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norma nº 232/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2020
Date 2020-04-21
EmentaCria a Guarda Municipal de Vila Novados Martírios - MA, dispõe sobre as suas competências operacionais, cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
LEI MUNICIPAL N° 232/2020. DE 21 DE ABRIL DO ANO DE 2020.
''Cria a Guarda Municipal de Vila Nova
dos Martírios - MA, dispõe sobre as suas
competências operacionais, cargos de
provimento efetivo e em comissão e dá
outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, no
exercício de suas atribuições legais e de acordo com a Legislação em espécie,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei Municipal.
Art. 1® - Fica criada a Guarda Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA,
unidade que integra a estrutura operacional da Secretaria Municipal de
Segurança Institucional, órgão de execução da política municipal de
segurança, com natureza permanente, uniformizada, equipada com os
instrumentos necessários e suficientes para o desempenho de suas
competências e atribuições, fundamentada nos princípios da hierarquia e da
disciplina, com sua atuação orientada pelos seguintes princípios:
I - O respeito à dignidade humana;
II - O respeito á cidadania;
in -O respeito ã justiça;
IV - O respeito à legalidade democrática;
V - O respeito á coisa pública.
Art. 2® - Os uniformes, continências, honrarias, sinais de respeito, protocolo
e cerimonial da Guarda Municipal, serão determinados por Ato da Chefe
Executivo.
Art. 3® - Compete ã Guarda Municipal:
I - Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a
mediação de conflitos e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
II - Prevenir e inibir atos que atentem contra os bens e instalações e serviços
municipais;
in - realizar atividades visando a segurança escolar;
IV - Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do
município, adotando medidas educativas e preventivas;
V - Promover, em parceria com as comunidades, mecanismos de interação
com a sociedade civil, com o fim de identificar soluções para problemas e
implementar projetos locais voltados á melhoria das condições de segurança
nas comunidades;
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
- Atuar em parceria com outros Municípios e Órgãos Estaduais e da
^lao, com vistas à implementação de ações integradas epreventivas- yil - atuar, de forma articulada com Órgãos Municipais de políticas sociais
visando ações mterdisciplinares de segurança no Município, ení
conformidade com as duetrizes e poUticas estabelecidas pela Secretaria de
Segurança Pública;
VIII - estabelecer integração com Órgãos de Polícia Administrativa visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal;
K -Fiscalizar ocomércio ambulante nas vias elogradouros públicos; - Intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e
instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades
controladas pelo Poder Público Municipal; XI - colabor^, quando soHcitada, na fiscalização do uso do solo municipal e
nas tarefas à defesa civildo município; MI - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as polícias: Estadual. Civil
Militar e Federal; '
XIII - garantir o exercício do poder de polícia na administração direta e
indireta;
^
Vila Nova - proteger Órgãos, Entidades, serviços e o patrimônio do Município de dos Martírios - MA;
XV - Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos
usuanos dos serviços públicos municipais; XVI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal; XVII - garantir a preservação da segurança e da ordem no Município de VUa
Nova dos Martírios - MA;
XVIII - planejar, coordenar e executar as atividades de preservação e
combate a incêndio no patrimônio público; XIX - promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e
outros eventos, visando o constante aperfeiçoamento, qualificação e
promoção de seus integrantes; XX - Manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a
garantir sempre a qualidade de seus serviços; XXI - atuar de forma preventiva nas áreas de sus circunscrição, onde se
presuma ser possível a quebra de situação de normalidade;
XXII - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de
responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normaHdade; XXIII - manter relacionamento urbano e harmônico com asinstituições que
compoem oSistema de Defesa Social, promovendo intercâmbio e colaboração
recíprocos. ^
^. 4° - Os cargos permanentes de provimento efetivo que integram o
Quadro de Pessoal da Guarda Municipal - QPGM, seus quantitativos e
correspondentes nomenclaturas, nível de escolaridade necessário para
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ESTAÇ^^^^^^NHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
§ 1® - O provimento inicial dos cargos que integram o QPGM dar-se-á
medi^te Concurso Público de Provas, ao qual submeter-se-ão apenas
candidatos com idade entre 21 e 35 anos na data da posse, para investidura
nas classes iniciais, na conformidade da Lei que dispuser sobre o Estatuto
da Guarda Municipal;
§ 2® - Como parte integrante do Concurso de que trata o parágrafo anterior,
os candidatos ao provimento do cargo que integre o QPGM serão submetidos a:
I - Avaliação Psicológica, que deverá determinar se o candidato está apto a
ser investido no cargo correspondente;
H - Avaliação física;
III - curso de formação para a Guarda Municipal de Vila Nova dos Martírios -
MA, que constitui etapa final do Concurso para Provimento de Cargo Público
Efetivo de Guarda Municipal, durante o qual o candidato aprovado para a
etapa corresporidente ao mencionado curso receberá uma bolsa mensal, de
natureza indenizatória, cujo valor, grade curricular e carga horária serão
definidas pela Chefe do Executivo Municipal, mediante Decreto;
§ 3® - O provimento das classes intermediárias e finais dos cargos que integr^ o QPGM dar-se-á por promoção para a classe seguinte, mediante o
acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base da classe anterior,
mediante os critérios de antigüidade e merecimento, apurados em avaliação
de desempenho, a cada 5 (cinco) anos.
