← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município de Vila Nova dos Martírios, e dá outras providências. |
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Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios CNPJ Nº 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº248/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DECRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS., Sr. Jorge Veira dos Santos Filho,no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar,no orçamento vigentedo Município de Vila Nova dos Martírios,readequando “adotação orçamentária, no valor de R$16.826.561,53 (dezesseis milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos),na seguinte classificação: ; Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria Municipalde Cidade eTransporte e Serviço Público Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 26-Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade: 1.003 — Construção, Reforma e Ampiação de pg Canteiros e Portal ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$1.548.500,00 Fonte de recurso Convênio 864721/218, Convênio 887425/2019 e Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM : Órgão: 02 — Poder Executivo - Unidade: 06 — Secretaria Municipalde Cidade eTransporte e Serviço Público Fungão: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 26 — Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade: 1.003 — Pavimentação de Vias Pública ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 3.330.109,90 . R$ 3.550.110,00 Avenida Rio Branco — s/n — Centro PRE A E CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 CN Aa NOVA Página 1 MS a tor mos Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios CNPJ Nº 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Fonte de recurso: Convênio 893051/2019 Fonte: Emenda parlamentar - convênio Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Cidade eTransporte e Serviço Público Função: 04 Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 52 — Administração Geral Projeto/Atividade: 1.085 — Construção, Reforma e Ampiação de prédio paraa Secretaria Municipal de Cidade, Transporte e Serviços Públicos. ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 890.550,22 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente Função: 18 GestãoAmbiental Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 542 — Controle Ambiental Projeto/Atividade: 1.085 — Construção, Reforma e Ampiação de Cemitério Público ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 519.320,20 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública Função: 04 Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 52 — Administração Geral Projeto/Atividade: 1.084 — Construção, Reforma e Ampiação do Prédio da Prefeitura Municipal ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$253.890,86 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 11 — Secretaria Municipal de Educação Função: 04 Administração Subfunção: 122 — Administração Geral É di í rio 52 — bpeindoapde a Geral Avenida Rio Branco — s/n — Centro CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 E Página 2 nda dee ad Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios CNPJ Nº 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Secretaria Municipal de-Educação ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$550.250,22 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 10 — Secretaria Municipal de Saúde Função: 04 Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 27 — Fortalecimento dos Serviços de Saúde Projeto/Atividade: 1.010 — Reforma e Ampiação da Secretaria Municipal de Saúde ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$710.110,30 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 1019 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0210 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto/Atividade: 1.021 — Reforma e Ampliação do Hospital Municipal ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 255.755,25 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 —- Poder Executivo Unidade: 1019 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0210 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Projeto/Atividade: 1.086 — Construção do prédio pra SAMU ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$457.534,18 Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Função: 20 — Agricultura Subfunção: 605- Abastecimento Avenida Rio Branco — s/n — Centro pesadas ae E E É ES ; CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 SILA NOVA Página 3 MES o a Ea pri Estado do Maranhão Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios CNPJ Nº 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Programa: 0025 — Desenvolvimento e Infra-estrutura Rural Projeto/Atividade: 1.006 — Recuperação de Estradas Vicinais ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 3.210.320,40 Fonte de recusos- Convênio — Emenda parlamentar Órgão: 02 — Poder Executivo Unidade: 08 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 16 — Habitação Subfunção: 482 Habitação Urbana Programa: 0017 — Desenvolvimento Habitacional Projeto/Atividade: 1.020 — Construção de Unidades Habitacionais ElementodaDespesa: 4.4.90.5.1 Obra e Instalações........ Si E R$1.550.110,00 Fonte de recusos- Convênio — Emenda parlamentar Art. 2ºPara atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata oartigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor (R$ 16.826.561,53 (dezesseis milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos),oriundos doprovável excesso de arrecadação, decorrente da proposta de convênio nº 893051/2019, 864721/2018, 887425/2019 e recursos da Cota parte da CFEM, estimada em 17.000.000,00 (dezessete milhões pra o execício de 2021. Art. 3ºOs recursos serão utilizado nas obras que já estão em andamento de convênios assinados. Todas já estão contempladas no Orçamento vigente; sendo então só feito aporte financeiro pra correção de valores. Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 26 de Março de 2021 SANTOS FILHO Prefeito Municipal Avenida Rio Branco — s/n — Centro a conse à : a [ CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA