área
educacional sobre sua responsabilidade.
Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas e diretrizes, gerais e
especificas com base nas pesquisas efetuadas, para assegurar ao sistema educacional
conteúdos autênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento.
Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais,
assessorando - o técnica e pedagogicamente, para incentivar- lhe a criatividade, o espírito
de equipe e a busca do aperfeiçoamento.
Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas, promovendo a inspeção de
unidades escolares acompanhando e controlando o desempenho de seus componentes e
zelando pelo cumprimento de normas e diretrizes para assegurar a regularidade e eficácia
do processo educativo.
Avaliar o processo ensino aprendizado, examinando relatórios ou participando de
consultas de classe, para aferir a validade dos métodos de ensino empregados.
Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas educacionais, tabulando
dados a cerca dos recursos obtidos, visando aos desenvolvimentos das ações técnicos
pedagógicas.
Realizar contatos com entidades externas do sistema, através de visitas, reuniões e
outras formas objetivando aperfeiçoar o programa educacional.
Orientar estudos para definições dos motivos de evasão e repetência através do
levantamento de dados provenientes de áreas educacionais, reavaliado metas e propostas
de ação para minimizar as causas.
Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiências educacionais vivenciadas nas
escolas, através dos meios disponíveis para propeciar o seu conhecimento para a sociedade.
Executar outras tarefas correlatas.
Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos
adequados, através de consultas a obras específicas ou troca de idéias com orientações
educacionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem.
Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças o gosto pelo desenho,
pintura, modelagem, conversação, canto e dança, para ajuda —Ias a compreender melhor o
ambiente em que vivem.
Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos
morais e sociais, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para
possibilitar a sua socialização.
Participar do Planejamento global da secretaria, para obter subsídios no sentido de
promover o aperfeiçoamento doEnsino daEducação Infantil.
Registrar em fichas apropriadas todas as atividades realizadas no período escolar, com a
finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso, de forma eficiente e
eficaz.
Participar de seminários, palestras, treinamentos e outros eventos relacionados com o
curso, colocando em prática as novas experiências e tecnologias, para assegurar amelhoria
do ensino - aprendizagem.
Elaborar eaplicar exercícios práticos que possibilitem odesenvolvimento da motricidade
e da percepção visual da criança favorecendo sua maturidade e prontidão para a
aprendizagem.
Desenvolver a faculdade criativa da criança, ajudando —a compreender racionar e
expressar-se dentro de uma lógica consciente.
Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer sua experiência,
favorecendo o seu amadurecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades.
Executar outras tarefas correlatas.
n - NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1» A4" SÉRIES
Planejar e ministrar o ensino que compõem as faixas de comunicação e expressão,
integração social einiciação aciências nos quatros primeiras séries do Ensino Fundamental
de 1® a 4° Series, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de
atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares de comunicação e instrui —los
sobre os princípios básicos da conduta cientifico - social.
Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determinado a metodologia com
base nos objetivos fixados, paraobter melhor rendimento do ensino.
Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo - se das suas
próprias aptidões, ou consultando o Serviço de Orientação pedagógica, para facilitar o
processo ensino aprendizagem.
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Ministrar aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos elementos elementares de
linguagem, matemática, ciências sociais e ciências naturais, através de atividades
desenvolvidas a partir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcionando ao
educando o domínio das habilidades fundamentais ao contato com seus semelhantes e
formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidade.
Elaborar e aplicar teses, provas e outras técnicas usuais de avaliação, baseando - se
nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o
aproveitamento dos alunos e constatar a eficáciadosmétodos adotados.
Elaborar fichas comutativas, boletins de controle e relatórios de controle e relatórios,
apoiando - se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando as
atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter registro
de todas as situações, com vistas a corrigir as distorções existentes.
Organizar solenidade comemorativa de fatos marcantes na vida nacional,
promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos
^pelos conhecimentos históricos- sociais da Pátria.
Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos a serem adotados ou
reformulados, analisando as situações da classe sob sua responsabilidade, emitindo
opiniões e apresentando soluções adequadas ao caso.
Executar outras tarefas correlatas.
III - NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5" A 8" SERIES
Ministrar aulas de comunicação e expressão em língua portuguesa, de matemática,
de ciências naturais, de estudos sociais, de educação física e de educação artística;
Transmitir os conteúdo teórico - práticos pertinentes, através de explicações
dinâmicas de grupo e outras técnicas didáticas;
Desenvolver trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos o cultivo de
linguagens que lhes permitam o contato corrente com seus semelhantes;
Desenvolver nos alunos a capacidade de raciocínio lógico abstração, poder de síntese
' e de concentração para:
A aquisição de conhecimentos elementares dos fenômenos e dos seres que
constituem a natureza;
A aquisição dos conhecimentos básicos do meio em que devem conviver;
Desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais;
Estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo, para planejar as
aulas;
Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programas e determinando a
metodologia, com base nos objetivos, visados, para obter melhor rendimento do ensino;
Selecionar e preparar os materiais didáticos, valendo - se das aptidões ou
consultando manuais de instrução ou o Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o
processo ensino aprendizagem;
ri
Ministrar aulas da disciplina de sua especialização, levando os alunos à leitura e
interpretação de textos de autores nacionais, à descoberta dos fatos mais importantes da
língua portuguesa, ao estudo das artes, do ensino religioso, ao conhecimento das medidas
propriedade e relações de quantidades e grandezas, à aplicação correta dos princípios
matemáticos, ao estudo das propriedades gerais da matéria, caracteres e classificação dos
animais, vegetais e minerais, á execução de experiências simples sobre os fenômenos
estudados, ao estudo da superfície da terra, das relações entre o meio natural e os grupos
dos acontecimentos humanos e sociais no passado e na atualidade e da realidade brasileira
e ao conhecimento dos princípios e regras inerentes à prática de atividades esportivas;
Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os alunos a expressarem suas
idéias através de debates, questionários, redação e outras técnicas similares e à efetivação
de pesquisas para proporcionar - lhes meios de desinibição verbal e escrita, de
desenvolvimento da criatividade ede extensão e fixação dos conhecimentos adquiridos.
Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação, baseando - se nos
assuntos focalizados e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos
alunos e testar a validade dos métodos de ensino utilizados;
Organizar e promover trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de
bibliotecas ou organizações similares e orientação às atividades, para estimular o gosto
pela leitura e concorrer paraa formação integral dos alunos;
Registrar amatéria ministrada e os trabalhos efetivados, fazendo anotações no Diário
deClasse, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;
Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do adolescente,
transmitindo - lhe os conhecimentos de bons hábitos e atitudes construtivas;
Participar dasreuniões de pais, procurando coloca —los a par da situação escolar de
seus filhos estimulando a família a colaborar na educação dos adolescentes;
Mimstrar aulas das disciplinas componentes do currículo de iniciação profissional,
instruindo os alunos na execução das práticas operacionais especificas de tarefas
industriais, comerciais, agrícolas e praticas integrada do lar, orientando -os nas técnicas de
utilização de máqumas, ferramentas, instrumentos e aparelhos, a fim de prepará-los para o
desempenho das ocupações especificas de cada área.
Orgamzar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural,
vocacional ou recreativo, facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o
espírito de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e formação integral dos
mesmos;
Planejar e desenvolver atividades de Orientador de Aprendizagem, Junto aos alunos
atendidos pelo ensino através de televisão.
Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, trazendo anotações no diário
respectivo, para possibilitar avaliação do tele - aluno;
Participar de tremamentos e reuniões para discussão de problemas afetos ao ensino
por televisão propondo correção e /ou modificações que se fizerem necessárias para
assegurar a continuidade eficiência do ensino;
Executar outras tarefas correlatas.
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IV - NA ÁREA DO ENSINO MÉDIO
Ministrar aulas de disciplinas do currículo doEnsino Médio transmitindo o conteúdo
teórico —práticos pertinentes por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas
didáticas e desenvolvimento trabalhos de pesquisa correlato, para possibilitar o pleno
desenvolvendo intelectual do aluno e sua atuação responsável com cidadão participante da
sociedade.
Estudar oprograma a ser desenvolvido, analisando-o detalhadamente para inteirar - se do conteúdo e fazer o planejamento do curso.
Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida com base nos
objetivos visados, para obter oroteiro que facilite a dinâmica do curso;
Selecionar e preparar os materiais didáticos, valendo - se dos próprios
conhecimentos ou examinando obras publicadas para alcançar o melhor rendimento do
ensino;
Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa nas mais diversas áreas do
conhecimento, determinando a metodologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a
compreensão a favorecer a sua autorealização.
Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a classe as comunicações orais, escritas ou através de discussões organizadas, possibilitando aos alunos afixação dos
conhecimentos transmitidos, para formar um clima propício á criatividade;
Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de verificação, revendo o
conteúdo da matéria já aplicada e considerando as possibilidades da Classe, para testar a
validade dos métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada aluno;
Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural
vocacional ou recreativo, facilitando a organização de clubes de classe, para incentivar o
espírito de liderança dos alunos e concorrer para socialização e formação integral dos
mesmos;
Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados, fazendo anotações no diário
de classe, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;
Executar outras tarefas correlatas.
V- NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras matérias do Ensino
Fundamental eMédio a portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo - lhes as capacidades físicas, intelectuais, morais eprofissionais, com vistas ásua realização
pessoal e integração na sociedade;
Ministrar as aulas, transmitindo, através de adaptação dos métodos regulares de
ensino, conhecimentos sistematizados de comunicação, hábitos de higiene e vida sadia,
para proporcionar aos altmos o domínio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento
social;
Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando falhas na
assimilação dos conteúdos e propondo a sua correção para facilitar o processo ensino -
aprendizagem;
Proceder ao registro dos trabalhos efetuados, fazendo as anotações no diário de
classe, para possibilitar a avaliação do curso.
Participar de reuniões para discussão de problemas afetos ao curso, propondo
correções e/ou modificações que se fizerem necessárias para assegurar a continuidade e
eficiência do curso;
Escutar outras tarefas correlatas;
VI - NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO
Planejar, orientar, acompanhar e avaliaras atividades pedagógicas correspondentes a
cada disciplina do Quadro Curricular do Ensino Supletivo;
Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técnicas utilizadas ao
processo ensino - aprendÍ2!Bgem.
Prestaratendimento continuado aos alunos, individualmente ou emgrupo, no sentido
de acompanhar o seu desempenho;
Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de avaliação do processo ensino
- aprendizagem, orientando o alimo sobre a utilização do material adequado, para
assegurar sua aprendizagem;
Aplicar exercícios práticos complementares e/oü suplementares, induzindo o aluno à
realização de trabalhos de pesquisa, de criatividade e de enriquecimento do raciocínio;
Incentivar a organização de grupos de estudos numa linha de reflexão critica e
participativa;
Participar de treinamento, reuniões, seminários e de outros eventos de interesse da
comunidade;
Analisar os materiais didáticos, adequando —os ao ensino supletivo;
Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas pelo Sistema de Educação;
Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas, contendo informações
necessárias à contiriuidade e eficiência do processo ensino - aprendizagem;
Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO n
DO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Art. 10° - SÃO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
I - ORIENTADOR EDUCACIONAL NÍVEL II:
a) - orientador Educacional Nível II - habilitação específica de grau
superior em nível de graduação, obtida em cursos de Licenciatura Plena.
§ 1° - São tarefas do Orientador Educacional
Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar os planos e ações educativas, propondo
diretrizes, implantando e implementando a Orientação Educacional nas Unidades
Escolares, estabelecendo uma ação integrada entre Escola e Secretária de Educação,
visando uma atuação jimto ao educando e desenvolvimento do processo educativo;
Elaborar orientar e acompanhar o planejamento das ações técnico - pedagógica e
administrativa, junto com ostécnicos e especialista da área:
Participar, emnível de sistema, da elaboração e implantação dos planos, programas e
projetos relacionados com oprocesso ensino - aprendizagem e de interesse da comunidade
escolar;
Acompanhar a implantação e implementação da orientação Educacional, no âmbito
dos três níveis e grau de ensino;
Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Educacional, baseando - se
na realidade sócio - política —econômica e educacional do País e do Estado;
Articular —se com Cursos de Educação de nível Superior objetivando subsidiar a
reformulação dos cursos de Ensino da Educação Infantil, Fundamental e Médio e trocar
experiências educacionais;
Propor ao órgão competente a realização de cursos de capacitação para o pessoal d
técnico e administrativo nos trêsníveis, de acordo com solicitação do órgão.
