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norma nº 248/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município de Vila Nova dos Martírios, e dá outras providências.
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Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios
CNPJ Nº 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº248/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DECRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS., Sr. Jorge Veira dos Santos
Filho,no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional
suplementar,no orçamento vigentedo Município de Vila Nova dos Martírios,readequando
“adotação orçamentária, no valor de R$16.826.561,53 (dezesseis milhões oitocentos e vinte e
seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos),na seguinte
classificação: ;
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria Municipalde Cidade eTransporte e Serviço Público
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 26-Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 1.003 — Construção, Reforma e Ampiação de pg Canteiros e Portal
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$1.548.500,00
Fonte de recurso Convênio 864721/218, Convênio 887425/2019 e Fonte de recusos- Cota
Parte da CFEM :
Órgão: 02 — Poder Executivo
- Unidade: 06 — Secretaria Municipalde Cidade eTransporte e Serviço Público
Fungão: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 26 — Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 1.003 — Pavimentação de Vias Pública
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 3.330.109,90
. R$ 3.550.110,00
Avenida Rio Branco — s/n — Centro PRE A E
CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 CN Aa NOVA
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Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios
CNPJ Nº 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Fonte de recurso: Convênio 893051/2019
Fonte: Emenda parlamentar - convênio
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Cidade eTransporte e Serviço Público
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 52 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.085 — Construção, Reforma e Ampiação de prédio paraa Secretaria
Municipal de Cidade, Transporte e Serviços Públicos.
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 890.550,22
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 GestãoAmbiental
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 542 — Controle Ambiental
Projeto/Atividade: 1.085 — Construção, Reforma e Ampiação de Cemitério Público
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 519.320,20
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 04 — Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 52 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.084 — Construção, Reforma e Ampiação do Prédio da Prefeitura
Municipal
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$253.890,86
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 11 — Secretaria Municipal de Educação
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral É di í
rio 52 — bpeindoapde a Geral
Avenida Rio Branco — s/n — Centro
CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 E
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Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios
CNPJ Nº 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de-Educação
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$550.250,22
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 10 — Secretaria Municipal de Saúde
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 27 — Fortalecimento dos Serviços de Saúde
Projeto/Atividade: 1.010 — Reforma e Ampiação da Secretaria Municipal de Saúde
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$710.110,30
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 1019 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0210 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 1.021 — Reforma e Ampliação do Hospital Municipal
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 255.755,25
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 —- Poder Executivo
Unidade: 1019 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0210 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 1.086 — Construção do prédio pra SAMU
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$457.534,18
Fonte de recusos- Cota Parte da CFEM
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 09 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 605- Abastecimento
Avenida Rio Branco — s/n — Centro pesadas ae E
E É ES
; CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 SILA NOVA
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Estado do Maranhão
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios
CNPJ Nº 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Programa: 0025 — Desenvolvimento e Infra-estrutura Rural
Projeto/Atividade: 1.006 — Recuperação de Estradas Vicinais
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações................... R$ 3.210.320,40
Fonte de recusos- Convênio — Emenda parlamentar
Órgão: 02 — Poder Executivo
Unidade: 08 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 16 — Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0017 — Desenvolvimento Habitacional
Projeto/Atividade: 1.020 — Construção de Unidades Habitacionais
ElementodaDespesa:
4.4.90.5.1 Obra e Instalações........ Si E R$1.550.110,00
Fonte de recusos- Convênio — Emenda parlamentar
Art. 2ºPara atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata
oartigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos de igual valor (R$ 16.826.561,53
(dezesseis milhões oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta
e três centavos),oriundos doprovável excesso de arrecadação, decorrente da proposta de
convênio nº 893051/2019, 864721/2018, 887425/2019 e recursos da Cota parte da CFEM,
estimada em 17.000.000,00 (dezessete milhões pra o execício de 2021.
Art. 3ºOs recursos serão utilizado nas obras que já estão em andamento de
convênios assinados. Todas já estão contempladas no Orçamento vigente; sendo então só
feito aporte financeiro pra correção de valores.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 26 de Março de 2021
SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Avenida Rio Branco — s/n — Centro a conse
à : a
[ CEP: 65.924-000 / Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA

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