br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 288/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências.
native_id222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 63

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 288/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal
de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 109, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, obedece ao Regime
Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº. 036/1999, e à estrutura
e demais direitos e deveres definidos nesta Lei.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal: o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e funções de confiança;
IH - Cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, com denominação própria e vencimento
específico;
HI — servidor público: toda pessoa física legalmente investida em cargo
público de provimento efetivo, em comissão ou função de confiança;
IV — Classe de cargos: conjunto de cargos da mesma natureza funcional
e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade
e responsabilidade para o seu exercício;
V — Carreira: série de classes semelhantes do mesmo grupo
ocupacional e hierarquizada segundo a natureza do trabalho e o grau de
conhecimento necessário para desempenhá-las; PREFEITURA DE
«SU.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 L A
Fone: (99) 3539-1502 Mil M N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
-
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
VI — Cargo isolado: cargo que não constitui carreira;
VII - Grupo ocupacional: conjunto de cargos isolados e de carreira com
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII - Nível: símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes
quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando
determinar a faixa de vencimentos correspondente;
IX - Faixa de vencimentos: escala de padrões de vencimentos atribuídos
a um determinado nível;
X - Padrão de vencimento: letra que identifica o vencimento percebido
pelo servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
XI - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário
para que o servidor se habilite à progressão e à promoção;
XII - Progressão Horizontal é a passagem do Servidor Público de uma
classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, com
interstício mínimo de O3 (três) anos entre cada Progressão, após
aprovação em avaliação de desempenho.
XIII - A Progressão Vertical é a passagem do Servidor Público de um nível
para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação obtida
em instituições credenciadas pelo MEC.
XIV - Função de confiança: vantagem pecuniária para remunerar
encargos em nível de direção, chefia e assessoramento, atribuída apenas
a servidores públicos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vila Nova
dos Martírios;
XV - Cargo de provimento em comissão: cargo, de livre nomeação e
exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal;
XVI - Gratificação de tempo integral - GTI: vantagem pecuniária, de
caráter permanente para Servidor Efetivo e Servidores Comissionados,
no sentido de não exercer outro vínculo empregatício, que implicará no
cumprimento de carga horária integral.
Ud.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
?.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
XVII - Gratificação pelo exercício de Função Pública na Câmara
Municipal - GFP, de caráter permanente para Servidor Efetivo dessa Casa
de Leis, pelo exercício de uma das funções públicas, prevista nos anexos
dessa Lei.
Art. 3º. As classes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
com os quantitativos e a carga horária fixada em razão das atribuições
pertinentes aos respectivos cargos, estão ordenadas por grupos
ocupacionais no ANEXO I desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo de nível fundamental;
II - Grupo de nível médio;
III - Grupo de nível superior.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e
cargos de provimento em comissão.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO I desta
Lei, serão providos:
I - Pelo reenquadramento dos atuais servidores, conforme as normas
estabelecidas no Capítulo V desta Lei;
II — Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso
Il do art. 37 da Constituição Federal, tratando-se de cargo inicial de
carreira ou de cargo isolado;
III — por promoção, tratando-se de cargos de classe intermediária ou final
de carreira;
IV - pela readaptação que é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção
médica.
PREFEITURA DE
ESSSN«
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
4
O tá
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
8 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será
aposentado.
S 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins,
respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de
vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
V - pela reversão que é o reingresso do aposentado ao serviço.
8 1º A reversão poderá ocorrer:
a) Na aposentadoria por invalidez na hipótese da junta médica oficial
declarar que não subsistem mais os motivos da invalidez.
b) No interesse da Administração, desde que: tenha solicitado a reversão;
a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a
aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
haja cargo vago.
8 2º A Reversão deve ocorrer no mesmo cargo ou cargo resultante de sua
transformação.
VI - pelo Aproveitamento que é o retorno obrigatório à atividade do
servidor em disponibilidade.
8 1º O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatórioem cargo de atribuições e
vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
8 2º O servidor estará em disponibilidade quando:
a) Há a extinção do seu cargo;
b) Declarada a desnecessidade do cargo.
S 3º Quando um servidor estiver em disponibilidade, ele receberá
normalmente.
8 4º Caso seja determinado o aproveitamento do servidor e o mesmo não
retorne para suas atividades dentro do prazo de 15 dias, o
aproveitamento é tornado sem efeito e sua disponibilidade será cassada,, A
exceto na hipótese de doença comprovada por junta médica oficial.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
2
4
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
VII - Pela Reintegração que é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens.
8 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade.
S 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
VIII - A Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado quando:
a) Fica comprovada a inabilitação em estágio probatório relativo a outro
cargo;
b) Quando há reintegração do anterior ocupante.
IX - pelas demais formas previstas na legislação municipal.
Art. 6º A investidura do servidor aprovado previamente em concurso
público de provas ou de provas e títulos far-se-á no nível inicial de cada
cargo disposto em carreira.
Art. 7º A investidura do servidor em cargo isolado ou de carreira dar-se-
à sempre no primeiro padrão de faixa de vencimentos correspondente.
Art. 8º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada
classe, constantes do ANEXO III desta Lei, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie
alguma para o Município ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo único. São requisitos básicos para provimento de cargo
público:
I — Nacionalidade brasileira;
II —- Gozo dos direitos políticos; PREFEITURA DE “a
ss «
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
ais “Por Uma Vila Nova Melhor”
=
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
III — Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino, e
as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V — Gozo de boa saúde física e mental, comprovada em prévia inspeção
médica;
VI - Nível de escolaridade e experiência exigida para o exercício do cargo;
VII — Habilitação legal para exercício de profissão regulamentar,
VIII — Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
Art. 9º. O provimento dos Cargos integrantes do ANEXO I desta Lei será
autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios, mediante solicitação do Diretor Administrativo-Financeiro,
após emissão de Parecer da Assessoria Contábil, Jurídica e do Controle
Interno dessa Casa de Leis, desde que haja vaga e dotação orçamentária
para atender às despesas.
8 1º Da solicitação deverão constar:
I — denominação e nível de vencimento da classe;
II - Quantitativo de cargos a serem providos;
III — prazo desejável para provimento;
IV - Justificativa para a solicitação de provimento.
8 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização do
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo, observados a ordem de classificação
e o prazo de validade do concurso.
8 3º O Diretor Administrativo-Financeiro verificará a existência de
dotação orçamentária para fazer face às despesas decorrentes do
provimento solicitado, comunicando à autoridade interessada, quando
for o caso, a insuficiência de recursos. PREFEITURA DE E
SS rea
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
Fone: (99) 3539-1502 DOS RIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
as
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 10. Após a autorização do Presidente da Câmara, o concurso público
será realizado em articulação com os órgãos interessados.
S 1º Na realização do concurso público, poderão ser aplicadas provas
escritas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
8 2º Será obrigatório o concurso de provas e títulos para o provimento
dos cargos destinados ao Quadro de Nível Superior.
Art. 11.0 concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 12. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização
e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que
será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 13. Não se realizará novo concurso público enquanto houver, para
os mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo
de validade ainda não expirado.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito a
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Administração, dentro
do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 14. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em cada cargo público do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para
os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 15. A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão
impedimento ao exercício de cargo público na Câmara, salvo quando
consideradas incompatíveis com a natureza das atribuições a serem
desempenhadas.
8 1º A incompatibilidade a que se refere o caput deste artigo será
declarada por junta especial constituída de médicos e técnicos da área
correspondente à deficiência ou limitação apresentada.
8 2º Da decisão da junta especial não caberá recurso.
0d.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N IVA
ava “Por Uma Vila Nova Melhor"
é
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 16. A Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, estimulará
a criação e o desenvolvimento de programas de reabilitação ou
readaptação profissional para os servidores portadores de deficiência
física ou limitação sensorial.
Art. 17. A deficiência física e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas
posteriormente ao ingresso no serviço público, observado as disposições
legais pertinentes.
Art. 18. Compete ao Presidente expedir os atos de provimento dos Cargos
da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter
as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
HI — forma de provimento;
IV — Nível do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI — Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com
outro cargo, se for o caso, obedecidos os preceitos constitucionais;
VII — lotação.
Art. 19. Os Cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como
os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista neste
Capítulo e subsidiariamente no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Vila Nova dos Martírios/MA.
Art. 20. São estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo efetivo em virtude de concurso público.
SS Set
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 21. Os servidores do quadro efetivo exercerão suas funções na sede
da Câmara Municipal, podendo a critério da Presidência e com anuência
do servidor, ter lotação nos Gabinetes dos Vereadores, onde ficarão sob
o controle exclusivo do respectivo parlamentar.
Parágrafo único. Os servidores comissionados lotados nos Gabinetes
dos Vereadores poderão exercer funções externas e de campo, sob
responsabilidade direta do respectivo parlamentar.
CAPÍTULO III
DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS E VERTICAIS
Art. 22. São duas as modalidades de Progressões estabelecidas por esta
Lei:
I- A Progressão Horizontal que é a passagem do Servidor Público de uma
classe para a imediatamente seguinte, dentro do mesmo nível, com
interstício mínimo de 03 (três) anos entre cada Progressão, após
aprovação em avaliação de desempenho.
II - A Progressão Vertical que é a passagem do Servidor Público de um
nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação
obtida em instituições credenciadas pelo MEC.
Art. 23. Os dispositivos referentes à época e aos critérios de concessão
da progressão são os previstos nesta Lei.
Art. 24. A Progressão Horizontal exige o adimplemento dos seguintes
requisitos:
I — Não estar em desvio de função;
II — For aprovado na avaliação de desempenho com pelo menos o grau
mínimo;
HI - durante o período ter no máximo 15 faltas sem justificativas;
IV - Não ter sofrido punição disciplinar nos últimos dois anos que
antecedem a progressão horizontal;
V - Para a progressão entre as classes em um mesmo nível, será acrescido
o percentual de 6% (seis por cento) entre uma classe e outra;
PREFEITURA DE
«Sb.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
EM “Por Uma Vila Nova Melhor"
x
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
VI - Somente estará apto para a primeira progressão o servidor que tiver
cumprido o estágio probatório;
VII - a Progressão Horizontal será efetivada após o Servidor Público
exercer seu Cargo Público por um período mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre.
8 1º Para a efetivação da Progressão Horizontal o Servidor Público deve
submeter-se à avaliação de desempenho conduzida pela Comissão de
Avaliação de Desempenho Funcional a que se refere o art. 27 desta Lei,
obtendo, pelo menos, o grau mínimo na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho apurado.
8 2º Para alcançar o grau mínimo a que se refere o 82º deste artigo o
servidor deverá obter, na avaliação de desempenho, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos pontos.