Fornecer orientação técnica - pedagógica da área que desempenham suas funções
nos diversos setores ligados à área de educação;
Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de identificação das
características básicas da comtmidade e clientela escolar, incrementando uma ação
participativa;
Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo a troca de
experiências necessárias ao aprimoramento do trabalho educativo.
Manter atualizados os arquivos e fichários sobre a legislação de ensino, temas
educacionais e dados funcionais dos técnicos da área e escolas.
Planejar, coordenar e elaborar diretrizes, juntamente com as Diretorias Regionais de
Educação e Escolas, que possibilitem a discussão sobre as funções do trabalho na
^sociedade, incorporando a orientação para otrabalho ao processo educativo geral;
Propor medidas que assegurem umas efetivas ações educativas, participando do
desenvolvimento do currículo da escola possibilitando a integração vertical e horizontal;
Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes intermediárias,
objetivando a reformulação e atualização das ações pedagógicas dos diversos níveis, como
também assegurar a consecução dos objetivos emetas propostas pelo Sistema Educacional;
Estabelecer linhas de comunicação com ostécnicos das Unidades Escolares, para
implantação das diretrizes, e obtenção de informações sobre a realidade educacional do
Estado;
Estabelecer um plano de informações entre as Diretorias Regionais de Educação,
Secretaria de Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimentação do
sistema, bem como a correção das distorções existentes, para a melhoria da qualidade do
ensino;
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 11 - A progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe e
no mesmo encargo.
Art. w - Para efeito de progressão serão considerados osseguintes fatores:
I - TEMPO DE SERVIÇO OBEDECENDO AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
1 - Professor Nível I
Referência: 1
Referência: 2
Referência: 3
Referência: 4:
Referência: 5:
Referência: 6:
de Oa menos de 5 anos
de 5 a menos de 10 anos
de 10 a menos de 15 anos
de 15 a menos de 20 anos
de 20 a menos de 23 anos
a partir de 23 anos.
2 —Professor Nível n
Referência: 7: de 0 a menos de 5 anos
Referência: 8: de 5 a menos de 10 anos
Referência: 9: de 10 a menos de 15 anos
Referência: 10: de 15 a menos de 20 anos
Referência: 11: de 20 a menos de 23 anos
Referência: 12: a partir de 23 anos.
3 - Professor Nível ni
Referência: 13:
Referência: 14:
Referência: 15:
Referência; 16:
Referência: 17:
Referência: 18:
de O a menos de 5 anos
de 5 a menos de 10 anos
de 10 a menos de 15 anos
de 15 a menos de 20 anos
de 20 a menos de 23 anos
a partir de 23 anos.
10
TITULO ra
DA VIDA FUNCIONAL
CAPITULO I
DO PROVIMENTO
SEÇÃOI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 13° - Os cargos do Magistério Municipal são acessíveis a todos que, tendo
se habilitado em concurso público, preenchem os requisitos gerais e específicos
estabelecidos neste Estatuto e naLegislação Federal pertinente.
Art. 14° - Os cargos do Magistério Municipal sãopreenchidos por:
I - Contratação
II - Ascensão Funcional
ni - Transferência;
IV - Readaptação;
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO
Art. 15° - A nomeação para cargosdo grupo Ocupacional Magistério far - se -
à em caráter efetivo, de pessoal habilitado, em concurso público de provas ou provas e
títulos;
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Art. 16° - E condição para o exercício do cargo, o registro profissional em
órgão competente.
Art. 17° - O ingresso na carreira de Docência em Educação Básica e de
Especialista em Educação Básica dar - se - à por nomeação na referencia inicial da classe
correspondente à habilitaçãopara a qual foi concursado.
