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norma nº 249/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaInstitui, regulamenta e adota o Diário Oficial do Município de Vila Nova dos Martírios, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos municipais, e dá outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 249/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Institui, regulamenta e
adota o Diário Oficial do
Município de Vila Nova dos
Martírios, como meio oficial
de comunicação dos atos
normativos e
administrativos municipais
e dá outras providências.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal
e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais, faço '
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: :
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial do Município de Vila Nova
dos Martírios, mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento,
Finanças e Gestão Pública, como meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Vila Nova dos Martírios, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial do Município de Vila Nova dos
Martírios será realizada em meio eletrônico e atenderá aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
8 1º As edições do Diário Oficial serão certificadas digitalmente com
base em certificado emitido por autoridade certificadora
credenciada.
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Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
8 2º A assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico do
município deverá ser delegada a servidor do quadro de pessoal
efetivo do Município.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial do Município de Vila
Nova dos Martírios será disponibilizada na rede mundial de
computadores, no endereço eletrônico
http://www.vilanovadosmartirios.ma.gov.br, podendo ser
consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a
qualquer tempo.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial do Município de Vila Nova
dos Martírios substituirão quaisquer outras formas de publicação
utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou
estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais e a responsabilidade pelo conteúdo dos
atos publicados no Diário Oficial do Município de Vila Nova dos
Martírios são do órgão que o produziu.
Art. 6º Considera-se como data de publicação o dia da edição do
Diário Oficial em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia
útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos.
Art. 7º Os atos Municipais de todas as entidades da Administração
Direta e Indireta do Município deverão ser publicados no Diário
Oficial do Município, veiculado eletronicamente na rede mundial de
computadores, como condição de sua validade.
Art. 8º O Diário Oficial do Município será editado diariamente, a
depender da necessidade de publicação, sendo as edições
numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas
sequencialmente e datadas.
S 1º Poderá, quando o caso e conveniente à Administração, ser
editada edição extra do Diário Oficial.
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Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 Va Ns
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
S 2º As edições do Diário Oficial conterão:
I - o mínimo de uma página, sem limites para número final de
páginas, ordenadas sequencialmente;
II - menção de ser Diário Oficial do Município e a referência
numérica a esta lei;
HI - o ano, número e data da edição;
" 8 3º Poderá ser veiculada matéria de caráter institucional, desde
que sem a vinculação de símbolos, imagens ou de qualquer
elemento que configure promoção pessoal.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo regulamentará em até 60
(sessenta) dias por meio de Decreto a implantação do Diário Oficial,
indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla
divulgação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TRINTA DIAS (30) DO
MÊS DE MARÇO (03) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021).
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
TEA.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 Vaca NA
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