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norma nº 238/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 238 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°238/2020 QUE: "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOSMARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Oficio N° 093/2020 GAB.
Á
Gamara Municipal de Vifa Nova dos Martírios
Vila Nova dos Martírios- MA. 17 de agosto de 2020.
Cumprimentando esta casa de leis e excelentíssimo senhor presidente,
Dorisel Sousa Lopes utilizo-me do presente para encaminhar a vossa excelência
lei municipal N° 238/2020 que Dispõe sobre a ratificação do protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM bem como suas
alterações.
Certo de vosso entendimento desdejá agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
Karla Ba^ta Cabral Souza
Prefeita Municipal
W martírios•MA
Ao Excelentíssimo "chefe
DOrísel Sousa Lopes O^-
Presidente da CâmaraMunicipal de Vereadoresde Vila Novados Martírios-MA
Av ~ Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1502 .
mm• OSMAR t T R~1~D S
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ESTADO DO MARANHAO
i PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DEVEREADORES DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPI. 01.623.864/0001-22
Av. Rio Branco s/n-. Centro, CEP:65.924-000.
Emaíl: cmvnniartjrios@boCniail.com
6^ Legislatura 2017/2020
OFÍCIO NM4/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Vila Nova dos Martírios - MA aos 12dias do mês de agosto doano de 2020.
ASSUNTO: ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°238/2020 Que: "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM BEM COMO
SUAS ALTERAÇÕES EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ILMA. SRA. KARLA BATISTACABRAL SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
Prezada Prefeita,
RECEBIDO
tt-f-iwto￾ACâmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios - MA, vem por meio do presente
cumprimentar Vossa Senhoria e nesta oportunidade encaminhar em anexo a LEI MUNICIPAL de
N°238/2020, Que: "DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM BEM COMO SUAS ALTERAÇÕES EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". A mesma foirecebida nesta CasaLegislativa, amplamente discutida, encaminhada
a Comissões de Justiça e redação e analisada pelaAssessoría Jurídica desta Câmara Municipal. A
mesma foi APROVADA por unanimidade dos 8vereadores presentes, em VOTAÇÃO aberta realizada
na 1^ Sessão Ordinária do 8°Período da 6® Legislatura, em 11 de agosto de 2020.
Segue cópia da referida Lei IMPRESSA e em MÍDIA DIGITAL, para a devida Publicação e
cumprimento da mesma.
A LEI IMPRESSA está indo 02 Cópias, sendo uma para a Câmara Municipal para registro no
ARQUIVO DESTE PODER LEGISLATIVO.
Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos e exaltamos cumprimentos a vossa
Senhoria.
Cordialmente,
EXMA. SRA. KARLA BATISTA CABRAL SOUZA
PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
DORfSEL SOUSALOPES
Presidente da Câmara Municipalde vereadores.
CONSORCÍC
í^»rg•RMUN!C!PAL
WULTIMODAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREI EITURA MÜNÍCIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 0Í.608.475/0001-2S
LEI MUNICIPAL N2238/2020. DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL- CIM
PREÂMBULO
A Lei n® 11.107, de 06 de abril de 2005, conhecida como a Lei dos Consórcios Públicos, permite a
criação de uma entidade de cooperação, capazde prestarserviços nasdiferentes áreasdagestão municipal, somandoi.
se aos já oferecidos, regularmente, por cada urn dos Municípios que, eventualmente, possam integrar a supracitada
entidade.
Amparados na referenciada Lei, portanto, que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos, os municípios que ora integram oCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM,
contam com um ambiente normativo favorável para a cooperação entre si, de modo a utilizar com segurança não só
os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, como todos os demais que tratam das competências
municipais, com vistas a estabelecerem uma comunhão de gestão integrada e associada, no objetivo de facilitar,
principalmente, a realização degrandes empreendimentos, osquais, eventualmente, poderiam estar fora do alcance de
cada um, isoladamente.
Ante todo o exposto, os municípÍos'que sofrem influência e que são transpassados pelos diversos
corredores mòdais (ferroviário, aquaviârio e rodoviário), a saber: Açailândia/MA, Alto Alegre do Pindaré/MA,
Anajatuba/MA, Arari/MA, Baca^,eira/MA, B.ela. Vista do Maranlião/MA,, Bom Jardim/MA, Bom Jesus das
Selvas/MA, Bom Jesus do Tocantins/PA, JBi^-ítictipu/MA; Cídelândia/MA, Igarapé do Meio/MA, Itapecuru
Mirim/MA, Itinga doMaranhão/MA, Miranda,do Nòrte/MA, Mçnçãp/MA, Pindaré-Mirim/MA, Santa Inês/MA, Santa
Luzia/MA, Santa Rita/MA, São Francisco do Brejâo/MA," São Pedro daÁgua Branca/MA, Tufilândia/MA, Vila Nova
dos Martírios/MA, Vitória do Mearim/MA, São Luís/MA por reconhecerem a importância e a necessidade de
promover a ampliação da árèa de abrangênciá bem como modificar a denominação do Consórcio e ajustar outras
cláusulas deste contrato, e: ". - ' • - ' '
CONSIDERANDO os termos do artigo 241, da Constituição Federal, assim definido: "A União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de
cooperação entre os entesfederados, autorizando a gestão associada de serviçospúblicos, bem como a transferência
total ou parcial de encargos; sèrviços, pessoale bens essenciaisà continuidade dos serviçostransferidos";
CONSIDERANDO a regulamentação do dispositivo por meio da Lei Federal n® 11.107/2005,que
"dispõesobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios
públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências":
CONSIDERANDO as competências municipais para realizar ações e serviços objetivando o
melhor atendimento, na circunscrição de seu numicípio;.
CONSIDERANDO.A.neçessidade de modificações em suas cláusulas para fins de uma melhor
administração e gerenciamento das ativid"ades peítinentespara atendimento a previsãodo artigo241 da Constituição
Federal, e da Lei Federal n®. 11.107./05 devidamente regulada pelo Decreto Federal n®. 6.017/07;
CONSIDERANDO a.decisão política adotada còm o propósito de efetivar os interesses comuns
por meio de consórcio público em outras regiões do Estado;, _
CONSIDERANDO a-necessidsde de adequar o Protocolo de Intenções firmado em 20/03/2013 aos
requisitos da LeiFederal n® 11.107/2005 e-.do DecretoFederal-n® 6.017^007, afim de que seja possível o atendimento
a outros municípios que possuem outros sistemas.integrados ou passíveis de integração
que venham subscrever o presente ProtoColo de Intenções do CIM;
RESOLVEM OS SUBSCRITORES REVISAR E ALTERAR OS TERMOS DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2013,CONVALIDANDO OS ATOS
ATÉ ENTÃO PRATICADOS, MEDIANTE A SUBSCRIÇÃO DO PRESENTE PROTOCOLO DE
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65,924-000
Fone: (99) 3539-1502
ii
VHP3NJDVA OOS iRiOS'
ti-V rjuvi! JlKíea
AV. DA UNIVERSIDADE - QD 10 - N® 10 -COHAFUMA
SÃO LUÍS - MA - CEP: 65.070-650- (98)3303-4979
CNPJ:18.562.245/0001-78
CONSÓRCIO , .
(NTERMUNICIPAL
MULTIMODAL '
\ ESTADO.DO MARANHÃO
PREFEITUKÁ MÕNICIPAL DE VÍLA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.608.475/0001-28
INTENÇÕES SUBSTITUTIVO, FlUMANDO-O MEDIANTE AS SEGUINTES
CONDIÇÕES:
CAPITULO I
CLÁUSULAS E
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONSÓRCIO
DASUBSCRIÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Subscrevem aiualrnénte o presente Protocolo de Intenções osseguintes Municípios:
1) AÇAILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 07.000.268/0001-72, com sede naAv.
Santa Luzia, s/n km 2, Parque das Nações - Açailândia - MA - CEP: 65930-000, neste ato representado por seu
Prefeito, a Sr. ALUÍSIO SILVA SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 033800072007-
2 SESP/MA, inscrito no.CPF/MF sob n° 237.866.633-,00;
2) ALTO ALEGRE DO PINDARÉ, pessoa jurídica de. direito público, inscrita no CNPJ sob n° 01.612.832/0001-
21, com sede na Av. João XXIII, s/n. Centro - Alto Alegre do Pindaré - MA - CEP: 65300-000, neste ato representado
por seu Prefeito, o Sr.FRANCISCO DANTAS RIBEIROFILHO,brasileiro, casado, portadorda cédulade identidade
RG n''244202 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n« 125.761.313-87;
3) ANAJATUBA, pessoajurídicade direitopúblico, inscrita noCNPJ sobn® 06.002.372/0001-33, comsedena Rua
Nina Rodrigues, s/n. Centro - Anajatuba - MA -^"GÊP:- 65490-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
SYDNEl COSTA PEREIRA, brasileiro, cásádo, pórtEidor da cédula de identidade RG n® 222667420027 SSP/MA,
inscrito no CPF/MF sob h® 932.634303-00;
4) ARARI, pessoajurídica de direitopúblico,inscritano CNPJsob n® 06.242.846/0001-14, com sede na Praça Lélis
Santos, s/n, Centro - Arari - MA, CEP: 65480-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. DJALMA DE MELO
MACHADO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n® 044452382012-3 SSP/MA, inscrito no
CPF/MF sob n® 149.051.403-15;
5) BACABEIRA, pessoajurídica de direitopúblico,inscritano CNPJsob n® 01.612.668/0001-52, com sede na Rua
José Silva Calvet, s/n, Centro, Bacabeira/MA, CEP: 65103-000, representado por sua Prefeita constitucional, a Sra.
CARLA FERNANDA DO REGO GONÇALO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n®
000038928995-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n® 907.882.063-20,
6) BOM JARDIM, pessoajurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n® 06.229.975/0001-72, com sede na
Avenida José Pedro, 1800, Centro - Bom Jardim - MA, CEP: 65380-000, neste ato
representado pdf^éü Prefeito, o Sr. FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portadora da cédula de
identidade RG n® 000046706395-8, emitida pela SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n® 253.892.623-87;
7) BOM JESUS DASSELVAS, pessoaJurídica de direito público, inscritano CNPJ sob n° 01.612.668/0001-52,
com sede na Rua Icatu, s/n. Centro - Bom Jesus das Selvas - MA, CEP: 65395- 000, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. LUÍS FERNANDO LOPES CÓELHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n®
0000085427993-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n® 700.783.043-87;
8) BURITICUPU, pessoajurídica de direitopúblico,inscritano CNPJsob n® 01.612.525/0001-40, com sede na Rua
São Raimundo n® 01 - Centro -Buriticupu - MA,.ÇEP: 65393.-000, neste ato representado porseu Prefeito, oSr. JOSÉ
GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado^portador da cédula de identidade RG n® 00082945097-1 SSP/MA, inscrito
no CPF/MF sob n®291.463.483-87;
9) CIDELÂNDIA, pessoajurídica dedireito público, inscrita noCNPJ sob n® 01.610.134/0001-97, com sede naAv.
Senador La Roque, s/n, Centrq, Cidelândja --.MA, CEP: 65921-000, neste ato representado por seu Prefeito
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
VIIlSÍMüVA DOSMARTIRIOS
MDVL.
AV. DA UNIVERSIDADE - QD 10 - NS 10 -COHAFÜMA
SÃO LUÍS - MA - CEP: 65.070-650- (98) 3303-4979
CNPJ: 18.562.245/0001-78
cim
CONSÓRCIO
INTERMUNÍCIPAL
MULTIMODAL . .
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEH URA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.608.475/0001-28
constitucional, o Sr. FERNANDO AUGUSTO COELHO TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RO n" 0190668120019 SESP/MA, inscrito no CPF/MF sob n" 033.642.983-51,
10) IGARAPÉ DO MEIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita noCNPJ sob n° 01.612.346/0001-03, com
sede na Av. Nagib Haickel, 1219, Centro, igarapé do Meio - MA, CEP: 65345-000, nesteato representado por seu
Prefeito, o Sr. JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RO n®
03320866207-6 SSP/Pl, inscrito no CPF/MF sob n® 497.462.273-00;
11) ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica dedireito público, inscrita no CNPJ sobn® 05.648.696/0001-80, com
sede na PraçaGomes de Sousa s/n,Centro, Itapecuru Mirim - MA, CEP: 65485-000, nesteato representado por seu
Prefeito, o Sr. MIGUEL LAUAND FONSECÁ,. brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n®
056455922015-9, inscrito no CPF/MF sob n® 054.621.183-68;
12) ITINGA DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita noCNPJ sob n® 01.614.537/0001-04,
com sede na Rua Sen.José Samey, n® 41, Centro, iíinga do Maranhão - MA, CEP:65939-000, neste ato representado
porsuaPrefeita, a Sr.LUCIO FLAVIO AÍLAUJO OLIVEIRA, brasileiro,'solteiro, portador da cédula de identidade
RG n® 000006208493-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n® 781.431.103-97;
13) MIRANDADO NORTE, pessoa jurídica dedireito público, inscrita noCNPJ sobn® 12.553.806/0001-96, com
sede na Avenida do Comércio 183, Centro - Miranda do Norte, CEP: 65350-000, neste ato representado por seu
Prefeito constitucional, a Sr.CARLOS EDUARDO FONSECA BELFORT, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n® 024829512003-0 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob.n^ 026.559.333-62,
14) MONÇÃO, pessoa jurídica dedireito, público, inscrita noCNPJ spbn® 06.190.243/0001-16, com sede na Praça
Presidente Kennedy, s/n®, Centro, Monção - MÀ, CEP: ^5360-000, neste ato representado por sua Prefeita, o Sra.