8 3º Quando da aplicação dos dispositivos desta Lei, referentes à
progressão, considerar-se-á, para cada servidor, o tempo de serviço
ininterrupto na Câmara Municipal.
8 4º O interstício mínimo requerido deverá ser completo até o último dia
do mês anterior ao da apuração.
S 5º Para fins de enquadramento dos servidores do Quadro de Nível
Superior, após a conclusão do estágio probatório, será considerado o
tempo de exercício profissional junto ao Órgão de Fiscalização
Profissional.
Art. 25. A progressão vertical é regulada pelas seguintes normas:
I - O Servidor que adquirir nova habilitação titulação passará para a
grade correspondente ao nível da nova habilitação /titulação e para a
classe equivalente a que se encontrava obedecendo aos critérios
estabelecidos nessa Lei.
II - Os cursos de pós-graduação "lato senso" e "stricto senso", e de nova
habilitação, para os fins previstos nesta Lei realizados pelos ocupantes
dos cargos públicos desse Poder Legislativo Municipal, somente serão
considerados para fins de progressão vertical, se ministrados por
instituição autorizada ou reconhecida pelo MEC, e, quando realizados no
exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada pasa. DB
este fim. AN
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
aa “Por Uma Vila Nova Melhor”
a ti
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LI - a mudança de nível vigorará no máximo 90 (noventa) dias após o
Servidor Público interessado apresentar o diploma da nova habilitação
junto à Diretoria Administrativa e Financeira dessa Casa de Leis;
IV - Somente estará apto para a primeira progressão o servidor que tiver
cumprido o estágio probatório.
V - Para a Progressão Vertical entre os níveis obedecer-se-á aos seguintes
percentuais:
a) de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento atribuído ao Nível
I, na Progressão do Nível I (formação acadêmica exigida para o exercício
do cargo) para o Nível II (Graduação);
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento atribuído ao Nível I,
na Progressão do Nível II (Graduação) para o Nível III (Pós Graduação
Strictu Sensu);
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento atribuído ao Nível
I, na Progressão do Nível III (Pós Graduação Stricto Sensu) para o Nível
IV (Mestrado);
d) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do vencimento atribuído ao
Nível I, na Progressão do Nível IV (Mestrado) para o Nível V (Doutorado).
Parágrafo único. A Progressão Vertical entre os níveis jamais terá caráter
cumulativo.
Art. 26. Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no
efetivo exercício de seu cargo.
Art. 27. A avaliação de desempenho será apurada em Boletim de
Avaliação de Desempenho Funcional, conforme ANEXO IV, e analisada
pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, que a
coordenará, observadas as normas estabelecidas em regulamento
específico, bem como os dados extraídos dos assentamentos funcionais
do servidor.
8 1º O Boletim a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido
pela chefia imediata do servidor, objetivando a aplicação do instituto da
Progressão Horizontal definida nesta Lei.
PREFEITURA DE EB
ES «=
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
Pd Ad “Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
S 2º As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável
pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados
e informações necessárias à avaliação do desempenho de seus
subordinados.
8 3º O Modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional faz
parte do ANEXO IV dessa lei, e avaliará o desempenho do servidor no
cumprimento das suas atribuições, levando em consideração os
seguintes critérios comportamentais, estratégicos e operacionais:
I - quantidade e qualidade do trabalho;
II - iniciativa e cooperação;
III — assiduidade e pontualidade;
IV - urbanidade e disciplina;
V - Aproveitamento em programas de capacitação.
Art. 28. O mérito é adquirido durante a permanência do servidor em um
mesmo padrão de vencimento.
Art. 29. A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto
no art. 24, inciso VII, desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia
subsequente ao término da penalidade.
Art. 30. O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Avaliação
de Desempenho Funcional, através da soma dos graus atribuídos ao
servidor no Boletim de Avaliação de Desempenho Funcional pelos chefes
imediatos.
Art. 31. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 24
desta Lei passará automaticamente para o padrão de vencimento
seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de
ocorrências para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 32. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo
cumprir novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de
nova apuração de merecimento.
PREFEITURA DE “Ma
O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
Fone; (39) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS
a “Por Uma Vila Nova Melhor”
,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 33. Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas
neste Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à
sua concessão.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 34. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, cujos
membros serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila
Nova dos Martírios/MA, será constituída por 3 (três) servidores, sendo a
maioria composta por servidores estáveis pertencentes ao quadro efetivo.
8 1º O mandato da Comissão será de 2 (dois) anos.
$ 2º Nas hipóteses de morte ou impedimento de qualquer membro da
Comissão proceder-se-á à sua substituição.
8 3º Na hipótese fática de não haver, temporariamente, o número
suficiente de servidores públicos exercendo Cargo Público no Poder
Legislativo municipal, aptos a integrar a Comissão de Avaliação e
Desempenho, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios poderá solicitar a disposição de Servidores Públicos Efetivos do
Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal para
integrar a Comissão supracitada.
Art. 35. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional terá a forma
de funcionamento regulamentada por Ato da Mesa Diretiva da Câmara
Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, por meio de Resolução.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 36. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do
Poder Legislativo serão enquadrados nos cargos previstos no ANEXO 1,
desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de
dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na
data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 37. A Readequação dos Servidores Públicos Efetivos em atividade
quando da vigência do presente Plano de Cargo, Carreira e Remuneração,
será efetivada após avaliação criteriosa da Comissão de Avaliação de
Desempenho Funcional, levando em consideração os seguintes «
requisitos: dh.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
di VILA NOVA
E “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
I - a comissão levará em consideração o tempo de serviço público do
servidor público efetivo, que já estiver no exercício do seu Cargo Público
no Poder Legislativo, quando da entrada em vigor desta lei, para efeitos
de progressão do servidor.
IH - o servidor público que já estiver em exercício de seu Cargo Público
quando da entrada em vigor desta lei, não será alocado na Classe e Nível
inicial previsto para a sua Carreira, mas sim diretamente na Classe e
Nível que o tempo de serviço e a qualificação intelectual permitir esse
enquadramento, atendido os outros requisitos legais supramencionados.
IH - o Presidente da Câmara Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias
após a entrada em vigor dessa Lei, prorrogável por igual período, para
fazer o reenquadramento no presente Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração, dos servidores públicos que já estiverem em pleno
exercício de suas atividades no Poder Legislativo.
IV - os servidores públicos que já estiverem em pleno exercício de suas
atividades no Poder Legislativo, migrarão para os novos Cargos
equivalentes ao seu Cargo de Origem, ou seja, para os Cargos que exijam
a mesma formação acadêmica e desempenhe as mesmas funções, haja
vista que os Cargos Efetivos dessa Casa de Leis receberão outras
nomenclaturas.
V - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
VI- nível de vencimento dos cargos;
VII - experiência específica no cargo;
VIII - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo
com o previsto no ANEXO III desta Resolução;
IX - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 38. O servidor será enquadrado nas classes e níveis de vencimentos
de acordo com as seguintes normas:
I - os servidores que contarem com mais 3 (três) anos de efetivo exercício
nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados na classe
B;
SS
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone segs VILA NOVA
“a “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Il- os servidores que contarem com mais 6 (seis) anos de efetivo
exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados
na classe C.
II - os servidores que contarem com mais 9 (nove) anos de efetivo
exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados
na classe D.
IV- os servidores que contarem com mais 12 (doze) anos de efetivo
exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados
na classe E.
V- os servidores que contarem com mais 15 (quinze) anos de efetivo
exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados
na classe F.
VI- os servidores que contarem com mais 18 (dezoito) anos de efetivo
exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão enquadrados
na classe G.
VII - os servidores que contarem com mais 21 (vinte e um) anos de
efetivo exercício nos cargos previstos no ANEXO I desta Lei, serão
enquadrados na classe H.
Art. 39. O servidor será enquadrado nas Classes e Níveis de vencimento,
de acordo com o grau de qualificação obtido durante o período de
exercício do Cargo Público, de acordo com o ANEXO I, que trata da
Progressão Vertical dos Servidores Públicos Efetivos.
Art. 40. Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da
Constituição Federal.
Art. 41. O servidor enquadrado ocupará, dentro da faixa de vencimentos
do novo cargo, o padrão cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver
ocupando na data da vigência desta Lei.
Art. 42. Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará o
padrão imediatamente superior dentro da faixa de vencimentos do cargo.
SS See
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
E e “Por Uma Vila Nova Melhor”
sf
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 43. Não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor
equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, este ocupará o último
padrão da faixa de vencimentos do cargo em que for enquadrado e terá
direito à diferença, a título de vantagem residual.
Art. 44. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa
em desvio de função ou em substituição.
Art. 45. Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma
de listas nominais de acordo com o disposto neste Capítulo, até 60
(sessenta) dias após a data de publicação desta Lei, por Ato do Presidente
da Câmara.
Art. 46. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito
em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data de publicação das listas nominais de
enquadramento, dirigir ao Presidente da Câmara petição de revisão de
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
$8 1º O Presidente da Câmara, após consulta jurídica e administrativa,
deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias úteis que se sucederem
ao recebimento da petição.
S 2º Em caso de indeferimento do pedido, dar-se-á ao servidor
conhecimento dos motivos do indeferimento, solicitando sua assinatura
no documento a ele pertinente.
8 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente da
Câmara Municipal deverá ser publicada no diário oficial da Câmara
Municipal ou/e em outros órgãos oficiais, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis a contar do término do prazo fixado no 81º.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Art. 47. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 48. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em Lei, sendo vedada a sua vinculação ou
equiparação, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal. Pernas A
25.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA
Fone: (99) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com
o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal, bem como a
vantagem pessoal prevista nesta Lei, por se tratar de complemento de
vencimento para fins de enquadramento, exclusivamente.
Art. 49. A remuneração dos ocupantes de cargos públicos da Câmara
Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA ou outras espécies
remuneratórias, percebidos, cumulativamente ou não, incluídas as
vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder
o subsídio mensal do Prefeito.
Art. 50. As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios estão hierarquizadas
por níveis no ANEXO I desta Lei.
8 1º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios/MA, referente aos Cargos de Provimento Efetivo, é composto de
8 (oito) classes, e cada uma corresponde a uma faixa de vencimento,
conforme a Tabela de Vencimentos que constitui o ANEXO I desta Lei.
8 2º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios/MA, referente aos Cargos de Provimento Efetivo, é composto
por 5 (cinco) níveis, e cada um corresponde a uma faixa de vencimento,
conforme a Tabela de Vencimentos que constitui o ANEXO I desta Lei.
