← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | LOA - Lei Orçamentária Anual, estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Nova dos Martírios - MA para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 290/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 LOA — Lei Orçamentária Anual, Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Nova dos Martírios — MA para o exercício financeiro do ano de 2023, e da outras providências. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 109, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios -MA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 92.656.441,36 (noventa e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 01 - Receita, com o seguinte Desdobramento. I- CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS RECEITAS CORRENTES R$ 78.649.888,36 Impostos, Taxas e Contribuições R$ 4.622.911,88 Contribuições R$ 179.000,17 Receita Patrimonial R$ 192.399,80 Receita de Serviços R$ 76.427,70 (R) Deduções do Fundeb (-) R$ 4.700.358,30 RECEITAS DE CAPITAL R$ 14.006.553,00 Transferência de Capital . R$ 14.006.553,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 92.656.441,36 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional Programática, Categoria Econômica e Institucional, a saber: E - PREFEITURA DE SO. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO I- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA ADMINISTRACAO R$ 9.867.995,71 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.249.476,59 SAUDE R$ 21.085.033,59 TRABALHO R$ 115.276,09 EDUCACAO R$ 33.260.509,03 CULTURA R$ 938.038.47 DIREITOS DA CIDADANIA R$ 493.223,80 URBANISMO R$ 11.790.387,84 HABITAÇÃO R$ 1.725.524,14 SANEAMENTO R$ 562.221,46 GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.892.984,16 AGRICULTURA R$ 680.477,54 COMERCIO E SERVICOS R$ 1.115.391,72 COMUNICAÇÃO R$ 310.767,18 TRANSPORTE R$ 753.774,17 DESPORTO E LAZER R$ 1.625.144,46 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 744.780,80 RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 708.770,17 TOTAL R$ 92.656.441,36 II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 62.576.798,92 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 37.903.357,90 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 293.518,55 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 24.379,922,47 INVESTIMENTOS R$ 25.830.758,53 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 408.770,17 TOTAL R$ 92.656.441,36 III - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL CAMARA R$ 2.036.663,84 GABINETE R$ 1.440.506,06 GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 187.573,51 PROCURADORA R$ 732.575,12 CONTROLADORIA GERAL R$ 402.268,62 SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 4.282.892,20 SECRETARIA MUN. CID. TRANS. SEV.PUBLICO R$ 20.546.653,04 SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 120.911,97 PREFEITURA DE Ee e Ud. / Ed Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA Fone: (99) 3539-1502 DOS MAI RIOS “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 229.925,00 SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$ 1.313.708,12 SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$ 1.427.477,16 SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 12.521.478,46 SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 2.294.517,22 SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 751.522,03 SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 1.625.144,46 SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 1.782.717,30 FUNDEB R$ 20.629.794,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.390.537,76 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 18.496.883,28 FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 33.922,04 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 408.770,17 TOTAL R$ 92.656.441,36 Art. 4º - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o montante do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos; Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de Marco de 1964 , a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 48% (quarenta e oito por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei. Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercício. Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante atualização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo: II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações: III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos, convênio: Eb E. is Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA “Por Uma Vila Nova Melhor” ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 15% (quinze por cento ) da receita liquida real calculado, autorizado por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n.101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Art. 8º - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da Constituição Federal. Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022. EFIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA DE a Sd. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA “Por Uma Vila Nova Melhor”