KLAUTENIS DELINE OLIVEIRA NUSSRA.LA, brasileira, união estável, portadora da cédula de identidade RG n®
000355289954 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n® 703.566.103-49;
15) PINDARÉ-MIRIM, pessoa jurídica dedireito público, inscrita noCNPJ sob n° 06.189.344/0001- 77, com sede
na Rua Avenida Elias Haickeí, 11, Centro, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, neste ato representado por seu
Prefeito, oSr. HENRIQUE CÀLDEIRA SALGADO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RO n® 4024
OAB/MA, inscrito no CPF/MF sob n®067.3,29.413-72;
16) SANTA INÊS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n® 06.198.949/0001-24, com sede naAv.
Luis Muniz, 1005 Centro, Santa Ipês - MA, CEP: 65300-000, neste ato representado por seu Prefeita, a Sra. MARIA
VIANBY PINHEIRO BRINGEL, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n® 000110840799-1
SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob n® 126.821.283-00:
17) SANTA Rí^A, pessoa jurídica de direito públicç, inscrita no CNPJ sob n® 63^L836/0001-41, com sede na
praça Dr. CarloViVÍacieira, s/n,.Centro, Santa"Rita": MÀ, CEP: 65145-000, neste ato representado por seu Prefeito, o
Sr. HILTON GONÇALO DE SOUSA," brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n® 797307, emitida
pela SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n® 407.202.683- 20;
18) SÃO FRANCISCO DO BREJÃÒ, pesspa jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob n° 01.616.680/0001 - 35, com sede na Av. Padre Cícero, 172, Centro, São Francisco do Brejão - MA, CEP: 65929-000, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sn ADÃO DE' SOUSA CARNEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n® 15765002000-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n® 207.353.403-15;
19) SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA^ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n°
01.613.956/0001-21, com sede naRua Mario Andreazza 724, Centro - São Pedro daÁgua Branca - MA, CEP: 65920-
000,nesteatorepresentado porseu Prefeito o Sr.GÍLSIMAR FERREIRA PEREIRA, brasileiro, divorciado, portador
da cédula de identidade RG N® 060712412016-0 SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob N® 402.821.473-49,
20) TUFILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, .inscrita noCNPJ sob n® 01.612.631/0001-24, com sede na
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 •
Fone: (99) 3539-1502
AV.DAUNIVERSIDADE-QDIO-N^IO-COHAFUMA
Il|j SÃO LUÍS -MA -CEP: 65.070-650 - (98) 3303-4979
Slif,.-,» - CNPJ: 18.562.245/0001-78 v\\mt<iowA bOS MAPTlRIOS
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CONSÓRCIO . ,
INTERMUNICiPAL.
y MULTIMODAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MüNICÍPAI. DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
' GÃBINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.600.475/0001-28
Rua do Comércio 191, Centro, Tufilândiá - MA, CEP: 65378-000, neste ato representado porseu Prefeito, o Sr.
VILDIMAR ALVES RICARDO, brdsileiro, c^ado, portador da cédula de identidade RG- n° 000084429497-7
SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n°64ò.040.983-87;
21) VILA NOVA DQS MARTÍRIOS, pessoa jurídica dedireito público, inscrita no CNPJ sob n® 01.608.475/0001-
28, com sede na Avenida Rio Branco s/n, Centro', Vila Nova dos Martírios - MA, CEP: 65924-000, neste ato
representado por sua Prefeita, a Sra. KARLÀ BATISTA CABRAL SOUZA, brasileira, casada, portadora da cédula
de identidade RG n® 0592161^12016-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n® 621.715.423-49;
22) VITÓRIA DO MEARIM, pessoa jurídipa de direito público, inscrita no CNPJ sob n° 05.646.807/0001-10,
com sede na Av. Carlos Raimundo Figueiredo, n® 10, Manijituba, Vitória do Mearim - MA, CEP: 65350-000, neste
atorepresentado porseuPrefeita, aSra.DIDIMA MAíUA CORRÊA COELHO, brasileira, casada, portador dacédula
de identidade RG n® 326485 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n° 178.111.553-20;
23) SÃO LUÍS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n® 06.307.102/0001-30, com sede na Av.
Pedro II, s/n® - Palácio de La Ravardiére, Centro, São Luís - M.A, CEP: 65010-904, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. EDIVALDO DEHOLANDA BRAGA JÚ>UOR, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n® 58589696-8, emitidapela SSP/MA, inscritono CPF/MFsob n® 407.564.593-20;
24) CAMPESTRE DO MARANHÃO, péssòa jurídica dedireito público inscrita no CNPJ h®. 01.598.550/0001-17,
com sede à Avenida Justino Teixeira de Miranda,"" 6è-,Çentro, Carnpestre do Maranhão, CEP: 65.968-000, neste ato
representado por seu Prefeito, oSf. .VAL.MIR DE M^^RAIS LIMÀ, brasileiro, solteiro, economista, RG n®. 937.172 SSP/TOeCPFn®.0Í5.04L68I;-60;''; • "' /
25) CENTRO NOVO DÒ MARANHÃO, pessòajurídicade'direito público inscrita no CNPJ n®. 01.612.323/0001-
07, com sede à Rua Juscelino Kubstchek, s/n Centro, Centro Novo do Maranhão, CEP: 65299-000, neste ato
representado por sua Prefeita, a St?. MARIATEIXEIRA SILVA DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública
municipal, RG n®. 019112262001-4 SSP/MA pGPF'n®. 841.173.033-68;
26) DAVINÓPOLIS," pessoa jurídica de, direito público inscrita no CNPJ n®. 01.616.269/0001-60, com sede à Rua
Adáiia, s/n®. - Centro, CEP: 65.927-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. IVANILDO PAIVA
BARBOSA, brasileiro, comerciante. RG n®. 043377552011-5 SSP/MA e CPF n®. 252.222.953-20;
27) ESTREITO, pessoa jurídicade direito público inscrita no CNPJ n®. 07.070.873/0001-10, comsede à Avenida
Chico Brito, 902 - Centro, CEP: 65.975-000, neste ato representado porséuPrefeito, oSr. CÍCERO NECO MORAIS,
brasileiro, casado, empresário, RG n®. 17912652001-^ SSP/MA, CPF n®. 403.047.873-53;
28) GOVERNADOR EDSON LOBÃO, pessoa jurídica de direito público inscruano^ÇNPJ n®. 01.597.627/0001-
34, com sede a Rua Urbano Rocha, 150. - Centro, CEP: 65.928-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
GERALDO EVANDRO BRAGA DE SOUSA,-brasileiro, casado, corretor de imóveis, RG n®. 364432 SSP/MA, CPF
n®. 278.477.603-78; ' • ./
29) IMPERATRIZ, pessoajuridica.de direito público inscrita no CNPJ n®.-06.158.455/0001-16, com sede à Rua
Rui Barbosa, 201 - Centro, Imperatriz - MA, CEP: 65903-270, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS, brasileiro, casado, RG n®. 1549728 SSP/PI, CPF n®. 760.792.873-15
30) JOÃO LISBOA, pessoa jurídica de 'direito público inscrita no CNPJ n®. 07.000.300/0001-10, com sede à
AvenidaImperatriz, 1331 - centro,CEP:65.922-000; nesteàtò representado por seuPrefeito, o Sr.JAIROMADEIRA
DE COIMBRA, brasileiro, casado, professor, RG n®. 01957022002-0 SSP/MA, CPF n®. 243.189.733-87;
31) PORTO FRANCO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n®. 06.208.946/0001-24, com sede à
Praça Bandeira, 10, Centro, Porto Franco, CEP: 65.970-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. NELSON
HORACIO MACEDO FONSECÁ, brasileiro, casado. Médico, RG n°. 10386920 SSP/MA SSP/MA, CPF n°.
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 - -
VHIWMOm • OSMARTlRIOS
ijNí «ave leviwa
AV. DA UNIVERSIDADE - QD 10 - N9 10 -COHAFUMA
SÃO LUÍS - MA - CEP: 65.070-650 - (98)3303-4979
CNPJ:18.562.245/0001-78
cim
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPâL
MULTíf^ODAL ' " '
^KSTADO,DO maranhão
prefeitílira munícipal dé víla nova dos martírios
GABINETEMUNICIPAL
CNPÍ: 01.608.475/0001-28
618.685.073-00.
32) RIBAMAR FIQUENE, pessoaJurídicade direitopúblico inscritano CNPJ n°. 01.598.547/0001- 01, com sede
à Rua Principal, 259, Centro, - Ribamar Fiquene, CEP: 655.938-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
EDILOMARNERY DE MIRANDA, brasileiro, casado, empresário, RG n° 93808698-7, CPF rf 345.317.423-20.
33) SENADOR LA ROCQUE, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ n°. 01.598.970/0001-01, com
sede a Rua Bom Jardim, 269, Centro - Senador La Rocque - MA, CEP: 65.935-000, neste ato representado por seu
prefeito, o Sr. DARIONILDO DA SILVASAMPAIO, brasileiro, casado, contador, RG n° 2457122203-9 SSP/MA,
CPF n®.436.126.013-34.
34) ROSÁRIO, pessoajurídica dedireito público inscrita no CNPJ n® 41.479.569/0001-69, com sede aRua Urbano
Santos, 970 - Centro, Rosário - MA, CEP: 65150-000, neste ato representado por sua prefeita, a Sra. IRLAHI
LINHARES MORAES, brasileiro, casada, administradora, RG n® 04244747201-10 SSP/MA, CPF n®. 175.859.373-
34.
35) CANTÁNHEDE, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ n® 41.479.569/0001-69, com sede aPraça
Paulo Rodrigues", s/n - Centro, Cantanhede - MA, CEP: 65465-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, divorciado, RG n® 033595232007-9 SSP/MA, CPF n®.
767.176.743-34. .. , , '
36) PIRAPEMAS,pessoajurídicade direito, publico inscrita no CNPJn® 07.623.366/0001-66, comsedenaAvenida
Antônio Ribeiro, s/n, Pirapemas - MA, CÉP n® .65460-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. lOMAR
SALVÀDOR'MELO MARTINS, brasileiro, casado, RG n® 88752798- 1/SSP-MA, CPF n®. 104.466.993-49.
37) COROATÁ, pessoajurídica de direito.público inscrita no CNPJ n® 06.331.110/0001-12, com sede na Rua
Senador Leite, 827, Coroatâ- MA, CEP:65415-Ò0pj neste ato representado por seu prefeito, o Sr. LUIS MENDES
FERREIRA FILHO, brasileiro, solteiro, RG n® 022208102002-1 SSP/MA, CPFrí®. 613.631.993-40.
38) TIMBIRAS, pessoajurídica de direito público.inscrita no CNPJ n® 06.424.618/0001-65, com sede na Rua José
Antônio Francis, Timbiras - MA, CEP: 65420-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. ANTONIO BORBA
LIMA, brasileiro, casado, médico RG n® 060323832016-4 SSP/MA, CPF n®. 238.000.973-20.
39) CODÓ, pessoajurídica dediieito público inscrita noCNPJ n® 06.104.863/0001-95, com sedena Praça Ferreira
Bayma, 538 - Centro, Codó - MA, CEP: 65400-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. FRANCISCO
NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, administrador, RG n® 36544295-0 SSP/MA, CPF n®.
618.127.303-49. ...
40) ALDEIAS ALTAS, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ h® 06.096.853/0001-55, com sede na
Avenida João Machado a Rosa, 151 - Centro - Aldeias Altas, MA, CEP: 65610-000, neste ato representado por seu
prefeito, o Sr. JOSÉ REIS NETO, brasileiro, casado, empresário, RG n® 048084102013-5 SSP/MA, CPF n®.
,262.442.095-91. • . -
41) CAXIAS, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ n® 06.Q82.820/0001-56, com sede na Praça Dias
Carneiro, 600, Centro, Caxias - MA, CEP: 65:604-090, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. FABIO JOSE
GENTIL PEREIRA ROSA, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG n° 897002 SSP/PI, CPF n®. 324.989.503-20.