8 3º Os aumentos dos vencimentos, bem como seu escalonamento e
respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões,
respeitarão preferencialmente a política de remuneração definida nesta
Lei.
S 4º Quando da aplicação dos dispositivos desta Lei, referentes à
progressão, considerar-se-á, para cada servidor, o tempo de serviço
ininterrupto na Câmara Municipal, ressalvado o disposto no parágrafo
5º, do art. 24.
Art. 51. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão
ou funções de confiança, deverá ser efetuada anualmente por Lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal. prarerunaos A
SO.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE TEMPO INTEGRAL E DA
GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES
AUXILIARES
Art. 52. Fica estabelecida a gratificação de tempo integral - GTI,
concedida pela Presidência da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios, para os Servidores Comissionados e do Quadro Permanente do
Poder Legislativo Municipal, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo.
8 1º A Gratificação de Tempo Integral — GTI, é uma vantagem pecuniária,
de caráter permanente para Servidor Efetivo e Servidores Comissionados,
no sentido de não exercer outro vínculo empregatício, que implicará no
cumprimento de carga horária integral.
8 2º A Gratificação de Tempo Integral - GTI, será concedida pelo Poder
Legislativo na alíquota máxima de até 150% (cento e cinquenta por cento)
dos vencimentos mensais percebidos pelo servidor público da Câmara
Municipal.
Art. 53. Fica estabelecida a função gratificada pelo exercício de Função
Pública na Câmara Municipal - GFP, a ser exercida, exclusivamente, por
Servidor Público Efetivo pertencente ao Quadro Permanente de
Servidores dessa Casa de Leis.
8 1º Será concedida quando ao servidor forem cometidos os encargos de
chefia, direção e assessoramento, bem como comissões especiais
temporárias e permanentes, serviços técnicos ou especiais, ou serviços
estranhos a sua competência específica, vedado o acúmulo de
gratificação, na forma estabelecida em lei.
8 2º A gratificação pelo exercício de função pública — GFP, será concedida
pelo Poder Legislativo na alíquota máxima de até 100% (cem por cento)
dos vencimentos mensais percebidos pelo servidor público da Câmara
Municipal.
Art. 54. As gratificações de que trata este artigo não serão incorporadas
ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 55. O servidor em estágio probatório poderá desempenhar cargos em
comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Legislativo, fazendo
jus à função gratificada. a
AN
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA
Fone: (99) 3539-1502 DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 56. O exercício de função gratificada ou de cargo de provimento em
comissão só assegura direitos ao servidor, durante o período em que
estiver exercendo o cargo ou função.
CAPÍTULO VIII
DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS
VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 57. As diárias para viagem são valores pagos habitualmente aos
Vereadores, aos Servidores Públicos Efetivos e aos Servidores
Comissionados da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA,
para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte,
hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Art. 58. Vereadores, Servidores Públicos Efetivos e Comissionados da
Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios/MA, que se deslocar de sua
sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou
eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de
viagem para fazer face a despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 59. A concessão de diária fica condicionada à existência de dotação
orçamentária e financeira disponíveis na Câmara Municipal
Art. 60. Os valores das diárias de viagem fazem parte do ANEXO V e
ANEXO VI desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a
atualizar, periodicamente, por Decreto Legislativo, os valores das diárias
de viagens constantes da Tabela do ANEXO V e ANEXO VI desta Lei,
mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da
inflação, nos termos do índice oficial do Governo Federal.
Art. 61. São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do
meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Presidente da Câmara e
o Diretor Administrativo-Financeiro da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do
formulário, conforme ANEXO VII desta Lei.
SS eee
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
Eid “Por Uma Vila Nova Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 62. A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de
afastamento, tomando-se como termo inicial e final para contagem dos
dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede da Câmara
Municipal.
Art. 63. Quando o servidor se afastar por período igual ou superior a 12
(doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação
de pagamento de hospedagem, por meio de documento legal, será devida
diária integral.
Parágrafo único. Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a
6 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas, sem comprovação de
hospedagem, serão devidos 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 64. Ao servidor que dispuser de alimentação ou de Hospedagem
oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta
por cento) da diária integral.
Art. 65. A diária não é devida:
I - quando o deslocamento do servidor durar menos de 6 (seis) horas;
II - quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor seja
domiciliado;
HI - quando o servidor dispuser gratuitamente de transporte,
alimentação e hospedagem, ou quando incluídas em evento para O qual
esteja inscrito;
Art. 66. O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede
acompanhando, na condição de assessor, O Presidente da Câmara
Municipal, Membros desse Parlamento ou Chefe de Setor, fará jus ao
mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no que se refere às
despesas de viagem.
Art. 67. As diárias, até o limite de 3 (três), serão pagas antecipadamente.
$ 1º Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão
autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão
ser pagas parceladamente, a critério da Presidência ou do Departamento
Administrativo e Financeiro dessa Casa de Leis. a
PREFEITURA DE
0.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 l A
Fone: (99) 3539-1502 Na. N VA
Ea: “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
8 2º Nos casos de emergência, as diárias poderão ser pagas após o início
da viagem do servidor, mediante justificativa fundamentada da
Presidência ou do Departamento Administrativo.
8 3º A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será
expressamente justificada e autorizada pela Presidência ou
Departamento Administrativo e Financeiro.
Art. 68. Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário
para aquisição de passagens, caso não seja utilizado para viagem veículo
oficial.
Art. 69. Não serão autorizadas viagens em veículo particular,
excetuando-se aquelas realizadas em veículos locados ou cedidos ao
Parlamento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Presidência ou o Departamento
Administrativo e Financeiro da Câmara municipal, poderão permitir o
uso do veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma para outra
localidade, no interesse do serviço.
Art. 70. Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços
de agenciamento de viagens.
8 1º O contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
I - hospedagem, incluindo alimentação;
II - aquisição de passagens, com ou sem traslado.
8 2º A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação
sobre licitações da Administração Pública.
8 3º A Câmara Municipal fará opção pela solução mais econômica e
viável, seja o pagamento de diária, seja a utilização de contrato com a
agenciadora, limitados os gastos com alimentação e hospedagem, em
qualquer caso, aos valores previstos no ANEXO V e VI desta Lei.
8 4º Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas
alcoólicas, telefonemas particulares e outras equivalentes.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
são VILA NOVA
* “Por Uma Vila Nova Melhor”
K
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 71. Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta
Lei, o servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 3
(três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para
isso utilizar o formulário conforme ANEXO VIII desta Lei, e restituir os
valores relativos às diárias recebidas em excesso.
$ 1º Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao
período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização
do dirigente máximo da Câmara Municipal.
8 2º Nos casos em que o servidor viajar sem prejuízo de sua remuneração,
sem fazer jus à diária de viagem, apresentará somente relatório técnico.
8 3º A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de
avião, ônibus ou trem, e, no caso de veículo oficial, a Autorização para
Saída de Veículo.
8 4º A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de
hospedagens e alimentação, quando for autorizada a viagem em veículo
particular, ou documento que comprove que O servidor esteve presente
no local de destino.
S 5º O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o
servidor ao desconto integral imediato em folha, dos valores de diária
recebidos, sem prejuízo de outras sanções legais.
8 6º A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de
contas é, respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
8 7º Cabe ao Diretor Administrativo e Financeiro examinar a prestação
de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as
disposições determinadas nesta Lei.
Art. 72. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei,
conceder ou receber diária indevidamente.
Art. 73. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra
retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e
hospedagem.
PREFEITURA DE
OU.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 L A
Fone: (99) 3539-1502 Vil A NOVA
CA “Por Uma Vila Nova Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 74. Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para
deliberação da Presidência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX
DO TREINAMENTO
Art. 75. É atividade permanente na Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios treinamento de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições
específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela
Câmara;
III — estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias
ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração Municipal como um todo.
Art. 76. O treinamento será de três tipos:
I — de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente
de trabalho, através de informações sobre a organização e o
funcionamento da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios e de
transmissão de técnicas de relações humanas;
IH -de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e
técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o
permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas
mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o
exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar
obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art. 77. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrado, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Vila Nova
dos Martírios:
PREFEITURA DE
SS
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 L A
Fone: (99) 3539-1502 ViL M N VA
EA “Por Uma Vila Nova Melhor”
Ei
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
HI através da contratação de especialistas ou instituições
especializadas, mediante convênios entre os entes federados, observado
a legislação pertinente.
Art. 78. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos
programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de sua unidade administrativa,
as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e
propondo medidas necessárias ao atendimento das carências
identificadas e à execução dos programas propostos;
II — facilitando a participação de seus subordinados nos programas de
treinamento e tomando as medidas necessárias para que os
afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III — desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Art. 79. O Diretor Administrativo-Financeiro fará o levantamento das
necessidades de treinamento da Câmara, elaborando e coordenando a
execução de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de treinamento serão elaborados,
anualmente, após autorização por escrito do Presidente da Câmara, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
CAPÍTULO X
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SU.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
jose VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
E Ar
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 80. Cargo de provimento em comissão e as funções de confiança são
cargos de livre nomeação e exoneração, atendidas as especificações desta
Lei.
Art. 81. O servidor efetivo que for designado para o exercício ou para
responder pelo expediente de Função de Confiança deverá perceber
Gratificação pelo exercício da função.
Art. 82.As funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança,
necessários à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vila
Nova dos Martírios são os constantes dos ANEXOS II e ANEXO IX desta
Lei, acompanhados de seus símbolos.
Art. 83. As funções gratificadas correspondem a encargos de chefia de
nível hierárquico inferior ao de Diretor, que não fazem parte das
atribuições próprias dos cargos de provimento efetivo, não constituindo
situação permanente e sim vantagem transitória.
8 1º Somente serão designados para o exercício de funções de confiança
e gratificadas servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.
8 2º É vedada a acumulação de funções gratificadas.
Art. 84. Para fins desta Lei, considera-se:
I- cargo de direção: conjunto de atribuições que implica na
responsabilidade de dirigir, ou seja; estabelecer estratégias, desenvolver
e coordenar a execução de programas, projetos e atividades de órgãos ou
conjunto de unidades administrativas;
II - cargo de chefia: conjunto de atribuições cometido a um cargo que
implica na responsabilidade de coordenar a execução de programas,
projetos e atividades de uma ou mais unidades administrativas;
SSS Set
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N NA
ad dê “Por Uma Vila Nova Melhor”
,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
III - cargo de assessoramento: conjunto de atribuições concernentes a
um ou mais assuntos complementares cometido a um cargo que exija
formação ou experiência específica para seu desenvolvimento;
IV - cargo em comissão: conjunto de atribuições correspondente a
encargos de direção, chefia ou assessoramento criados por lei, de livre
nomeação e exoneração, cujo provimento se faz em caráter temporário
através de ato da Presidência;
V- função de confiança: conjunto de atribuições correspondente a
encargos de direção, chefia e assessoramento criados por lei, exercido por
titular de cargo efetivo do Poder Legislativo;
Parágrafo único. A quantidade máxima de vagas criadas a título de
função de confiança, exclusiva de servidor de cargo efetivo, fica limitada
ao mesmo número de cargos em comissão.
