← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as Taxas de Vigilância Sanitária, para o custeio do gasto com o exercício regular do Poder de Polícia. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEIir022/97 "Dispõe sobre as Taxas de Vigilância Sanitária, para o custeio do gasto com o exercício regular do Poder de Polícia.'' João Moreira Pinto Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA. No uso de suas atribuições que lhe são conferidaspor leu Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1° - A taxa de vigilância sanitária é devida para custear o gasto com exercício regular do poder de política no âmbito da vigilância sanitária em decorrência da municipalização da saúde. ArL 2® - Considerando - se ocorrido o fato gerador da taxa de vigilância sanitária quando o contribuinte utilizar serviço especifico e divisível, prestado pelo município quando tal serviço for posto à disposição do contribuinte cujas atividades exijam vigilância no Poder Publico Municipal visando as preservação da saúde publica. Art. 3® A base de cálculo da taxa de Vigilância sanitária e a atividade do contribuinte, classificada por grau de risco epidemiológico, na forma. Art 4° Contribuinte na taxa de Vigilância Sanitária é toda pessoas física ou Jurídica que solicitar a prestação de serviço públicos ou praticar ato decorrente de atividades do poder de política ou ainda, quem for beneficiário direto do serviço ou ato. Art. 5® O pagamento da Taxa de Vigilância sanitária far- se-á .antes de solicitação a prestação de serviço ou pratica do ato, sob exclusiva responsabilidade do contribuinte e, tratando - se de renovação de licenciamento, anualmente, até 30(trinta) de abril do exercício financeiro. ^An. O" A taxa de vigilância sanitária será paga em estabelecimento bancário autorizado ou repartição arrecadadora, observando os modelos de guias aprovadas pela Secretaria Municipal da fazenda. Art. T Os recursos financeiros arrecadados das taxas dc \iuiláiicia sanitária, serào depositadas em subconta do Fundo Municipal dc saúde e movimentados, sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, para a realização da finalidade do Serviço de Vigilância Sanitária. Art. 8® Afiscalização do cumprimento da obrigação da obrigação iribuiária concernente à taxa da vigilância sanitária compete A Secretaria Municipal de Saúde. Ait, 9 As associações, fundações e entidades de caráter beneílciário. filantrópico caritativo e religioso, ficam isentas da Taxa de Vigilância Sanitária desde que: I- Não remunerem seus dirigentes e não distribuam lucros a uuakuier titulo; II- Apliquem integralmente os seus recursos na manuicnvào c desenvolvimento dos objetivos sócias. Art. 10° Afalta de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária, assim como o seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor da taxa. Art. 1r As normas do Procedimento Administrativo fiscal para apuração da infração, lançamento de oficio, imposição de muita e restituição do indébiio, concernente à taxa de vigilância sanitária, assim como a forma de inscrição do.s correspondentes credito tributário em Divida Ativa do Município e de sua cobrança, serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo. • Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produ/ira eleitos a partir da revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS martírios, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997), JOÃO MOREIRA PINTO Prefeito Municipal