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norma nº 244/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaLOA - Lei Orçamentaria Anual estima a receita o fixa a despesa do município Vila Nova dos Martírios - MA para o exercício financeiro do ano de 2021.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N" 244/2020, OE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
**LOA - Lei Orçamentaria Anual Estima
a Receita o fixa a Despesa do Município
Vila Nova dos Martírios - MA para o
exercício financeiro do ano de 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, SP* KARLA
BATISTA CABRAL SOUZA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com
a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
presente Lei Municipal.
Art. 1®. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2021, no
montante de RS 46.815,000,00 (Quarenta e seis milhões e oitocentos e quinze mii reais), e fixa a
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, §5", da Constituição Federal, art. 138 da Lei
Orgânica, das disposições do - Plano Plurianual e com as revisões legais oriundas da aprovação
da Lei que estabelecer o referido Plano Plurianual, PPA, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,-seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Municipal Direta c Indireta, inclusive a Fundação instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
,11-0 Orçamento daSeguridade Social, abrangendo todas as Entidades, Fundos e Órgãos
da Administração Direta e Indireta a eles vinculados;
Art. V. A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
no valor dc RS 46.815,000,00 (Quarenta e seis milhões e oitocentos e quinze mil reais).
Art. 3". As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo I.
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Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 • d sma f? ri r
Fone: (99)3539-1289 Ü-W NOVO
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
RECEITA R$ 1,00
1 - RECEITA CORRENTE 49.125.500,00
RECEITA TRIBUTARIA 4.065.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 117,800,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS •60:000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 44.862:700,00
2 - RECEITA DE CAPITAL 671,500,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 671.500,00
DEDUÇÕES DOFÜNDEB 2.982.000,00
TOTAL 46.815.000,00
T- A Receita será realizada com base no produto do
Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante
que for arrecado,
do Anexo 11.
na forma da
RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
10.01 - GABINETE DA PREFEITA
10.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
10.03 - PROCURADORIA GERAL
10.04 -- CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA PULBICA
10".05 - SEC.MUN. PLANEJAMENTO, 'FINANÇAS E GESTÃO PUBLICA
10.06 - SEC.MUN. DA CIDADE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
10.07 - SEC.MUN. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
10.08 - SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E RENDA
10.09 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA'
10.10. - SEC.MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL" E CIDADANIA
10.11 - SEC.MUN. de'EDUCAÇÃO
10.12 - SEC. MUN. SAÚDE
10.13"- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
10.Í4 •- SEC.MUN. DE ESPORTE E'JXn/ENTUDE
10.15 - SEC. MUN. DE CULTURA LAZER E TURISMO
10.16 - FUNDES
10.17 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.18 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.19 - FUNDO. MUN. SAÚDE.
10.20 -.FUNDO. MUN. DOS DIREITOSDA CRIANÇA DO ADOLESCENTE
• \ 165.000,00
il.2Í - .CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1289
955,
165.
340.
210.
5.430.
2.454.
65.
91.
845.
2.272.
1.795.
2.475.
1.483.
512,
1.605
13.260.
2.973.
795.
7.235.
WUM:
• OS M A R T í R í D 5
-• "ur-r T..Éf..rp'o
000,00
000,00
000,00
000,00
133,34
400,00
000,00
000,00
000,00
900,00
000,00
000,00
000,00
000,00
000,00'
666,66
500,00
900,00
000,00
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA ÍVIUNÍCIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
1,341.500,00
10.22 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00
10.^23 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 65.000,00
Total das Unidades 46.815.000,00
' Art, 4". A despesa será realizada segundo a discriminação constanté do anexo í e IT, cuja
distribuição por funções e órgãos, apresentada nos anexos.
Art. 5" O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como
unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo
órgão, com as atribuições de movimentar dotações atiibuídas às unidades orçamentárias,
atendendo àsdisposições do ait. 66 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março;de 1^64.
