← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHAO r:^Sri poderlegislativo Ègl CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.623.864/0001-22 Rua Nova s/n^ Centro, CEP: 6S.924-000 Email: cnivnmartirios@hotmall.cQm 6^Legislatura 2017/2020 LEI MUNICIPAL N"" 231/2019 - DE 29 DE OUTUBRO DE 2019 EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, através de seu Presidente o Sr. Dorisel Sousa Lopes, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei Municipal: Artigo 1® - Fica alterado o inciso I, letra a e § 1° da letra b, do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação; Artigo 25 - A aUenação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá sempre de autorização legislativa e concorrência, dispensada a concorrência nos seguintes casos: a) o município poderá realizar a doação de bem imóvel para fim de interesse social, bem como de interesse público, devidamente avaliado e justificado, porém, mediante lei autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública, no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. b) permuta; §1° O município poderá outorgar concessão de direito real de uso de seus bens imóveis, mediante autorização legislativa e concorrência. A concorrência poderá ser dispensada por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, à entidade assistencial, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado. Artigo 2® - Fica alterado o inciso V do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação: Art 61. É da competência privativa da Câmara Municipal: (...) V - fixar a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores em cada ano, para o subseqüente, não ultrapassando o limite, em espécie, da remuneração do Prefeito, vedada a vinculação; "O Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo e os Vereadores farão jus ao recebimento de Décimo Terceiro Salário (com base no valor integral do subsidio ou vencimento) e Férias com adicional de 1/3 (um terço), por serem considerados direitos sociais garantidos, conforme o art 7®, VIII e XVII da Constituição Federal, nos termos de Lei Complementar especifica, devendo ser observado para este fim o :AMARAMUNlCfWt"l rti/àai Câmara Municioáí de Vereadores' CA^RA MUNIÇIWL DE VEREADORES VILA NOVA DOSÍAARTIRIOS •MA v VilaN»vadosMirlinos-MA Dorisel Sousa Lopes (Ia Si/ca Viana Presidente Vereséon* Secretário i I VUJOUBgJJgggSB* ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.623.864/0001-22 Rua Nova s/n^ Centro, CEP: 65.924-000 EmaU: cmvnniartirios@hotmail.com 6^ Legislatura 2017/2020 subsídio fixado em Lei própria, conforme previsão contída no artigo 61, VII e 76 desta Lei Orgânica Municipal". Artigo 3° - Fica alterado o inciso XII do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, o qual passa a ter a seguinte redação: ArtigolOQ (...) XII - enviar à Câmara Municipal, consoante disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, o Plano Plurianual e alterações (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), previstos nesta Lei Orgânica Municipal; a)-O Plano Plurianual - PPA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; b) - A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá ser entregue à Câmara Municipal até oito meses e meio antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período de sessão legislativa; c)-A Lei Orçamentária Anual - LOA deverá ser entregue à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercido financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Artigo 4® - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2019. orIserSousa Lop Adeli Vice-p Presidente. ira de Oliveira sidente. Rétiàlo J^mne Socorro Vieira Pinto 2® Secretária.