← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DEVIU NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.608.475/0001-28 Av. - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502. d o S M À''r T í R í Ò^S LEI MUNICIPAL N° 242/2020. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. "DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DEENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sra KARLA BATISTA CABRAL SOUZA no uso de suas atribuições constitucionais, tendo por base a Lei Federal n° 8.112,11 de dezembro de 1990 e o Decreto Estadual do Govemo do Maranhão n° 32.672-b de 6 de março de 2017, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente Lei Municipal. ARTIGO • r • Considerando o direito de que todos tenham acesso ao ensino público de qualidade, capaz de promover o desenvolvimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como odeverdoMunicípio de Vila nova dos martírios emoportunizaressa oferta. Considerando que a qualidade do ensino passa pela valorização dos servidores integrantes do Magistério da Educação Básica: Considerando a necessidade deorganizarajomadadetrabalho dosservidores doMagistério da Educação Básica. § 1® -Aampliação da jornada de trabalho de 25 horas (vinte e cinco horas) para40 horas (quarenta) horas semanais, será realizada por processo de opção do servidor normatizado mediante Edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, no mês de novembro de 2020, que ofertará o número e a lotação oferecida para ampliação de jomada,de acordocoma disponibilidade orçamentária 0 as necessidadesdoSistema de Ensino Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA. PARÁGRAFO ÚNICO -Os servidores piMxBEfetivos do Subgrupo (professores) do Magistério da Educação Básica participarão do processo deampliação dajornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas para 40 (quarente) horas semanais, descritos no caput deste artigo, mediante requerimento específico encaminhados para aSecretária de Educação do Municipio de Vila Nova dos Martírios - MA. ARTIGO •2-0 professor e o especialista não poderão participar do processo de opção, se: I - Estiver afastado das atividades funcionais por licenças, afastamento para participação em cursos, para exercer mandato eletivo ououtros previstos em Lei, por processo de aposentadoria ouà disposição deoutros órgãos; II • Estiver comcarga horária reduzida; III -Não tiverdisponibilidade paraajornadade 40(quarenta) horassemanaisouquea ampliação venhaocasionaracúmulo ilegal de cargos, inclusive porincompatibilidade de horários; IV • Estiverem estágio probatório. §1® -A ampliaçãodajornadasomente poderá ocorrer no mesmo município delotação do servidor, informado noSistema daFolha dePagamento. § 2® • Parafins de aferição do disposto no inciso III, o servidor deverá informar todos os seus vínculosfuncionais, inclusive com outros Estados, Municípios e na Esfera Federal, indicando as suas respectivasjornadas de trabalho. ARTIGO -3-0 servidorapto para participardo processo deopção deveráser efetivo e aprovado emAvalição deDesempenho, prevista em Lei Municipal. ARTIGO -4-03 critérios para desempate no recrutame^dentre osservidores optantes obedecerãoàseguinte ordem: -x^ífiliSiPCç^^ D O 5 K/l A R T f R I Ó S iCiMi vPííDVO: TeMPOI ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILANOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA CNPJ: 01.608.475/0001-28 Av. - Rfo Branco, S/N, Centro CEP; 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502. I- Quem comprovar maiortitulação; II -Quem comprovarmaiortempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, na função de Professor ou Especialista emEducação Básica; llí-Quem comprovarmaiortempo deserviço público, nocargo de docência ou especialista na área de educaçãoemqualquer enteda Federação. ARTIGO - 5 - A ampliação dajornada detrabalho de 25 (vinte e cinco horas) as para 40 (quarenta) horas semanais será autorizada por Portaria Municipal a ser emitida pela Secretaria Municipal da Educaçâo-SEME.quereenquadraráoservidornatabeladevencimentodocargoqueacupa em nível equivalente a jornada de 40 (quarenta) horas, desde a data da publicação da respectiva Portaria Municipal seguindo o prazo de vigência desta Lei Municipal. §1® •Osprocedimentos de autorização e implantação nafolha de pagamento serão realizados pelaSEME, que encaminhará o processo para o Setor de Recursos Humanos - RH paraa finalização do procedimento de pagamento. § 2® • As atividadesfuncionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de Ensino emqueo servidorfor lotado pela secretaria, de acordo com a necessidade e conforme áreadeformação de cada servidor: § 3® • O servidor que tiver sua carga horária ampliada não poderá ser removido da função docente antesdedecom'dos 03(três) anosda ampliação dajornada detrabalho. ARTIGO •6•Aampliação dajornadadetrabalho serápreferencialmente exercida naUnidade de Ensino onde o servidor se encontra lotado, contudo poderão ser preenchidas carências em outras Unidades de Ensino, dentro do mesmo município, nas zonas urbana ou rural, de acordo com as necessidades da respectiva Secretaria Municipal de Educação. Artigo - 7 - Alotação do servidor com ampliação da jornada de trabalho será a Unidade de Ensino onde o servidor estiver lotado anteriormente à ampliação de sua jomadae, emse tratando de nova apresentação, será ondetivermaior cargahorária. ARTIGO - 8 - Edital especifico disporá sobre a possibilidade de servidores (professores) do Subgrupo Magistério detentores de01 (um) cargo de25(vinte e cinco) horas optarem por01 (um) cargo de 40horassemanais,conforme disponibilidade orçamentária e a necessidadedoserviço. §1®- Após a publicação do edital, oservidorterá queapresentarrequerimento queseráanalisado pela Secretaria Municipal deEducação. ARTIGO -09 -Aampliaçãodajornadaserácomputadaparaefeitosdecálculo dos proventos do servidor a fim dese garantir todos os direitos de remuneração conforme a Lei Municipal n® 141/2011 do Plano de Cargos e Carreiras da Educação e ária a contribuição previdenciária a partir da efetiva implantação e integrará os proventos de aposentadoria desde que o servidortenha cumprido todo o período Probatório do Concurso Público Municipal ao qual recebeu Posse para ser efetivado no quadrode servidores municipais. ARTIGO -10 - EstaLei Municipal entrará emvigor nadata de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia15de outubro do anode dois mil e vinte (2020). Revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipai de Viia Nova dos Martírios, Estado do Maranhão aos 24 dias do mês de novembro do ano d&^020. KARLA BJ^TA CABRAL S0U2:A Prefeita Municipal.