← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | CRIA A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 280/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. “CRIA A JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 109, II da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Junta Médica Oficial no âmbito do Poder Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios, com as seguintes atribuições: I- Proceder à avaliação e acompanhamento dos servidores no ingresso do serviço público municipal; I II - Emitir parecer quanto aos atestados médicos superiores a 02 (dois) dias apresentados por servidor. KI - avaliar, mediante parecer, os pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, quando for indispensável sua assistência; IV - Emitir parecer quanto aos pedidos de readaptação e reversão de servidores; V - Realizar inspeções médicas em servidores sempre que solicitar; VI - Quando acometido de doença profissional ou ocupacional; VII - Solicitar exames complementares que julgar necessários para conclusão de avaliação médica; VIII - Outras situações para atender às exigências regulamentadas por determinação da autoridade competente. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos do caput deste artigo, poderá o servidor, quando da avaliação pela Junta Médica, fazer-se acompanhar, às suas expensas, de médico de sua confiança. Art. 2º A Junta Médica Oficial será composta por três profissionais médicos integrantes do quadro funcional do Município, designados para tal finalidade, por ato do Chefe do Executivo Municipal, que realizará avaliação médico-pericial. Art. 3º A Junta Médica Oficial será composta e? Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 pm <“« Fone: (99) 3539-1502 vIL A N VA DOS MARTÍRIOS “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO I-01 (um) Chefe da Junta Médica Oficial; II - 01 (um) Subchefe da Junta Médica Oficial; HI - 01 (um) Chefe de Apoio da Junta Médica Oficial. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá mediante decreto, ampliar a composição da Junta Médica ou substituir os seus membros. Art. 4º O Chefe da Junta Médica receberá a título de compensação o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao passo que os outros participantes da junta receberão, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensalmente, pelas avaliações e analise praticadas, conforme previsto na presente Lei. Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo acompanhamento, controle dos atendimentos realizados pela Junta Médica Oficial. Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir Junta Médica Especial, de caráter temporário, dependendo da patologia a ser analisada, para os casos que necessitem de médico especialista. Art. 7º As doenças, afecções, síndromes, lesões, perturbações mórbidas ou deficiências devem ser registrada na ficha funcional de cada servidor. Art. 8º O laudo médico conclusivo será encaminhado ao Departamento Pessoal do Município, que tomará as providências necessárias, sendo que o laudo médico deverá ser digitado e conterá obrigatoriamente, as seguintes informações: I - nome completo; II - número do CPF; III - cargo pleiteado/ocupado; IV - endereço completo; V - data de nascimento; VI - descrição das características físicas do Interessado; VII - diagnostico, indicando a presença ou não de patologias estabelecidas no Código Internacional de Doenças - CID com a indicação da necessidade ou não de licença para tratamento de saúde; VIII - parecer conclusivo pela habilitação ou não para cargo pleiteado; IX - data da realização da perícia; X - número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM; XI - assinatura dos médicos componentes da junta; PR PREFEITURA DE Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 SS “« Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA DOS M RIOS “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Os pareceres emitidos pela junta obedecerão à legislação em vigor e deverão ser elaborados de acordo com a finalidade da inspeção de saúde. $ 1º Os pareceres devem restringir-se a aspectos técnicos. $ 2º Na hipótese do art. 1, inciso IV desta lei, os pareceres das inspeções de saúde realizadas em portadores de doenças passiveis de cura ou de controle devem especificar o período de tempo no qual o inspecionado deverá ser submetido à nova inspeção. $ 3º A Junta Médica deverá solicitar exames complementares em caso de dúvidas quanto à patologia apresentada. Art. 10. Compete ao Poder Executivo Municipal aprovar as normas de funcionamento da Junta Médica. Art. 11. Os atestados médicos concedidos aos servidores municipais, quando em tratamento no Município ou fora do Município, terão sua validade condicionada a retificação posterior por junta médica do Município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 13 DE SETEMBRO DE 2022. RA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA DE Ba Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E “ Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS “Por Uma Vila Nova Melhor”