42) TIMON, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ n® 06.115.307/0001-14, com sede na Praça São
José, s/n. Centro, Timon - MA, CEP: 65.630-000, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. LUCIANO FERREIRA
SOUSA, brasileiro, casado, RG n® 1869563 SSP/PI. CPF n®. 852.947.803-72.
43) BELA VISTA DOMARANHÃO, pessoa jurídica dedireito público inscrita noCNPJ n®01.612.347/0001-58,
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP; 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
DA UNIVERSIDADE - QD 10 - NS 10-COHAFUMA
2 São LUÍS-ma-CEP: 65.070-650"(98) 3303-4979
VIWMOVA 18.562.245/0001-78
OOSMARTÍRiaS ..
cim
CONSÓRCIO ' , - • •
INTERMUNICiPAL
MULTfMODAL
ESTADO DO MARANHÃO
• PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
. GABINETE MUNICIPAL
r.NPI: 01.608.475/0001-28
com sede na Rua Comércio, s/n, Centro, Sela vista do Maranhão - ívIA. CEP: 65335 - 000, neste ato representado por
seu prefeito, o Sr. JOSÉ AUGUSTO SOUSA VELOSO FÍLHO, brasileiro, solteiro, RO n" 962458988, CPF rf
600.287.393-70.
44) SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°06.191.001/0001-47, com sede na
Avenida Nagibe Haickel, 58, Centro, Santa Liizia-MA, CEP:65.390-000, neste ato representado por sua prefeita, o
Sra. FRANCILENE PAIXÃO DE QUEIROZ, brasileira, casada, empresária, superior completo, RG
n°000081985997-4 SSP_MA, CPF n'' 031.943.033-25.
45) SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n°06.226.583/0001-50, com sede na
Praça GovernadorJosé Samey, i78, Santa Helena-MA, CEP:65028-000, neste ato representado por seu Prefeito oSr.
ZEZILDO ALMEIDA JÚNIOR, brasileiro, casado, contador, Superior Completo.
46) PAULINO NEVES, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n°01.562.914/0001-09, com sede na
Avenida Dr. Paulo Ramos, s/n, Paulinho Neves - MA, CEP: 65585-000, neste ato representado por seu Prefeito
PAULO CÉSAR SANTOS NEVES, brasileiro, casado. Superior Completo.
47) BOM JESilS DO TOCANTINS- PA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ n°22.93 8.757/0001-
63, com sede na Avenida Jarbas Passarinho, Bom Jesus do Tocantins - PA, CEP: 68525-000, neste ato representado
porseu Prefeito oSr. JOÃO DA CUNHA.ROCHA, brasileiro, casado. Superior Incompleto, RG n° 2336562- SSPPA,
CPFn''.477.258.002-63.
• .T •
48) CURIONÓPOLIS-PA, pessoa jurídica dêdireito público inscrita noCNPJ n° 22.938.732/0001- 60, Praça dos
Imigrantes, 15, Curionôpolis - PÀ, 6852.3-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. ADONEI SOUSA
AGUIAR, brasileiro, solteiro, contador, superior completo.
49) MARABÁ ~ PA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n" 05.853.163/0001-30 Folha 31, S/n -
Nova Marabá, Marabá - PA, 68508-970, neste ato representado por seu Prefeito o Sr SEBASTIÃO MIRANDA
FILHO, brasileiro, divorciado, deputado. Superior completo.
CAPITULOU
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE, ÁREA DEATUAÇÃO E OBJETIVOS.
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Protocolo de Intenções, de acordo com' as "disposições contidas na Lei
Federal n°. 11.107/2005 e suas alterações e do Decréto'Federal n° 6.017/2007, trata daconstituição do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, denominado daqui por diante simplesmente CIM.
§ 1°. O CIM constituirá entidade compersonalidade jurídicade direito público semfinseconômicos
e observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação
de contase admissão de pessoal, que será regido pelaConsolidação das Leis do Trabalho- CLT, por forçado § 2° do
art. 6° da Lei Federal n° 11.107/2005.
§ 2°. O Contrato de Consórcio adquirirá força de Lei, mediante a ratificação por, pelo menos, 5
(cinco)Municípios subscritores deste Protocolo.de^Intenções. ..
§ 3"*. O CIM adquirirá pèrsò.nalidade jurídica, medianteo atendimento dos requisitos da lei, feita a
respectivainscriçãono CadastroNacional de Pessoas Jurídicas • CNPJ 18.562.245/0001-78;
§ 4°. Como forma de garantirsirriuitaneidade, recomendaDse que as leis de ratificação prevejam a
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 63.924-00.0, , .
Fone: Í99) 3539-1502
AV. DA UNIVERSIDADE-QD 10-NS 10-COHAFUMA
*Jljyy 65.070-650 -(98) 3303-4979
Vlllilol» CNPJ: 18.562.245/0001-78 COSMARTiRIQ
ííhf- HSJVJÍ 16;v!
....
^ CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
MULTIMODAt. •
ESTADÍDO MARANHÃO..
PREFESTOÍi^ MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
" GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.608.475/0001-28
sua entrada em vigor até o dia 1®de janeiro"de2020.
§ 5®. Serãodispen.sadas ratificações subsequentes de futurasalteraçõesdo presenteprotocolo, desde
queos Municípiosressalvem expressamente essapossibilidade na leideratificação dopresente protocolo deintenções.
DOPRAZODEDURAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA- O CIM terávigência porprazo indeterminado.
.DÁ SEDF, E ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA- A sededo CIM seráno Município de SãoLuís, capital'do Estado doMaranhão, e suaárea
de atuaçãocorresponderá à totalidadeda área geográficados Municípios que o integrarem, na forma deste Protocolo
de Intenções e de seu Estatuto,Social, ppdendo abrL- escritórios e representações estratégicas em qualquer dos entes
consorciados ou no território brasileiro, de acordo com a necessidade.
DOS OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
CLÁUSULA'QUINTA- Sãoobjetivos do CIM os gèfais e éspecíficc«, a saber:
S 1° Objetivos Gerais;
1Representar o conjuuto dos.entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante
quaisqueroutras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediantedecisão da Assembléia
Geral,quandofor*em conjuntoqu do seu gestor. emrepresentações individuais;
civil, articulando parcerias, convênios, inclusive com'instituições dè ensino superior, contratos e outros instrumentos
congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
II - Fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade
civil, articulando parcerias, convênios, inclusive com instituições de ensino superior, contratos e outros instrumentos
congêneres ou similares, facilitando o planejamento, financiamento, a execução e gestão associada ou compartilhada
das políticas e dos serviços públicos;
III - Manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos
prioritários estabejeqidos peloplanejamento; - ,
Governos da União e dos Estados, projetos, ob^ e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar,
prioritariamente, as ações relativas àssuas finalidades específicas;
IV - Planejar, adotar,.implementar, executar c gestar, sempre que cabível, em cooperação técnica e
financeira com os Governos da União e dos Estados, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar
e controlar, prioritariamente,.as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - Exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e
delegações conferidas pela Assembléia Geral.
Av- Rio Branco, S/N, Centro CEP: 6.5.924-000.
Fone: (99) 3539-1502
VIlil^NQN/A
• os martírios
1J^'; fjavt? jevfa
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PREFEITURAMUNICIPAL DEVILA NOVA DOSmartírios
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VI - Promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, gestão, fiscalização e controle de atividades que interfiram
na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras; ' I
VII ~ Celebrar junio as. instituições de ensino técnico e superior acordos, convênios e/ou
cooperações técnicas, para promoção de capacitação, élaborâção de produtos, desenvolvimento de metodologias,
treinamentos, realização de feiras, seminários, workshops e eventos científicos, podendo agir como parte ou
interveniente em outros acordos e/ou com outros dos-termos de parcerias elencados, e
VDI - Conceber," executar e gestar política de inovação, de ambientes, de alianças e de parcerias
estratégicas em ciência, tecnologia e inovação, nos termos da Lei n® 10.973/2014 e regulamento do CIM, nos temas
específicos de atuação do CIM.
§ 2° Obietivòs específicos;
I - Defender os interesses dos. entes consorciados jimto às empresas dos diversos modais,
estabelecidas na área de atuação do Consórcio, a exemplo^ Vale S.A, VLI Valor da Logística Integrada, Ferrovia
Transnordestina, Suzano Papel e Celulose, Porto do Itaqui, Internacional Marítima, Serv Porto, dentre outras, bem
como suas terceirizadas, controladas ou contratadas, e formular sugestões para a instituição de uma rotina
administrativa visando atingir essa finalidade;
n - Executar aregulação e fiscalização das atividades e serviços realizados ao longo dos territórios
que compreendem a área de atuação do Consórcio, desde que a regulação e fiscalização seja de atribuição municipal,
e dentro do limite territorial de atuação do CIM.- ' ' . '
III - Promover ó recálculo e a cobrança, de todos os tributos, incluindo obrigações acessórias, de
competência dos municípios consorciados;
IV. Promover o recálculo e a cobrança, do passivo socioeconômico e ambiental não repassado pelas
empresas que compreendem a área de atuação dos entes consorciados;
V- Formular sugestões para a instituição de rotina administrativa que vise a cobrança de tributos e
acessórios, bem como, as compensações ambientais devidas aos municípios consorciados, de forma que o processo
seja auditado e referendado por representante legal do município;
VI - Participar da Câmara Estadual deCompensação Ambiental - CECA, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente - SEMA, criada desde de julho de 2011;
VII- Reportar aos entes consorciados das infrações às legislações ambientais, penais e fiscais,
identificadas através da atividade de fiscalização do CIM, e subsidiar os entes consorciados com as informações
obtidas da atividade fiscalizatória, para aplicação de multa ou penalidade prevista em lei;
VIII - Promovero levantamento e divulgação dos impactos econômicos e socioambientais, bem
como os impactos diretos e indiretos nocivos à saúde e à vida da população, na área de atuação do CIM, causados
pelas empresas que compreendem a área de atuação dos entes consorciados, oriundos de suas atividades diretas ou
indiretas;
da-populaçâo,-e ao meio ambiente;
IX- Planejar, executar, implantar, gestar ou delegar a duplicação e/ou ampliação dos modais
existentes, sejam canais aquaviários, gasodutos, rodoviários, aeroviários ou das malhas férreas, para arregimentar.
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qwi fisvií
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sistematizar e disponibilizar informações referentes a estasintervenções, como fim de evitarimpactos socioambientais
nocivos à vida e à saúde da população, e ao meio ambiente:
X - Promover estudos e levantamentos das áreas onde o traslado de pessoas e animais, e o trânsito
de veículos são, direta ou indiretamente,-impactados pelos diversos modais, por meio de instrumento público idôneo,
a construção de passagens de nível, passarelas, pontes ou viadutos, nas áreas identificadas e determinadas pelo CIM,
após consulta prévia aos entes consorciados;
XI -Fazer olevantamento edivulgação dos índices de Desenvolvimento dos Municípios edo índice
de Desenvolvimento Humano-IDH-M, na área que compreende a atuação dos entes consorciados, as compensações
socioambientais devidas aos municípios, por força daLei;
XII - Instituir políticas.públicas de combate à prostituição infantil, ao trabalho infantil, ao trabalho
escravo, mortalidade infantil, mortalidade materna, pedofilia, álcool e drogas, à pobreza e à marginalização das
populações residentes nas áreas que compreendem a atuaçãodos entes consorciados;
XIII - Promover políticas púbiic"as de Inclusão social, pessoas portadoras de necessidades
especiais, idosos, igualdade racial,sexualidade, diversidade sexual, gênero, das populaçõesresidentes nas áreas que
compreendem a atuação dos entes consorciados;
XIV- - Promover estudos, levantamentos e divulgação dos danos materiais e ambientais causados, às
populações residentes na área de abrangência dos modais.
XV - Promover audiências públicas com as comunidades atingidas pelos diversos modais, em
parceria com os entes.consprciados,'bem como.com as comunidades indígenas e quilombolas direta e indiretamente
afetadas pelos Projetos;
XVI- Realizar vistoria in loco nas áreas destinadas à construção, duplicação e/ou ampliação dos
modais, a fim de averiguar a realidade concreta das áreas impactadaspelos empreendimentos,cujos resultados deverão
ser apresentados, em forma de relatório, a cada ente consorciado;
cultural dos diferentes grupos das populações atingidas pelos modais, nos termos do arts. 216 e 217, da Constituição
Federal de 1988, bem como pleitear a reparação, judicial ou extrajudicial, a danos causados, direta ou indiretamente
. - Fomentar, estimular e executar políticas públicas, de promoção do esporte e lazer e
preservação do patrimônio cultural dos diferentes grupos das populações atingidas pelos'modais, nostermos do arts.