CAPÍTULO XI
DA CRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 85. Ficam desde já instituídos os Cargos Públicos Efetivos abaixo
discriminados:
1-2 (dois) Cargos de Auxiliar Legislativo — Especialidade: Serviços Gerais
(CAL-I);
KH - 2 (dois) Cargos de Auxiliar Legislativo — Especialidade: Vigia (CAL-IN);
KI - 1 (um) Cargo de Auxiliar Legislativo — Especialidade: Recepcionista
(CAL-I]);
IV - 1 (um) Cargo de Auxiliar Legislativo — Especialidade: Motorista (CAL-
IV);
V - 2 (dois) Cargos de Técnico Legislativo — Especialidade: Agente
Administrativo (CTL-1);
VI - 1 (um) Cargo de Técnico Legislativo — Especialidade: Técnico em
Contabilidade (CTL-II);
PREFEITURA DE
O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“E é “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
VII - 1 (um) Cargo de Técnico Legislativo — Especialidade: Informática
(CTL-NN);
VIII - 1 (um) Cargo de Analista Legislativo — Especialidade: Direito (CANL-
D;
IX - 1 (um) Cargo de Analista Legislativo — Especialidade: Contabilidade
(CANL-ID);
X - 1 (um) Cargo de Analista Legislativo — Especialidade: Letras (CANL-
HD);
Parágrafo único. Os requisitos legais para o preenchimento dos Cargos
Efetivos acima mencionados, bem como seus respectivos vencimentos
estão previstos no ANEXO I e ANEXO III da presente lei.
Art. 86. A Câmara Municipal fica, desde a vigência dessa Lei, autorizada
desde logo a realizar certame público com o escopo de preencher os
Cargos Públicos acima nominados.
Art. 87. Ficam desde já instituídos os Cargos Comissionados abaixo
discriminados:
1-1 (um) cargo de procurador geral (CCPG);
H - 1 (um) cargo de diretor administrativo e financeiro (CCDA);
II - 1 (um) cargo de chefe de gabinete (CCCG);
IV - 1 (um) cargo de tesoureiro (CCTS);
V- 24 (vinte e quatro) cargos de assessor parlamentar (CCAP);
VI- 1 (um) cargo de assessor contábil (CCAC);
VII - 1 (um) cargo de controlador interno (CCCN);
VIII — 1 (um) cargo de assessor de comunicação (CCCO);
IX - 5 (cinco) cargos de assessor do gabinete da presidência (CCAG);
25.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
ur “Por Uma Vila Nova Melhor"
>
.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
X- 1 (um) cargo de coordenador de compras (CCCC);
XI - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico da Comissão Permanente de
Licitação — CPL (CCAJ);
XII - 1 (um) cargo de Pregoeiro (CCPO);
XIII - 1 (um) cargo de Agente de Contratação (CCAT).
Parágrafo único. Os requisitos legais para o preenchimento dos Cargos
Comissionados acima mencionados, bem como seus respectivos
vencimentos estão previstos no ANEXO II da presente lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 88. Os casos omissos a esta Lei, aplicar-se-á supletivamente os
preceitos impostos na Lei Municipal nº 036, de 15 de junho de 1999,
Dispõe Sobre o Estatuto e o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos
do Município de Vila Nova dos Martírios/MA.
Art. 89. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 90. Revogam-se a Lei 110/2008, a Lei 251/2021, e às demais
disposições legais em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
RÁ DOS SANTOS FILHO
SU.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA.
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS — MA
I- TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
3.310,51
MONECLATURA DO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA Nº DE
CARGO HORÁRIA CARGOS
CAL=I | Auxiliar Legislativo - Espesiiándo: | 40 Hrs 2
Auxiiar de Serviços Gerais
CAL-H Auxiliar Legislativo - Especialidade: 40 Hrs 2 E
Vigia
CAL-II Auxiliar Legislativo - Especialidade: | 40Hrs 1 +
Recepcionista
CAL-IV Auxiliar Legislativo - Especialidade: 40 Hrs El
Motorista |
EE as TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES EEE FE]
CAL-1
caL-u A B c D H
CAL-H
CAL-IV
un 1.378,00 |R$ 1.460,68 [R$ 1.548,32 |R$ 1.641,22 195472
[NÍVEL 1 - GRADUAÇÃO 1.515,80 |R$ 1.606,75 |R$ 1.703,15 |R$ 1.805,34 |R$ 1.913,66 |R$ 2.150,19
poi 181896 |R$ 192810 |R$ 2.043,78 |R$ 216641 2.580,23
NÍVEL IV - MESTRADO 2.364,65 R$ 250653 /R$ 2.656,92 |R$ 2.816,33 3.354,30
R$ 3.509,14 |R$ 3.719,69 |R$ 3.942,87 4.696,02
Fone: (99) 3539-1502
A
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
PREFEITURA DE Ro
2.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
II- TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES DOS CARGOS
EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
MONECLATURA DO DENOMINAÇÃO DO CARGA HORÁRIA | NÚMERO DE
| CARGO CARGO | CARGOS
CIL-I TÉCNICO LEGISLATIVO - 40h 2
ESPECIALIDADE: Agente
Administrativo
je
CIE=I TÉCNICO LEGISLATIVO - 40h Ra 1
ESPECIALIDADE: Técnico em
Contabilidade
: CTL-HI TÉCNICO LEGISLATIVO - 40h 7
ESPECIALIDADE: Informática
R$ 1.696,00 | R$ 1.797,76 | R$ 1.905,63
R$ 1.865,60 | R$ 1.977,54 | R$ 2.096,19
ads
R$ 2.238,72 | R$ 2.373,04 | R$ 2.515,43
R$ 4.074,47 | R$ 4.318,94 | R$ 4.578,07
0.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
aid “Por Uma Vila Nova Melhor”
x
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
HI - TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES DOS CARGOS
EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
MONECLATURA DO DENOMINAÇÃO DO CARGA HORÁRIA NÚMERO DE
CARGO CARGO CARGOS
CNL-I Analista Legislativo - 40h 1
Especialidade: Direito
CNL-I Analista Legislativo - 40h 1
Especialidade: Contabilidade
CNL - HI Analista Legislativo - 40h 1
Especialidade: Letras
TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES
CARGOS ES
CALI
ET A B C D E F G H
CAL
NIVEL I- IES 3.000,00 [R$3.180,00 |R$3.370,80 |R$3.57305 |R$3.787,43 | R$ 4.014,68 R$ 4.255,56 tas 4.510,89
VENCIMENTO
NOVA
GRADUAÇÃO
NIVEL II - PÓS [R$ 3.690,00 |R$3.911,40 |R$4.14608 |R$4394,85 | R$ 4.658,54
GRADUAÇÃO
NÍVEL IV - R$ 4.797,00 | R$ 5.084,82 o 538991 |R$5.713,30 | R$ 6.056,10
MESTRADO
NÍVEL V - R$ 6.715,80 | R$ 7.1 1875 [RS 7.545,87 R$ 7.998,63 R$ 8.478,54
DOUTORADO
BÁSICO E
[NIVEL E- R$ 3.300,00 [R$ 3.498,00 | R$ 3.707,88 trs 3.930,35 ts 4.166,17 |R$4416,14 |R$4.681,11 RS AD6LIE
4.938,05 ALTER? R$ 5.548,40
E E
6.419,97 R$ 6.804,64 R$ 7.212,91
&
8.987,26 | R$ 9.526,49 E] 10.098,08
PREFEITURA DE
SS
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor"
E
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO H
I- QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
MONECLATURADO DENOMINAÇÃO DO CARGO CARGA NÚMERO DE
CARGO HORÁRIA CARGOS
CCPG Procurador Geral 40h 1
CCDA Diretor administrativo Financeiro 40h !
CccG Chefe de Gabinete 40h 1
CcTSs Tesoureiro 40h 1
CCAP Assessor Parlamentar E 40h 8
CCAC Assessor Contábil 40h 1
Cccl Controlador Interno 40h 1
Ceco Assessor de Comunicação 40h 1
CCAG Assessor de Gabinete da Presidência 40h 1
CCAJ Assessor Jurídico da Comissão 40h 1
Permanente de Licitação - CPL
CCPO Pregoeiro 40h 1
E CCAT Agente de Contratação 40h 1
Ceccc Coordenador de Compras 40h !
Ii - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADO
MONECLATURADO CARGO [DENOMINAÇÃO DO CARGO | REMUNERAÇÃO
CcGP E Procurador Geral E R$ 3.500,00
CCDA Diretor Administrativo Financeiro R$ 2.000,00 a
CccG Chefe de Gabinete R$ 2.000,00
a CcTs a Tesoureiro R$ 1.500,00
CCAP Assessor Parlamentar R$ 1.300,00
CCAC Assessor Contábil R$ 3.500,00
Ex CCcI ne Controlador Interno R$ 3.000,00
ccco Assessor de Comunicação R$ 1.600,00 E
CCAG Assessor de Gabinete da Presidência R$ 1.800,00
CCAJ Assessor Jurídico da Comissão Permanente R$ 3.500,00 a
de Licitação - CPL
CCAT Agente de Contratação R$ 1.650,00
- CcPO Pregoeiro R$ 1.650,00
Es Cccc Coordenador de Compras | R$ 1.300,00
Fone: (99) 3539-1502
Ear
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
PREFEITURA DE sa
5.
VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOS HI
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS
3.1 CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS (CAL — D.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Cuidar da abertura e fechamento das Realizar serviços necessários ao funcionamento e
dependências da Câmara; controle da cantina e copa;
Servir café e lanches; Executar atividades de limpeza e conservação nas
dependências dos diversos setores da
Câmara Municipal;
Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de Manter organizados e conservados os materiais
móveis, quando solicitado; utilizados na execução dos serviços;
Auxiliar na limpeza da cantina e dos utensílios Manter a devida higiene das instalações sanitárias e
empregados; da cozinha;
Manter a arrumação da cozinha limpando Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e
recipientes e vasilhames; equipamentos;
Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de Coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o
adornos; adequadamente;
Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de copa e cozinha;
Encaminhar visitantes aos diversos setores da Executar outras atividades correlatas;
Câmara;
b) REQUISITOS DE PROVIM
Ensino Fundamental Completo; Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Gozar dos direitos políticos; Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos;
3.2 CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO — ESPECIALID ADE: VIGIA (CAL — ID.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a Inspecionar e fiscalizar sistematicamente as
observação da Sede da Câmara Municipal; dependências da Sede da Câmara para
evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas
estranhas e outras anormalidades;
Controlar o fluxo de pessoas, identificando,
orientando e encaminhando-as para os
lugares desejados
Sh.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
Z
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
b) REQUISITOS DE )
Ensino Fundamental Completo;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Gozar dos direitos políticos; Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Estar com dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos.
