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norma nº 2/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município para o exercício de 1997.
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ESTADO DO MARANHÃO
Governo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI N" 02/97
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 1997'\
Oprefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, por seus membros, nos termos da Legislação em vigor, aprovou e
eu,Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1®- O orçamento-programa do Município de Vila Nova dos Martírios,
Estado do Maranhão, para vigência no exercício financeiro de 1997, compostos pelas Receitas e
Despesas do Tesouro Municipal é discriminado nos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita
em R$ 8.191.531,00 (oitomilhões, cento e noventa e um mil e quinhentos e trinta e um reais), e fixa
a Despesa em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outrasReceitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1. Receita da Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 103.202,00
Receita Patrimonial R$ 38.954,00
Receita Agropecuária R$ 28.975,00
Receita Industrial R$ 11.091,00
Transferências Correntes R$ 7.776.250,00
Outras Receitas Correntes R$ 46.848,00
Soma de Receitas Correntes R$ 8.005.320,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 90.882,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis R$ 18.996,00
Transferências de Capital R$ 45.348,00
Outras Receitas de Capital R$ 30.985,00
Soma de Receitas de Capital R$ 186.211,00
Total geral da Receita Orçamentária R$ 8.191.531,00
Art. 3° - A despesa será realizada de conformidade com o desdobramento
de programas e atendendo a seguinte esquematização:
1.1 - Despesas por Órgãos de Governo:
01-Poder Legislativo R$ 460.849,00
02 - Poder Judiciário RS 31.091,00
03 - Poder Executivo RS 7.658.857,00
9999 - Reserva de contingência RS 40.734,00
Total Geral R$ 8.191.531,00
1.2 - Despesas Segundo as Funções Governamentais:
01 - Legislativa RS 460.849,00
02 - Judiciária RS 31.091,00
03 - Administração e Planejamento RS 1.009.378,00
04 - Agricultura RS 354.379,00
08 - Educação e Cultura RS 2.467.995,00
10 - Habitação e Urbanismo RS 2.930.764,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços RS 40.500,00
13 - Saúde e Saneamento RS 361.744,00
15 - Assistência e Previdência RS 494.097,00
9999 - Reserva de contingência RS 40.734,00
Total geral das despesas por Funções RS 8.191.531,00
1.3 - Despesas descriminadas por Unidades Orçamentárias:
01.00 - Câmara Municipal R$ 460.849,00
02.00 - Setor Judiciário RS 31.091,00
03.00 - Gabinete do Prefeito RS 237.868,00
04.00 - Secretaria Administração Finanças RS 255.166,00
05.00 - Setor de Comunicações RS 158.689,00
06.00 - Setor de Segurança RS 55.263,00
07.00 - Setor de Finanças RS 302.392,00
08.00 - Setor de Agricultura RS 354.379,00
09.00 - Sec. Educ. Cult. Desportos RS 2. 467.995,00
10.00 - Sec. Transp. Urbanismo RS 2.930.764,00
11.00 - Setor de Turismo RS 40.500,00
12.00 - Secretaria de Saúde RS 361.744,00
13.00 - Secretaria de Ação Social RS 494.097,00
9999 - Reserva de Contingência RS 40.734,00
Total da Despesa por Unidades Orçamentárias RS 8.191.531,00
Art. 4° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado nos termos do
artigo 7° inciso I da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1967 a abrir créditos suplementares até
o limite de 100% do total da despesa fixada nesta Lei, visando atender insuficiência dos elementos de
despesa constantes nas Funções, Programas, Projetose /ou Atividades e Subprogramas.
Art. 5® - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é
autorizado a realizaroperações de créditos, por antecipação da Receita até o limiteprevisto no artigo
167 da Constituição Federal. Bem assim praticar os atos estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias deste Município.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas
necessárias para compatibilizar as despesas à realização efetiva da Receita.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, EM02 (DOIS) DE
JANEIRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENf2tE^ETE (1997).
JOÃ&MdRKTRA PTNTO
Prefeito Municipal

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