← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. cUABAâflMOPKlcic -i •ajtiWWSHATOteatiA | ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO GIM4AAMUNICIPAL DE VEREADORESDE VILA NOVA DOSMARTÍRIOS CNP): 01.623.864/0001<22 Rua Nova s/n^ Centro, CEP: 6S.924-000 Email: cmvnmartirios@hotmail.com 6^ Legislatura 2017/2020 LEI MUNICIPAL N® 245/2020 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL "FIXA OS subsídios DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2021 A 2024 E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Sra. KARLA BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL. Artigo 1® - Os subsídios do Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Vereadores (as) para os mandatos eletivos do período de 2021 a 2024, e Agentes Públicos (Secretários Municipais), serão fixados nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no inciso V, VI, alínea "b" do Artigo 29 e inciso Ido Artigo 29-A da Constituição Federal. I - Para o Prefeito (a) em exercício do Mandato Executivo o subsídio mensal será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - Para o (a) Vice-Prefeito (a) o subsídio mensal será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); III - Para os Vereadores (as) em exercício do mandato Parlamentar o subsídio mensal será de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 2° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o (a) Vereador (a) em exercício do mandato parlamentar. Artigo 3° - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salário para o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e secretários municipais em exercício do cargo no Poder Executivo Municipal. Artigo 4® - O subsídio do (a) Secretário (a) Municipal mensal será de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Artigo 5® - As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotação orçamentária própria; Artigo 6° - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1® de janeiro de 2021, seguindo as normas legais das legislações Federal e Estadual. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2020. KARLArBÁTiSTA SOUZA Prefeita Municipal