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norma nº 262/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2022 do município e dá outras providências.
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ESTADO DE MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos
Martírios - MA
LEI MUNICIPAL Nº262/2021
“Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o exercício de 2022 do
Município dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de VILA
NOVA DOS MARTÍRIOS -MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios -
MA, Estado do Maranhão, para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 78.460.863,53 (setenta e oito milhões quatrocentos e sessenta
mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e
de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente,
discriminada no Anexo 01 - Receita, com o seguinte Desdobramento.
| - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS
RECEITAS CORRENTES R$ 82.548.131,62
Impostos, Taxas e Contribuições R$ 4.019.923,38
Receita Patrimonial R$ 167.304,17
Transferências Correntes R$ 72.478.475,33
RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.069.656,29
Transferência de Capital R$ 10.069.656,29
(R) Deduções do Fundeb (-) R$ 4.087.268,09
TOTAL DAS RECEITAS R$ 78.460.863,53
Art. 3 - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional
Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber:
Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
CNPJ 01.608.475/0001-28
E 4
ESTADO DE MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos
Martírios - MA
| - CLASSIFICACAO FUNCIONAL PROGRAMATICA
LEGISLATIVA R$ 2.246.432,07
ADMINISTRACAO R$ 7.741.721,18
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 1.956.066,57
SAUDE R$ 17.429.117,80
TRABALHO R$ 100.240,07
EDUCACAO R$ 28.830.987,63
CULTURA R$ 815.685,62
DIREITOS DA CIDADANIA R$ 428.890,25
URBANISMO R$ 9.593.186,36
HABITAÇÃO R$ 1.500.455,78
SANEAMENTO R$ 2.476.400,70
GESTÃO AMBIENTAL R$ 591.719,59
AGRICULTURA R$ 390.000,00
COMERCIO E SERVICOS R$ 969.905,84
COMUNICAÇÃO R$ 270.232,33
TRANSPORTE R$ 655.456,32
DESPORTO E LAZER R$ 1.362.389,40
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 647.635,48
RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 355.452,32
TOTAL R$ 78.460.863,53
Il - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 52.274.652,68
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 32.859.787,93
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 19.159.631,23
DESPESAS DE CAPITAL R$ 26.186.210,85
INVESTIMENTOS R$ 25.830.758,53
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 355.452,32
TOTAL R$ 78.460.863,53
Ill - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL
CAMARA R$ 2.246.432,07
GABINETE R$ 1.250.681,79
GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 163.107,40
PROCURADORA R$ 637.021,84
Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
CNPJ 01.608.475/0001-28
ESTADO DE MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos
Martírios - MA
CONTROLADORIA GERAL R$ 278.146,63
SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 2.974.739,20
SECRETARIA MUN.CID.TRANS. SEV.PUBLICO R$ 17.207.329,98
SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 105.140,85
SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 199.934,77
SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$ 1.126.309,47
SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$ 1.241.284,47
SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 888.716,64
SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 1.059.971,99
SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 614.259,73
SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 1.362.389,40
SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 1.550.188,95
FUNDEB R$ 17.938.951,28
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 10.003.319,71
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$ 1.114.174,93
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 16.113.812,69
FUNDO MIN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 29.497,42
RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 355.452,32
TOTAL R$ 78.460.863,53
Art. 4 - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o
montante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, conforme
discriminação nos anexos;
Art. 5 - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 70.
da Lei Federal n. 4.320 , de 17 de Marco de 1964, a abrir Créditos Adicionais
Suplementares ate o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa
fixada nesta Lei.
Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados
serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais
Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no
Exercício.
Art. 6 - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
credito se destinar a:
Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
CNPJ 01.608.475/0001-28
ESTADO DE MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Vila Nova dos
Martírios - MA
| - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos
Sociais, mediante atualização de recursos oriundos da anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo:
Il - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios
judiciais, amortização e juros da divida, mediante utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações:
II! - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações
de créditos, convênio:
Art. 7 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do
exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita,
para atender a insuficiência de caixa, ate o limite de 15% (quinze por cento )
da receita liquida real calculado, autorizado por lei específica, nos termos do
8 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o
disposto no & 2º do art 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal
n.101, de 2000, no inciso Ill do art. 167 da Constituição Federal
Art. 8 - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no ultimo
quadrimestre do exercício financeiro de 2021 poderão ser reabertos na forma
do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 9 - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
RA DOS SANTOS FILHO
EIRO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -MA,
21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Avenida Rio Branco, nº S/N - Centro - Fone (99) 3539 - 1502 - CEP 65.924-000 - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA
CNPJ 01.608.475/0001-28

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