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norma nº 269/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA A LEI Nº 40 DE 17 DE AGOSTO DE 1999, ESTABELE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 269/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A LEI Nº 40 DE 17 DE
AGOSTO DE 1999, ESTABELECE
FERIADOS NO MUNICÍPIO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos
Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
pelo Art. 109, III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e EU SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias como feriados municipais,
independentemente dos estaduais e federais:
a) Sexta feira Santa, móvel;
b) Corpus Christi, móvel;
c) São João, 24 de junho
d) Nossa Senhora da Penha, 01 de setembro;
e) Emancipação Política, 10 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
previstas na Lei Municipal nº 40 de 17 de agosto de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHAO, 07 DE JUNHO DE 2022.
e.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
'
PREFEITURA DE
ES «=
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA

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