216e217, daConstituição Federal de 1988, bem como pleitear a reparação, judicial ouextrajudicial, adanos causados,
direta ou indiretamente por estes modais seja por suá construção, duplicação elou ampliação, ao esporte e patrimônio
culturalmencionados;
XVH - Promover a criação de Fuhdo dé desenvolvimento e Apoio Técnico (FDAT) destinado a
fomentar a consultoria e elaboração dos projetos criados sob a responsabilidade do Consórcio, em sua típica atividade
de planejamento, fiscalização e gerenciamento dos sei*viços a serem prestados em gestão associada e no exercício dos
do serviço;
XVIII - Promover a criação, a implantação e a gestão de Fundo de desenvolvimento e Apoio Técnico
(FDAT) destinado a fomentar a consultoria e elaboração dos projetos criados sob a responsabilidade do Consórcio,
em sua típica atividade de planejamento, fiscalização e gerenciamento dos serviços a serem prestados em gestão
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
-...-.IspinluiSI...
VIW NOVA OOSMARTlRtOS
«V' rj'avs TéM^vd
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9
Cl CONSORCIO
INTERMUNICJPAL
MULTIMODAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMunicipal de vila nova dos martírios
GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.508.475/0001-28
associada e no exercício dos encargos a serem transferidos pelos entes consociados, ressalvados os casos em que o
consórcio seja o prestador direto do serviço;
XXXI - Auxiliar os municípios na elaboração de leis de compensação
ambiental;
XXXII - Realizar Gestão de Agroindústrias noâmbito municipal;
XXXIII - Apoiar ou realizar Gestão,de Unidades de Saúde e Postos de
Saúde,obedecendo aos princípios, diretrizese normasque regulamo SistemaÚnico de Saúde;
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
i, com
foco nas áreas de interesse da Fazenda Pública Municipal, em processo de naturezajudicial cível e tributários, e para
elaboração de projetos de leis, decretos e pareceres jurídicos, além de assessoria ao poder executivo mediante
orientação e apoioconsultivo contribuindo paratomada de<iecisão, emconformidade-com-a-leglslação vigente?
XIX - Promover a assistência jurídica e técnica aos municípios consorciados na área de gestão
pública, comfoco nas áreasde interesse do Planejamento e da Fazenda Pública Municipal, em processo de natureza
administrativa, judicial,cível e/outributária, e paraelaboração de projetos de leis, decretos e pareceresjurídicos, além
de assessoria ao poder executivo mediante orientação e apoio consultivo, contribuindo para tomada de decisão, em
conformidade com a legislação vigente;
XX - Promover erh nome dos municípios consorciados, a implementação de programas para a
imediata aplicação de recursos do Fundo parao Desenvolvimento Regional comRecursos da Desestatizaçâo - FDR,
perante o Banco Nacional deDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES oude quaisquer entidades degoverno;
XXI - Participar como representante dos consorciados, de todos os debates e decisões, compondo
comissões e apresentando pleitos pertinentes a todo o processo que envolva a captação, a execução e o controle dos
recursos do Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursosda Desestatizaçâo - FRD;
XXII - Atuar na criação de sistema de informação-integrado com os municípios, gerenciamento e
manutenção de banco de dados e cadastros multifinalitários;
XXIII •- Atuar pela implantação, manutenção e revitalização de equipamentos urbanos;
XXIV - Desenvolver atividades de educação ambiental, de uso racional dos recursos naturais e
proteção e preservação do meio ambiente, como.nasçentes emananciais;
XXV - Promover, executar e desenvolver programas e mecanismos de coleta, transporte, gestão,
tratamento, compostagem, seleção e destinação final integrados de coleta seletiva do lixo e resíduos sólidos,
reutilização,reciclagem e disposição final dos.resíduos sólidos;
XXVI - Apoiar na elaboração, desenvolvimento ou aperfeiçoamento dos Planos Municipais e/ou
regional de Resíduos Sólidos;
XXVII - Garantir o desenvolvimento sustentável por meio da conservação e preservação ambiental
e do desenvolvimento sustentável rural e urbano no âmbito dos Municípios consorciados;
XXVIII - Auxiliar na promoção de políticas públicas de cunho educativo, buscando financiamentos
para construção e manutenção de escolasem regiões quilombolas, rurais,indígenas e até escolas apaianas;
XXIX - Desenvolver, fomentar e executar a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação dos temas
de atuação e nas áreas estratégicas do CIM;
XXX - Apoiar na elaboração, ou aperfeiçoamento do plano diretor dos municípios, inclusive nas
áreas de habitação, saneamento básico, mobilidade e acessibilidade, regularização fundiária, defesa civil;
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DOS martírios
fjsvi;
AV. DA UNIVERSIDADE - QD 10 - NS 10 -COHAFUMA
SÃO LUÍS - MA - CEP: 65.070-650 - (98)3303-4979
CNPJ: 18.562.245/0001-78
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL
MULTIMODAL
- ESTADO DO MARANHÁO
PREFEITUíW MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE MUNICIPAL
CNPI: 01.608.475/0001-28
XXXIV- Atuar como Agência Reguladora para saneamento básico e energia renovável.
XXXV - Executar serviço de inspeção dos produtos de origem animal, nos termos do Decreto n°
10.032/2019.
DAS PRERROGATIVAS DO, CONSÓRCIO PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS
CLAÚSULA SEXTA- Paia o efetivo cumprimento dos objetivos previstos na Cláusula Sétima, o CIM poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílio, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de entidades internas ou externas, bem como de órgãos do Governo Estadual e
Federal;
II- requisitar dosMunicípios consorciados, queinstituam servidões oupromovam a desapropriação
de bens emfavor do CIM, havendo expressa declaração de utilidade ou denecessidade pública emanada doMunicípio
em queo bemou direito se situe, desde que indispensáveis à consecução de seusobjetivos;
III - ser dispensado de liciíação,-quando contratado pela administração direta ou indiretados entes
consorciados, na forma da legislação de regência;
IV - deflagrar processos licitatórios visando a maior economicidade e celeridade, paraproceder às
contratações necessárias a atingir os objetivos do Consórcio;
V - emitir documentos dé cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
públicos pelaprestação deserviços oupelouso" ououtorga de uSo de benspúblicos porelesadministrados ou,mediante
autorização específica, pelo ente da Federaçãbcònsoreiado;
VI - promover cobrança judicial ou extrajudicial.de qualquer dos passivos a que se refere os
objetivos deste protocolo;
VII - representar os entes consorciados junto à direção das empresas envolvidas, controladas,
terceirizadas ou contratadas,"desde que para persecução dos objetivos deste protocolo; e
VIII- Realizar licitações. Chamamentos Públicos, Parcerias Público-Privadas, Leilões e demais
formas de contratações.
capítvloiii
DA GESTÃO.ASSOCIADA
DA AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS i ' • V'
CLÁUSULA SÉTIMA- OsMunicípios consorciados poderão autorizar a gestão associada mediante especificação
contida em projetos ou programas específicos que constituam objetivos do CIM.
§ I" A gestão associada autorizada no capiit referense ao planejamento, à regulação e à fiscalização
e, nos termos de contrato de programa, à própria prestação do serviço.
§ 2® Fica facultado aos Municípios consorciados autorizarem, mediante lei, que o CIM exerça a
gestão associada de outros serviços públicos não previstos no presenteProtocolo.
§ 3® Com vistas à gestão associáda autorizada, em se tratando de assuntos de interesse comum, o
CIM poderá representar seus integrantes perante outras esferas de governo, desde que, para tanto, esteja expressamente
autorizado por Assembléia Geral.
DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS QUE PODERÃOSER TRANSFERIDAS PARA O CIM
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CLÁUSULA OITAVA- Paraa consecução da gestão associada, os Municípios consorciados poderão transferir ao
CIM o exercício das competências deplanejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços públicos contidos nos
objetivos doCIM, osquais, pela própria natureza, requeiram planejamento, regulação e fiscalização centralizados.
Parágrafo único. Ficará o CIM autorizado a receber a transferência do exercício de outras
competências referentes ao planejamento, regulação e fiscalização do serviço público não previsto no presente
Protocolo, pormeio de termo aditivo, ratificado por, pelo menos, 10 (dez) Municípios subscritores.
DA CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
CLÁUSULA NONA - O CIMfica autorizado a outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços
públicos mediante autorização deste protocolo de intenções, na área de saneamento básico, arranjos produtivos,
logística emodais eTecnologia e inovação, nos termos de contratos deprograma específicos e dalegislação vigente.
Parágrafo único. Fica o CIM autorizado a celebrar Instrumentos de parceria ou contratuais com empresas ou
organizações de interesse público especializadas no auxílio, àsatividades deadministração, planejamento e execução
dagestão doCIM, respeitadas aslimitações do. caput destà cláusula, bem como asregras específicas para licitação a
que se referem às legislações pertinentes.
DO DEVER DE PLANEJAR A PRESTAÇÃODE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA DEZ- Emrelação aos seusrespectivos serviços, é deverdo CIMe dosentesconsorciados, elaborarem
e implementarem o planejamento estratégico e de curto prazo dasatividades socioeconômicas á serem desenvolvida.
§ l® O planejamento deverá ser elaborado tendohorizonte mínimo de 04 (quatro)
anos.
U
§ 2® o planejamento deverá ser compatível com:
I - O planejamento orçamentário municipal dos entes consorciados; II - a
legislação que rege a Administração Pública;
III - a legislação ern geral, relacionada com finanças públicas.
§ 3® As metas fixadas pelo.planejamento possuem caráter indicativo para os planos plurianuais, os
orçamentos anuais e a realização de operaçãode crédito pelo CIM ou por Município consorciado.
§ 4® O CIM elaborará o planejamento regional e os Municípios consorciados os seusrespectivos
planejamentos municipais, no que diz respeito aos objetivos estabelecidos no presenteprotocolo.
§5® Évedado o investimento em outros serviços públicos que não estejam integrados e não previstos
no planejamento do CIM.
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DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA ONZE - Ao CIM é permitido" firmar contrato de programa para prestação de serviço por gestão
associada oua transferência total ouparcial dos encargos, serviços, pessoal oudebens necessários à continuidade dos
serviços transferidos, nos termos de contrato de programa específico que vier a celebrar com município consorciado.
§ 1® Énula a cláusula decontrato de programa que atribuir aocontratado oexercício dos poderes de
planejamento, regulação e fiscalização dos serviços porelepróprio prestado.
estabeleçam:
§ 2° São cláusulas necessárias aò contrato de programa celebrado pelo Consórcio Público as que
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada do serviço público, inclusive a operada com
transferência total ouparcial de encargos, pessoal e bens essenciais à continuidade do serviço;
II - o modo, forma e condições da prestação do serviço;
serviço;
III - os critérios, indicadores, fórmulas' e parâmetros definidores da qualidade do
IV - o cálculo de tarifas ou do preço público, na conformidade da regulação do serviço a ser
prestado;
V- procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço,
em relação a cada um de seus titulares;
VI - osdireitos, garantias e obrigações do titular e do CIM, inclusive osrelacionados àsprevisíveis
necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação
dos equipamentos e instalações;.
' VII - os direitose deveresdos usuários para obtençãoe utilizaçãodo serviço;
VIII - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de
execução do serviço, bemcomo a indicação dos órgãos competentes paraexercêDlas;
IX - as penalidades e sua forma de aplicação;
X- os casos de extinção ou rescisão contratual;
XI-os bens reversíveis;
XII - os critérios para o cálculo e a forma depagamento das indenizações devidas ao CIM relativas
aos investimentos que não foram amortizados pelasrespectivas tarifas oureceitas emergentes da prestação do serviço;
XIII - aobrigatoriedade, forma e periodicidade daprestação decontas doCIM aotitular doserviço;
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viiíSJnova
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do contrato;
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XIV - a periodicidade emqueo CIM deverá publicar demonstrações financeiras sobre a execução
XV- o foro e o modo amigável de solução dascontrovérsias contratuais.
§ 3° Nos casos em que a prestação de serviço for operada por transferência total ou parcial de
encargos, pessoal ou bens essenciais àcontinuidade do-serviço, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
transferiu;
I —os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
II - as penalidades, no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; III - o
momento de transferência e os deveres relativos à sua continuidade;
IV- a indicação de quem arcará com o ônus e o passivo dopessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão, apenas, a suagestão e administração transferida e o preço
dos que sejam efetivamente alienados aocontratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a
seramortizados mediante receitas detarifas ou ou^ ernergentes pelaprestação do serviço.
§ 4" Os bens vinculados ao serviço público serão de propriedade da administração direta do
Município contratante sendo onerados por direitos de exploração, que serão exercidos pelo CIM durante operíodo de
vigência do contrato de programa.
§ 5° Nas-operações de crédito contratadas pelo CIM para investimentos na realização do serviço
público, objeto do CIM ou de Contrato de Programa, deverá ser indicado o quanto corresponde ao serviço de cada
titular, parafins de contabilização e controle. • ' .
§ 6" Receitas futuras da prestação de serviço poderão.ser entregues como pagamento ou como
garantia deoperações decrédito oufinanceiras para a execução dos investimentos previstos nocontrato.