3.3 CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO -— ESPECIALIDADE: ECEPCIONISTA: (CAL — II)
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Serviços de recepção e portaria; Manter o controle de entrada e encaminhamento e
saída de pessoas;
Atender, completar e registrar ligações | Receber, anotar e transmitir recados;
telefônicas internas e externas;
Organizar listas de endereços telefônicos de Zelar e responsabilizar-se pela limpeza,
interesse da Câmara; conservação e funcionamento do equipamento
de trabalho;
Manter o controle de fichários de interesse dos Digitar documentos e tabelas e operar programas de
vereadores; computador; É
Sugerir o envio de matéria que tramita na Apoiar os Analistas e Técnicos Legislativos em
Câmara aos interessados e responsabilizar-se suas tarefas, quando determinado pela
pelos mesmos; chefia;
Executar outras atividades correlatas.
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Ensino Fundamental Completo; Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Gozar dos direitos políticos; Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Estar com dia com as obrigações eleitorais; Ter idade mínima de 18 anos.
3.4 CARGO:
IV).
AUXILIAR LEGISLATIVO - ES
IALIDADE: MOTORISTA (CAL —
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Dirigir veículos automotores, para transporte Examinar diariamente as condições de
de pessoas e materiais; funcionamento do veículo, abastecendo-o
regularmente e providenciando a sua manutenção;
Observar as regras e o fluxo do trânsito; emitir Recolher o veículo após a jornada de trabalho,
relatórios; conduzindo-o à garagem;
Dirigir veículos em serviços urbanos, viagens Transportando pessoas e/ou materiais devidamente
intermunicipais e/ou interestaduais, autorizados;
PREFEITURA DE “BB
O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
eim VILA NOVA
e “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.
475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Verificar, diariamente, o estado do veículo, o
funcionamento, as condições de
limpeza e de manutenção, para maior
segurança dos usuários;
Examinar e cumprir as ordens de serviço;
Cumprir as normas internas e as leis do
trânsito;
Executar pequenos reparos de emergência;
Registrar, em formulários próprios, os
itinerários, a quilometragem percorrida, a
hora e natureza dos serviços prestados
Executar outras tarefas correlatas
b) REQUISITOS D
Ensino Fundamental Completo;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos.
Assessorar as atividades dos Vereadores, em
plenário;
Organizar o sistema de referência e de índices
necessários à pronta localização de
documentos;
Informar procedimentos administrativos,
encaminhando-os às unidades competentes;
Realizar, quando solicitado, a transcrição e
supervisão das gravações das atas de reuniões
das comissões e das sessões plenárias
Realizar serviços de natureza administrativa e
burocrática relacionadas ao suporte
legislativo;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99)
E
3.5 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: AGENTE
ADMINISTRATIVO (CTL — |)
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Manter o veículo sob sua responsabilidade em
perfeito estado e satisfatórias
condições de funcionamento comunicando a quem
de direito as falhas verificadas;
Observar o período de atualização da documentação
do veículo;
Zelar pela segurança dos passageiros;
Recolher o veículo à garagem quando concluído o
serviço, comunicando por escrito
qualquer defeito observado, solicitando os reparos
necessários;
Apresentar periodicamente relatórios sobre
consumo de combustível; proceder as
revisões previstas em Manual do Veículo;
E PROVIMENTO:
Possuir Habilitação Categoria “B”;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Organizar o sistema de tramitação de papéis,
documentos e procedimentos relativos ao
suporte legislativo da Câmara Municipal;
Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e
documentos legais;
Participar do processo seletivo de papéis e
documentos a serem eliminados, de acordo
com as normas que regem a matéria;
Executar serviços administrativos de maior
complexidade sempre que necessário;
Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes, itinerantes
PREFEITURA DE sa
e audiências públicas;
SS
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
3539-1502
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento
da tramitação das proposições legislativas;
Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução
legislativa, informando as unidades
administrativas e os vereadores a respeito da
alteração de dispositivos legais que afetem
os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
Orientar, sempre que solicitado, as assessorias
parlamentares sobre as proposições a serem
protocoladas pelo Vereador;
Participar, quando solicitado, das atividades
determinadas pela diretoria de suporte
legislativo nas sessões legislativas e congêneres;
Realizar operações básicas de computador e
atividades correlatas, monitorar e alimentar os
sistemas operacionais do processo legislativo e
do voto eletrônico;
Conferir e coletar assinaturas nos documentos
afetos ao departamento de atos legislativos;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
Ensino Médio Completo;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
3.6 CARGO:
Executar serviços de natureza econômica,
financeira e contábil;
Auxiliar na elaboração da proposta
orçamentária;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
NICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDAI
CONTABILIDADE (CTL - ID.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Redigir proposições, convites, convocações e outros
documentos de maior complexidade afetos ao
trabalho legislativo;
Solicitar e providenciar documentos e legislação,
bem como estudos necessários ao bom desempenho
dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes
subsídios necessários a discussão e a elaboração de
pareceres sobre os projetos em tramitação;
Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da
Câmara Municipal;
Auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das
comissões permanentes, temporárias, especiais e de
inquérito;
Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação
quanto à utilização dos sistemas internos de
processo legislativo;
Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner,
máquina fotocopiadora ou outras
similares;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
:: TÉCNICO EM
Realizar, com autorização superior, pagamentos e
recebimentos;
Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
PSSSS Se
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
Er” “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
UISITOS DE PROV ):
Ensino Médio Completo;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Curso Técnico ou Superior em Contabilidade;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
3.7 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA (CTL —
HI.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Administrar servidores, redes de dados e seus
sistemas operacionais e aplicativos, avaliando
seu desempenho;
Monitorar acessos não autorizados às redes ou
aos servidores e zelar por sua total segurança;
Supervisionar serviços de empresas
terceirizadas que envolvam a parte lógica da
rede ou instalação de equipamentos;
Providenciar os backups da rede dos servidores,
periféricos e a restauração dos dados e arquivos;
Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e
redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos;
Instalar e reinstalar os equipamentos de informática
e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem
como efetuar a configuração dos servidores de rede;
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Ensino Médio Completo;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos.
3.8 CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO — ESPECIALIDADE: DIREITO (CANL — I)
Curso Técnico em Informática.
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Executar intervenções judiciais e representar a
Câmara Municipal em todas as instâncias
judiciárias;
Representar e defender em juízo, ou fora dele
por designação do Presidente, todo e qualquer
processo de interesse do legislativo;
Manifestar ou opinar por meio de pareceres
escritos sobre a interpretação de textos legais e
projetos de leis e demais atos normativos;
Redigir petições iniciais, contestações e outros
expedientes de ordem jurídica;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
E
Assistir o Presidente e vereadores em assuntos
jurídicos;
Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre
doutrina, legislação e jurisprudência;
Colaborar na elaboração de minutas de contratos,
convênios, acordos e ajustes;
Promover a revisão e a atualização da legislação
municipal, em colaboração com outros órgãos
municipais;
O.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE
Zelar pela regularização dos arquivos e livros
jurídicos do patrimônio municipal;
Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa
Diretora, as Comissões, os Servidores do
Legislativo, inclusive o Sistema de Controle
Interno, Comissão de Licitação ou responsável
por processo específico;
Orientar os responsáveis a participar, quando
necessário, de processo administrativo de
qualquer natureza e acompanhar a realização
de processos licitatórios no âmbito do
Legislativo Municipal com emissão de
pareceres;
Organizar e atualizar a coletânea de leis
municipais, bem como das legislações estadual
e federal de interesse do Legislativo.
b) REQUISITOS
Curso Superior Completo: Bacharel em Direito
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Elaborar planos de contas e executar trabalhos
contábeis complexos da Câmara;
Elaborar balancetes mensais e balanço anual;
Auxiliar vereadores e comissões no exame das
contas da Prefeitura;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
Propor normas internas contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Analisar balanços;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
3.9 CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO — ESPECIALIDADE: CONT ABILIDADE (CANL —
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
DO PREFEITO
Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais;
Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas,
opinando sobre os vetos quando necessário, redigir
decretos, portarias, regulamentos, contratos e
demais documentos de natureza jurídica
Orientar e participar nos inquéritos e processos
administrativos de qualquer natureza;
DE PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
Advogados regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
ID.
Coordenar e orientar os lançamentos diários de
documentos contábeis;
Processar empenhos e elaborar as prestações de
contas da Câmara; ;
Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do
legislativo;
Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por
unidade orçamentária;
Assinar atos e fatos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Colaborar no preparo de normas de trabalho de
contabilidade e executá-las;
PREFEITURA DE EE
5.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar a autoridade superior sobre
assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
Executar serviços de auditoria interna;
Curso Superior Completo: Bacharel em
Contabilidade.
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
b) REQUISITOS DE
3.10 CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO — ESPECIALIDADE
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Executar outras tarefas correlatas.
PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
: LETRAS (CANL — HI.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Redigir e elaborar as Atas das Sessões e das
reuniões das Comissões Permanentes, Especiais
e de Inquérito;
Redação da correspondência oficial e sua
revisão;
Demais trabalhos de redação e revisão que
exija conhecimento amplo da língua nacional;
Desempenhar outras atividades correlatas.
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Garantir a aplicação das normas legais e
regulamentos;
Garantir a efetividade e observação dos
princípios constitucionais no âmbito do Poder
Legislativo; À E
Contribuir para a formação de um conceito
amplo de fundamentação e interpretação
jurídica das atividades relacionadas ao Poder
Legislativo Municipal;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
b) REQUISITOS DE
Curso Superior Completo: Bacharel em Letras;
3.11 CARGO: PROCURADOR GERAL ICCPG):
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Redigir e elaborar Atas, Relatórios e outros
documentos referentes às atividades do Legislativo
Municipal;
Revisão ortográfica dos Anais da Câmara para
publicação;
Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
Promover a organização e o desempenho das
atividades jurídicas de interesse do Poder
Legislativo;
Aprimorar as atividades jurídicas no Poder
Legislativo;
A representação da Câmara Municipal, em Juízo ou
fora dele, cabendo-lhe, privativamente, as
atividades de consultoria e assessoramento do Poder
Legislativo;
PREFEITURA DE É]
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
a
-—
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
O exercício de funções de consultoria jurídica
do Poder Legislativo, sempre através de
consultas formuladas por intermédio dos
órgãos e unidades da Casa;
A proposição de edição de normas legais ou
regulamentares de natureza geral;
A elaboração de minutas padronizadas dos
termos de contratos a serem firmados pela
Casa de Leis;
A proposição à Câmara Municipal de medidas
que julgar necessárias à uniformização da
jurisprudência administrativa;
O desempenho de outras atividades correlatas.
