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norma nº 290/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaLOA - Lei Orçamentária Anual, estima a receita e fixa a despesa do município de Vila Nova dos Martírios - MA para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 290/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
LOA — Lei Orçamentária Anual, Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila
Nova dos Martírios — MA para o exercício
financeiro do ano de 2023, e da outras
providências.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 109, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vila Nova
dos Martírios -MA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 92.656.441,36
(noventa e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
trinta e seis centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, discriminada no Anexo 01 -
Receita, com o seguinte Desdobramento.
I- CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS
RECEITAS CORRENTES R$ 78.649.888,36
Impostos, Taxas e Contribuições R$ 4.622.911,88
Contribuições R$ 179.000,17
Receita Patrimonial R$ 192.399,80
Receita de Serviços R$ 76.427,70
(R) