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norma nº 221/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaDispõe acerca da extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Enfermagem no município Vila Nova dos Martírios - MA, passando a existir apenas o cargo de Técnico de Enfermagem e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
Lei Municipal 221/2019. De 03 de setembro 2019.
"Dispõe acerca da extinção dos cargos de
Auxiiiar de Enfermagem e Atendente de
Enfermagem no Município Viia Nova dos
Martírios - MA, passando a existir apenas o
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e dá
outras providências".
A Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, Senhora KARLA
BATISTA CABRAL DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1° - Ficam extintos os Cargos de Auxiiiar de Enfermagem e Atendente de
Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo Municipal, passando a
existir apenas o Cargo de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo Primeiro: Pela extinção dos cargos a que alude o capuf deste artigo e após
o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico de Enfermagem, ficam extintos
os Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendimento de Enfermagem.
Parágrafo Segundo: É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e
nomeação no Cargo de Técnico de Enfermagem que o servidorjá integrante da Administração
Pública Municipal investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de
Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no
Conselho Regional de Enfermagem - COREM-MA.
Parágrafo Terceiro: A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles
que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública Municipal, deverá ser
efetuada obrigatoriamente e originalmente através de Concurso Público na forma da
Legislação em Vigor.
Artigo 2° - Fica Garantido todos os Direitos Constitucionais e Previdenciários aos
Funcionários do Município Vila Nova dos Martírios, Efetivos das Funções: Auxiliar de
Enfermagem e Atendente de Enfermagem. Será considerado o Concurso e a data de
Admissão no quadro de Efetivos do Município.
Artigo 3°: O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do Artigo 1® desta lei, será
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
realizado de forma graduada, à medida que o servidor integrante da Administração Pública
for preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Artigo 4°: Com a extinção dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem e Atendente de
Enfermagem que passam a existir apenas o Cargo de Técnico de Enfermagem, fica
expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de
pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Artigo 5°; Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA
Prefeita Municipal

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