← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | Institui, regulamenta e adota o Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais, e dá outras providencias. |
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6 Rai. S = f la k | Jar Ra q SH o O ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 249/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. Institui, regulamenta e adota o Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais e dá outras providências. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faço ' saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: : Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios, mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Vila Nova dos Martírios, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 8 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. VA if PREFEITURA DE Es EU. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 dp VILA NOVA yr Uma Vila Nova Meihc ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO 8 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal efetivo do Município. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a qualquer tempo. Art. 4º As publicações no Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais e a responsabilidade pelo conteúdo dos atos publicados no Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios são do órgão que o produziu. Art. 6º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 7º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade. Art. 8º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. S 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser editada edição extra do Diário Oficial. bg E PREFEITURA DE ; AN TÃO. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 Va Ns r Uma Vila Nova Me ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO S 2º As edições do Diário Oficial conterão: I - o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II - menção de ser Diário Oficial do Município e a referência numérica a esta lei; HI - o ano, número e data da edição; " 8 3º Poderá ser veiculada matéria de caráter institucional, desde que sem a vinculação de símbolos, imagens ou de qualquer elemento que configure promoção pessoal. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60 (sessenta) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS (30) DO MÊS DE MARÇO (03) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). Prefeito Municipal PREFEITURA DE TEA. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 Vaca NA ja Vila |