← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Dispõe acerca da extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem no município Vila Nova dos Martírios - MA, passando a existir apenas o cargo de Técnico de Enfermagem e dá outras providências. |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MPB li^.J • • S" MÃ Rfí RIOS OM I^OVO TéMPrci ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE MUNICIPAL CNPJ: 01.608.475/0001-28 Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1502 Lei Municipal 221/2019. De 03 de setembro 2019. "Dispõe acerca da extinção dos cargos de Auxiiiar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem no Município Viia Nova dos Martírios - MA, passando a existir apenas o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e dá outras providências". A Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, Senhora KARLA BATISTA CABRAL DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1° - Ficam extintos os Cargos de Auxiiiar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, passando a existir apenas o Cargo de Técnico de Enfermagem. Parágrafo Primeiro: Pela extinção dos cargos a que alude o capuf deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico de Enfermagem, ficam extintos os Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendimento de Enfermagem. Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico de Enfermagem que o servidorjá integrante da Administração Pública Municipal investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREM-MA. Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública Municipal, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de Concurso Público na forma da Legislação em Vigor. Artigo 2° - Fica Garantido todos os Direitos Constitucionais e Previdenciários aos Funcionários do Município Vila Nova dos Martírios, Efetivos das Funções: Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem. Será considerado o Concurso e a data de Admissão no quadro de Efetivos do Município. Artigo 3°: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do Artigo 1® desta lei, será ^uuãQjiisia» • Ü S M Á R T T R TQ 5 _ ~ N^ãva "tEMFO' ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE MUNICIPAL CNPJ: 01.608.475/0001-28 Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1502 realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado. Artigo 4°: Com a extinção dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem que passam a existir apenas o Cargo de Técnico de Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Artigo 5°; Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove). KARLA BATISTA CABRAL SOUZA Prefeita Municipal