§ 4® - Ajornada de trabalho do ocupante de cargo que integre o QPGM é de 8
(oito) ou 12 (doze) horas diárias, organizadas em regime de plantões diurnos
e noturnos, de forma a não impedir a solução de continuidade no exercício
das competências da Guarda Municipal.
Art. 5® - O porte de arma pelos ocupantes do cargo de Guarda Municipal de
Vila Nova dos Martírios/MA, poderá ser autorizada pela Chefe do Executivo
Municipal, mediante Decreto, obedecendo-se os critérios e normas de uso de
arma de fogo, estabelecidos na Legislação pertinente, bem como após toda a
preparação dos agentes, pelas Polícias Militar e Federal.
§ 1® - Para a utilização de arama de fogo por Guarda Municipal, é
indispensável a freqüência e aprovação em Curso Específico de Capacitação, viabilizado pela Administração Pública Municipal, e aprovação em avaliação
sócio-psicológica, que ojulgue apto para o desempenho da função.
§ 2® - A avaliação sócio psicológica de que trata o parágrafo anterior deverá
ser renovada a cada 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 6° - A estrutura organizacional da Guarda Municipal, sua
correspondente nomenclatura e respectivas competências, serão definidas
por Ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7® - São criados os Cargos de Provimento em Comissão, cujos
quantitativos e respectiva remuneração, são as que constam no Anexo II a
esta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502
Parágrafo Único. O Comando Geral da Guarda Municipal é exercido pelo
Superintendente Geral e o Sub-Comando pelo Superintendente Adjunto,
ambos os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação por Ato da
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8® - Compete a Chefe do Poder Executivo Municipal a organização da
Guarda Municipal por meio de Regulamento.
Art. 9® - A Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a;
1 - Celebrar convênios com a Polícia Militar do Estado do Maranhão ou de
outras unidades da Federação, ou ainda com Unidades Militares das Forças
Armadas, visando em especial:
a) concurso, treinamento e capacitação dos integrantes da Guarda
Municipal;
b) execução eventual, quando solicitada, de atividades auxiliares de
policiamento ostensivo;
c) estabelecimento de padrões de uniforme e treinamento;
11 - Abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente para albergar as
despesas decorrentes da presente Lei, observadas as normas vigentes e
sobre a matéria em tela;
ni - Baixar os decretos necessários para regulamentar o disposto nesta Lei;
Art. 10 - Até que seja realizado Concurso Público para os cargos de caráter
efetivo, criados por essa Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
realizar contratação temporéiria, para suprir necessidade temporária de
excepcional interesse público, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por
igual período, caso necessário.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, em
2 Ide abril de 2020.
KARLA BATISTA CABRAL SOUSA
Prefeita Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILANOVA DOS MARTÍRIOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
ANEXO I
Quadro de Pessoal da Guarda Municipal - QPGM
CARGO CLASSE ESCOLARIDADE QUANTIDADE VENCIMENTO
Guarda
Municipal
3^ Segundo Grau
Completo
08 R$: 1.500,00
Inspetor da
Guarda
Municipal
2^
Superior
Completo 01 R$: 2.000,00
CARGO CLASSE MODULAÇÃO
Guarda Municipal 3® Inicial
PROGRESSÃO
2® Intermediária
1^ Final
FUNCIONAL Inspetor da Guarda Municipal 2^ Inicial
Final
ANEXOU
Cargos de Provimento em Comissão
Níveis, Quantitativos e Remuneração
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Superintendente Geral 01 (um) R$; 2.600,00
Superintendente Adjunto 01 (um) R$: 2.000,00

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