Art. 18° - Após o ingresso na Carreira domagistério, o servidor estará sujeito a
um estágio probatório no período de 02 (dois) anos, os quais, decorridos com aprovação,
garantirão a sua estabilidade.
SEÇÃO III
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art, 19® - A Ascensão Funcional dar —se -a pela passagem do ocupante do
cargo do magistério para o mvel inicial de classe mais elevada da mesma categoria funcional, mediante a posição de titulo especifico desde que se encontre no exercício
efetivo do Magistério Municipal.
Art. 20° - A Ascensão Funcional será concedida após o estágio probatório de
02 (dois) anos.
Art. 21° - Os pedidos de Ascensão Funcional deverão ser encaminhados à
Secretaria de Educação do Município.
SEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 22° - Dar - se - á Transferência:
I- de um cargo de Professor para um Especialista em Educação evice - versa;
n - de um cargo de Professor para outro de área de estudos diferentes;
ni - de um cargo de Especialista em |educação para outro dentro da mesma
categoria funcional;
PARAGRAFO ÚNICO - A Transferência será atendida a pedido do Servidor, mediante a titulação especifica, observada a conveniência do serviço e a existência de
vagas.
Art. 23° - Não terão direito a Transferênciados Professores e
Especialista:
I - que estejam em gozo de licença não remunerada;
n - que estejam afastados das atividades do magistério;
TITULO IV
CAPITULO I
DO AFASTAMENTO
Art. 24 - Ao integrante do Quadro Permanente do Magistério será concedido
afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos evantagens, nos seguintes casos;
I—Para freqüentar treinamento, cursos ou estágios de aperfeiçoamento, compatíveis
com a sua atividade, observando o interesse do serviço;
n - Para participar do grupo de trabalho constituído pelo Serviço Público Municipal
para a execução de tarefas relativas á educação ou a fins;
12
in - Para cumprir missão oficial no País ou exterior;
rV - Para exercer cargo em comissão, função gratificada ou de assessoramento nas
administrações Federais, Estaduais ou Municipais, em área de Educação e Recursos
Humanos;
V - Para participar de diretoria executiva de associação ou órgão de classe.
Art. 25° - Ao integrante do Quadro Permanente do Magistério poderá ser
concedida licença para tratamento de interesse particular com a suspensão de contrato de
trabalho, após 02 (dois) anos.
§ 1° - Não poderá ser concedida nova licença ou suspensão antes decorridos 2 (dois)
anos do término da anterior.
§ 2° - O requerente deverá aguardar, em exercício, a licença que poderá ser negada
quando assim exigir o interesse do serviço.
§ 3° - A licença para tratamento de interesse particular, acarreta para o Servidor a
perda do salário demais direita e vantagens previstas nesse Estatuto, e será concedida pela
Secretaria deAdministração do Município, ouvida a Secretaria de Educação.
§ 4° - A Administração Pública Municipal poderá, se assim determinarem os
interesses maiores de seus serviços, cancelar, a qualquer tempo, a licença para tratamento
de interesse particular.
§ 5° - O servidor, em licença para tratamento de interesse particular poderá, a
qualquer tempo, desistir de licença ficando seu retomo condicionado as reais necessidades
dos órgãos.
Art. 26° - O servidor aguardará no exercício de suas funções, autorização
formal da autoridade competente;
§ 1°- São competentes para autorização para cursos:
I - O Prefeito Municipal, quando se tratar de cursos fora do Estado;
n - O Secretário Municipal de Educação, quando se trata de cursos realizados
dentro dos limites do Estado.
§ 2° - Nos casos de competência do prefeito, a autorização prevista no parágrafo
anterior, será sempre precedida de parecer conclusivo do secretário Municipal de
Educação.
Art 27° - O Servidor do magistério que exercer cargo de chefia, direção
assessoramento, postulante de cargo eletivo, será afastado do exercício.
I - Desde a data da investidura em cargo de chefia, direção ou assessoramento;
13
II - Desde a data que for registrada a sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia
seguinte à realização do pleito.