§ 7° A extinção do contrato de progi-ama dependerá do prévio pagamento das indenizações
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo
CIM,porrazões de economia de escalaou de escopo.
§ 8® Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao
Município contratante obedecer fielmente às, condições e procedimentos previstos nàlegislação de regência.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CIM
DÓ ESTATUTO
CLÁUSULA DOZE- O CIM sçráorganizado rriediante estatuto social, cujas disposições, sobpenade nulidade,
deverão atender às cláusulas do Protocolo de intenções e de legislação Civil.
§ r Oestatuto será elaborado, aprovado e,, quando necessário, modificado em Assembléia Geral,
devidamente convocada paraestefim, emconsonância com ò Protocolo de Intenções e com a legislação civil.
§ 2*" O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento
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administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do CIM.
Cl
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA TREZE - O CIMé composto dosseguintes órgãos: I -
Assembléia Gerai;
11 - Conselho Deliberativo; 111
- Diretoria Executiva;
IV - Câmaras Setoriais;
V- Diretoria Administrativa;
VI- Fundo de Desenvolvimento e Apoio Técnico - FDAT
capítulo V:
DÁ ASSEMBLEÍA GERAL
DANATUREZA E COMPOSIÇÃO
CLÁUSULA QUATORZE - AAssembléia Geral, instância máxima do CIM, é órgão colegiado composto pelos
Prefeitos de todos os Municípios consorciados.
§ r. Os vice-prefeitos e os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões da
Assembléia Geral, no entanto, somente com direito a voz.
§ 2°. Na ausência do Prefeim, o ViceOPrefeito poderá assumir a representação do Município na
Assembléia Geral, inclusive com direito a voto, desde que, pata tanto, credenciado formalmente pelo representante
titular.
§3". Naimpossibilidade de aplicação do disposto no §2° precedente, será oMunicípio representado
por preposto regularmente designado e credenciado pelo Prefeito, estando assim o preposto apto a exercer todos os
direitos do ente consorciado.
,.s. ^
§ 4°. Opreposto de um Município não poderá representar outro Município na Assembléia Geral.
§ 5°. Ninguém poderá representar 02(dois) consorciados namesma Assembléia
Geral.
§ 6°. Omunicípio consorciado somente sefará representar validamente porpreposto em, no máximo,
duas reuniõesde Assembléia Geral(ordináriaou extraordinária), em cada exercício.
DAS REUNIÕES
CLÁUSULA QUINZE ^ AAssembléia Geral reunirDseDá ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, nos meses de
janeiro eoutubro, preferencialmente, ficando a cargo "da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, a convocação das
reuniões extraordinárias, sempre que convocados.
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§ 1® Aconvocação daAssembléia Geral será feita pormeio deedital publicado naImprensa Oficial
e enviado por meio de correspondência eletrônica, a todos os consorciados, com antecedência mínima dez dias.
§ 2°Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente do CIM.
§ 3° Na impossibilidade sérá substituído pelo Vice-Presidente, na falta deste a Assembléia será
adiada.
§ 4" Admite-se a participação dos entes consorciados nas Assembléias Ordinárias eExtraordinárias
porvideoconferência, quando não puderem comparecer presencialmente.
§5" AsAssembléias poderão serrealizadas porvideoconferência.
DO VOTO
CLÁUSULA DEZESSEIS- Cadamunicípio consorcíado terá direito na Assembléia Geral a umvoto.
§ r. Ovoto será público (ou aberto) enominal, admitindoDse ovoto secreto somente nos casos de julgamento
em que sedecida a aplicação de penalidade ao servidor do CIM ouao ente consorciado.
§ 2°. Somente terá direito voto nas assembléias, o Município consorciado adimplente com suas
obrigações perante o consórcio.
DO QUORUM.
CLAUSULA DEZESSETE - A Assembleja OemLprdináriá ou extraordinária, será instalada com a presença da
maioria absoluta dos entes consorciados, em priméira convocação, em seguida, por maioria simples de votos.
§ I® As deliberações da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, ocorrerão por maioria simples, salvo
as exceções previstas neste Estatuto.
§2" Aalteração do presente protocolo, bem como no que se refere à administração, deverá ser homologada
pela Assembléia Geral, com no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos dos entes consorciados presentes na Assembléia.
DÁ COMPETÊNCIA
CLÁUSULA DEZOITO - Competeà AssembléiaGeral:
I - homologar o ingresso noCIM de eme federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções
após 02 (dois) anos de sua subscrição;
"• ÍI - aplicar apena de exclusão de Município do CIM;
III - deliberar sobre o estatuto .socialdo CIM e aprovar as suas alterações;
IV eleger o Presidente do CIM;'
V- destituir o Presidente, nos casos adiante previstos;
VI- ratificar ou recusar a nomeação, oudestituir os demais membros da Diretorialj Executiva, bem
como do Diretor Geral;
VII - aprovar:
a) o orçarhento piurianual dé'investimenios;
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b] o programa anual detrabalho;
c] oorçamento anual do CIM, bem como osrespectivos créditos adicionais, inclusive aprevisão de
aportes a serem cobertos porrecursos advindos de contrato derateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste detarifas e outros preços públicos,
fj a alienação e a constituição de ônus reais sobre bens do CIM ou daqueles que, nos termos de
contrato de programa, lhetenhasidooutorgado o direito de exploração; e
g] Orelatório de gestão e asinformações referentes àprestação de contas anual do
CIM.
VIII - propor a criação do Fundo de Desenvolvimento Municipal, a ser formado com recursos
provenientes da cobrança de multas, tarifas ou de qualquer preço público cobrado pela prestação de serviços, bem
como mediante contrato de rateio, de ente cònsorciado;
IX - ratificar a aceitação de cessão de servidores de ente federativo consorciado ounão, aoCIM,
mediante convênio ou ato equivalente;
X- aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos a serem prestados;
XI - aprovar a celebração de contratos de' programa, os quais deverão ser submetidos a sua
apreciação em, no máximo, l20Xcento è vinte) dias, sob peria deperder eficácia;
XII- apreciar e sugerir medidassobre:
a) a melhoriado serviçoprestado, pelo CIM;
b) oaperfeiçoamento das relações do CIM com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
§ r Somente será aceita a cessão deservidores com ônus para oCIM mediante decisão unânime do
Conselho Deliberativo, presentes, pelo menos, a metade mais uiii dos consorciados que eles compõem, podendo a
decisão ser posteriormente revista pelaAssembléia geral.
§2° Poderá oCIM receber a cessão de servidores com ônus para oconsorciado; neste caso, exigirL
seDá, apenas a ratificação pela Diretoria Executiva e o atendimento à legislação municipal do consorciado referente ao assunto.
DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE, DA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO ESUAS ALTERAÇÕES.
CLÁUSULADEZENOVE -Subscrito este Protocolo de Intenções e suas alterações, e em sendoconvertidode forma
automática em Contrato deConsórcio Público, pela ratificação anteriormente prevista, será convocada a Assembléia
Geral para alteração do estatuto social do CIM, por meio de edital subscrito por, pelo menos, 05 (cinco) Municípios
subscritores, devendo o edital ser publicado naimprensa oficial e enviado por meio de correspondência, com aviso de
recebimento, a todos os demais subscritores do presente documento.
§ r Confirmado o quorum de instalação, a Assembléia Geral, por maioria simples, elegerá o
Presidente e o Secretário da Assembléia e que estabeleça;
I - o texto do projeto de estatuto que norteará ostrabalhos;
II - o prazo para apresentação de Emendas e de destaquespara votação em
separado;
III - o númerode votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de
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estatutos.
§ 2° Sempreque recomendar o adiantadoda hora, os trabalhosserão suspensospara recomeçarem em
dia, horário e locai anunciado antes do término da sessão.
§ 3® Ànova sessão poderão comparecer osentes que tenham faltado à sessão anterior, bem como os
que, nointerregno entre uma e outra sessão, tatnbém tenham ratificado o Protocolo de Intenções.
§ 4" O estatuto deverá conter a previsão das formalidades e do quorum para a alteração de seus
dispositivos, nos termos da legislação civil.
§ 5° O estatuto social do CIM e suas alterações entrarão em vigor, após publicação na imprensa
oficial do Estado.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CLÁUSULA VINTE - O Conselho Deliberativo é a instância que decide sobre os aspectos operacionais e
administrativos específicos do CIM, observando asdiretrizes easdeliberações gerais definidas em Assembléia Geral,
e será constituído por 07 (sete) membros titulares e (07) suplentes a serem escolhidos também em Assembléia Geral.
Da Competência
CLÁUSULA VINTE E UM - Competeao Conselho Deliberativo: •
I - definir os critérios e requisitos necessários ao preenchimento de cargos e exercício dasfunções
no âmbito do consórcio;
II - aplicar a pena de exclusão de Município do CIM, que estiver em atraso com suas obrigações
mensais, se aprovado em Assembléia Geralordinária. •
III - determinar o reajuste salarial das categorias profissionais, observadas asnormativas próprias,
sendo que qualquer alteração de base salarial dos quadros de pessoal deverá sersubmetida aos tramites de alteração
do contrato de constituição do consórcio.
IV - ratificar ou recusar a nomeação, ou destituir os demais membros da Diretoria administrativa,
bem como do Diretor geral;
V - convocara Assembléia Geral para destituiro Presidente, nos casosadianteprevistosno Estatuto
e Protocolo de Intenção;
VI - analisar e propor alterações do orçamento plurianual de investimentos, programa anual de
trabalho, orçamento'anual do CIM, bem como sobre osrespectivos créditos adicionais,"inclusive a previsão deaportes
a serem cobertos porrecursos advindos de contrato derateio, a realização de operações de crédito, fixação, a revisão
eoreajuste de tarifas eoutros preços públicos, para aposterior aprovação em Ássembleia Geral.
VII - aprovar as decisões tomadas pelo Presidente, desde queesteja de acordo com osprincípios da
administração pública.
das despesas.
VIII - acompanhar a gestão econômica e financeira do CIM,zelando pela execução dasreceitas e
IX - analisar e aprovar/reprovar as prestações de contas do CIM, que devem ser fornecida pela
diretoria fmanceúa a cada (03) trêsmeses, ou quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, devendo a decisão ser
posteriormente submetidaà ratificação, da AssembleiaOeral.
X - administrar juntamente com o Presidente, o Fundo de Desenvolvimento Municipal, quando
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criado, formado comrecursos provenientes da cobrança de multas, tarifas ou de qualquer preçopúblico cobrado pela
prestação de serviços, bemcomo mediante contrato de rateio, de enteconsorciado;
XI - decidir sobre a cessão de servidores de ente federativo consorciado ou não, ao CIM, mediante
convênio ou ato equivalente;
XII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos a serem prestados, assim como, a
celebração decontratos deprograma, os quais deverão sersubmetidos a suaapreciação após passar pela Assembléia
Geral,dentrodo prazopreestabelecido, sob penade perder eficácia;
XIV- apreciar,acompanhar, autorizare sugerirmedidassobre:
a) a melhoria do serviço prestado peloCIM;
b) o aperfeiçoamento das relações doCIM com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
c) dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários, sempre em concordância
com a Diretoria Executiva e Administrativa.
XX - julgar recursos relativos a;
. a) processos administrativos de funcionários è ou fornecedor;
Parágrafo único: As decisões do conselho delibérativo serão tomadas por maioria simples e submetidas, sempre que
houver impugnação ouprevisão expressa nesse Esfafútò, à" discussão e deliberação daAssembléia Geral.
CÀPÍfULO VI
DO PRÉSIDÈNTE E DADIRETÓRÍÁUEXECVTIVA
DA ELEIÇÃO DOPRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE E DOIS - O Presidente será eleito em Assembléia Geral para este fim especialmente
convocada, podendo ser apresentadas candidaturas, nos primeiros (30) trinta minutos antes do inicio dareunião.
§ 1® Somente será candidato o Chefe de PoderExecutivo do enteconsorciado.
§ 2® O Presidenteserá eleito mediantevoto abertoe nominal.
§ 3® Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não podendo realizar-se a
eleição sem a presença de maioria absoluta dosmembros da Assembléia Geral.
§ 4® O Presidente será eleito para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um único
período subsequente. " '
§ 5® O Presidente tomará possena mesma Assembléia queo eleger.
DA ELEIÇÃO DADIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A Diretoria-Executiva será eleita na Assembléia Geral para eleição do Presidente,
somente podendo concorrer os Chefes do PoderExecutivo dos entes consorciados.
