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norma nº 242/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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•
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVIU NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502.
d o S M À''r T í R í Ò^S
LEI MUNICIPAL N° 242/2020. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
"DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DEENSINO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, EDÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Sra KARLA BATISTA
CABRAL SOUZA no uso de suas atribuições constitucionais, tendo por base a Lei Federal n°
8.112,11 de dezembro de 1990 e o Decreto Estadual do Govemo do Maranhão n° 32.672-b de 6
de março de 2017, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a
presente Lei Municipal.
ARTIGO • r • Considerando o direito de que todos tenham acesso ao ensino público de
qualidade, capaz de promover o desenvolvimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana,
bem como odeverdoMunicípio de Vila nova dos martírios emoportunizaressa oferta. Considerando
que a qualidade do ensino passa pela valorização dos servidores integrantes do Magistério da Educação
Básica: Considerando a necessidade deorganizarajomadadetrabalho dosservidores doMagistério
da Educação Básica.
§ 1® -Aampliação da jornada de trabalho de 25 horas (vinte e cinco horas) para40 horas
(quarenta) horas semanais, será realizada por processo de opção do servidor normatizado mediante
Edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação - SEME, no mês de novembro de 2020, que
ofertará o número e a lotação oferecida para ampliação de jomada,de acordocoma disponibilidade
orçamentária 0 as necessidadesdoSistema de Ensino Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA.
PARÁGRAFO ÚNICO -Os servidores piMxBEfetivos do Subgrupo (professores) do Magistério
da Educação Básica participarão do processo deampliação dajornada de trabalho de 25 (vinte e cinco)
horas para 40 (quarente) horas semanais, descritos no caput deste artigo, mediante requerimento
específico encaminhados para aSecretária de Educação do Municipio de Vila Nova dos Martírios - MA.
ARTIGO •2-0 professor e o especialista não poderão participar do processo de opção,
se:
I - Estiver afastado das atividades funcionais por licenças, afastamento para participação em
cursos, para exercer mandato eletivo ououtros previstos em Lei, por processo de aposentadoria ouà
disposição deoutros órgãos;
II • Estiver comcarga horária reduzida;
III -Não tiverdisponibilidade paraajornadade 40(quarenta) horassemanaisouquea ampliação
venhaocasionaracúmulo ilegal de cargos, inclusive porincompatibilidade de horários;
IV • Estiverem estágio probatório.
§1® -A ampliaçãodajornadasomente poderá ocorrer no mesmo município delotação do servidor,
informado noSistema daFolha dePagamento.
§ 2® • Parafins de aferição do disposto no inciso III, o servidor deverá informar todos os seus
vínculosfuncionais, inclusive com outros Estados, Municípios e na Esfera Federal, indicando as suas
respectivasjornadas de trabalho.
ARTIGO -3-0 servidorapto para participardo processo deopção deveráser efetivo e aprovado
emAvalição deDesempenho, prevista em Lei Municipal.
ARTIGO -4-03 critérios para desempate no recrutame^dentre osservidores optantes
obedecerãoàseguinte ordem:
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D O 5 K/l A R T f R I Ó S iCiMi vPííDVO: TeMPOI
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILANOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
CNPJ: 01.608.475/0001-28
Av. - Rfo Branco, S/N, Centro CEP; 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502.
I- Quem comprovar maiortitulação;
II -Quem comprovarmaiortempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino, na função de Professor
ou Especialista emEducação Básica;
llí-Quem comprovarmaiortempo deserviço público, nocargo de docência ou especialista
na área de educaçãoemqualquer enteda Federação.
ARTIGO - 5 - A ampliação dajornada detrabalho de 25 (vinte e cinco horas) as para 40
(quarenta) horas semanais será autorizada por Portaria Municipal a ser emitida pela Secretaria
Municipal da Educaçâo-SEME.quereenquadraráoservidornatabeladevencimentodocargoqueacupa
em nível equivalente a jornada de 40 (quarenta) horas, desde a data da publicação da respectiva
Portaria Municipal seguindo o prazo de vigência desta Lei Municipal.
§1® •Osprocedimentos de autorização e implantação nafolha de pagamento serão realizados
pelaSEME, que encaminhará o processo para o Setor de Recursos Humanos - RH paraa finalização
do procedimento de pagamento.
§ 2® • As atividadesfuncionais deverão ser desempenhadas nas Unidades de Ensino emqueo
servidorfor lotado pela secretaria, de acordo com a necessidade e conforme áreadeformação de cada
servidor:
§ 3® • O servidor que tiver sua carga horária ampliada não poderá ser removido da função
docente antesdedecom'dos 03(três) anosda ampliação dajornada detrabalho.
ARTIGO •6•Aampliação dajornadadetrabalho serápreferencialmente exercida naUnidade de
Ensino onde o servidor se encontra lotado, contudo poderão ser preenchidas carências em outras
Unidades de Ensino, dentro do mesmo município, nas zonas urbana ou rural, de acordo com as
necessidades da respectiva Secretaria Municipal de Educação.
Artigo - 7 - Alotação do servidor com ampliação da jornada de trabalho será a Unidade de
Ensino onde o servidor estiver lotado anteriormente à ampliação de sua jomadae, emse tratando de
nova apresentação, será ondetivermaior cargahorária.
ARTIGO - 8 - Edital especifico disporá sobre a possibilidade de servidores (professores) do
Subgrupo Magistério detentores de01 (um) cargo de25(vinte e cinco) horas optarem por01 (um) cargo
de 40horassemanais,conforme disponibilidade orçamentária e a necessidadedoserviço.
§1®- Após a publicação do edital, oservidorterá queapresentarrequerimento queseráanalisado
pela Secretaria Municipal deEducação.
ARTIGO -09 -Aampliaçãodajornadaserácomputadaparaefeitosdecálculo dos proventos do
servidor a fim dese garantir todos os direitos de remuneração conforme a Lei Municipal n® 141/2011 do
Plano de Cargos e Carreiras da Educação e ária a contribuição previdenciária a partir da efetiva
implantação e integrará os proventos de aposentadoria desde que o servidortenha cumprido todo o
período Probatório do Concurso Público Municipal ao qual recebeu Posse para ser efetivado no
quadrode servidores municipais.
ARTIGO -10 - EstaLei Municipal entrará emvigor nadata de sua publicação retroagindo
seus efeitos ao dia15de outubro do anode dois mil e vinte (2020). Revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipai de Viia Nova dos Martírios, Estado do Maranhão
aos 24 dias do mês de novembro do ano d&^020.
KARLA BJ^TA CABRAL S0U2:A
Prefeita Municipal.

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