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norma nº 257/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Controle de Endemias vinculados a equipe de saúde da família incentivo financeiro adicional tratado na Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº257/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE CONTROLE
DE ENDEMIAS VINCULADOS ÀS
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA O
INCENTIVO FINANCEIRO
ADICIONAL TRATADO NA LEI
FEDERAL 11.350/2006 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova
dos Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo Art. 109, II da Lei Orgânica deste Município,
faço saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Controle de
Endemias (ACE), a título de incentivo profissional, em exercício no quadro
de servidores efetivos do Município de Vila Nova dos Martírios Maranhão,
a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida
anualmente do Ministério da Saúde, tratado na Lei Federal nº
11.350/2006 e alterada pela Lei Federal nº 12.994/2014 e previsto no
parágrafo único do Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015. ERES a
2.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NC IVA
Fone: (99) 3539-1502
as Ertnção Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do
Governo Federal - Ministério da Saúde recebido no último trimestre de
cada ano no equivalente ao valor do Piso Nacional Salarial da categoria
por Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Art. 3º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao
incentivo financeiro adicional efetivamente repassado ao Município de
Vila Nova dos Martírios -MA.
Art. 4º O valor do incentivo será integralmente repassado aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate às Endemias -
ACE até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º Os recursos mencionados nesta lei somente serão repassados aos
Agentes, enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal,
cessando a obrigação da municipalidade em caso de cessação dos
repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o incentivo que
trata esta Lei.
Art. 7º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle
de Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
bh .
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
A “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
de dotações próprias na forma da Lei Federal 11.350/2006.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vila Nova dos Martírios, 6 de outubro de 2021
DOS SANTOS FILHO
refeito Municipal
PREFEITURA DE E]
25.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
DOS M
Fone: (99) 3539-1502
“Por Uma Vila Nova Melhor”

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