DADESTITUIÇÃODO PRESIDENTE E DE DIRETOR EXECUTIVO
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - Somente a Assembléia GeraUpara este fim especialmente convocada, poderá
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destituir o Presidente do CIM ou qualquer dos DiretoresDExecutivos, mediante proposta de qualquer membro do
CIM, com apoio de pelo menos metade mais um dos votos, sendo garantido o amplo direito de defesa e do
contraditório.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORÍAÜEXECUTIVA
Da composição
CLÁUSULA VINTE E CINCO- A DiretoriãÇExecutiva é composta por 07 (sete) membros, a saber: Presidente,
Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e
Segundo Tesoureiro.
§ r Nenhum dos Diretores perceberáremuneração ou qualquerespéciede verba indenizatória.
§ 2" Somente poderá ocupar cargo na Diretoria os Chefes do PoderExecutivo dosentes consorciados.
§ 3° O termo da eleição dos Diretores e o procedimento para a respectiva posseserãofixados no estatuto.
DASFUNÇÕESDADIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VINTE E SEIS - Mediante proposta do Presidente do CIM, aprovada por metade mais um dos
integrantes da Diretoria, haverá fédesighação interna dos cargos de Diretor^Executivo, com exceção do cargo de
Presidente. . ' .
§ 1° À DiretoriaQExecutiva será auxiliada em suas funções por uma Diretoria Administrativa,
composta pelos cargos descritos no Estatuto do CIM ê contratados composto de um Diretor Geral, um Gerente
Procuradorjurídico, uma secretária, umAssessor de comunicação, quatro Analistas administrativos, quatro Técnicos
administrativos, quatro Auxiliares administrativos, mediante Juízo'de oportunidade e conveniência.
§ 2® Oscargos mencionados no parág^fo anterior Qscargos de Diretorgeral; Gerente administrativo
e financeiro, Gerente de planejamento e projetos. Gerente de controle e contratos. Procurador jurídico são de livre
nomeação e exoneração e serão remunerados segundocritériosdefinidos em Portaria do CIM.
§ 3® Os cargosda DiretoriaAdministrativa quedemandarem funções de gestãoe/ou de representação
contratos, Procuradorjurídico, exercerão suas funções poi delegação do Presidente, através de mandato, onde se
expressem todos os poderes para agir era nome do CIM.
•W~' i'
Gerente de
Planejamento e Projetos, o Gerente de Controle e Contratos, e os Procuradores Jurídicos, estes somente poderão ser
destituído da função, por decisão da Diretoria Executiva, após
§ 5® Asfunções e competência de cadamembro da Diretoria Administrativa serãodeliberadas no
Estatuto do CIM e no Regimento Interno.
DÁS DELIBERAÇÕES
CLÁUSULA VINTE E SETE - A Diretoriadeliberaráde forma colegiada, sendo suas decisõestomadaspor
maioria de votos. Em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
§ r A DiretoriaDExecutiva reuniriliseOá mediante convocação do Presidente.
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§ 2° Aconvocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma doestatuto, garantido a 1/5 (um
quinto)dos associados o direito de promovê-la.
DÁS COMPETÊNCIAS
CLÁUSULA VINTE E OITO- Além do previsto nos estatutos, compete à Diretoria Executiva: I- julgar
recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos e seletivo;
homologação e adjudicação de seuobjeto;
b) aplicação de penalidades a servidores do CIM;
II - autorizar que o CIM ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad
referendum, adotaras medidasque reputar urgentes;
líl - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários ou delegar
poderes ao Diretor Geral;
IV Propor ação adminisp-ativa aó ente çonsorciado que estiver em atraso com suas obrigações
financeiras igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, informando a suspensão temporária dos seus direitos, e em
não sendo sanadas aspendências a solicitação daexclusão definitiva à Assembléia Geral;
V- exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e
financeira do CIM, com o auxílio, quando possível, de auditoria externa, sem prejuízo do controle externo a cargo do
poder legislativo de cada ente consorciado edos Tribunais de Contas do Estado eda União, por força dos instrumentos a estes submetidos.
DA SUBSTITUIÇÃO E SUCESSÃO
CLÁUSULA VINTE E NOVE - Em caso de substituição ou de sucessão dosrepresentantes legais dos Municípios
consorciados, cujos titulares "exerçam cargos na Diretoria do CIM, os novos representantes municipais assumirão, e
se promoverá nova eleição em no máximo 90 (noventa) ám para recomposição dos cargos.
§ r Nas ausências eventuais do Presidente do CIM, exercerá a Presidência, em substituição, o
Primeiro Vice-presidente. No caso de ausência deste, assumirá suas funções, intérinamente, o Segundo Vice￾presidente.
§2" Em caso de vacância do cargo de Presidente, ou na hipótese de substituição ou de sucessão legal
do representante do Município consorciado, cujo titular exerça cargo de Presidente do Consorcio, ocorrerá a assunção
do Primeiro Vice-presidente e do Segundo Vice- presidente, aos cargos dePresidente e de Primeiro Vice-presidente,
respectivamente. Realizando-se eleição parapreenchimento do segundo vice-presidente.
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
CLÁUSULA TRINTA- Sem prejuízo das àtribuições a serem previstas no estatuto social do CIM, caberá ao
Presidente:
I - representar o CIMjudicial e extrajudicialmente;
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viiMnova
oos martírios
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II - ordenar as despesas do CIM e FDAT e responsabilizarDse pelasua presteção de
contas;
III - convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
IV - zelar pelos interesses, do^CIM, exercendo todas as demais competências que não lhe tenham
sidooutorgadas por este Protocolo, ou peloestatuto, a outro órgão doCIM.
V-julgar impugnação de edital de licitação, bem como osrelativos à inabilitação, desclassificação
e homologação e adjudicação de seu objeto.
§ r Com exceção dacompetência prevista no Inciso I e IV desta Cláusula, todas asdemais poderão
ser delegadas a qualquer dos Diretores• Executivos, assim como ao Diretor Geral, a critério do Presidente.§ 2° Por
razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CIM, o substituto eventual do
Presidentepoderá praticaratos ad referendum deste.
CLÁUSULA TRINTA E UM - Ò Conselho Fiscal será composto .de 03 (três) Membros Efetivos e de 03 (três)
Suplentes, eleitosjunto com opresidente em, Assémbleia Geral, sendo cargo privativo de Chefes do-Poder Executivo.
§ r Osmembros doConselho Fiscal somente poderão serafastados de seus cargos
§ 2® OPresidência do Conselho Fiscal será exercida porum dos Conselheiros eleitos
3° Não se admitirá no Conselho' Fiscal a candidatura de parentes e afins até o
CLÁUSULA TRINTA E DOIS - Além do previsto noestatuto social, compete aoConselho Fiscal exercer o controle
da legalidade, legitimidadè e economicidade da atividade patrimonial e
§ r Propor àDiretoria Executiva ação administrativa aoente consorciado que estiver ematraso com
suas obrigações financeira igual ou superior a 120 (cento e vinte dias), informando a suspensão temporária dos seus
direitos, e em não sendo sanadas as pendências a
§2" Odisposto no caput desta cláusula não prejudica ocontrole externo acargo do PoderLegislativo
de cada ente consorciado, no que se refereaòsrecursosque" cada um ~
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS—O estatuto deliberará sobro o fimcionomonto do CouGolho Fiscal.
Parágrafo único. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à^mologação da Assembléia Gorai.
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VII^NOVA • OSMARTiRIOS
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CAPÍrULO IX
DAS CÂMARASSETORIAIS
DACOMPOSIÇÃO
CLÁUSULA TRINTA E UM - As Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da
Diretoria Administrativa e homologadas pela.Assembléia Geral que, dentre outros requisitos julgados importantes
pela Diretoria-Executiva, lhe atribuirá nome, estrutura, funções específicas, prazo de duração, forma de eleição e
períodode gestão de seu coordenador.
§ 1° As Câmaras Setoriais serão diretamente subordinadas ao Presidente, as quais desenvolverão
políticas públicas específicas de interesse comum dos entes consorciados.
§ 2® O ente consorciado participará da (s) Câmara(s) Setorial (is) de seu interesse através da
indicação de, no mínimo, dirigente ou servidor" efetivo da secretaria municipal que tenham pertinência com os
objetivos específicos daCâmara Setorial escolhida!-
§3® As câmaras setoriais poderão serinstituídas conforme prioridade da gestão do CIM e dos temas
prioritários de atuação.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA TRINTA E DOIS - São objetivos gerais das Câmaras Setoriais:
I - elaborar metas e objetivos específicos a serem alcançados em sua área específica
de atuação;
II- planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades pertinentes aos seus objetivos
específicos;
III - propor a contratação de consultores, especialistas para realização de estudos técnicos ligados
aos objetivos específicos da Câmara Setorial, quando a complexidade da matéria exigir; /
IV— outros que venham a serdefinidos emassembléia geral e/ou aprovados através do Regimento
Interno.
§ r Cada Câmara Setorial reunir-se-á ordinariamente uma (01) vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que necessário porconvocação da secretaria doCIM, com antecedência mínima de três
dias úteis. - • •
Parágrafo Único. As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas mediante
videoconferência. ' "
§ 2® Competeao Coordenador da CâmaraSetorial:
I - presidir as reuniões da Câmara Setorial;
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II - planejar, coordenare fiscalizaras atividades da CâmaraSetorial;
III - apresentarrelatório anual dasatividades desenvolvidas pelaCâmara Setorial aoPresidente, que
contemple as metas estabelecidas para o exercício e resultados alcançados, abordando os aspectos positivos e
negativos das açõesimplementadas, dados estatísticos e soluções adotadas para os problemas encontrados.
CAPITULO X
DA GESTÃO ADMJmSTRATIVA
DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕESREMUNERADAS
CLÁUSULA TRINTA E TRÊS- Somente poderão prestarserviços remunerados aoCIM os contratados praocupar
os cargos emcomissão, concursados e contratados temporários previstos na estrutura organizacional doCIM.
§ r A atividade da Presidência do CIM, dos demais cargos da DiretoriaDExecutiva, doConselho
Fiscal,das Câmaras Setoriais, de outros órgãos diretivosque sejanícriadospelos estatutos, bem como a participação
do representante dos entes consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades doCIM não será remunerada,
sendo considerado trabalho público relevante.
§ 2°O Presidente e demais membros da Diretoria Executiva, osmembros do Conselho Fiscal e das
Câmaras Setoriais, alémde não poderem ser rémfineradoS,- não poderão também receber qualquer quantia do CIM,
salvo diárias para participar de reuniões do CIM, se assimdeliberado.
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - Os ser\'idores do CIM, não cedidos pelos entes consorciados, serão
considerados empregados públicose regidospela Consolidação das Leisdo Trabalho- CLT.
§ 1° A DiretoriaD Executiva .deliberai"á sobre a estrutura administrativa do CIM, obedecido ao
disposto neste Protocolo de Intenções, especialmente quanto à descrição de funções, lotação, jornada de trabalho e
denominação de seus empregos públicos.. •^
• § 2" A dispensa de empregados públicos do Consórcio se darámediante processo administrativo,
garantido o amplo,direito de defesa ao empregado e dependerá de autorização daDiretoriaD Executiva, sendo vedada
a dispensa sem justa causa. ' • , . .
§ 3® Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
DÓ QUADRO DE PESSOAL
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - O CIMcontará comquadro de pessoal composto deCargos de Provimento em
Comissão, e de Empregados Públicos, admitídós,por.meio de processo seletivo público, de acordo com as normas
que orientam a administração pública, que será definido em Regulamento baixado em Resolução da Diretoria
Executiva e ratificado pela Assembléia Geral,em consonânciacom este Protocolo e as disposições estatutárias.
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VIIP53
DOS martírios
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§ I".O regime jurídico dos empregos seráaquele previsto naConsolidação dasLeis doTrabalho,
sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 2®. Ajornadade írabtilho. as aíribuiçCes e a lotação de cada um dos cargos será disciplinada
pela DiretoriaExecutiva, na forma que definir() Estatuto;
§ 3®. Poderão ser contratados'' profissionais por tempo determinado, em número limitado, para
atender estritamente à necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercício de atividades de
caráter eventual, temporárias ou excepcionais.
§ 4®. Oscasos quedemandem a contratação temporária serão avaliados pelaDiretoria Executiva e
submetidos à Assembléia Geral.
§ 5® A remuneração dos empregos públicos não cedidos ao CIM é também objeto de decisão de
Resolução da DiretorialJExecutiva submetidoà Assembléia Geral.
§ 6°Atéo limite fixado noorçamento anual doCIM a DiretoriaCExecutiva poderá conceder revisão
anual de remuneração. " ,,
§ 7® -Os cargos de empregados públicos, não criados no ato de ratificação deste protocolo e
necessários à persecução dosobjetivos do CIM, poderão ser criados, após proposta da Diretoria Executiva, aprovada
pela Assembléia Geral do CIM. í
bòÇpNÇURSÒ PÚBLICO
CLÁUSULA TRINTA E SEIS -.0 editai dé.çQncurso pú.blico, deverá.ser subscrita pelo.Presidente, depois de
autorizado pelaDiretprianExecútiya. '
§ 1® Çópia,do e.di^d. dp concurso púb|ico será enviada a todos os entes consorciados, mediante
protocolo.
