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norma nº 209/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DENOMINADA PRAÇA DA LAGOA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
LEI NIUNCIPAL N° 209, DE 12 DE JUNHO DO ANO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DENOMINADA
PRAÇA DA LAGOA, EDETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MAlUlRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e Municipal, FAZ SABER que aCâmara Municipal de Vereadores APROVOU e
Promulgo a seguinte LEI.
rursorScosVo pS^ento do solo, garanfindo ouso racional dos recursos naturais e
protegendo opatrimônio ambiental ecultural da região.
§r. AÁrea de Proteção Ambiental -APA, que denomina Praça da Lagoa, apresenta as
seguintes dimensões;
íi-iRQRRíSm situado no limite da Faixa de Domínio ESTRADA ^ ««
1/1 lúou 7»,
03m,»
alé ovértice.iBTooA^jft" M45 de ccofdenadas 'iQR'ífimNaté o 9.427® vértice M-44 de coordenadas N
segue com azimute edistancia de 157 20 36 -395,36m. aie overii^
QA97 iRO iRm eE816 32817m, dai segue com azimute edistancia de 126 417 , • olS4rde Sna^^^ N9.42L41,42m eE816.765,72m,Situado no Imite das a^a Pertencente ao senhor Jorge vieira e^^ea urbanl^da ^M^SÍlce^ de urbanizada com OS seguintes azimutes e distâncias. 165 810 i > j-• ho
coordenadas N9.426.768.82m eE816.784,99m, dal ^ 85ni . 134 38m até ovértice M-41 de coordenadas N9.426.688,67ni eEBib-Ba^oom SsSiJS—e dletSrtcla de159W.a4í9».
9426 630 65in eE816.921,43ni, dal segue com azimute edistancia de 191 529 -138,15m, até
oírtS S Lcoordenadas N9.426.495,08m eE816.894,86m, daí segue com azimute e
Av. - Rio Branco, S/N, Centre CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
nos M A RT I 1^1 O S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ:01.608.475/0001-28
distância de 195°48'25" -74,79m, até ovértice M-38 de coordenadas N9.426.423,12m eE
816.874,49m, dai segue com azimute edistância de 270°15'30" -13,87m, ate overtice M-37 de
coordenadas N9.426.423,19m e E 816.860,62in, dai ®
182°58'33" -56,95m, até ovértice M-36 de coordenadas N9.426.366,31m eE816.857,66rn, da
segue com azimute edistância de 136°5r50" -66,87m, afé ovértice "-35 de coordenadas N
9426 317 52m eE816.903,38m, dai segue com azimute edistancia de 85 841 -60,2lm, ate o
vértice M.34 de coordenadas N9.426.322,61m eE816.963,37m, dai «eg^e co™'' t
distância de IWO^Iff' -93,57m, até ovértice M-33 de coordenadas N9.426.277,24m e E
817.045,20m, dai segue com azimute edistância de 140'>r23" -283,92m, ate overtice M.32 de
coordenadas N9.426.059,67m eE817.227,62m, dai segue com azimute edistancia de 89 O21 -70,29m, até ovértice M-31 de coordenadas N9.426.060,89m eE817.297^0m.Jar segue com
azimute edistância de 177°56'05" -76,00m, até ovértice Nl-30 de coordenadas N9.425 984^4rn
eE817.300,64m, daí segue com azimute edistância de 164''14'33" -45,18m, ate overtice M-29
de coordenadas N9.425.941,47m eE817.312,90m, dai segue com azimute edistancia de
134°53'56" -93,88m, até ovértice M-28 de coordenadas N9.425.875,20m eE817.379,40m, úa\
segue com azimute edistância de 122°2ff12" -105,18m, até o M^7 de ^
9425 818 78m eE817.468,18m, dai segue com azimute edistancia de 127 22 05 -91,21m ate M ía »9.«5.763.42«,, E d, J9»e »»dj— distância de 174°33'25" -306,74m, até ovértice NI-25 de coordenadas N9.425.458,07m e iwímstuado no limite da área urbanizada eaárea pertencente aquem de d,^^
segue confrontando com área pertencente aquem de %