CAPITULO m
DAJORNADA DE TRABALHO E DA ACUMULAÇÃO
Art. 28" - È vedada à acumulação remunerada de cargos e funções de
Magistério exceto:
I - A de dois cargos de professores;
II - A de um cargo de professor com outro técnico científico;
PARÁGRAFO ÚNICO - A acumulação de qualquer forma, sé será permitida
quando houver correlação de matéria e compatibilidade de horários.
Art. 29" - A proibição de acumular estende - se a cargos, funções ou empregos
em autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista da União, dos
Estados e Municípios.
Art. 30" - O Professor de Ensino Regulamentar ou Supletivo, em caráter
polivalente, com exercício nos quatros série iniciais de primeiros grau, e nas classes de
educação pré - escolar, terá seu horário de trabalho fixado em vinte horas semanais, mais 5
(cinco) horas atividades.
Art. 31° - O professor com exercício nas 4 (quatro) últimas series do 1° Grau,
terá o seu horário de trabalho sujeito ao regime de salário hora - aula, considerando - se
módulos abaixo discriminados.
a) - CH-25-20 horas / aulas semanais e 5 horas /atividade;
b) - CH -30-23 horas/ aulas semanais e de 7 horas / atividade.
§ 1® - As horas - atividades do professor serão efetivamente prestadas nas unidades
escolares.
§ 2® - A fixação e a alteração do regime de trabalho dependerão, em cada ano da
necessidade da unidade a que estiver o professor.
§ 3® - Após 12 (doze) meses consecutivos ou 24 (vinte e quatro) meses intercalados
de efetivos exercícios com determinada carga horária, o Professor ou Especialista em
Educação não poderá ter o seu regime de trabalho reduzido a não ser mediante
solicitação.
Art. 32" - O especialista em Educação terá sua carga horária de trabalho fixada,
de preferência, em 40 (quarenta) horas semanais.
14
títulos V
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES
CAPITULO I
DOS DEVERES
Art. 33® - São deveres do Professor e Especialista em educação Básica;
I - Concorrer, no exercício de sua profissão, para preservação do sentimento de
nacionalidade e para formação de hábitos de natureza Ética;
n - Participar de todas as atividades programas na comunidade escolar ou no seu
ambiente de trabalho;
III - Comparecer ao trabalho nas horas de expediente normal, executando os serviços
que lhe competem;
IV - Cumprir as ordenados superiores, representando contra eles quando as mesmas
forem ilegais;
V- Desempenhar com zelo e prestezaostrabalhos que lhe forem incumbidos;
VI - Representar aos chefes imediatos sobre as irregularidades de que tiver
conhecimento e que ocorrem na unidade em que servir, ou às autoridades superiores,
quando aqueles não considerarem a representação;
VII - freqüentar cursos, oficialmente instituídos, para habilitação especialização,
aperfeiçoamento e atualização;
vni - Providenciar, com a necessária presteza, o atendimento dassolicitações do órgão
a que serve, relativaaos seus assentamentos individuas;
IX - Zelarpela economia e pela preservação do material sob sua responsabilidade;
X- Apresentar - se conveniente trajado ao serviço.
XI - Apresentar - se os planos e osrelatórios que lhe forem exigidos em decorrência de
suas atitudes;
XII - Sugerir providencias que visem à melhoria dos serviços;
XIII - Participar de bancas examinadoras quando convocada;
Art, 34® - O Professor e o Especialista em Educação Básica devem contribuir, no
limite de usas possibilidades, para que sejam atingidos os objetivos do Ensino de
Educação Infantil, Fundamental e Médio, esforçando - se no sentido de sua melhor
adequação local.
Art. 35® - O Professor e o Especialista em Educação Básica respondem,
administrativamente, civil e penalmente pelo exercício regular de suas atribuições na
forma das Leis e Regulamentos em vigor.
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CAPITtJLO n
DAS PROIBIÇÕES
Art. 36° - Ao pessoal do Magistério é proibido;
I - Referir - se de maneira depreciativa no âmbito do local de trabalho, às
instituições, às autoridades ou atos da administração pública;
n - Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto existentena unidade.