§ 2® O edital, em sua íntegç.a» publicado em.''y/tó", que.o CIM mantiver na rede mundial de
computadores -internet, bem cpmj) na fonTaríe êxtr^o,serápublicado em.prgão de Imprensa Oficial do Estado.
§ 3® Nos30 (trinta) primeiros diasquese seguirem à publicação do extrato mencionado no parágrafo
anterior, poderá serimpugnado o edital pejconcurso.público, o que deverá ser decididas em 15 (quinze) dias pela
DiretoriaDExecutiva. , ... ' ......
§ 4° A íntegra da impugnaçãq ç..a decisão da DiretoriaGExecutiva a respeito, serão publicadas no
•'í/íeque o, CIM mantiver na rede muhdiaj üè cpmputàdcres
pos cargos COMISSIONADOS ; /
CLÁUSULA TRINTfA E SETE - Os cargos cm comissão, dc livrenomeação e exoneração pelo Presidente, serão
exercidos a princípio por servidores do CIM, na falta destes por ocupantes de cargos de carreira técnica ou
profissionais oriundos da"área privada."De-stinám-se apenas àsatribuições de direção, chefia e àssessoramento.
§ I®. - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
."i . y.. •
a) umcargo de DiretorGeral;
b) ,dois cargos deProcuradDr..iurídico;; j.
•• c) •um cargo de Gerente-Administrativo:
d) um cargo de GerenteFinanceiro;
e) . um cargo deGerente de Piàri'éjamé'iíró"'è^'?tujétcs;" • - -
f) "um cargo de Gerente de Parcerias o Contialos;
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g] umcargò dé Gerente de Representação;
hj um cargo déAssessor deComunicação;
i) um cargo de ControladorInterno;
j) cinco cargosde AnalistaAdministrativo;
k) dez cargos de Téçnicp-Administratlvo; , . '
1] dez cargos déAiíxiiiár Administrativo; .
§ 2®. A remuneração e gràtiflcações de cada cargoserá objetode deliberação dç Estatuto e seus anexos.
§'2°. Os cargos ficam criados.porém só poderão ser efetivados pelapresidência se houver disponibilidade na
programação de gestão-e manutenção do CIM.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CLÁUSULA TRINTA E OITO - Admitir-se-á contratação por tempo determinado, para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, na hipótese de preenchimento de emprego público vago, ou até o seu
preenchimento efetivo por meio de concurso público.
§ 1® Os contratados temporariamente exercerãoas funções do empregopúblico vago e perceberão
a remuneração prevista para a vaga.
igual período.
§ 2® As contratações serão feitas pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por
§ 3° Não se admitirá a prorrogação prevista no parágrafo anterior, quando houver resultado
definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público.
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO TÉCNICO - FDAT
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA TRINTÁ E NOVE - O Fundo de Desenvolvimento e Apoio Técnico - FDAT, terá como objetivo
promover as atividades de natureza técnica, contratar consultorias e assessorias especializadas, fomentar a criação,
produção, formação, elaboração.e execução de projetos, metodologias de trabalho, desenvolver produtos em prol dos
entes consorciádos, investir em capacitação técnica, marketing e comunicação de marketing, realizar cursos,
conferências, seminários, encontros e estudos, custear despesas de viagens de técnicos do consórcio para atender aos
interesses dos consorciádos.
§ 1° - Em casos excepcionais e emergenciais, mediante requerimento prévio e justificado do
interessado, bem como de autorização da Presidência do CIM, o recurso do fundo poderá ser aplicado no custeio
parcial de despesas fixas e administrativas do Consórcio.
§ V- O Fundo de Desenvolvimento e Apoio Técnico - FDAT, é gerido pelo Diretor Geral
mediante autorizações da Presidência, para movimentar os recursos, realizar aplicações, validar pagamentos e todos
os atos necessários à gestão dos recursos, podendo ainda ser submetido a fiscalização, pelo Conselho Fiscal.-
§ 3° O Fundo de Desenvolvimento e Apoio Técnico - FDAT, deverá prestar contas nos mesmos
moldes da prestação de contas do CIM, estabelecidas nesse estatuto e em consonância com as legislações e princípios
da Administração Pública, com auxílio do Conselho Fiscal e do Direto^Geral.
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§ 4®-As demais disposições acerca do FDAT, serão dispostas em resolução, portaria ou putro ato
normativo a ser editado pela Presidência do CIM, dada devida publicidade em imprensa oficial, visando regulamentar
percentuais de repasses, critérios de aplicação, incidência dos percentuais em projetos, atualização de percentuais e
outras providências.
§ 5° - O percentual destinado ao FDAT incidirá sobre o valor bruto das operações e obedecerá
aos critérios de complexidade da ação a ser realizada pelo CIM, que visem aportar recursos para o ente consorciado,
variando entre 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) destinado a atividades conforme "caput
§ 6"- Os valores destinados ao FDAT deverão ser creditados em conta corrente
especifica.
§7°- O FDAT é um fundo especial, nos termos do Art. 71 da Lei n° 4.320/1964.
§8°- O FDAT se constitui como uma unidade contábil ou oraçamentária, com personalidade jurídica
vinculada à do CIM.
§9°- O FDAT será constituído automaticamente quando da ratificação do presente Protocolo de
Intenções, que ocorrerá através da ratificação deste em Lei Municipal do ente consorciado e publicação em Imprensa
Oficial.
§10°-As regulamentações referentes ao FDATpoderão ser editadas através de atos da Presidência
do CIM, quais sejam: Portarias, Resoluções ou outros atos regulamentadores equivalentes, nos termos da Lei n®
4.320/1964 .
§11®- Poderá ser expedida mais de uma regulamentação deste fundo especial.
Parágrafo único. Os contratos celebrados, referentes às ações mencionadas no parágrafo 5®, poderão conter cláusula
de repasse ao FDAT, configurando como obrigação contratual da empresa ou de qualquer ente que compõe a
Administração Pública Direta ou Indireta que figure como parte no contrato, a realização do recolhimento.
CAPITULO XI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIM
DO REGIME DA ATIVIDADE FINANCEIRA
CLÁUSULA QUARENTA - Aexecução das receitas e dasdespesas do CIM obedecerá àsnormas de direito
financeiro aplicáveis às entidades públicas.
§ 1® Constituem recursos financeiros do CIM:
1- As contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assembléia Geral, expressas em
Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal n<^ 11.107 de 06 de abril de 2005; II- As tarifas provenientes
dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do uso de bens do Consórcio;
III- Os valores;decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados
ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado; IV- Os valores destinados a custear as despesas de
administração e planejamento;
V-A remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados;
VI- A remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres;
VII- Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; VIII- Os saldos
do exercício;
IX- Quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados; X- O
produto de alienações de seus bens livres;
XI- O produto de operações de crédito;
XII- As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira; XIII- Os
créditos e ações;
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XIV- o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer
título;
XV- Os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação
ou outros instrumentos congêneres;
XVI- Outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
DASRELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE CONSORCIADOS E O CIM
CLÁUSULA QUARENTA E UM - Salvo quando do repasse aoFDAT, os entes consorciados somente repassarão
recursos ao CIM quando:
I - tenha contratado o CIM para a prestação de um serviço, execução de obras, locação de mão de
obra ou fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado;
II - houver contrato de rateio;
§ P Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do CIM.
§ 2® O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente
projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 3® Évedada a aplicação dos recursos entregues pormeio decontrato derateio para o atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
I - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade
de aplicação indefinida.
II - Não se considera como genérica as despesas de admiríístração e planejamento, desde que
previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidadepública.
ente consoroiado, tendo o
GIM como interveniente.
§ 4® Não se exigirá contrato de rateio quando os recursos recebidos pelo CIM forem oriundos de
transferência voluntária da União ou do Estado, formalizada por meio de convênio com ente consorciado, tendo o
CIM como proponente, interveniente ou executor.
§ 5° O ente consorciado fica comprometido perante o CIM com sua cota-paríe anual no valor
previamente determinado a serem pagas em 12 parcelas mensais, de janeiro a dezembro de cada ano, mediante
assinatura do contrato de rateio.
DAFISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - O CIMsujeitar-se-á à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do CIM,
inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
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prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados
vierem a celebrar com o CIM.
capítuloXII
DA CONTABILIDADE
DA SEGURIDADE CONTÁBIL
CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do CIM deverá permitir
que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§1°Trimestralmente, deverá ser apresentado prestação de contas ao Conselho Deliberativo.
§2® Semestralmente, deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I- O valor investido e arrecadado pelaprestação do serviço, inclusive psvalores de eventuais subsídios;
II- Asituação patrimonial, doCIM.
§3® Anualmente, deverá ser apresentado balanço patrimonial, e todas as documentações exigidas pela
administração pública.
§4°Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no "site" que o CIM mantiver na rede mundial de
computadores — Internet.
CAPITULO XIII
DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - Com o objetivo de receber transferência de recursos, o CIM fica
autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais, de terceiro setor ou privadas, nacionais ou
estrangeiras.
CAPÍTULO XIV
DA RETIRADA E DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO.
DA HIPÓTESE DE RETIRADA OU DE EXCLUSÃO M. . Z
' n ' , '
CLÁÜSULA QUARENTA E CINCO - São hipóteses de exclusão deenteconsorciado:
I - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
n - a subscrição de protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades
iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Geral, assemelhadas ou incompatíveis;
in - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
IV - Descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em contrato derateio;
V - Atraso injustificado no cumprimento das obrigações financeiras com o CIM e ainda que
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justificadosse contar mais de 120 (centoe vinte)dias;
VI - Amigável, por acordo entre as partes;
§ r A exclusão prevista no inciso 1 do caput somente ocorrerá após prévia suspensão, por
determinado tempo, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.
§ 2° O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
§ 3® A retirada do entedeverá ser precedida de ato formal de seurepresentante, a ser comunicado à
Assembléia Geral do CIM, com antecedência minima de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 4® Comunicação ao PoderLegislativo do ente federado, ciente de que a retiradaou a extinção do
consórcio público, não prejudicará as obrigações já constituídas, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações das obrigações assumidas e já cumpridas pelo CIM.
§ 5® Os bens destinados ao CIM pelo consorciado que,se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - decisão de metade mais um dos entes consorciados, manifestada e aprovada em Assembléia
Geral;
11 - expressaprevisãono instrumento de transferência ou de alienação;
III - reserva expressa na lei de ratificação, que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembléia Geral do CIM.
DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO
CLÁUSULA QUARENTA E SEIS- O estatuto social estabelecerá o procedimento administrativo paraa aplicação
da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
§ 1°A aplicaçãoda pena de exclusãodar-se-ápor meio de decisão, da AssembléiaGeral, exigida
maioria absoluta de seus membros.
§ 2® Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei n®
11.107, de06 de a()ril de 2005, deseu Decreto Regulamentam® 6.017, de 17 dejaneiro de 2007, e legislação correlata
aplicável à matéria.'
§ 3® O procedimento de exclusãoserá instaurado mediante portaria do Presidentedo Consórcio,
da qual deverá constar:
I-A descrição sucinta dos fatos;
II-Eventuais penas a que está sujeito o Consorciado;
III- Os documentos e outros meios de prova. .
§ 4®. O representante legal do consorciado será notificado a oferecer defesa prévia em 15 (quinze)
dias,sendo-lhefornecida cópiada portariade instauração do procedimento, bem comofranqueado o acesso,por si ou
seu advogado.
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represente.
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§ 5° A notificação será realizada pessoalmente ao representante legal do consorciado ou a quem o
§ 6° O prazo para a defesa contar-se-á a partir do primeiro dia útil que se seguir à juntada, aos autos,
da cópia da notificação devidamente assinada.
§ T Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá o Presidente prorrogar o
prazo para defesa em até 15 (quinze) dias.
§ 8°A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente do Consórcio, na condição
de relator.
Parágrafo único. Relatados, ós autos serão submetidos à Assembléia Geral, com a indicação de, ao menos, uma das
imputações e as penas consideradas cabíveis.
§ 9° O julgamento perante a Assembléia Geral seguirá os princípios da oralidade, informalidade e
concentração, cuja decisão final deverá ser lavrada em ata, com voto da maioria absoluta dos membros Consorciados.
Parágrafo único. Será garantida, na sessãodejulgamento,a presençade advogadodo Consorciado, do contraditório
até a tréplica, em períodos de quinze minutos, sendo, após, proferida a decisão.
§ 10" Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembléia Geral, o qual não terá efeito suspensivo.
§11"A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembléia Geral, exigida
maioria absoluta de seus membros. ' , .