Art. 6° O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder. Legislativo para,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos tennos da Lei Federal n° 4.320/64,
impedido de abrir créditos adicionais suplementares, devendo pedir aprovação ao poder
Legislativo.
a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1®,
inciiso III, da Lei Federal n'' 4.320, de 17 de março de 1964;
b) Dá Reserva de Contingência.
Il-.^VPara a incoiporaçâo de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do '
exercícÍQ'^anfêr,ior, nos termos do Art. 43, § 1°. inciso I, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março
del964:pi1ií'v • •- . ' \
III ^;Para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art.-43, § 1°, inciso II,
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
TV - À conta de excesso de airecadação, ou superávit financeiro de receitas especificas e
vinculadas a detenninada finalidade.
'Art; 7®. A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, .far-se-á, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidadede aplicação.
Av —Rio Branco, S/N, Contro CEP! 65.924-000 ó o s m a r t [ r i d s
Fone: (99)3539-1289
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS martírios
, •' CNPJ: 01.608.475/0001-28
^ : .J. GABINETE DA PREFEITA
•,.. / •discriminação dà despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada
projeto, àiSlíítóde ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica emodalidade
de aplicação," podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de
valores em grupo de despesa constante da preseníé lei; , , •,'
§ '2° Para efeito informativo e de acompanhamento, a Secretaria Municipal de
Planejamento^ ^Finanças e Gestão Pública disponibilizará a cada órgão titular de dotações
orçamentárias^ ô respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a'sanção da presente
lei e através do sistema orçamentário e financeiro, durante todo o exercício.,
'• Art. 9 "..Para efeito das alterações orçamentárias de que trata o artigo 6", observar-se-á o
seguinte:
.1 - Os créditos 'extraordinários somente serão abeitos atendendo as disposições contidas
nos parágrafos 2" e 3" do art. 167 da Constituição Federal, de 1988.
m - "Os créditos suplementares, a que sé refere o art. 6", englobam a inclusão de fonte de
recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de kC ' ' '
projeto atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo.
Art. 10. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para realizar
operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e
observado o dispostono art. 38, da Lei de Responsabilidade Fiscal n" 101,de 2000.
Ãrf.ll. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para contratar
operações de crédito internas e extemas.com instituições financeiras nacionais e internacionais
para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, nos termos da Resolução do Senado Federal
n° 43, de 2Q01 e da Lei de Responsabilidade Fiscal n" 101, de 2000, bein como a oferecer as
contra-garantias necessárias, autorizada à vinculação das cotas de repartição constitucional
previstanos artigos. 158 c 159 da Constituição Federal, complementada pelasreceitas tributárias
estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4" de seu art. 167, bem comó,'OUtras garantias de
direito admitidas à' obtenção de garantia do Tesouro Nacional, para
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Fone: (99)3539-1289 r - 13.tV5: W.OVG'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
- : . GABINETE DA PREFEITA
realização destes íínanciamentos, nostermos dos art. 30 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
. Art. 12,' O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para adotar
médidas pára, em.decorrência de alteração de estmtura organizacional ou da •competência legal
ouregimental de órgãos da Administi'ação Direta, Indireta ou Fundacional instituídas pelo Poder
Público,Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, mediante a redistribuição
dos .saldós>.dás'dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, necessários à
àdequação.
•" - Ârt; 13. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para
estabelecer, normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o
exercício "de 2021, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêiidios compatíveis
com a;afrecadaçào da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
cspeçífica-vigente.
. .^Ar'L 14, Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, ficando revogadas as
disposições em contrário. •
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DOMARANHÃO, AOS 15DIAS DOMÊS DEDEZEMBRO DE2020.
• ^' I/ADI ADA-ricTA Assinadodeformadigltái • KARLA BATISTA por karla batista cabral"
. CABRAL 50UZA:õ2171542349
SOUZA:62171542349
Karla Batista Cabral Souza
Prefeita Municipal
Av —Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)3539-1289 DOS martírios
iUKfl- NQV-O.-

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