UI —Afastar —se de suas atividades, durante o horário de trabalho, salvo com
permissão da autoridade competente;
IV - Transferir a terceiros, sem autorização, encargos que lhe sejam atribuídos;
V - Aproveitar - se da fimção ou exercício da docência para promover o descrédito
das instituições ou para fazer proselitismo de qualquer, maneira.
VI —Utilizar no exercício de sua atividades atitudes ou processos considerados
antipedagógicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções decorrentes da infringência às proibições de
que tratar este artigo e não consignados emLegislação Especial serão aplicadas de acordo
com que se dispuser o Regulamento Interno da Escola em que servi o Profissional do
Magistério.
CAPITULO III
DAS FÉRIAS
Art. 37° - Os Professores e Especialistas em Educação, quando em efetiva Atividade
de Magistério, terão direitos a dias de Férias, em conformidade com o calendário escolar
e tabela previamente organizada.
Art. 38° - É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
Art. 39° - Somente poderá em gozo de férias o Professor ou Especialista que tiver
cumprido, integralmente, a carga horária, o programa de disciplina e/ou atividade sob sua
responsabilidade.
Art. 40° - O Pessoal do Magistério que não estiver em gozo de férias, no período do
recesso escolar, ficará á disposição do estabelecimento de ensino em atividade de
recuperação, planejamento ou outras atividades didático - pedagógicas, bem com para
freqüentar cursos que visem ao seu aprimoramento pessoal.
Art, 41° - Independentemente de solicitação será pago ao Grupo do Magistério, por
ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração de
férias.
16
CAPITULO IV
DAS LICENÇAS
Art. 42° - Os servidores do Magistério gozarão de direitos à licença, nas
mesmas condições que os Servidores Municipais, observando - se as disposições do
presenteEstatuto e Legislação Complementar.
Art. 43° - O regime disciplinar dos servidores do Magistério obedecerá às
normas gerais dos Serviços Público Municipal, observado dos princípios e dispositivos
estabelecidos em normas específicas pertinentes.
TITULO VI
DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
Art. 44° -Os salários são os constantes do Anexo I (tabela deNíveis salariais).
Art. 45° - As gratificações por exercício de cargos de Direção serão estabelecidas
pelo Prefeito Municipal mediante Portaria e variarão entre 50% e 100% do salário
mínimo de acordo com a Lei Municipal 001/97.
Art. 46 ° - Os salários dos Quadros Permanente e Suplementar serão reajustados
com o mesmo índice estabelecido paraos demais servidores Municipais.
TITULO VII
DA HABILITAÇÃO
Art. 47° - Os Professores não habilitados, terão o prazo máximo de 04 (quatro) anos
para obter habilitação especifica, para os poderem ingressar no quadro da carreira.
§ 1® - A habilitação prevista neste artigo, será de responsabilidade do Município,
apresentando uma proposta de capacitação para Professores leigos.
§ 2® - Os recursos para a realização dos programas acima mencionados poderão ser
oriundos de parcerias firmadas entre a União, Estado eEntidades Privadas e ORG'S.
§ 3® - Os Professores que não se habilitarem em tempo hábil, terão cessado os
direitos previstos em concursos públicos, ficando, portanto, vedado o exercício de
qualquer atividade docente.
TITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48° -Os casos omissos no presente Estatuto serão regulados por decreto do
chefe do Poder Executivo Municipal ou por meio de Portaria do titulo da secretaria
Municipal de Educação.
17
p » •
Art. 49° - Esta Lei entrará'em vigor a partir da data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS.
Estado do maranhão, aos 29 do mês de junho de 1997.
JOÃO MOREIRA PINTO
PrefeitoMunicipal
18
V.
o
ANEXO I
TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS
Estatabelatem como piso 1,00 e a diferencia para a outra 0,20 o salário do
padrão 1,00 referencia sendo o salário de inicio de carreira, os demais níveis serão
calculados automaticamente.
Referência:
Nível I Nível 11
1,00 1,20
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