Curso Superior Completo: Bacharel em
Direito.
03 (três) anos de efetivo exercício da advocacia.
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Direção, supervisão e coordenação das
atividades administrativas e operacionais da
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o
perfeito desenvolvimento de suas atribuições
institucionais;
Acompanhar o andamento de projetos em
tramitação comparecendo às reuniões
ordinárias e extraordinárias;
Representar o CAC perante órgãos públicos e
privados, bem como em solenidades e eventos
dos quais participe;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
CH
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
3.12 CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO (CCDA).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
O preparo de informações a serem enviadas ao
Poder Judiciário de qualquer medida judicial,
quando solicitada;
O pronunciamento sobre providências de natureza
jurídica de interesse público e aconselhadas pela
legislação;
O pronunciamento prévio com referência ao
cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de
extensão de julgados relacionados com a Câmara
Municipal;
O pronunciamento, quando solicitado, nos
processos administrativos em que haja questão
judicial correlata ou que nele possa influir, como
condição de seu prosseguimento;
Advogados regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
Consultoria e assessoramento direto à Mesa
Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da
estrutura administrativa da Casa;
Coordenar as atividades da equipe técnica
multiprofissional e dos demais níveis de
atendimento, visando à plena satisfação dos
objetivos do CAC;.
Elaborar e encaminhar respostas de ofícios
protocolados na casa;
PREFEITURA DE Ba
PSSSSS
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar os Vereadores e Assessores nos
assuntos de interesses do Legislativo,
principalmente os relacionados com os projetos
de lei em tramitação;
Solicitar, quando entender necessário, parecer
do Sistema de Controle Interno e da Assessoria
Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal;
Determinar a identificação, o recorte e o
arquivamento das publicações efetuadas na
“imprensa oficial ou privada que mencionem a
Municipalidade;
Determinar o registro, em livro próprio, do
encaminhamento de expedientes de uma
unidade a outra, ou de um servidor ou
Vereador a outro;
Autenticar fotocópias de documentos expedidos
| pela Câmara Municipal;
Propor planos e programas relativos às
matérias de sua competência;
“Dirigir e orientar as Unidades que lhe forem
subordinadas;
' Coordenar as atividades contábeis, bem como
os registros patrimoniais;
Assegurar O fornecimento de dados contábeis e
financeiros para a elaboração de estatísticas
necessárias:
Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades da Diretoria
Administrativa-Financeira.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Acompanhar o Presidente da Câmara e os
Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre
que sua presença for solicitada;
Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à
Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções,
informes administrativos e outros atos normativos;
Determinar o registro sistemático de todos os
contratos, convênios, ajustes ou similares de que
tenha participado o Município e informado ao
Legislativo Municipal;
Realizar levantamento junto ao Executivo
Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos
ao Poder Legislativo Municipal, observando o
disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do
Brasil;
Coordenar a administração das finanças e do
orçamento, de acordo com a política administrativa
adotada
Apresentar ao Presidente da Câmara, ao final de
cada exercício, o relatório das atividades de sua
área de atuação, bem corno plano de trabalho e de
realização para o exercício subsequente;
Dar execução às decisões de caráter financeiro;
Instruir os processos de recebimento e pagamento e
manter atualizados os respectivos registros;
Elaborar todas as demonstrações contábeis, bem
como a prestação de contas anual;
PREFEITURA DE “Ba
O.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
ds
Coordenar as atividades administrativas e
legislativas do Gabinete do Presidente,
realizando as tarefas pertinentes e
distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
Coordenar o atendimento aos munícipes e
reinvindicações da sociedade em geral,
prestando assessoria ao Presidente da Câmara
na organização e funcionamento do gabinete;
Assessorar a elaboração da agenda de
compromissos e obrigações do Presidente da
Câmara;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e
pelo controle de arquivo do gabinete;
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela
otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara;
Realizar, a pedido do vereador, o relatório de
atividades do gabinete;
Cumprir as determinações do vereador;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
CARGO: CHEFIA DE GABINETE (CCCG).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Gozar dos direitos políticos;
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
Ter escolaridade de ensino médio.
Supervisionar ou elaborar projetos, indicações,
proposições, emendas e demais atos inerentes ao
processo legislativo;
Assessorar o Vereador Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgãos e
entidades públicas e privadas;
Receber, preparar e expedir correspondências do
Vereador;
Organizar e manter atualizados os registros e
controle pertinentes ao gabinete;
Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete;
Assessorar, cumprir e fazer cumprir as
normas legais, regulamentares e de
controle interno;
Exercer outras atividades correlatas.
ME
ss
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
3.14 CARGO: TESOUREIRO (CCTS).
Gozar dos direitos políticos;
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
Ter escolaridade de ensino médio.
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Realizar tarefas nas áreas de competência de
tesouraria, efetuar pagamentos e auxiliar na
área de pessoal;
Conferir e rubricar livros; receber e recolher
importâncias nos bancos e movimentar a conta
da Câmara Municipal;
Encaminhar processos relativos à competência
da tesouraria;
Participar de reuniões coletivas quando
solicitado, conhecimento da área de
informática e dominar programas relativos às
áreas de atuação, participar de treinamento de
atualização;
Outras atribuições correlatas que lhe forem
conferidas pela presidência.
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
“ai dá
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Movimentar fundos e aplicações financeiras;
efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos;
Informar e dar pareceres;
Efetuar pagamentos de pessoal; fornecer os
suprimentos para pagamentos externos;
confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar
grupos de trabalho operacionais; manter total sigilo
sobre a guarda de valores e saldos existentes;
Auxiliar na confecção da folha de pagamento e
pessoal;
Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Re. =“
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na
execução de atividades legislativas;
Preparar matérias relativas a pronunciamentos
e proposições do Vereador;
Efetuar o atendimento de munícipes e
autoridades;
Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na
Câmara;
Representar o vereador no atendimento à
comunidade, quando solicitado;
Desempenhar outras atividades de
assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
3.15 CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (CCAP).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Reunir legislação, projetos e propostas de interesse
do Vereador, assessorando-o nas questões que se
fizerem necessárias;
Auxiliar na execução de atividades administrativas
do gabinete;
Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a
serem feitos em plenário;
Cumprir as determinações da respectiva chefia
de gabinete e do vereador;
Cumprir as normas legais, regulamentares e de
controle interno;
Gozar dos direitos políticos;
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
Ter escolaridade de ensino médio.
3.16 CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL (CCAC).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às
comissões, aos Vereadores e aos demais
servidores sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar
informações de ordem contábil para orientar
decisões; elaborar planos de contas e normas de
trabalho de contabilidade;
Orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática;
E
25.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“qd “Por Uma Vila Nova Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros;
Revisar demonstrativos contábeis;
Orientar os trabalhos da área patrimonial e
contábil — financeira;
Orientar, do ponto de vista contábil, o
levantamento de bens patrimoniais;
Assessorar a presidência e comissões sobre a
matéria orçamentária e tributária;
Atualizar-se quanto à efetiva realização de
despesa e repasses no âmbito do poder
legislativo com vistas ao cálculo de despesa e
limites constitucionais ou legais que a Câmara
Municipal esteja sujeita;
Assessorar as áreas técnicas na construção e
manutenção do Portal Transparência do
Legislativo; executar outras tarefas correlatas.
Curso de Nível Superior: Bacharel em
Contabilidade;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
“sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Re
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Organizar os balancetes e relatórios de natureza
contábil ou gerencial;
Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira,
orçamentária e tributária; orientar e coordenar
trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por
bens ou valores;
Preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial e orçamentária;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos
servidores de contabilidade;
Controlar dotações orçamentárias referentes à
remuneração dos servidores;
Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros,
de caráter obrigatório, observando prazos e
formalidades da legislação, bem como em
atendimento a determinações do Presidente;
Gozar dos direitos políticos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
PREFEITURA DE EM
2.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
3.17 CARGO: PREGOEIRO (CCPO).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Conduzir a sessão pública;
Receber examinar e decidir as impugnações e
pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, além
de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
Receber, examinar e decidir os recursos e
encaminhá-los à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela
otimização dos recursos fornecidos pela Câmara;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
De acordo com o parágrafo único do art. 7º do
Decreto nº. 3.555/2000 “Somente poderá atuar
como pregoeiro o servidor que tenha realizado
capacitação específica para exercer a atribuição”.
Ter idade mínima de 18 anos;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
oi ii
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Verificar a conformidade da proposta em relação
aos requisitos do edital;
Coordenar e julgar as condições de habilitação;
. Sanear erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos de
habilitação e sua validade jurídica;
Indicar o vencedor do certame;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio e
encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade competente e propor a sua homologação.
Solicitar e controlar os materiais e demais
suprimentos fornecidos ao gabinete;
Gozar dos direitos políticos;
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
Deve ser designada como pregoeiro pessoa
pertencente ao quadro do órgão ou da entidade
promotora do certame, a menos que não se disponha
de servidor qualificado para atuar na função, situação
que justifica a excepcional designação de terceiro
estranho à Administração. (TCU — Acórdão
2166/2014 — Plenário
Ter escolaridade de ensino médio.
