← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Institui e regulamenta a concessão de auxilio para Tratamento Fora do Domicilio - TFD, e dá outras providências. |
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E M a ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. “Institui e regulamenta a concessão de auxílio para tratamento fora do domicílio - TFD, e dá outras providências” JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica deste Município, faço saber, que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica regulamentado no Município de Vila Nova dos Martírios o Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD, garantindo aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento no Município, o custeio das despesas decorrentes do deslocamento a outro Município de referência, dentro do Estado do Maranhão, para tratamento adequado. Parágrafo único. O TFD tem por objetivo custear as despesas decorrentes do deslocamento dos beneficiários do programa pactuados na Programação Pactuada Integrada — PPI, conforme preconiza a Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde. Art. 2º. O Tratamento Fora do Domicílio — TFD - é o instrumento legal que visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde — SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no Município de Vila Nova dos Martírios. 8 1º Consideram-se usuários do Sistema Único de Saúde — SUS municipal os pacientes residentes no Município de Vila Nova dos Martírios, atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS que necessitam de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, de conformidade com os princípios da universalidade e integralidade do atendimento estabelecido na Carta Magna vigente. 8 2º A garantia do presente programa só será concedida quando esgotados todos os recursos dos serviços de saúde dentro do Município de Vila Nova dos Martírios e as condições do usuário requerer sua remoção para localidades dotadas e pactuadas através da Programação Pactuada Integrada - PPI a centros mais avançados dentro do Estado do, $i Maranhão. PES Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VELA N VA Ec á “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO 8 3º A Unidade Médica eleita para a efetivação do tratamento será a pactuada pela PPI, que dispõe de rede regionalizada dos serviços de média e alta complexidade. 8 4º Entende-se por despesas decorrentes do deslocamento para tratamento, transporte (de ida e volta), alimentação e hospedagem, que serão custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias. 8 5º Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá executar diretamente o serviço de deslocamento dos usuários, contratar empresas para prestação dos serviços de transporte, hospedagem e fornecimento de alimentação. Art. 3º. O processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio - TFD será iniciado mediante laudo médico e requisição, encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, via Setor de Protocolo, com até 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento, detalhando o problema de saúde do paciente e a indicação do serviço, se de alta ou média complexidade, para encaminhamento ao Município de referência pactuado na PPI do Pacto pela Saúde. 8 1º O laudo e a requisição de que tratam o caput deste artigo serão emitidos por profissional médico integrante do SUS e/ou da Macrorregião de Saúde, onde o paciente foi primeiramente atendido, devendo ser preenchidos em 02 (duas) vias, em letra de forma legível, atestando a necessidade do paciente em utilizar o referido processo de tratamento. 8 2º O laudo e a requisição serão analisados pela Coordenação de Tratamento Fora do Domicílio; se necessário, poderá solicitar exames e/ou documentos que complementem a análise dos casos. Art. 4º. Para efeito da garantia de transporte e pernoite para o acompanhante do paciente, o médico deverá justificar a necessidade de acompanhamento no formulário próprio de TFD. 8 1º Será autorizado apenas 1 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente. 8 2º Casos omissos serão avaliados pela Coordenação responsável pelo TFD. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA a “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO 8 3º Somente para menores de 18 anos, maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças fisicas, mentais e gestante de alto risco durante o período de trabalho de parto (parto e pós-parto), será considerado 01 (um) acompanhante. 8 4º Nos casos em que a equipe de saúde do hospital de destino verificar a necessidade, poderá ser autorizada a permanência de acompanhante com pacientes que não se enquadram nos critérios anteriores, visando a melhor recuperação e humanização no atendimento, desde que devidamente justificado. Art. 5º. O Tratamento Fora do Domicílio somente será autorizado quando houver garantia de atendimento no Município de referência, com horários e datas pré-definidos, bem como pactuados na PPI. Art. 6º. O TFD não poderá ser autorizado para: I - Pacientes de tratamento que utilizam procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica - PAB ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local de tratamento; II - Benefício nos casos de acidente do trabalho, em virtude de acidente dessa natureza estar disciplinado em legislação específica dos regimes de previdência; WI - Fins de dispensação de medicamentos e visitas ao paciente hospitalizado. IV - Para procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/SUS; V- Para tratamento para fora do estado ou país; VI - Para pagamento de UTI móvel; Art. 7º. É vedado o pagamento de diárias aos pacientes que permaneçam hospitalizados no município de referência. Parágrafo único. Quando o paciente e/ou acompanhante retornar a este Município no mesmo dia, serão custeadas apenas despesas de transporte e alimentação. Art. 8º. Concluído o tratamento, o paciente e acompanhante retornarão ao Município de origem, de imediato, protocolando o relatório de alta, PREFEITURA DE Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA “Por Uma Vila Nova Melhor” (ES ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO declaração de comparecimento e demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de origem, no seu Setor de Protocolo. Art. 9º. O Setor responsável pelo TFD de origem providenciará ao paciente e seu acompanhante (se necessário) o custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem (pernoite) de acordo com a tabela de composição de valores constantes no ANEXO ÚNICO. Art. 10. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS mais próxima da residência do paciente, que dispuser de recursos assistenciais. Art. 11. O pagamento das diárias será efetuado através de transferência bancária em nome do paciente ou do seu representante legal. Art. 12. O município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários de TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 14. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que for necessário, em especial para atendimento das peculiaridades relacionadas à gestão municipal do SUS e ao controle dos gastos públicos. Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes no anexo único desta Lei através de Decreto. Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, VINTE E TRÊS DIAS (23) DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E VINTE E UM (2021). RÁ DOS SANTOS FILHO efeito Municipal ; O. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 o (99) 3539-1502 VILA NOVA “Por Uma Vila Nova Melhor” PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO Planilha Integrante da Lei nº259/2021 REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXILIO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO — TFD Tabela de Valores para Auxílio de Despesas com Alimentação, Pernoite e Transporte 1.Tabela de Valores de Auxílio para Despesas com Transporte Terrestre/sem pernoite para o paciente. DESTINO | VALOR | | Açailândia R$120,00 Imperatriz R$140,00 São Luís | R$216,00 2: Tabela de Valores de Auxílio para Despesas com Transporte Terrestre/sem pernoite para o acompanhante. Lo DESTINO | VALOR Açailândia | R$120,00 Imperatriz R$140,00 São Luís R$216,00 3.Tabela de Valores de Auxilio para Despesas com Alimentação e Pernoite para o paciente. LOCALIDADE VALOR Açailândia R$170,00 Imperatriz R$210,00 São Luis R$266,00 4.Tabela de Valores de Auxilio para Despesas com Alimentação e Pernoite para o acompanhante. | LOCALIDADE VALOR | Açailândia R$170,00 Imperatriz R$210,00 São Luís R$266,00 Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 ES Fone: (99) 3539-1502 | | ARE Ea SSB VILA NOVA “Por Uma Vila Nova Melhor”