← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2022 do município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA LEI MUNICIPAL Nº262/2021 “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2022 do Município dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios - MA, Estado do Maranhão, para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 78.460.863,53 (setenta e oito milhões quatrocentos e sessenta mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos). Art. 2 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 01 - Receita, com o seguinte Desdobramento. | - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS RECEITAS CORRENTES R$ 82.548.131,62 Impostos, Taxas e Contribuições R$ 4.019.923,38 Receita Patrimonial R$ 167.304,17 Transferências Correntes R$ 72.478.475,33 RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.069.656,29 Transferência de Capital R$ 10.069.656,29 (R) Deduções do Fundeb (-) R$ 4.087.268,09 TOTAL DAS RECEITAS R$ 78.460.863,53 Art. 3 - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber: Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ 01.608.475/0001-28 E 4 ESTADO DE MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA | - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA LEGISLATIVA R$ 2.246.432,07 ADMINISTRACAO R$ 7.741.721,18 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.956.066,57 SAUDE R$ 17.429.117,80 TRABALHO R$ 100.240,07 EDUCACAO R$ 28.830.987,63 CULTURA R$ 815.685,62 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 428.890,25 URBANISMO R$ 9.593.186,36 HABITAÇÃO R$ 1.500.455,78 SANEAMENTO R$ 2.476.400,70 GESTÃO AMBIENTAL R$ 591.719,59 AGRICULTURA R$ 390.000,00 COMERCIO E SERVICOS R$ 969.905,84 COMUNICAÇÃO R$ 270.232,33 TRANSPORTE R$ 655.456,32 DESPORTO E LAZER R$ 1.362.389,40 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 647.635,48 RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 355.452,32 TOTAL R$ 78.460.863,53 Il - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 52.274.652,68 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 32.859.787,93 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 19.159.631,23 DESPESAS DE CAPITAL R$ 26.186.210,85 INVESTIMENTOS R$ 25.830.758,53 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 355.452,32 TOTAL R$ 78.460.863,53 Ill - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL CAMARA R$ 2.246.432,07 GABINETE R$ 1.250.681,79 GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 163.107,40 PROCURADORA R$ 637.021,84 Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ 01.608.475/0001-28 ESTADO DE MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA CONTROLADORIA GERAL R$ 278.146,63 SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 2.974.739,20 SECRETARIA MUN.CID.TRANS. SEV.PUBLICO R$ 17.207.329,98 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 105.140,85 SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 199.934,77 SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$ 1.126.309,47 SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$ 1.241.284,47 SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 888.716,64 SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 1.059.971,99 SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 614.259,73 SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 1.362.389,40 SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 1.550.188,95 FUNDEB R$ 17.938.951,28 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 10.003.319,71 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$ 1.114.174,93 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 16.113.812,69 FUNDO MIN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 29.497,42 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 355.452,32 TOTAL R$ 78.460.863,53 Art. 4 - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o montante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos; Art. 5 - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 70. da Lei Federal n. 4.320 , de 17 de Marco de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercício. Art. 6 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a: Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ 01.608.475/0001-28 ESTADO DE MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA | - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo: Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações: II! - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos, convênio: Art. 7 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, ate o limite de 15% (quinze por cento ) da receita liquida real calculado, autorizado por lei específica, nos termos do 8 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no & 2º do art 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n.101, de 2000, no inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal Art. 8 - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no ultimo quadrimestre do exercício financeiro de 2021 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 9 - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. RA DOS SANTOS FILHO EIRO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ 01.608.475/0001-28