PREFEITURA DE <BR
2.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Agente de contratação: pessoa designada pela
autoridade competente, entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para
tomar decisões, acompanhar o trâmite da
licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Ensino Médio Completo
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou
empregado público dos quadros permanentes da
Administração Pública;
3.18 CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO (CCAT).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Gozar dos direitos políticos;
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
tenham atribuições relacionadas a licitações e
contratos ou possuam formação compatível ou
qualificação atestada por certificação profissional
emitida por escola de governo criada e mantida pelo
poder público; e
Que não sejam cônjuge ou companheiro
delicitantesou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
Ter idade mínima de 18 anos;
JE LICITAÇÃO
OR JURÍDICO DA CO CPL
(€
3.19 CARGO: ) PERMANENTE
Assessorar juridicamente a Comissão Permanente
de Licitação - CPL;
Redigir petições iniciais, contestações e outros
expedientes de ordem jurídica;
Sh.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Zelar pela legalidade dos Processos
Licitatórios;
Orientar os responsáveis a participar, quando
necessário, de processo administrativo de
qualquer natureza e acompanhar a realização de
processos licitatórios no âmbito do Legislativo
Municipal com emissão de pareceres;
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO
Estar cm dia com as obrigações eleitorais;
Maior de 18 anos
Curso Superior Completo: Bacharel em Direito Gozar dos direitos políticos;
3.20 CARC
CONTROLADOR INTERNO (CCC).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade,
legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade
os controles da gestão orçamentária, financeira,
contábil, administrativa, operacional e patrimonial
da Câmara Municipal, bem como, avaliar a
aplicação dos recursos públicos;
Informar aos titulares das unidades da estrutura
administrativa da Câmara Municipal o resultado
de auditorias, inspeções, análises e levantamentos
procedidos pelo Controle Interno para a promoção
de medidas que se fizerem necessárias;
Controlar a obediência aos limites impostos pela
legislação ao Poder Legislativo, nas questões
orçamentárias, financeiras, administrativas e
patrimoniais;
Elaborar relatórios de controle interno e demais
documentos de sua responsabilidade;
Coordenar e solicitar a correta realização dos
procedimentos de controle interno da Câmara
Municipal, visando sua adequação as normas e
legislação vigentes, emitindo solicitações ou
recomendações sempre que necessário;
Interagir com a unidade de controle interno
municipal, respondendo pelas questões gerais
relacionadas à coordenação do controle interno da
Câmara Municipal;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Eae
Realizar inspeções e auditorias internas para
verificar a legalidade e a legitimidade dos atos
administrativos, avaliando os resultados apurados;
Analisar os relatórios e informações que
sistematicamente sejam encaminhadas pelas
unidades administrativas e sujeitos ao Controle
Interno;
Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em
caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
Elaborar ou coordenar a criação, utilização e
atualização de manuais procedimentais e
operacionais de Controle Interno da Câmara
Municipal, submetendo-as à aprovação da
Presidência; É
Exercer seus trabalhos de forma autônoma e
independente, sem qualquer interferência interna ou
externa;
Resolver questões, emitir pareceres e propor
melhorias em sua área de atuação;
PREFEITURA DE RS]
2.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Realizar outras tarefas correlatas à função por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
Ter escolaridade de nível médio;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Informar e esclarecer a opinião pública a
respeito das atividades da Câmara, utilizando
para isso os veículos de comunicação e técnicas
de relações públicas;
Buscar desenvolver estratégias, criar releases,
artigos, notas, sugestões de pautas, contatar
jornalistas, agendar entrevistas, convidar
jornalistas para eventos/ sessões/cerimônias e
outros, fazer a clipagem das matérias, realizar
media training, fazer relatórios de atividades e
de resultados;
Promover ações de relações públicas e
divulgação institucional que aproximem o
Poder Legislativo da sociedade, de forma
presencial ou com o auxílio de ferramentas de
interatividade;
Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso
à informação, manutenção do sítio eletrônico,
publicações legais ou veiculações da Câmara;
Acompanhar eventos internos e externos ou
sessões registrando-as através de fotografias;
Participar de atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Esc
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
3.21 CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO (CCAC).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; |
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos;
Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos
de imprensa e agências de notícias;
Auxiliar na produção da comunicação interna e
organizar e conservar o arquivo jornalístico
Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais
e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o
conhecimento e a cidadania;
Estudar e propor medidas para promoção e
valorização do Poder Legislativo;
Auxiliar quando necessário no planejamento e
organização de eventos externos;
Participar, quando solicitado por superior, dos
serviços de cerimonial e protocolo no que tange a
perfeita exposição da imagem da Câmara
Municipal; Auxiliar a administração, quando
solicitado, na divulgação institucional da Câmara e
realizar outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
ps aa mae
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Ter escolaridade de nível médio;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
3.22 CARGO: ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊ
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
“ Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos.
NCIA (CCAG).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar assessoramento administrativo ao
Presidente da Câmara e a Mesa Diretiva;
Prestar assessoramento a mesa diretiva na
preparação de proposições, de
pronunciamentos, relatórios e na elaboração de
estudos opinativos e informativos atinentes ao
exercício das funções específicas da mesa
diretiva e os de interesse direto do Presidente
da Câmara de Vereadores. Elaborar pareceres
fundamentados na legislação ou em pesquisas
efetuadas;
Reunir as informações que se fizerem
necessárias para decisões importantes na órbita
administrativa e legislativa da mesa diretiva e
do Presidente da Câmara;
Propor a realização de medidas relativas à boa
administração de pessoal e de outros aspectos
dos serviços da Câmara ao Presidente;
Executar tarefas afins.
Ter escolaridade de nível médio;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
b) REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Realizar estudos no campo da Administração
Pública;
Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo
com a orientação do Presidente da Câmara; elaborar
e revisar atos e informações antes de submetê-los à
apreciação da mesa diretiva e/ou do Presidente da
Câmara; secretariar as reuniões da Mesa;
Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho
ou de interesse para o mesmo propondo as
modificações necessárias ao Presidente da Câmara;
Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos
serviços; supervisionar serviços administrativos
quando determinado pelo Presidente, este
assessoramento;
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos.
Ra *
SS «&
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
e
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.
475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
3.23 CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS (CCCC).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Respeitadas as diretrizes fixadas pelo
Presidente da Câmara, formular e executar
normas e procedimentos relativos às atividades
referentes a compras, licitações, e desempenhar
outras atividades afins.
Coordenação e assessoramento na execução dos
processos licitatórios para aquisição de
materiais e equipamentos e prestação de
serviços;
Acompanhar a elaboração e a disponibilização
dos editais de licitação;
Chefiar e acompanhar a equipe responsável
pelo controle do consumo de bens, materiais, e
da prestação de serviços e do estoque dos
almoxarifados da Câmara;
Verificar a documentação para homologação
do certame licitatório e adjudicação do objeto,
bem como o acompanhamento de todo o
processo de aquisição de materiais;
Prestar suporte administrativo necessário para
o funcionamento eficaz da Comissão de
Licitação;
Chefiar a execução de todos os procedimentos de
aquisição de materiais e contratação de serviços,
através de processos de licitação de compras, bens,
serviços e obras, efetuados pela Câmara Municipal;
Supervisionar a elaboração e a coordenação dos
expedientes, convocações, comunicações, relatórios
e documentos afins, relativos à preparação,
comunicação de resultados, manifestação em
recursos e impugnações, e demais providências
decorrentes de procedimentos licitatórios, bem
como, de dispensas e inexigibilidades da Câmara
Municipal; É
Supervisionar o recebimento e aprovação da
documentação exigida dos fornecedores;
Receber as solicitações de compras emitidas pela
Presidência, a verificação de sua conformidade com
as políticas de compras, a comprovação de sua real
necessidade e definição da modalidade que será
utilizada para o atendimento;
Assessorar quanto a organização, a regulamentação
e a gestão do cadastro de fornecedores da Câmara;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Presidente.
b) REQUISITOS D
Ter escolaridade de nível médio;
Gozar dos direitos políticos;
Estar com dia com as obrigações eleitorais;
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Re
E PROVIMENTO:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 anos.
PREFEITURA DE E
SS &
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
Ficha de Avaliação de Desempenho Funcional
Nome do Servidor:
Ponto:
Cargo Efetivo:
Atribuição:
Remuneração:
Período de Avaliação:
Lotação:
|
:
| Utilize a escala de 1 a 10 para avaliar os itens, onde: |
Nunca (1)... (10) Sempre |
E
Avaliação de Desempenho
[e Critério
Itens
TRABALHO
Desenvolve o trabalho em volume adequado,
consideradas a capacidade individual, a
QUANTIDADE E QUALIDADE DO | complexidade das tarefas e a quantidade
demandada.
Nota
“| Organiza suas atividades diárias para realizá-
las no prazo estabelecido.
” | Realiza, com qualidade, as atividades que lhe
| são designadas.
INICIATIVA E
COOPERAÇÃO
antecipando-se às demandas do trabalho.
[ Identifica situações e age prontamente, |
Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento
do serviço.
— | Colabora com os colegas de trabalho, visando
manter a coesão e a harmonia na equipe.
|
E ]
Busca novos conhecimentos que contribuam
para o desenvolvimento dos trabalhos.
ASSIDUIDADE E
PONTUALIDADE
pre o horário estabelecido.
Permanece regularmente no local de trabalho
ppa execução de suas atribuições.
Cum;
E
| Informa tempestivamente imprevistos que
impeçam o seu comparecimento ou
| cumprimento do horário.
| mo
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
da
== UU.
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
URBANIDADE E
DISCIPLINA
Relaciona-se bem com os colegas de
trabalho.
Trata com cortesia e respeito as pessoas que
utilizam os serviços do setor.
Age de acordo com as normas legais e
regulamentares.
APROVEITAMENTO EM Participar e obter bom
PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO aproveitamento em Curso e
programas de capacitação,
visando à qualificação
profissional para o bom
desempenho de seu Cargo
Público
Total da Avaliação:
Nota Final = Soma das Notas
Nº de Critério
PREFEITURA DE A
O.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
E ai
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
DIÁRIAS DOS VEREADORES
L ORIGEM DESTINO VALORES ]
MUNICÍPIO DE VILA | OUTROS ESTADOS R$ 700,00
NOVA DOS
MARTÍRIOS/MA
MUNICÍPIO DE VILA MUNICÍPIOS COM R$ 300,00
NOVA DOS ATÉ 200 KM DE
MARTÍRIOS/MA DISTÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE
ORIGEM Rs
MUNICÍPIO DE VILA | MUNICÍPIOS ACIMA R$ 500,00
NOVA DOS DE 200 KM DE
MARTÍRIOS/MA DISTÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE
] ORIGEM E
PREFEITURA DE sa
pr |«
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: dh 3539-1502 VILA N VA
E
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
DIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
ORIGEM DESTINO VALORES
MUNICÍPIO DE VILA | OUTROS ESTADOS R$ 350,00
NOVA DOS
MARTÍRIOS/MA
MUNICÍPIO DE VILA | MUNICÍPIOS COM R$ 150,00
NOVA DOS ATÉ 200 KM DE
MARTÍRIOS/MA DISTÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE
ORIGEM
| MUNICÍPIO DE VILA | MUNICÍPIOS ACIMA R$ 250,00
NOVA DOS DE 200 KM DE
MARTÍRIOS/MA DISTÂNCIA DO
MUNICÍPIO DE
A ORIGEM - Ma 4
PREFEITURA DE E]
0.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: aeb 3539-1502 VILA N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
aa
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
=)
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.
