← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 1997. |
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ESTADO DO MARANHÃO Governo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEI N" 02/97 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997'\ Oprefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, por seus membros, nos termos da Legislação em vigor, aprovou e eu,Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1®- O orçamento-programa do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, para vigência no exercício financeiro de 1997, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal é discriminado nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita em R$ 8.191.531,00 (oitomilhões, cento e noventa e um mil e quinhentos e trinta e um reais), e fixa a Despesa em igual quantia. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outrasReceitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita da Administração Direta: Receitas Correntes Receita Tributária R$ 103.202,00 Receita Patrimonial R$ 38.954,00 Receita Agropecuária R$ 28.975,00 Receita Industrial R$ 11.091,00 Transferências Correntes R$ 7.776.250,00 Outras Receitas Correntes R$ 46.848,00 Soma de Receitas Correntes R$ 8.005.320,00 Receitas de Capital Operações de Crédito R$ 90.882,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 18.996,00 Transferências de Capital R$ 45.348,00 Outras Receitas de Capital R$ 30.985,00 Soma de Receitas de Capital R$ 186.211,00 Total geral da Receita Orçamentária R$ 8.191.531,00 Art. 3° - A despesa será realizada de conformidade com o desdobramento de programas e atendendo a seguinte esquematização: 1.1 - Despesas por Órgãos de Governo: 01-Poder Legislativo R$ 460.849,00 02 - Poder Judiciário RS 31.091,00 03 - Poder Executivo RS 7.658.857,00 9999 - Reserva de contingência RS 40.734,00 Total Geral R$ 8.191.531,00 1.2 - Despesas Segundo as Funções Governamentais: 01 - Legislativa RS 460.849,00 02 - Judiciária RS 31.091,00 03 - Administração e Planejamento RS 1.009.378,00 04 - Agricultura RS 354.379,00 08 - Educação e Cultura RS 2.467.995,00 10 - Habitação e Urbanismo RS 2.930.764,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços RS 40.500,00 13 - Saúde e Saneamento RS 361.744,00 15 - Assistência e Previdência RS 494.097,00 9999 - Reserva de contingência RS 40.734,00 Total geral das despesas por Funções RS 8.191.531,00 1.3 - Despesas descriminadas por Unidades Orçamentárias: 01.00 - Câmara Municipal R$ 460.849,00 02.00 - Setor Judiciário RS 31.091,00 03.00 - Gabinete do Prefeito RS 237.868,00 04.00 - Secretaria Administração Finanças RS 255.166,00 05.00 - Setor de Comunicações RS 158.689,00 06.00 - Setor de Segurança RS 55.263,00 07.00 - Setor de Finanças RS 302.392,00 08.00 - Setor de Agricultura RS 354.379,00 09.00 - Sec. Educ. Cult. Desportos RS 2. 467.995,00 10.00 - Sec. Transp. Urbanismo RS 2.930.764,00 11.00 - Setor de Turismo RS 40.500,00 12.00 - Secretaria de Saúde RS 361.744,00 13.00 - Secretaria de Ação Social RS 494.097,00 9999 - Reserva de Contingência RS 40.734,00 Total da Despesa por Unidades Orçamentárias RS 8.191.531,00 Art. 4° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 7° inciso I da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1967 a abrir créditos suplementares até o limite de 100% do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiência dos elementos de despesa constantes nas Funções, Programas, Projetose /ou Atividades e Subprogramas. Art. 5® - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é autorizado a realizaroperações de créditos, por antecipação da Receita até o limiteprevisto no artigo 167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste Município. Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da Receita. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETEDOPREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, EM02 (DOIS) DE JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENf2tE^ETE (1997). JOÃ&MdRKTRA PTNTO Prefeito Municipal