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norma nº 259/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaInstitui e regulamenta a concessão de auxilio para Tratamento Fora do Domicilio - TFD, e dá outras providências.
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E M a
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Institui e regulamenta a concessão
de auxílio para tratamento fora do
domicílio - TFD, e dá outras
providências”
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova
dos Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica deste Município,
faço saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica regulamentado no Município de Vila Nova dos Martírios o
Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD, garantindo aos usuários
do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de
tratamento no Município, o custeio das despesas decorrentes do
deslocamento a outro Município de referência, dentro do Estado do
Maranhão, para tratamento adequado.
Parágrafo único. O TFD tem por objetivo custear as despesas
decorrentes do deslocamento dos beneficiários do programa pactuados
na Programação Pactuada Integrada — PPI, conforme preconiza a Portaria
nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde.
Art. 2º. O Tratamento Fora do Domicílio — TFD - é o instrumento legal
que visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde — SUS, o tratamento de
média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não
tratáveis no Município de Vila Nova dos Martírios.
8 1º Consideram-se usuários do Sistema Único de Saúde — SUS municipal
os pacientes residentes no Município de Vila Nova dos Martírios,
atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou
contratada do SUS que necessitam de Tratamento Fora de Domicílio -
TFD, de conformidade com os princípios da universalidade e
integralidade do atendimento estabelecido na Carta Magna vigente.
8 2º A garantia do presente programa só será concedida quando
esgotados todos os recursos dos serviços de saúde dentro do Município
de Vila Nova dos Martírios e as condições do usuário requerer sua
remoção para localidades dotadas e pactuadas através da Programação
Pactuada Integrada - PPI a centros mais avançados dentro do Estado do, $i
Maranhão. PES
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8 3º A Unidade Médica eleita para a efetivação do tratamento será a
pactuada pela PPI, que dispõe de rede regionalizada dos serviços de
média e alta complexidade.
8 4º Entende-se por despesas decorrentes do deslocamento para
tratamento, transporte (de ida e volta), alimentação e hospedagem, que
serão custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
8 5º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município
poderá executar diretamente o serviço de deslocamento dos usuários,
contratar empresas para prestação dos serviços de transporte,
hospedagem e fornecimento de alimentação.
Art. 3º. O processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio -
TFD será iniciado mediante laudo médico e requisição, encaminhados à
Secretaria Municipal de Saúde, via Setor de Protocolo, com até 15
(quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento,
detalhando o problema de saúde do paciente e a indicação do serviço, se
de alta ou média complexidade, para encaminhamento ao Município de
referência pactuado na PPI do Pacto pela Saúde.
8 1º O laudo e a requisição de que tratam o caput deste artigo serão
emitidos por profissional médico integrante do SUS e/ou da Macrorregião
de Saúde, onde o paciente foi primeiramente atendido, devendo ser
preenchidos em 02 (duas) vias, em letra de forma legível, atestando a
necessidade do paciente em utilizar o referido processo de tratamento.
8 2º O laudo e a requisição serão analisados pela Coordenação de
Tratamento Fora do Domicílio; se necessário, poderá solicitar exames
e/ou documentos que complementem a análise dos casos.
Art. 4º. Para efeito da garantia de transporte e pernoite para o
acompanhante do paciente, o médico deverá justificar a necessidade de
acompanhamento no formulário próprio de TFD.
8 1º Será autorizado apenas 1 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito)
anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo
paciente.
8 2º Casos omissos serão avaliados pela Coordenação responsável pelo
TFD.
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8 3º Somente para menores de 18 anos, maiores de 60 (sessenta) anos,
portadores de doenças fisicas, mentais e gestante de alto risco durante o
período de trabalho de parto (parto e pós-parto), será considerado 01 (um)
acompanhante.
8 4º Nos casos em que a equipe de saúde do hospital de destino verificar
a necessidade, poderá ser autorizada a permanência de acompanhante
com pacientes que não se enquadram nos critérios anteriores, visando a
melhor recuperação e humanização no atendimento, desde que
devidamente justificado.
Art. 5º. O Tratamento Fora do Domicílio somente será autorizado quando
houver garantia de atendimento no Município de referência, com horários
e datas pré-definidos, bem como pactuados na PPI.
Art. 6º. O TFD não poderá ser autorizado para:
I - Pacientes de tratamento que utilizam procedimentos assistenciais
contidos no Piso de Atenção Básica - PAB ou em tratamentos de longa
duração, que exijam a fixação definitiva no local de tratamento;
II - Benefício nos casos de acidente do trabalho, em virtude de acidente
dessa natureza estar disciplinado em legislação específica dos regimes de
previdência;
WI - Fins de dispensação de medicamentos e visitas ao paciente
hospitalizado.
IV - Para procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/SUS;
V- Para tratamento para fora do estado ou país;
VI - Para pagamento de UTI móvel;
Art. 7º. É vedado o pagamento de diárias aos pacientes que permaneçam
hospitalizados no município de referência.
Parágrafo único. Quando o paciente e/ou acompanhante retornar a este
Município no mesmo dia, serão custeadas apenas despesas de transporte
e alimentação.
Art. 8º. Concluído o tratamento, o paciente e acompanhante retornarão
ao Município de origem, de imediato, protocolando o relatório de alta,
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declaração de comparecimento e demais documentos solicitados pela
Secretaria Municipal de Saúde de origem, no seu Setor de Protocolo.
Art. 9º. O Setor responsável pelo TFD de origem providenciará ao
paciente e seu acompanhante (se necessário) o custeio das despesas com
transporte, alimentação e hospedagem (pernoite) de acordo com a tabela
de composição de valores constantes no ANEXO ÚNICO.
Art. 10. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do
SUS mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos
assistenciais.
Art. 11. O pagamento das diárias será efetuado através de transferência
bancária em nome do paciente ou do seu representante legal.
Art. 12. O município manterá controle e registro dos deslocamentos de
usuários de TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de
Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
for necessário, em especial para atendimento das peculiaridades
relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos
públicos.
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes no anexo único desta Lei através de Decreto.
Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DIAS (23) DO MÊS DE
NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021).
RÁ DOS SANTOS FILHO
efeito Municipal
; O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
o (99) 3539-1502 VILA NOVA
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Planilha Integrante da Lei nº259/2021
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXILIO PARA TRATAMENTO
FORA DO DOMICÍLIO — TFD
Tabela de Valores para Auxílio de Despesas com Alimentação, Pernoite e
Transporte
1.Tabela de Valores de Auxílio para Despesas com Transporte
Terrestre/sem pernoite para o paciente.
DESTINO | VALOR |
| Açailândia R$120,00
Imperatriz R$140,00
São Luís | R$216,00
2: Tabela de Valores de Auxílio para Despesas com Transporte
Terrestre/sem pernoite para o acompanhante.
Lo DESTINO | VALOR
Açailândia | R$120,00
Imperatriz R$140,00
São Luís R$216,00
3.Tabela de Valores de Auxilio para Despesas com Alimentação e Pernoite
para o paciente.
LOCALIDADE VALOR
Açailândia R$170,00
Imperatriz R$210,00
São Luis R$266,00
4.Tabela de Valores de Auxilio para Despesas com Alimentação e Pernoite
para o acompanhante.
| LOCALIDADE VALOR
| Açailândia R$170,00
Imperatriz R$210,00
São Luís R$266,00
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
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Fone: (99) 3539-1502
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