- DADOS DO SOLICITANTE
Nome Nº Funcional
E CPF RG
Setor / Órgão Conta Corrente Banco / Nº Agência
B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Motivo da Viagem
Destino (Cidade / Estado) Período
/ / a / /
Hora de Saída Hora de Retorno |
Transporte
Veículo Órgão [ ] Ônibus [|] Aéreo [ | Outros[ ] ————— |
€- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / DADOS PARA INSCRIÇÃO
E Diária(s) Valor Diária(s) (R$) Ajuda de Transporte (R$) | Total a Receber (R$)
Necessária Inscrição Valor (R$)
E
Favorecido CNPJ
Banco Agência Conta Corrente
D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Solicito autorização para realizar viagem de interesse do Serviço Público Estadual.
ERA O
Data Assinatura Servidor Assinatura Chefe Imediato
PREFEITURA DE A
==
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
REA “Por Uma Vila Nova Melhor”
x
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
E
E- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DE RECURSO:
E | +
F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo ao Setor Financeiro realizar empenho e pagamento, conforme previsto em lei, após
manifestação do Setor de Orçamento.
Data Assinatura
[G- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
e Congresso / Evento: Anexar Proposta/ Folders / Programação.
e À Serviço: Programação.
e Quando a viagem envolver mais de um servidor, anexar os dados pessoais dos demais.
*Preencher este documento, preferencialmente, no meio eletrônico.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
he NOME INSTRUÇÃO
A-DADOS DO SOLICITANTE
01- Nome Preencher com o nome completo do servidor.
02- Nº Funcional Preencher com nº funcional do servidor.
03- Cargo Preencher com o cargo ocupado pelo servidor.
04- CPF Preencher com o nº do CPF do servidor.
e RG Preencher com o nº da Carteira de Identidade do servidor.
06- Setor / Órgão Preencher com o nome do setor e Orgão de localização do
servidor.
07- Conta Corrente Preencher com o nº da conta corrente do servidor.
08- Banco / Nº Agência [Preencher com o nº do banco e agência do servidor. -
B- INFORMAÇÕES DA VIAGEM
09- Motivo da Viagem Preencher com o motivo da viagem do servidor.
Ho- Destino (Cidade / Estado) | Preencher com o local de destino (Cidade e Estado) da
viagem do servidor.
11- Período Preencher com a data de início e retorno da viagem do
pe a A
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
Psi ii “Por Uma Vila Nova Melhor"
À
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
12- Hora de saída
Preencher com data e hora de saída da viagem do servidor.
13- Hora de retorno
Preencher com data e hora de retorno da viagem do servidor.
Es Transporte
Preencher com o tipo de transporte a ser utilizado na viagem
do servidor.
€- INFORMAÇÕES DE DIÁRIA(S) / DADOS PARA INSCRIÇÃO
[15- Nº Diária(s)
Preencher com a quantidade de diária(s) solicitada(s). a
16- Valor Diária(s) (R$)
Preencher com o valor da diária(s).
17- Ajuda Transporte (R$)
Preencher com o valor da ajuda Transporte, se necessário.
18- Total a Receber
Preencher com o valor total de diária(s) a receber.
19- Necessária Inscrição
Preencher se SIM ou NÃO, caso seja necessário haver
amento de inscrição para congresso ou outros.
20- Valor (R$)
Preencher com o valor a ser pago pela inscrição, caso seja
necessário.
21- Favorecido
22- CNPJ
Preencher com o nome ou razão social da instituição.
Preencher com o CNPJ da instituição.
23- Banco Preencher com o nome do banco responsável pelo
recolhimento do valor a ser depositado.
[nã Agência Preencher com o nº da agência bancária da instituição.
25- Conta Corrente
Preencher com o nº da conta corrente da instituição.
Data, Assinatura
Servidor e Assinatura
[D- SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO
26-
do | Preencher com a data da solicitação, apor carimbo e
do | assinatura do servidor, e carimbo e assinatura do chefe
imediato.
ponte Imediato
E- DOTAÇÃO ORÇAMENT
27- Fonte do Recurso
,
Uso Restrito do Setor de Orçamento
F- AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
28- Data e Assinatura
pagamento e apor carimbo e assinatura do Ordenador de
Preencher com a data da autorização para realizar empenho e
Despesas.
PREFEITURA DE
ss «&
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
Fone: (99) 3539-1502
É di
DOS RIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE VIAGEM E RECIBO DE DIÁRIAS
TELEFONE:
CIDADE DE
PROCEDÊNCIA
1. ATIVIDADES REALIZADAS:
2. JUSTIFICATIVA:
6. DECLARO TER RECEBIDO O VALOR DE R$ DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA
NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, REFERENTE A DIÁRIAS, PARA CUSTEIO DA VIAGEM
ACIMA ESPECIFICADA.
Fone: (99) 3539-1502
a A sa Uma Vila Nova Melhor”
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA NOVA
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Preencher o quadro 1 com os dados do beneficiário da Diária;
Preencher a linha 1, do quadro 3 com os dados da viagem de ida. Preencher a linha 2, do quadro 3 com
os dados da viagem de retorno;
Preencher o quadro 4, informando as atividades realizadas na viagem. Tratando-se de participação em
eventos, especificar a data do evento;
Preencher o quadro 5, informando a justificativa da viagem;
Preencher o quadro 6 com o valor recebido, o nome da instituição (Outorgada Gestora ou Outorgada
Executora) que realizou o pagamento da diária ao beneficiário e a quantidade de diárias recebidas. O
beneficiário deve datar e assinar o formulário.
O cálculo da quantidade e valores das diárias devem seguir as orientações desse plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vila Nova dos
Martírios/MA.
AN
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
e “tra
ss
Fone: (99) 3539-1502 DOS
A “Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IX
9.1 DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
9.2 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| NOMECLATURA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
| FCFC FISCAL DE CONTRATO
ã FCGC GESTOR DE CONTRATO
9.2.1 CARGO: FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ISCAL DE CONTRATO
(FCFC ).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Inicialmente, deve tomar conhecimento dos termos
do projeto básico, além de conhecer com detalhes o
objeto do contrato. Ao longo da execução
contratual, conforme cada caso, há atribuições
específicas.
Dirigir-se formalmente ao preposto da contratante
para resolver qualquer problema na execução do
o fato ao Núcleo de Contratos.
Fazer-se presente no local da execução do
contrato;
Receber todos os documentos necessários,
contratualmente estabelecidos, para a liquidação
da despesa e encaminhá-los juntamente com a
nota fiscal, para o setor competente para
pagamento
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502
Certificar-se de que o preposto da empresa está
ciente das obrigações assumidas pela contratada na
prestação de serviços;
Cobrar da contratada o uso do uniforme e crachá por
seus empregados alocados ao serviço, quando assim
exigido.
Assegurar-se de que o número de empregados
' alocados ao serviço pela contratada é suficiente para
objeto. Não obtendo êxito, comunicar formalmente |
o bom desempenho dos serviços.
Receber e conferir a nota fiscal do serviço/material
emitida pela contratada, certificando (atestando) no
verso da primeira via a realização do serviço, na
quantidade e qualidade contratada.
Registrar todas as ocorrências, tais como faltas,
atrasos, má execução dos serviços, etc., por parte
dos empregados da contratada, em livro ou sistema
próprio
SS «=
VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
Piá ,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Notificar a contratada em caso de acidente de Solicitar ao preposto a imediata retirada do local,
trabalho e outras ocorrências bem como a substituição de empregado da
contratada que embaraçar ou dificultar a sua
fiscalização, ou cuja permanência na área da
E E | Instituição julgar inconveniente
Solicitar à contratada a substituição de qualquer | Abster-se de tomar decisões e adotar providências
“utensílio, ferramenta ou equipamento cujo uso seja | que ultrapassem sua área de competência.
"considerado prejudicial à boa conservação dos |
bens ou instalações, ou ainda, que não atendam às
Ê * necessidades da Administração. | Ms eb RARA RA
“Todas as anotações referentes ao contrato devem | Comunicar formalmente e com antecedência o seu
estar agrupadas em um documento (livro, arquivo | afastamento das atividades de fiscalização para que
digital, ficha e etc) e ao final da contratação deve assuma o substituto.
fazer parte dos arquivos juntamente com o
processo de contratação. |
Assegurar-se que a contratada está fornecendo aos Assegurar-se que os empregados alocados pela.
"seus empregados os equipamentos de proteção contratada estão utilizando os Equipamentos de |
individual — EPI's, com respectivo CA Proteção Individual e alertar ao preposto da,
(Certificado de Aprovação) atualizado, conforme | obrigatoriedade do uso de tais equipamentos.
' a exigência de cada função e posto de trabalho, |
mantendo ficha de controle de fornecimento de
EPI, bem como realizando o treinamento quanto
É ao seu correto uso. | CANA o EO
* Observara legislação aplicável, mantendo-se Acompanhar a entrega de vales transporte e vales
atualizado em relação às suas alterações. refeição aos empregados alocados pela contratada;
Verificar se a Contratada está cumprindo todas as
obrigações previstas no Edital de Licitação e no
instrumento de contrato.
"Solicitar, com a concordância da unidade ]
' solicitante, o aditamento no prazo e/ou no objeto do |
contrato. |
' Encaminhar a Nota Fiscal ao Núcleo de Contratos | Comunicar o fim da: vigência do contrato de acordo
em tempo hábil para que o pagamento seja com os seguintes prazos: 180 (cento e oitenta) dias
efetuado dentro do mês de competência, com de antecedência para contratos de terceirização e 120
vistas a evitar o pagamento de multas. (cento e vinte) dias de antecedência para os demais
contratos.
0.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 MILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
x
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
9.2.2 CARGO: FUNÇÃO DE CONF ? CONTRATO (FCGC ).
a) ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Redigir/revisar/propor os contratos (ou algumas Conhecer todo o processo relativo à contratação,
cláusulas); bem como as normas aplicáveis;
Exigir o cumprimento do contrato, buscando Promover reunião inicial com a contratada de modo
qualidade, economia e minimização de riscos; a esclarecer o objeto contratual e apresentar,
formalmente, o fiscal do contrato;
Acompanhar o saldo do contrato, Empenhos a |Atestar o Termo de Recebimento juntamente com o
Liquidar, buscar por Número do Empenho e tomar | fiscal;
providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
“Assinar na capa do processo de pagamento
' autorizando o pagamento integral ou parcial, caso |
“algum valor deva ser glosado, juntamente com o.
' fiscal.
PREFEITURA DE Ma
0.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
e “Por Uma Vila Nova Melhor”

open original →