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norma nº 218/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÓPRIO MUNICÍPIO À EMFLORA - SERVIÇOS DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA-MA.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL 218/2019. 23 DEABRIL 2019
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DO PRÓPRIO MUNICÍPIO À EMFLORA- SERVIÇOS DE
EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA-MA
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas peia Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e Eu sanciono e
Promulgo a seguinte LEI.
ARTIGO 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uso à EMFLORA- Serviços
de Empreendimentos Florestais LTDA-MA do imóvel abaixo descrito e caracterizado, a saber:
"UMA ÁREA DE TERRA constituída de parte da área institucional da Prefeitura Municipal de
Vila Nova dos Martírios, localizado à quadra 9, Loteamento Sol nascente, com a seguinte
descrição perimétrica: lotes 1 à 20, na Av. Marcos Antônio Lima da Cruz, entre ruas Pará e
Travessa Roraima, perfazendo uma área total de 5.000,00 metros quadrados, imóvel este
cadastrado nesta Prefeitura."
PARÁGRAFO ÚNICO - O bem acima descrito foi objeto de avaliação, tendo-lhe sido atribuído
o valor de RS 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
ARTIGO 29 - a concessão de uso, ora autorizada, será por prazo indefinido, tendo por
finalidade a construção da sede administrativa da empresa, cabendo à concessionária arcar
com todas as despesas decorrentes da referida construção.
§ 19 - Não poderá a concessionária dar outra destinação ao imóvel objeto da concessão,
conforme especificado no caput do artigo.
§ 29 - o não cumprimento do disposto neste artigo, e a eventual retirada da empresa do
Município tornará nula de pleno direito a concessão feita, revertendo o imóvel a posse do
Município, com todas as benfeitorias úteis e necessárias, com cassação da concessão pelo
concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à
concessionária, seja por que a que título for.
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1505
P • S MARTÍRIOS
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
ARTIGO 32 - Todos os encargos e obrigações de responsabilidade da concessionária
especialmente cláusula de rescisão contratual e cassação da concessão, em caso de
descumprimento ou desvio de finalidade, deverão constar expressamente da escritura pública
de concessão de direito real de uso e eventual contrato a ser firmado entre as partes.
ARTIGO 42 - As despesas a serem efetuadas com elaboração do contrato e escritura de
concessão de direito real de uso, bem como demais despesas cartorárias, caberão à
concessionária. As demais despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas no orçamento do Município e/ou suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 52 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 23 DE ABRIL DE 2019.
Karla Batista Cabral Souza
Prefeita Municipal
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1505 —-li.
DOS MARTÍRIOS
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