br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 284/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaRevoga na integra a Lei 242/2020 e dispõe sobre a Ampliação Definitiva da Jornada de Trabalho dos Professores Integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro Pessoal Permanente da Rede Pública de Ensino de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências.
native_id218

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 284/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Revoga, na íntegra, a Lei 242/2020 e dispõe sobre
a AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA JORNADA DE
TRABALHO dos Professores Integrantes do
Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do
Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal
de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, e dá
outras providências”.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, através da Secretaria
Municipal de Educação-SEMED, autorizada a ampliar de forma definitiva a jornada de
trabalho do cargo de professor integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro
do Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos
Martírios/MA, de 25 (vinte e cinco) para 40 (quarenta) horas semanais, em matrícula
funcional única, que tenha ingressado no cargo efetivo, tendo sido submetido e
selecionado por concurso público e/ou que tenha obtido estabilidade por legislação
específica, para atendimento de carência de pessoal devidamente identificada na Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica assegurado o direito à ampliação definitiva da jornada de trabalho do cargo
de professor integrante do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, de 25
(vinte e cinco) para 40 (quarenta) horas semanais, em matrícula funcional única, que tenha
ingressado no cargo efetivo por meio de concurso público municipal.
Parágrafo Único: A ampliação de que trata o Art. 2º, deverá atender a critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Para obter o benefício ora autorizado, o professor efetivo irá submeter-se a um
Processo Seletivo Simplificado que venha atender os critérios fixados abaixo:
I - Ter estabilidade funcional reconhecida, por meio do cumprimento de Estágio
Probatório até à data de requerimento do benefício.
PREFEITURA DE ea
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Ss =“
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
Ego “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
II - Haver exercido, até a data da apresentação do requerimento de solicitação de
ampliação de jornada de trabalho, jornada suplementar, em escolas da Rede Municipal de
Ensino, em período consecutivo ou não, em suplementação temporária à jornada original
de 25 (vinte e cinco) horas para a qual prestou concurso;
III - Estar em pleno e efetivo exercício do magistério na data da solicitação da ampliação
definitiva;
IV. Ser habilitado em Curso de Licenciatura, Graduação Plena; ou possuir a formação
mínima exigida por lei para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental: Ensino Médio na modalidade Normal;
V. Atestar acumulação lícita de cargos públicos, quando houver, com observância à
compatibilidade de horários;
VI. Ocupar apenas um cargo de professor na Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos
Martírios com, no máximo, 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.
Parágrafo único. Não farão jus à indicação de ampliação de jornada de trabalho
definitiva os profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal
Permanente da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, que
se encontrem: I - respondendo a Processo Administrativo Disciplinar-PAD; II - tenham
sofrido penalidade disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; III — tenham passado por
processo de readaptação, recondução e/ou reabilitação profissional.
Art. 4º- Os professores em gozo de licença-prêmio; licença para tratamento de saúde ou
licença de interesse particular, ao fim do gozo, terão direito à apresentação do
requerimento de solicitação de ampliação definitiva de jornada de trabalho, a ser
tramitado nos setores competentes da Prefeitura Municipal para posterior deferimento ou
não.
Art. 5º - A ampliação definitiva da jornada de trabalho, uma vez obtida, não poderá ser
revogada, salvo: I — em caso de interesse do (a) professor, (a) manifestado por escrito e
encaminhado à Secretaria Municipal da Educação; II — caso não venha a cumprir a carga
horária estabelecida no processo de ampliação; II — cumprimento insatisfatório da nova
jornada de trabalho.
Avenida Rio Branco, s/n, CentroCEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOV A
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - Os professores efetivos em cessão profissional para outros órgãos poderão, ao
retomarem aos seus cargos de origem, apresentar requerimento de solicitação de
ampliação definitiva de jornada de trabalho, a ser tramitado nos setores competentes da
Prefeitura Municipal para posterior deferimento ou não
Art. 7º - O cálculo do valor correspondente à ampliação da jornada de trabalho, prevista
nos art. 1º e 2º, será considerado para fins de aposentadoria de professores efetivos do
Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro do Pessoal Permanente da Rede Pública
Municipal de Ensino de Vila Nova dos Martírios/MA, desde que tenham contribuído
sobre a mesma por, pelo menos, 60 (sessenta) meses para o Regime Geral de Previdência
Social-RGPS.
Art. 8º- Caberá exclusivamente ao professor efetivo a submissão de requerimento de
solicitação de ampliação definitiva de jornada de trabalho, o qual será analisado e seguido
de parecer: I — da Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão Pública; II —
do Setor Jurídico Municipal; e II - da Secretaria Municipal de Educação; que
considerarão, para fins de deferimento de solicitação, as normas contidas nesta Lei,
sobretudo a comprovação de carência de pessoal.
Art. 9º - Emitidos os pareceres de que trata o Art. 8º e, em sendo favoráveis, o processo
será encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, que poderá vetar ou conceder o
benefício mediante Ato Específico, precedido da devida publicação, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 242/2020.
Registre-se, Publique-se, dê Ciência e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DOS SAN
éfeito Municipal
e
S FILHO
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Bs “«
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
DOS MA Ios
“Por Uma Vila Nova Melhor”

open original →