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norma nº 285/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal de Vila Nova dos Martírios a firmar acordo judicial com com o servidor que requeria a alteração da sua carga horária de 25H para 40H.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 285/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MÁRTÍRIOS A FIRMAR ACORDO
JUDICIAL COM O SERVIDOR QUE
REQUEIRA A ALTERAÇÃO DE SUA
CARGA HORÁRIA DE 25H PARA 40H”.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal a firmar acordo judicial nas
ações em trâmite, a partir da publicação desta lei, nas ações que tratem sobre o aumento
de carga horária de servidores municipais de 25h para 40h.
Art. 2º - Homologado judicialmente o acordo, o executivo municipal deverá encaminhar
à Câmara Municipal eventuais alterações orçamentárias necessárias para efetivação do
mesmo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, dê Ciência e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 BN =«
Fone: (99) 3539-1502 VII 2 NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila'Nova Melhor”

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