br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaDispõe sobre as Taxas de Vigilância Sanitária, para o custeio do gasto com o exercício regular do Poder de Polícia.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEIir022/97
"Dispõe sobre as Taxas de Vigilância Sanitária, para o
custeio do gasto com o exercício regular do Poder de
Polícia.''
João Moreira Pinto Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA.
No uso de suas atribuições que lhe são conferidaspor leu
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - A taxa de vigilância sanitária é devida para custear o gasto com
exercício regular do poder de política no âmbito da vigilância sanitária em
decorrência da municipalização da saúde.
ArL 2® - Considerando - se ocorrido o fato gerador da taxa de vigilância
sanitária quando o contribuinte utilizar serviço especifico e divisível, prestado pelo
município quando tal serviço for posto à disposição do contribuinte cujas
atividades exijam vigilância no Poder Publico Municipal visando as preservação da
saúde publica.
Art. 3® A base de cálculo da taxa de Vigilância sanitária e a atividade do
contribuinte, classificada por grau de risco epidemiológico, na forma.
Art 4° Contribuinte na taxa de Vigilância Sanitária é toda pessoas física ou
Jurídica que solicitar a prestação de serviço públicos ou praticar ato decorrente de
atividades do poder de política ou ainda, quem for beneficiário direto do serviço ou
ato.
Art. 5® O pagamento da Taxa de Vigilância sanitária far- se-á .antes de
solicitação a prestação de serviço ou pratica do ato, sob exclusiva responsabilidade
do contribuinte e, tratando - se de renovação de licenciamento, anualmente, até
30(trinta) de abril do exercício financeiro.
^An. O" A taxa de vigilância sanitária será paga em estabelecimento bancário
autorizado ou repartição arrecadadora, observando os modelos de guias aprovadas
pela Secretaria Municipal da fazenda.
Art. T Os recursos financeiros arrecadados das taxas dc \iuiláiicia
sanitária, serào depositadas em subconta do Fundo Municipal dc saúde e
movimentados, sob a fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, para a
realização da finalidade do Serviço de Vigilância Sanitária.
Art. 8® Afiscalização do cumprimento da obrigação da obrigação iribuiária
concernente à taxa da vigilância sanitária compete A Secretaria Municipal de
Saúde.
Ait, 9 As associações, fundações e entidades de caráter beneílciário.
filantrópico caritativo e religioso, ficam isentas da Taxa de Vigilância Sanitária
desde que:
I- Não remunerem seus dirigentes e não distribuam lucros a uuakuier
titulo;
II- Apliquem integralmente os seus recursos na manuicnvào c
desenvolvimento dos objetivos sócias.
Art. 10° Afalta de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária, assim como
o seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 10% (dez por
cento) ao mês sobre o valor da taxa.
Art. 1r As normas do Procedimento Administrativo fiscal para apuração da
infração, lançamento de oficio, imposição de muita e restituição do indébiio,
concernente à taxa de vigilância sanitária, assim como a forma de inscrição do.s
correspondentes credito tributário em Divida Ativa do Município e de sua
cobrança, serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.
• Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produ/ira
eleitos a partir da revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS
martírios, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro de mil novecentos e
noventa e sete (1997),
JOÃO MOREIRA PINTO
Prefeito Municipal

open original →