← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMACIAS E DROGARIAS EM REGIME DE PLANTÃO DE 24H (VINTE E QUATRO HORAS), NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍTIOS -MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
o 2 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 270/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS EM REGIME DE PLANTÃO DE 24HS (VINTE E QUATRO HORAS), NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, nos termos do Art. 106, Ill, do Regimento Interno, APROVOU e Eu, Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito Municipal, pelas atribuições que me são conferidas pelo Art. 109, Ill, da Lei Orgânica do Município SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei cria o regime obrigatório de plantão às farmácias, drogarias e similares instaladas no Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, pelo sistema de rodízio, para o atendimento ininterrupto à comunidade, observado os preceitos da Legislação Federal. Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados fica mantido o funcionamento em Escala de Plantão. Art. 2º O horário normal de funcionamento das farmácias e drogarias seguirá aos seguintes horários, conforme expedição de alvará pelo órgão competente do município; !— de segunda a sábado, das 07h:00min até às 21h:00min. Il — domingos e feriados, das 07h:00min até às 12h:00min. Art. 3º O regime obrigatório de plantão das farmácias e drogarias será cumprido nos seguintes dias e horários: 1 — de segunda a sábado, das 21h:00min às 07h:00min, do dia seguinte. 1H — domingos e feriados, das 07h:00min às 07h:00min, do dia seguinte. Art. 4º Durante o plantão de que trata o artigo anterior, as farmácias e drogarias da escala de plantão, poderão manter suas portas abertas durante 24h. $1º. Após as 21h:00min somente poderá funcionar a Farmácia ou Drogaria que estiver na escala de plantão. 82º Mesmo não estando com as portas abertas, o estabelecimento plantonista deverá garantir a permanência do responsável pelo atendimento, no próprio estabelecimento. Art. 5º A escala de plantão adotará o sistema de rodízio, para que apenas 01 (uma) “Ma farmácia ou drogaria permaneça em funcionamento. Cerpris 20. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 ; VA NOVA “Por Uma Vila Nova Melhor" ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Paragrafo único: Todos os estabelecimentos, em plantão ou não, deverão ter afixado, obrigatoriamente, em lugar visível, placa indicativa com o nome do estabelecimento, endereço e telefone do plantonista. Art. 6º Somente poderão participar dos plantões, os estabelecimentos que possuírem Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão — CFR/MA, bem como, deverão preencher os seguintes requisitos: |— permanência do farmacêutico responsável no estabelecimento durante o plantão; Il — alvará sanitário expedido pelo órgão competente; Ill — estoque de drogas e medicamentos suficientes e adequados à demanda, em conformidade às prescrições médicas, para atender a necessidade e a demanda dos consumidores. Art. 7º As infrações, pelo não cumprimento desta Lei, estarão sujeitas às seguintes penalidades: | — advertência, na primeira infração; H — multa equivalente a 30 Unidades Financeira Municipal, na segunda infração; Ill — suspensão por duas vezes seguidas de funcionamento no regime de plantão e multa equivalente a 40 Unidades Financeira Municipal, na terceira infração; IV — suspensão por quatro vezes seguidas de funcionamento no regime de plantão e multa equivalente a 50 Unidades Financeira Municipal, na quarta infração; V — cassação da licença de funcionamento, na quinta infração, por meio de Decreto Municipal. $1º As infrações supracitadas serão aplicadas após o devido processo administrativo, garantido o contraditório e ampla defesa ao empresário. $2º As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação ou do indeferimento da defesa. Findo o prazo sem o pagamento da multa, será determinada a inscrição do débito em dívida ativa do Município e sujeitas a posterior execução fiscal. 83º Os meios de defesa e procedimentos a serem adotados, nos casos das sanções que se referem a presente Lei, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Chefe do poder Executivo Municipal. Art. 8º A escala de funcionamento das Farmácias e Drogarias para exercerem o plantão de 24 (vinte e quatro) horas, será fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da E Vigilância Sanitária de Vila Nova dos Martírios/MA. PREFEMIMA DE O. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA Fone: (99) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS “Por Uma Vila Nova Melhor” dd ç < ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Para o cumprimento dos horários de plantão, as farmácias e drogarias por seus responsáveis, deverão observar, para seus empregados, o que dispuser a Lei Federal 5.991/1973 e a Legislação Trabalhista. Art. 10 A fiscalização para o que trata esta Lei, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, sendo todos os cidadãos partes legítimas para oferecer denúncia de inobservância desta Lei para que se proceda a aplicação das sanções cabíveis. Art. 11A Escala Anual de Plantão das Farmácias, Drogarias e similares, com vigência para cada ano, será elaborado e expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Ficam revogadas as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 21 DE JUNHO DE 2022. PREFEITURA DE SO. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA “Por Uma Vila Nova Melhor"