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norma nº 220/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO NOVO MATADOURO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVIIA NOVADOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA.
Avenida Rio Branco, s/ns. Centro CEP: 65.924-000. Fone (99) 35391289
• •S MARTÍRIOS
LEI MUNICIPAL 220/2019. DE 13 DE AGOSTO DO ANO DE 2019.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL DESTINADO A
INSTALAÇÃO DO NOVO
MATADOURO MUNICIPAL DE VILA
JNOVA DOS MARTÍRIOS E DÃ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
A SRA. KARLA BATISTA CABRAL, PREFEITA MUNICIPAL
DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições, faço saber a todos os habitantes, deste município que a CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante a realização deProcesso de Compra, a Possedo bemimóvel assim descrito:
I - 01 (uma) área de 7,9408 ha, localizado no vértice BZ2-M-24221
de coordenadas (Longitude: -48''07'34.753", Latitude: -5°09'36.213" ealtitude 114,49m)
situado no limite da FAZENDA NO^VAN, com o limite da FAZENDA SANTA
ROSA; deste segue confrontando com ÁREA DEPOSSE/FAZENDA SANTA ROSA/
WESLEYDE SOUSA PINTO, brasileiro, casado, portador doRGn° 0000375031944
eCPF n" 576.654.943-15, residente edomiciliado naRuaPiauí, s/n. Bairro ParqueBuriti,
Imperatriz - MA, Área com os seguintes azimutes e distâncias: 108°46' e distânciá
157,53m, até o vértice BZ2-M-24184 de coordenadas (Longitude: -48"07'29.910",
Latitude: -5'*09'37.863" e altitude 117,28m); 180°11' e 339,74m, até o vértice BZ2-M￾24178, de coordenadas (Longitude: -48®07'29.947", Latitude: -5°09'48.923" e altitude
111,63m). Estado doMaranhão, ZonaRural doMunicípio de VilaNova dos Martírios.
Art. 2®. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante o ato da
assinatura do contrato de compra e venda.
§1®. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão
qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2®. Fica expressamente dispensada a realização do Processo
Licitatório para a compra do Imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X,da
LeiFederal N°: 8.666, de 21 dejunhode 1993 e posteriores alterações.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ; 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA.
Avenida Rio Branco, s/ns. Centro CEP: 65.924-000. Fone (99) 35391289
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• • S M A R t~r R"l Q s
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Art 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão de
Contabilidade um crédito adicional especial na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
para suportar as despesas decorrentes do pagamento da entrada referente a aquisição do
imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, classificada como
10.1009.17.122.0052.1.006.44.90.61.00 - Aquisição de Imóvel. Parao Poder Executivo
Municipal.
Art 4°. Os recursos destinados a suportar a abertura dos créditos
adicionais especiais autorizada no artigo anterior serão os provenientes da anulação
parcial do saldo das dotações orçamentárias, descriminadas abaixo, na importância deR$
100.000,00(cem mil reais), a saber:
10 PODER EXECUTIVO 100.000,00
1022 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
2080 RESERVA DB CONTIGÊNCIA 100.000,00
99.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00
0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS 100.000,00
TOTAL RS 100.000,00
Art 5®. Osrecursos destinados ao pagamento das prestações serão
consignados em dotações próprias paraos Orçamentos do ano de2019.
Art 6°. EstaLei entra emvigor na datade suapublicação.
Art. 7®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Nova dos martírios - MA,
aos 13 (treze) dias do mês deagosto do ano de2019 (dois mil e dezenove).
KARLA BATKTA CABRAL SOUZA
Prefeita Municipal

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