§12"Aos casos omissos, e subsidiariamente,'será aplicado o procedimento previsto pela Lei Federal
n^ 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
CAPITULO XV
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DOCONTRATO DECONSÓRCIO PÚBLICO
DA ALTERAÇÃODD PROTOCOLO DE INTENÇÕESE DO RESPECTIVO CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO
DOS PROCEDIMENTOS
aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os Consorciados.
CLAÚSULA QUARENTA E SETE- Aalteração doProtocolo deIntenções e dorespectivo Contrato deConsórcio
Público, nos termos do Inc^o II do Artigo 2° do Decreto n° 6.017/2007 e do Artigo 29 da Lei n" 11.107/2005,
dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei pelos Consorciados, nos termos
deste protocolo.
CLÁUSULA QUARENTA E OITO - Aalteração do Protocolo de Intenções e do respectivo Contrato de
Consórcio Público obedecerá áo seguinte procedimento:
I
pelos-óFgãos•CIM;
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I - Apresentação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pelos entes consorciados ou pelos órgãos
CIM;
II
Conselho Deliberativo;
II- Aprovação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pela Assembléia Geral; III
executivos dos entes consorciados;
III - ÀDiretoria Executiva doConsórcio caberá a elaboração deexposição demotivos eminuta deleiespecífica para
alteração do Protocolo de Intenções e respectivo Contrato de Consórcio Público, nos termos da legislação aplicável,
para encaminhamento aos executivos dos entes consorciados, para envio posterior ao legislativo;
IV - Aprovada a lei para alteração do Protocolo de Intenções e respectivo Contrato de Consórcio Público, em cada
um dos municípios consorciados, a mesma deverá ser publicada nos mesmos moldes da lei ratifícadora do Protocolo
de Intenções;
V - O Contratode Consórcio Público,com suas alterações, deveráser publicadono sítio que o Consórcio manterána
intemet;
éia-Geralrem-úniGa-convócaçãorConvocada-espeeífícamente-para-este-fímr
VI - Para alteração do Contrato de Consórcio Público serão necessários a presença e o voto da maioria absoluta dos
membros da Assembléia Geral, convocada para este fim.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - A extinção, doContrato deConsórcio Público que. decorrer deste Protocolo
de Intenções deperíâérá de instrum.ento aprovado pela Assembléia Geral, ratificádd mediante lei por todos os entes
consorciados.
§ 1° Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos,
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público, serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
§ 2" Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3° Com a extinção, o pessoal cedido ao CIM público retomará aos seus órgãos de origem, e os
empregos públicos criados por força deste protocolo, ou por termo aditivo a este serão, extintos.
§ 4" A alteração do contrato de consócio público observará o mesmo procedimento previsto no
caput.
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DA HIPÓTESE DE RETIRADA
CLÁUSULA CINQÜENTA - A retirada do ente deverá ser precedida de ato formal de seu representante, a ser
comunicado à Assembléia Geral do Consórcio, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
§1" Comunicação ao Poder Legislativo do ente federado, ciente de que a retirada ou a extinção do
consórcio público, não prejudicará as.obrigações já constituídas, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das
indenizações das obrigações-assumidas e já cumpridas pelo Consórcio.
§2° Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I- Decisão de metade mais um dos entes consorciados, manifestada e aprovada em Assembléia Geral;
II- Expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III-Reserva expressa na lei de ratificação, que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritores do
Protocolo de Intenções ou pelaÁssembleiá Gerai doConsórcio.
§3° A comunicação de retirada a ser apresentada em Assembléia Geral deverá conter
expressamente:
I-Qualificação e a assinatura do Chefe doExecutivo do ente consorciado quese retira, bem como os motivos que a
ensejaram;
II-Declaração de estar ciente de que a retirada jíão prejudicará as obrigações já constituídas entre o Consorciado que
se retira e o Consórcio. ^
CAPITULO XVI
. DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA CINQÜENTA E UM - O Consórcio executará assuas receitas e despesas emconformidade com as
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. '
I-A Assembléia Geral, por maioria absoluta, aprovará o orçamento e os planos plurianuáis.
II-Os Chefes dos Executivos aproVarãoj por decretos rhunicipais, o orçamento do Consórcio, já aprovado em
Assembléia Geral. - •
Parágrafo único. O orçamento poderá ser plenamente exeçutado com a publicação do orçamento na imprensa oficial,
após a aprovação pela maioria absoluta dos Consorciados, dos decretos dos executivos municipais.
CAPITULO XVII
DO
ORÇAMENTO
CLÁUSULA CINQÜENTA' E DOIS - A elaboração da proposta de orçamento do Consórcio, pelo Primeiro
Tesoureiro, será estabelecida por resolução da Assembléia Geral.
I-Aprovado o orçamento, será ele publicado no sítío que o Consórcio manterá na intemet, ou na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: A principal fonte derecurso paraamanutenção doConsórcio, virádecontribuições dos municípios
consorciados, de forma proporcional, de acordo com a tabela de rateio aprovada pelos mesmos.
CAPÍTULO XVIII
DA ÇESTÃÓ PATRIMONIAL
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Js
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CLÁUSULA CINQÜENTA E TRÊS- Têm direito ao uso compartilhado de bens apenas os entes Consorciados.
§1^. Odireito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento escrito.
§2^. Poderão ser fixadas, pela Assembléia Geral, normas para o uso compartilhado de bens e cessão
de bens, por meio de resolução, dispondo em especial sobre a manutenção, seguros, riscos, bem como despesas e
fixação de tarifas, se cabíveis.
CAPÍTULO XIX
DOS REPASSES
DO RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS
CONSORCIADOS DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA CINQÜENTA EQUATRO - Salvo nashipóteses dedoação e repasses ao Fundo deDesenvolvimento
e Apoio Técnico - FDAT, ps entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato
de rateio.
§1"O percentual do contrato de rateio será definido pelo Contrato do Consórcio
§2® O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com previsão de aportes a
serem cobertos no exercício, com recursos advindos dos municípios Consorciados.
§3® O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto--exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em planoplurianual ou a gest^ associada de serviços públicos custeados portarifas ou outros preços
públicos. . . . • -
. §4® É vedada a aplicação dos recursos entregues pormeio de contrato de rateio parao atendimento
de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§5® Os entes consorciados, isolados ou em conjurito, bem como o consórcio público, são partes
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações'previstas no contrato derateio.
§6® Em atenção aos dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio
público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados,
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetosatendidos.
.7,v -I
CAPITULO XVII
DÓS DIRETOS E DEVERES DOS
CONSORCIADOS DOS DIREITOS
CLÁUSULA CINQÜENTAE CINCO - Constituem direitos dosmunicípios consorciados:
I - Garantir o acesso universal, equânime e gratuito dos seus munícipes aos serviços e ações contratados com o
Consórcio;
n - Receber todas as informações geradas peloCohsófcio que possam ser úteis ao aperfeiçoamento dosserviços e
ações contratados, no seu município;
TIT - apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto de municípios consorciados;
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IV - Ter voze votonasAssembléias Gerais;
V - Exigir, quando adimplente, o pleno cumprimento das cláusulas do Estatuto, do Protocolo de Intenções e dos
Contratos de Rateio do Consórcio.
DOS DEVERES
CLÁUSULA CINQÜENTA E SEIS- Constituem deveres dosmunicípios consorciados:
I - Repassar, no prazo estabelecido, osrecursos.financeiros de suaresponsabilidade, bem como outros quevenham
a ser determinados pelas Assembléias Gerais, sob pena de exclusão;
n - Responder pelas obrigações assumidas pelo consorcio;
1- -Participar das reuniões e deliberações das Assembléias Gerais, sempre que convocados;
IV- apresentar sugestões de programas e ou ações que possam ser úteis ao conjunto dos municípios consorciados;
V - Apresentar cronogramas de execiição e resultados dos programas estabelecidos pelo consórcio.
CAPÍTULO XVIII
aprovado pela Assembléia Geral, rntifícado mediante lei por todos os Consorciados.
pela Assembléia Geral,
protocolo de Intenções.
CLÁUSULA CINQÜENTA E SEIS—A alteração, do Contrato de Consórcio Público obedecerá ao seguinte
procedimento:
IV - Apresentação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pelos entes consorciados ou pelos
órgãos CIM;
V - Aprovação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pela,Assembléia Geral e ou
Conselho Deliberativo;
II-ApFOva^ao-áa propesta-de^altér-ação-divCpiHFato-de-GonsórGiQ-Público-pela-Assembleia-GeraH VI à
Diretoria Executiva do Consórcio caberá a elaboração da minuta de lei especifica para alteração do Contrato de
4V—Aprovada a lei para alteração do Coriti'áto de Consórcio Público, em cada um dos municípios consorciados, a
mesma deverá ser publicada nos mesmos moldes da lei ratificadora do Protocolo de Intenções;
VII
manterá na intemetj
VIII
dos membros da Assembléia Geral, em única convocação, convocada especificamente para este fim.-
V- Para alteração do Contrato de Consórcio Público serão necessários a presença e o voto
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CAPITULO XIII
DA EXTINÇÃO DOCONSÓRCIO
CLÁUSULA CINQÜENTAE SETE - Extinto o Consórcio:
I￾II￾III￾Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
Até que haja decisãq que indique.os responsáveis por cada obrigação, os Consorciados responderão
solidariamente pelas obrigações'remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação;
Em caso de extinção do Consórcio e após a liquidação de todo o passivo, remanescente do seu patrimônio,
será dividido proporcionalmente aos consorciados.
CAPITULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO REGIME JURÍDICO
CLÁUSULA CINQÜENTA E OITO- O Consórcio será regido pelo disposto na Lei n. 11.107, de 06 de abril de
2005;regulamentada pelo decreto n. 6017 de:l-7 dejanejrp de 2007 que dispõesobre normasgerais de contratação de
consórcios púbicos e dá outras providências; pelo Estatuto Social, pelas-Portarias e Resoluções expedidas pelo
Presidente ou pelos Conselhos, pelo Contrato' de Consórcio Público originado pela ratificação do Protocolo de
Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se aplicam somente aos Municípios que as emanaram.
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E FISCAL
CLÁUSULA CINQÜENTAE NOVE- Oexercício financeiro e fiscal do Consorcio encerra-se em31 (trinta e um)
de dezembro de cada ano.
, DAS PUBLICAÇÕES
CLÁUSULA SESSENTA - OConsórcio sujeit^-se-á aO principio da publicidade, publicando todas asdecisões que
digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à
admissão de pessoal.
1- Serão publicados os tennos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de rateio
anual, na imprensa oficial ou no veíóulo de imprensa com âmbitoregional.
Parágrafo único;As publicações acimareferidaspoderãoserresumidas desdeque indiquemo locale sítio da intemet
em que possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos.'
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA SESSENTA E UM - Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções Substitutivo será
submetido à ratificação pelas Câmaras ,dé Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em Contrato
de Consórcio Público, nos termos da cláusula anterior. . „
DAINTERPRETAÇÃO
CLÁUSULA SESSENTA E DOIS- A interpretação dos dispositivos desteProtocolo deverá ser compatível com o
exposto em seu preâmbulo e bem assim,com os seguintes princípios:
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I - respeito à autonomia dosentesfederativos consorciados, peloqueo ingresso ouretirada doCIM
depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer
ato comissivo ou omissivo,.que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do CIM;
III - elegibilidade dos componentes dos órgãos dirigentes do CIM, na forma regulamentada nos
estatutos e neste Protocolo;
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente
federativo consorciàdd tenha acesso a qualquer reunião ou documento do CIM;
V - eficiência, o quê exigirá que todas as decisões do CIM tenham explícita e prévia fundamentação
técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
DA EXIGIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTE INSTRUMENTO
CLÁUSULA SESSENTA E TRÊS- Quando adimpleiitè para com suas obrigações, qualquer ente consorciado é
parte legítimapara exigiro pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolode Intenções.
§ V Os casos omissos setão dirimidos em conformidade com a previsão na Lei Federal n®
11.107/2005 e noDecreto Federal ii® 6.017/2007; quedisciplina os consórcios públicos.
§ 2° As partes signatárias se'comprometem a empreender todas as ações necessárias a implementar,
no menor tempo possível, as determinações constantes neste Protocolo de Intenções Substitutivo.
§ 3® Com o presente Protocolo de Intenções Substitutivo ficam convalidados os atos até então
praticados, especialmente o acordo de yontades dos entes subscritores em constituir o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM, .mediante a subscrição do Protocolo de Intenções firmado em
15/06/2011 e ratificação por Lei.
DA ELEIÇÃO DO FOROE SUBSCRIÇÃO
CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO - Para dirimir eventuais controvérsias do Protocolo de Intenções e do
Contrato de Consórcio Público, fica eleito p toro do Município de São Luís, Estado do Maranhão.
PARÁGRAFO ÚNICO- Asubscrição pelòs prefeitos será emlista anexa enumerada emseqüência à deste protocolo.
VilaNo.yádos Martírios- (MÁ), 11 de agostode 2020.
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA
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