← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2019 |
| Date | 2019-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO NOVO MATADOURO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DEVIIA NOVADOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA. Avenida Rio Branco, s/ns. Centro CEP: 65.924-000. Fone (99) 35391289 • •S MARTÍRIOS LEI MUNICIPAL 220/2019. DE 13 DE AGOSTO DO ANO DE 2019. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DO NOVO MATADOURO MUNICIPAL DE VILA JNOVA DOS MARTÍRIOS E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS". A SRA. KARLA BATISTA CABRAL, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes, deste município que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante a realização deProcesso de Compra, a Possedo bemimóvel assim descrito: I - 01 (uma) área de 7,9408 ha, localizado no vértice BZ2-M-24221 de coordenadas (Longitude: -48''07'34.753", Latitude: -5°09'36.213" ealtitude 114,49m) situado no limite da FAZENDA NO^VAN, com o limite da FAZENDA SANTA ROSA; deste segue confrontando com ÁREA DEPOSSE/FAZENDA SANTA ROSA/ WESLEYDE SOUSA PINTO, brasileiro, casado, portador doRGn° 0000375031944 eCPF n" 576.654.943-15, residente edomiciliado naRuaPiauí, s/n. Bairro ParqueBuriti, Imperatriz - MA, Área com os seguintes azimutes e distâncias: 108°46' e distânciá 157,53m, até o vértice BZ2-M-24184 de coordenadas (Longitude: -48"07'29.910", Latitude: -5'*09'37.863" e altitude 117,28m); 180°11' e 339,74m, até o vértice BZ2-M24178, de coordenadas (Longitude: -48®07'29.947", Latitude: -5°09'48.923" e altitude 111,63m). Estado doMaranhão, ZonaRural doMunicípio de VilaNova dos Martírios. Art. 2®. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos mediante o ato da assinatura do contrato de compra e venda. §1®. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. §2®. Fica expressamente dispensada a realização do Processo Licitatório para a compra do Imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X,da LeiFederal N°: 8.666, de 21 dejunhode 1993 e posteriores alterações. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ; 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA. Avenida Rio Branco, s/ns. Centro CEP: 65.924-000. Fone (99) 35391289 WUPjíLjiWív • • S M A R t~r R"l Q s ÜM- UQVW-"itf Art 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Divisão de Contabilidade um crédito adicional especial na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para suportar as despesas decorrentes do pagamento da entrada referente a aquisição do imóvel descrito no artigo 1° desta Lei, classificada como 10.1009.17.122.0052.1.006.44.90.61.00 - Aquisição de Imóvel. Parao Poder Executivo Municipal. Art 4°. Os recursos destinados a suportar a abertura dos créditos adicionais especiais autorizada no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias, descriminadas abaixo, na importância deR$ 100.000,00(cem mil reais), a saber: 10 PODER EXECUTIVO 100.000,00 1022 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00 2080 RESERVA DB CONTIGÊNCIA 100.000,00 99.99.99.00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 100.000,00 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS 100.000,00 TOTAL RS 100.000,00 Art 5®. Osrecursos destinados ao pagamento das prestações serão consignados em dotações próprias paraos Orçamentos do ano de2019. Art 6°. EstaLei entra emvigor na datade suapublicação. Art. 7®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Nova dos martírios - MA, aos 13 (treze) dias do mês deagosto do ano de2019 (dois mil e dezenove). KARLA BATKTA CABRAL SOUZA Prefeita Municipal