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norma nº 270/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMACIAS E DROGARIAS EM REGIME DE PLANTÃO DE 24H (VINTE E QUATRO HORAS), NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍTIOS -MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 270/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS
E DROGARIAS EM REGIME DE PLANTÃO DE 24HS
(VINTE E QUATRO HORAS), NO MUNICÍPIO DE VILA
NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, nos termos do Art. 106, Ill, do
Regimento Interno, APROVOU e Eu, Jorge Vieira dos Santos Filho, Prefeito Municipal,
pelas atribuições que me são conferidas pelo Art. 109, Ill, da Lei Orgânica do Município
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei cria o regime obrigatório de plantão às farmácias, drogarias e similares
instaladas no Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, pelo sistema
de rodízio, para o atendimento ininterrupto à comunidade, observado os preceitos da
Legislação Federal.
Parágrafo único. Aos sábados, domingos e feriados fica mantido o funcionamento em
Escala de Plantão.
Art. 2º O horário normal de funcionamento das farmácias e drogarias seguirá aos
seguintes horários, conforme expedição de alvará pelo órgão competente do município;
!— de segunda a sábado, das 07h:00min até às 21h:00min.
Il — domingos e feriados, das 07h:00min até às 12h:00min.
Art. 3º O regime obrigatório de plantão das farmácias e drogarias será cumprido nos
seguintes dias e horários:
1 — de segunda a sábado, das 21h:00min às 07h:00min, do dia seguinte.
1H — domingos e feriados, das 07h:00min às 07h:00min, do dia seguinte.
Art. 4º Durante o plantão de que trata o artigo anterior, as farmácias e drogarias da
escala de plantão, poderão manter suas portas abertas durante 24h.
$1º. Após as 21h:00min somente poderá funcionar a Farmácia ou Drogaria que estiver
na escala de plantão.
82º Mesmo não estando com as portas abertas, o estabelecimento plantonista deverá
garantir a permanência do responsável pelo atendimento, no próprio estabelecimento.
Art. 5º A escala de plantão adotará o sistema de rodízio, para que apenas 01 (uma) “Ma
farmácia ou drogaria permaneça em funcionamento. Cerpris
20.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 ; VA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo único: Todos os estabelecimentos, em plantão ou não, deverão ter afixado,
obrigatoriamente, em lugar visível, placa indicativa com o nome do estabelecimento,
endereço e telefone do plantonista.
Art. 6º Somente poderão participar dos plantões, os estabelecimentos que possuírem
Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão — CFR/MA, bem como, deverão preencher os seguintes requisitos:
|— permanência do farmacêutico responsável no estabelecimento durante o plantão;
Il — alvará sanitário expedido pelo órgão competente;
Ill — estoque de drogas e medicamentos suficientes e adequados à demanda, em
conformidade às prescrições médicas, para atender a necessidade e a demanda dos
consumidores.
Art. 7º As infrações, pelo não cumprimento desta Lei, estarão sujeitas às seguintes
penalidades:
| — advertência, na primeira infração;
H — multa equivalente a 30 Unidades Financeira Municipal, na segunda infração;
Ill — suspensão por duas vezes seguidas de funcionamento no regime de plantão e multa
equivalente a 40 Unidades Financeira Municipal, na terceira infração;
IV — suspensão por quatro vezes seguidas de funcionamento no regime de plantão e
multa equivalente a 50 Unidades Financeira Municipal, na quarta infração;
V — cassação da licença de funcionamento, na quinta infração, por meio de Decreto
Municipal.
$1º As infrações supracitadas serão aplicadas após o devido processo administrativo,
garantido o contraditório e ampla defesa ao empresário.
$2º As multas deverão ser pagas pelo infrator no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
ciência da notificação ou do indeferimento da defesa. Findo o prazo sem o pagamento
da multa, será determinada a inscrição do débito em dívida ativa do Município e sujeitas
a posterior execução fiscal.
83º Os meios de defesa e procedimentos a serem adotados, nos casos das sanções que
se referem a presente Lei, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Chefe
do poder Executivo Municipal.
Art. 8º A escala de funcionamento das Farmácias e Drogarias para exercerem o plantão
de 24 (vinte e quatro) horas, será fixada pela Secretaria Municipal de Saúde, através da E
Vigilância Sanitária de Vila Nova dos Martírios/MA. PREFEMIMA DE
O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA
Fone: (99) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º Para o cumprimento dos horários de plantão, as farmácias e drogarias por seus
responsáveis, deverão observar, para seus empregados, o que dispuser a Lei Federal
5.991/1973 e a Legislação Trabalhista.
Art. 10 A fiscalização para o que trata esta Lei, caberá à Secretaria Municipal de Saúde,
através do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária, sendo todos os cidadãos
partes legítimas para oferecer denúncia de inobservância desta Lei para que se proceda
a aplicação das sanções cabíveis.
Art. 11A Escala Anual de Plantão das Farmácias, Drogarias e similares, com vigência para
cada ano, será elaborado e expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, 21 DE JUNHO DE 2022.
PREFEITURA DE
SO.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor"

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