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norma nº 260/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Família" no município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº260, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL
DA FAMÍLIA” NO MUNICÍPIO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Vila Nova dos
Martírios, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais que lhes são
conferidas pelo Art. 109, III da Lei Orgânica deste Município, faço saber, que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Família no Município de Vila Nova dos
Martírios, a qual passa a constar no calendário oficial do Município.
Art. 2º A semana Municipal da família transcorrerá anualmente na segunda semana de
agosto.
Art. 3º Constitui objetivos principais da Semana Municipal da Família:
I- Comemorar a existência da família;
II — Proporcionar a valorização da família enquanto base da sociedade;
HI — Promover o fortalecimento da comunidade como base da sociedade;
IV — Incentivar a transferência de conhecimento e preservar a herança de direitos,
valores, e crenças familiares, como meio de preservar a ética, a moral e os bons
costumes;
V — Promover a paz, o amor ao próximo e a fraternidade;
VI— A integração das famílias de um modo geral;
VII — Integrar as diversas secretarias municipais, coordenadorias, câmara de vereadores
e demais órgãos municipais, com as famílias do município de vila nova dos martírios.
Art. 4º O Poder Executivo pode buscar apoio do Governo Federal, Estadual, e também
dos órgãos e instituições ligadas à defesa da família, como a Igreja, para promover
palestras, seminários, debates e campanhas destinadas a atingir o objetivo proposto pela
presente lei.
PREFEITURA DE Ba
Rss «
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 DOS MANTENOS
a “Por Uma Vila Nova Me
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, a contar da
data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
-.
DOS SANTOS FILHO
JOR: A
efeito Municipal
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Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor"

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