"«to M.22 da owl.»ddas N9«J44,«n,sE«17339,57».,» »*
dmilo dia «ttanlzada, desta sague contontado com aatea ^
-I-1- ocnoKo»*?*}" nARTm atp Ovértíc© Wl"21 de coordensdss N9.425.755,Oom e "l.d.fs«d.I^ifs;ISda77,W-933to,a.ao«
to»» II 9.425.757,«M a E
357°44*50" -64 71m. até ovértice Nl-19 de coordenadas N9.425.822,28ni eE817.394,lern, Luícom azSe edistância de 277W -83,58m, ^é o-rti￾9425 833 63m eE817.311,36m, daí segue com azimute edistancia de 355 59 21 -28,98m, !'»S" d. tolda»»!» N9,«5.«6234m aE«"«f»•« Ê
distância'de 301°13'35" -44,21m, até ovértice M-16 de coordenadas N9.425.885,46m e
8lT271,52m, daí segue com azimute edistância de 323-29-18" -208,02m, ate oveto Nl-15 de
coordenadas N9.426.C52,66m e E817.147,75m, dai segue com azimute e distancia de
333»11'02" -158,25m, até ovértice M-14 de coordenadas N9.426.193,88m ®^8'' • ' fa?srgue com azimute edistância de 288»r27" -215,76m, até ovértice «1-13 de coordenadas N
Av. - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65^4-000
Fone: (99) 3539-1502
• • S IVI A R T l RI D 5
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CNPJ: 01.608.475/0001-28
9426 261 OOm eE816.871,31m, daí segue com azimute edistância de 270°0'00" -69,37m. até
o'vértice M-12 de coordenadas N9.426.261,OOm eE816.801,94m, dai segue com azimute e
distância de 2®32'16" - 139,50m, até ovértice M-11 de coordenadas N9.426.400,36m e E
816.808,11m, daí segue com azimute edistância de 46°29'07" -32,44m. até o ^
coordenadas N9.426.422,70m eE816.831,64m, daí segue com azimute edistancia de 15 5150 -35,68m, até ovértice M-09 de coordenadas N9.426.457,02m eE816.841,39m, dai segue com
azimute édistância de 49''8'20" -65,14m, até ovértice M-08 de coordenadas N9;426.^9,64m e
E816 890,66ni, dai segue com azimute edistância de 11''58'31" -134,96m. até overtice NI￾de coordenadas N9.426.631,66m eE816.918,66m, dai segue com azimute ed^tancia de
319®5'32" - 96,59m, até o vértice WI-06 de coordenadas N 9.426.704,66m e
816.855,41m,Situado no limite das área Pertencente ao senhorJorge vieira eárea urbanizada,
dai segue confrontando com aárea Pertencente ao senhor Jorge vieira ^rn azmutes e
distâncias- 305°38'54" - 113,52m, até ovértice M-05 de coordenadas N9.426.770,82m e E
816.763,17m, dai segue com azimute edistância de 302°25'30" -817,20m, até overtice M-04 de
coordenadas N9.427.209,00m e E816.073,37m, dai segue com azimute e distancia de
345°52'15" -299,05m, até ovértice M-03 de coordenadas N9.427.499,00m eE816.000,37mdai
segue com azimute edistância de 5«5677" -688,88m °vértice MJ2 de Morde^^^^^^^^^
9428184,18m eE816.071,67m, dai segue com azimute edistancia de 320 2414 -378,87m,
até ovértice M-01 de coordenadas N9.428.476,12m eE815.83ü,19m, situado no limite da Faixa
de Dominio ESTRADA DE FERRO-CARAJAS eárea Pertencente ao senhorJorge vieira, deste iZl».«tocm.Fai»de Dotol* ESTMAOE f f
distância de 80°29'00" -136,92m, até ovértice M-47 de coordenadas N9.428.498,76m eE
815.965,23m ,ponto iniciai da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descntas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Da^um/SGR oSAD69.
Todos os azimutes edistâncias, área eperímetro foram calculados no plano de pro)eçao UTM.
8T AAPA Praça da Lagoa tem área total de 26.63.67 ha (vinte eseis mil hectares, sesserita e frês áíeareSnta esete centiares) eperímetro de 2.100,59 m(dois mil ecem metros e cinqüenta enove centímetros) parte integrante einseparável desta Lei.
