← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | LOA - Lei Orçamentaria Anual estima a receita o fixa a despesa do município Vila Nova dos Martírios - MA para o exercício financeiro do ano de 2021. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL N" 244/2020, OE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. **LOA - Lei Orçamentaria Anual Estima a Receita o fixa a Despesa do Município Vila Nova dos Martírios - MA para o exercício financeiro do ano de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, SP* KARLA BATISTA CABRAL SOUZA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Municipal. Art. 1®. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2021, no montante de RS 46.815,000,00 (Quarenta e seis milhões e oitocentos e quinze mii reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, §5", da Constituição Federal, art. 138 da Lei Orgânica, das disposições do - Plano Plurianual e com as revisões legais oriundas da aprovação da Lei que estabelecer o referido Plano Plurianual, PPA, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,-seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta c Indireta, inclusive a Fundação instituídas e mantidas pelo Poder Público; ,11-0 Orçamento daSeguridade Social, abrangendo todas as Entidades, Fundos e Órgãos da Administração Direta e Indireta a eles vinculados; Art. V. A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor dc RS 46.815,000,00 (Quarenta e seis milhões e oitocentos e quinze mil reais). Art. 3". As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. '.IJi Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 • d sma f? ri r Fone: (99)3539-1289 Ü-W NOVO ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA RECEITA R$ 1,00 1 - RECEITA CORRENTE 49.125.500,00 RECEITA TRIBUTARIA 4.065.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 117,800,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 20.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS •60:000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 44.862:700,00 2 - RECEITA DE CAPITAL 671,500,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 671.500,00 DEDUÇÕES DOFÜNDEB 2.982.000,00 TOTAL 46.815.000,00 T- A Receita será realizada com base no produto do Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante que for arrecado, do Anexo 11. na forma da RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTARIA 10.01 - GABINETE DA PREFEITA 10.02 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 10.03 - PROCURADORIA GERAL 10.04 -- CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARÊNCIA PULBICA 10".05 - SEC.MUN. PLANEJAMENTO, 'FINANÇAS E GESTÃO PUBLICA 10.06 - SEC.MUN. DA CIDADE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 10.07 - SEC.MUN. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA 10.08 - SEC.MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E RENDA 10.09 - SEC.MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA' 10.10. - SEC.MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL" E CIDADANIA 10.11 - SEC.MUN. de'EDUCAÇÃO 10.12 - SEC. MUN. SAÚDE 10.13"- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE 10.Í4 •- SEC.MUN. DE ESPORTE E'JXn/ENTUDE 10.15 - SEC. MUN. DE CULTURA LAZER E TURISMO 10.16 - FUNDES 10.17 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.18 - FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.19 - FUNDO. MUN. SAÚDE. 10.20 -.FUNDO. MUN. DOS DIREITOSDA CRIANÇA DO ADOLESCENTE • \ 165.000,00 il.2Í - .CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1289 955, 165. 340. 210. 5.430. 2.454. 65. 91. 845. 2.272. 1.795. 2.475. 1.483. 512, 1.605 13.260. 2.973. 795. 7.235. WUM: • OS M A R T í R í D 5 -• "ur-r T..Éf..rp'o 000,00 000,00 000,00 000,00 133,34 400,00 000,00 000,00 000,00 900,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00' 666,66 500,00 900,00 000,00 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA ÍVIUNÍCIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA 1,341.500,00 10.22 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 280.000,00 10.^23 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA 65.000,00 Total das Unidades 46.815.000,00 ' Art, 4". A despesa será realizada segundo a discriminação constanté do anexo í e IT, cuja distribuição por funções e órgãos, apresentada nos anexos. Art. 5" O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atiibuídas às unidades orçamentárias, atendendo àsdisposições do ait. 66 da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março;de 1^64. Art. 6° O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder. Legislativo para, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos tennos da Lei Federal n° 4.320/64, impedido de abrir créditos adicionais suplementares, devendo pedir aprovação ao poder Legislativo. a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1®, inciiso III, da Lei Federal n'' 4.320, de 17 de março de 1964; b) Dá Reserva de Contingência. Il-.^VPara a incoiporaçâo de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ' exercícÍQ'^anfêr,ior, nos termos do Art. 43, § 1°. inciso I, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de março del964:pi1ií'v • •- . ' \ III ^;Para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art.-43, § 1°, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; TV - À conta de excesso de airecadação, ou superávit financeiro de receitas especificas e vinculadas a detenninada finalidade. 'Art; 7®. A discriminação da despesa, quanto a sua natureza, .far-se-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidadede aplicação. Av —Rio Branco, S/N, Contro CEP! 65.924-000 ó o s m a r t [ r i d s Fone: (99)3539-1289 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS martírios , •' CNPJ: 01.608.475/0001-28 ^ : .J. GABINETE DA PREFEITA •,.. / •discriminação dà despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, àiSlíítóde ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica emodalidade de aplicação," podendo a mesma ser alterada por inclusão de elemento, acréscimo ou redução de valores em grupo de despesa constante da preseníé lei; , , •,' § '2° Para efeito informativo e de acompanhamento, a Secretaria Municipal de Planejamento^ ^Finanças e Gestão Pública disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias^ ô respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a'sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro, durante todo o exercício., '• Art. 9 "..Para efeito das alterações orçamentárias de que trata o artigo 6", observar-se-á o seguinte: .1 - Os créditos 'extraordinários somente serão abeitos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2" e 3" do art. 167 da Constituição Federal, de 1988. m - "Os créditos suplementares, a que sé refere o art. 6", englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de kC ' ' ' projeto atividade ou operação especial e serão feitos através de decretos do Poder Executivo. Art. 10. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o dispostono art. 38, da Lei de Responsabilidade Fiscal n" 101,de 2000. Ãrf.ll. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para contratar operações de crédito internas e extemas.com instituições financeiras nacionais e internacionais para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, nos termos da Resolução do Senado Federal n° 43, de 2Q01 e da Lei de Responsabilidade Fiscal n" 101, de 2000, bein como a oferecer as contra-garantias necessárias, autorizada à vinculação das cotas de repartição constitucional previstanos artigos. 158 c 159 da Constituição Federal, complementada pelasreceitas tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do § 4" de seu art. 167, bem comó,'OUtras garantias de direito admitidas à' obtenção de garantia do Tesouro Nacional, para Av - Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1289 r - 13.tV5: W.OVG' ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 - : . GABINETE DA PREFEITA realização destes íínanciamentos, nostermos dos art. 30 e 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal. . Art. 12,' O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para adotar médidas pára, em.decorrência de alteração de estmtura organizacional ou da •competência legal ouregimental de órgãos da Administi'ação Direta, Indireta ou Fundacional instituídas pelo Poder Público,Municipal, adaptar o orçamento aprovado pela presente Lei, mediante a redistribuição dos .saldós>.dás'dotações, unidades orçamentárias e categorias de programação, necessários à àdequação. •" - Ârt; 13. O Poder Executivo dependerá de autorização do Poder Legislativo para estabelecer, normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício "de 2021, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêiidios compatíveis com a;afrecadaçào da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação cspeçífica-vigente. . .^Ar'L 14, Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DOMARANHÃO, AOS 15DIAS DOMÊS DEDEZEMBRO DE2020. • ^' I/ADI ADA-ricTA Assinadodeformadigltái • KARLA BATISTA por karla batista cabral" . CABRAL 50UZA:õ2171542349 SOUZA:62171542349 Karla Batista Cabral Souza Prefeita Municipal Av —Rio Branco, S/N, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99)3539-1289 DOS martírios iUKfl- NQV-O.-