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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenação ou Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Vila Nova dos Martírios e da outras providencias.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI N° 023/97
Dispõe sobre a criação da coordenação ou divisão de vigiiância
sanitária do município de viia nova dos martírios e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA. Nouso de suas atribuições que lhe são
conferidas porlei.
Faço saber que Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte lei.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1°" Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, a Coordenação ou Departamento ou Centro ou Divisão de Vigilância
Sanitária, diretamente subordinada à Secretaria de Saúde;
Art. 2°- ACoordenação ou Departamento ou Centro ou Divisão de Vigilância Sanitária é o
Órgão da Secretaria de Saúde que tem por competência planejar é executar as ações de Vigilância
Sanitária no âmbito do Município.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3°- A Coordenação ou Departamento ou Centro ou Divisão de Vigilância Sanitária
compõe-se seguintes divisão ou Núcleos:
I-Divisão ou Núcleo de Fiscalização do exercício Profissional;
II- Divisão ou Núcleo de Fiscalização Sanitário.
Art. 4°- Ficam criados os cargosde provimento em comissão de Coordenador e Diretores
de divisão ou Chefes de Núcleo em Vigilância Sanitária no Município de VILANOVA DOS MARTÍRIOS:
Art. 5°- Fica criado o cargo de provimento efetivo, de Inspetor Sanitário, de nível
intermediário, com as seguintes atribuições;
I- Orientar a população em geral, para defesa e proteção da saúde individual e coletiva;
II - Manter o controle de qualidade de produtos alimentícios e medicamentos;
III - Fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse Sanitário, Visando a Melhoria do nível de
saúde da população;
IV - requerer auxilio da força publica para, se necessário, exercero PoderPolicia Administrativa Sanitário
no âmbito do município.
CAPITULO 11!
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6°São Atribuições da Divisão de Núcleo de Fiscalização do Exercício Profissional
I- Área de Cadastro e Registro.
a) Programa o registro e cadastro de profissionais das áreas de medicina, enfermagem, farmácia,
odontologia Medicina Veterinária e outrosfins.
II- Área deFiscalização e Controle
a) Emitir parecer sobre licença, controle e fiscalização de estabelecimentos farmacêuticos,
laboratórios, hospitais, clinicas, consultórios, médicos e odontologia, instituto de beleza e outros
que executem atividades afins.
b) Fiscalizar a instalação de aparelhos de Raios-X e substancias radioativas de firma de dedetização
e desratização.
III- Área deControle deDrogas Entorpecentes
a) Fiscaliza o cumprimento da legislação Federal e Estadual vigente;
b) Controla mapas e livros de registro (Psicotrópicos e Entorpecentes);
c) Controla e Fiscaliza requisição de compras de produtos que determinam dependências físicas e I
ou Psíquicas:
d) Controla o uso de drogas e medicamento em hospitais.
Arf. 7°São atribuições da Divisão ou Núcleo de Fiscalização Sanitária.
I- Área de Fiscalização e Controle
a) Fiscaliza o cumprimento de normas e padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
b) Fiscaliza a comercialização de alimentos industrializados e inaturos.
c) Fiscalizar a comercialização de produtos de origem animal.
d) Fiscaliza e controla produtos exposto a venda paraconsumo humano emvias publicas.
II- Área deControle Sanitário de habitação e do Trabalho
a) Executa a fiscalização e acompanha instalação e funcionamento de serviços de abastecimento de
água /esgoto.
b) Fiscaliza o cumprimento de normas relativas à coleta, transporte e destino final de lixo.
c) Opinarsobre locais destinados à criação de animais.
d) Expede Atestado Sanitário para indústrias e comércios de gêneros alimentícios.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 8° A Coordenação ou Departamento ou Centro ou Divisão de Vigilância Sanitária
deve funcionar de forma articulada ou com as demais unidades administrativas da Secretaria de Saúde, no
sentido de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde bem como intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse
da saúde;
Art. 9° Esta Lei entraem vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, aos vinte e frés
(23) dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
íREIRA PINTO
Prefeito Municipal

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