Art. 2°. AÁrea de Proteção Ambiental -APA Praça da Lagoa, de que trata esta Lei, tem
asseguintes finalidades:
I-Conservar amostras dos ecossistemas naturais;
II Proteaer oaisaqens naturais de beleza cênica notável, bem como garantir aconservado de Irãgmer flomsirL e suas caracteristicas fisiológicas, geoiogica, geomorfológica, espeleológica ehistórica;
III -Proteger erecuperar recursos hídricos, edáficos egenéricos;
IV -Promover arecuperação de áreas degradadas easua revegetação com espéaes nativas,
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V-Incentivar atividades de pesquisa, estudos emonitoramento ambientai:
Vi -Promover odesenvolvimento da educação ambiental, visando difundir conceito? eestimular a
adoção de práticas para aconservação do meio ambiente eutilização sustentável de recursos
naturais, assim como, estimularas atividades de recreação elazer em contato harmônico com a
natureza; |
vil -promover uso público para atividades culturais, educacionais, recreativas, esportivas ede
lazer, condicionado àobservância deste artigo;
VIU -Garantir aconservação de fragmento florestai esuas características ecológicas, fisiográficas, geoiógico-geotécnicas epedológicas, bem como proteger paisagens ebelezas cênicas.
iX - Desenvolver múltiplas atividades, desde que sejam obedecidos critérios de conservação, segurança, racionalidade, interdependência esinergia eobservada alegislação ambiental federal,
estaduale municipal:
X- viabilizar a Implantação da infraestrutura para manifestações esportlvas,_ educacionais, culturais ede outros tipos de recreação elazer, e, ainda de criar um polo intermunicipal eturismo de eventos, garantindo oequilíbrio ambiental easustentabilidade da area.
PARÁGRAFO ÚNICO -As áreas degradadas situadas na APA Praça da Lagoa serão
objeto de recuperação para uso sustentável.
Art. 3°. AImplantação, administração emanutenção do Parque serão de responsabilidade
daSecretaria Municipal de Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - ASecretaria Municipal de Meio Ambiente éresponsável pela gestão da APA Praça da Lagoa, promovendo as articulações Inter setoriais ® qestâo Integrada eaotimização de recursos, observados suas vocaçoes _e finalidades, podendo
para tanto, viabilizar acontratação de serviços necessários amanutenção, conservação lazer
limpeza, vigilância edemais atividades que possuem oproposito de preservar econservar aarea protegida eas práticas das atividades culturais, educacionais, recreativas, esportivas ede lazer.
Art. 4°. Compete a Secretaria Municipal de Melo Ambiente e Recursos Hídricos e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, órgãos gestores da APA Praça da Lagoa-. I-autorizar, fiscalizar, monitorar eacompanhar as atividades desenvolvidas na area da APA Praça
ou acompanhar aImplantação de Infraestrutura eedifica^es na APA Praça da
Lagoa, as quais deverão contribuir para odesenvolvimento de atividades relacionadas as
finalidades previstas neste Lei; . . ^
111 -aplicar as medidas legais destinadas aimpedir ou evitar oexercício de atividades causadoras
de degradação da qualidade ambientai da área;
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!V -promover programas de educação ambiental eatividades que assegurem aproteção da
biodiversidade e o uso racional da área;
V- elaborar, aprovar e implantar infraestrutura na APA Praça da Lagoa, em parcena com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente eRecursos Naturais-SEMA, ^ ,
VI -firmar termos, convênios, parcerias ou acordos com órgãos, entidades publicas ou pnvadas, nacionais e intemacionais, entidades do terceiro setor ou paraestatais e organizações nao
governamentais, sem prejuízo de sua competência.
Art. 5°. Compete ao Município de Vila Nova dos Martírios, por intermédio de suas
UReafear asegurança permanente desses espaços, da APA Praça da Lagoa, no que se refere
às oessoas e ao patrimônio; , , «
II - Conservar os equipamentos e espaços esportivos, bem como desenvolver programas
projetos esportivos eeducacionais para esses espaços; III -Amanutenção econservação das obras de engenharia desses espaços.
Art 6° APrefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, no prazo de 180 (cfento eoitenta) dias, acontar da publicação desta Lei, criará por instrumento especifico, Conselho Consuftivo da
Unidade de Criação (UC) eno prazo de 05 (cinco) anos. Piano de Manejo da APA Praça da
Lagoa.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente aLei n° 200 de 17 de outubro de 2017.
DE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO
DO MARANHÃO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2018.
KARLAffimSTA CABRAL SOUZA
Prefeita Municipal
Av. - Rio Branco, 5/N,CentroCEP; 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
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