← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão da Comissão Permanente de Licitações, do pregoeiro e da equipe do pregoeiro do município de Vila Nova dos Martírios - MA, para a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA. |
| native_id | 201 |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 264/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA”. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, para a cessão da Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e da equipe de apoio ao Pregoeiro, tendo em vista que a Casa Legislativa dessa urbe não dispõe de número suficiente de servidores efetivos para compor sua própria comissão. Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, modelo constante no anexo I, contemplando os objetos das licitações a serem realizadas e as atribuições e responsabilidades dos poderes. Art. 3º Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos: I- Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; II - O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; III - o recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir; IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir; V - A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; VI - A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas,& Ea escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor tg Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA Fone: (99) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO D DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; VII - a elaboração de atas; VIII - a condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio; IX - O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA; - O recebimento e o encaminhamento de Recursos à Câmara Municipal, para ciência e decisão; XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação, adjudicação e a contratação. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º. Art. 4º Compete ao Poder Executivo de Vila Nova dos Martírios/MA: I - Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas a comissão de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, e da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas; II - Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes. Art. 5º Compete a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA: I- A homologação do procedimento licitatório; II - A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços; III - homologação e Adjudicação do Termo Aditivo. Art. 6º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes, PREFEITURA DE executivo e legislativo. ps th. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 Dos ManTinios a “Por Uma Vila No: a ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DO PREFEITO Art. 7º A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. OS SANTOS FILHO ITO MUNICIPAL 0. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA “Por Uma Vila Nova