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norma nº 231/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHAO
r:^Sri poderlegislativo Ègl CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.623.864/0001-22
Rua Nova s/n^ Centro, CEP: 6S.924-000
Email: cnivnmartirios@hotmall.cQm
6^Legislatura 2017/2020
LEI MUNICIPAL N"" 231/2019 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, através
de seu Presidente o Sr. Dorisel Sousa Lopes, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1® - Fica alterado o inciso I, letra a e § 1° da letra b, do artigo 25 da Lei
Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte
redação;
Artigo 25 - A aUenação de bens municipais, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação
e obedecerá as seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá sempre de autorização legislativa e concorrência,
dispensada a concorrência nos seguintes casos:
a) o município poderá realizar a doação de bem imóvel para fim de interesse
social, bem como de interesse público, devidamente avaliado e justificado,
porém, mediante lei autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a
Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel.
b) permuta;
§1° O município poderá outorgar concessão de direito real de uso de seus bens
imóveis, mediante autorização legislativa e concorrência. A concorrência
poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de
serviço público, à entidade assistencial, ou quando houver relevante interesse
público, devidamente justificado.
Artigo 2® - Fica alterado o inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila
Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art 61. É da competência privativa da Câmara Municipal:
(...)
V - fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores em cada
ano, para o subseqüente, não ultrapassando o limite, em espécie, da
remuneração do Prefeito, vedada a vinculação;
"O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos
em comissão do Poder Executivo e os Vereadores farão jus ao recebimento de
Décimo Terceiro Salário (com base no valor integral do subsidio ou vencimento)
e Férias com adicional de 1/3 (um terço), por serem considerados direitos
sociais garantidos, conforme o art 7®, VIII e XVII da Constituição Federal, nos
termos de Lei Complementar especifica, devendo ser observado para este fim o
:AMARAMUNlCfWt"l rti/àai Câmara Municioáí de Vereadores' CA^RA MUNIÇIWL DE VEREADORES VILA NOVA DOSÍAARTIRIOS •MA v
VilaN»vadosMirlinos-MA Dorisel Sousa Lopes (Ia Si/ca Viana Presidente
Vereséon* Secretário i
I VUJOUBgJJgggSB*
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.623.864/0001-22
Rua Nova s/n^ Centro, CEP: 65.924-000
EmaU: cmvnniartirios@hotmail.com
6^ Legislatura 2017/2020
subsídio fixado em Lei própria, conforme previsão contída no artigo 61, VII e 76
desta Lei Orgânica Municipal".
Artigo 3° - Fica alterado o inciso XII do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de
Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação:
ArtigolOQ
(...)
XII - enviar à Câmara Municipal, consoante disposto na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1.988, o Plano Plurianual e alterações (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
previstos nesta Lei Orgânica Municipal;
a)-O Plano Plurianual - PPA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro
meses antes do encerramento do primeiro exercido financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa;
b) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá ser entregue à Câmara
Municipal até oito meses e meio antes do encerramento do exercido financeiro
e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão
legislativa;
c)-A Lei Orçamentária Anual - LOA deverá ser entregue à Câmara Municipal até
quatro meses antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para
sanção até o encerramento da sessão legislativa.
Artigo 4® - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, aos 29 dias do mês de
outubro do ano de 2019.
orIserSousa Lop
Adeli
Vice-p
Presidente.
ira de Oliveira
sidente.
Rétiàlo
J^mne Socorro Vieira Pinto
2® Secretária.

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