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norma nº 264/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre a cessão da Comissão Permanente de Licitações, do pregoeiro e da equipe do pregoeiro do município de Vila Nova dos Martírios - MA, para a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 264/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E
DA EQUIPE DE APOIO AO
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA”.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos
Martírios, no Estado do Maranhão, autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, para
a cessão da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e da equipe de
apoio ao Pregoeiro, tendo em vista que a Casa Legislativa dessa urbe não
dispõe de número suficiente de servidores efetivos para compor sua
própria comissão.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o
Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de
Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando os objetos das
licitações a serem realizadas e as atribuições e responsabilidades dos
poderes.
Art. 3º Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio
ao Pregoeiro, quando cedidos:
I- Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
II - O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação
exigir;
III - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de
habilitação, quando a modalidade de licitação exigir;
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar
da licitação, quando a modalidade de licitação exigir;
V - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI - A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas,& Ea
escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor tg
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA
Fone: (99) 3539-1502
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO D DO MARANHÃO
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GABINETE DO PREFEITO
preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação
exigir;
VII - a elaboração de atas;
VIII - a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio;
IX - O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo
solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios/MA;
- O recebimento e o encaminhamento de Recursos à Câmara Municipal,
para ciência e decisão;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente
da Câmara de Vereadores, visando à homologação, adjudicação e a
contratação.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo
entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação
de que trata o artigo 2º.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo de Vila Nova dos Martírios/MA:
I - Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições
conferidas a comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao
pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das
licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº
10.520/2002, e da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;
II - Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao
pregoeiro entre os dois poderes.
Art. 5º Compete a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA:
I- A homologação do procedimento licitatório;
II - A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de
contrato/ata de registro de preços;
III - homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que
trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes,
PREFEITURA DE
executivo e legislativo. ps th.
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Fone: (99) 3539-1502 Dos ManTinios
a “Por Uma Vila No:
a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º,
somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação
oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO
DO MARANHÃO, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
OS SANTOS FILHO
ITO MUNICIPAL
0.
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Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova

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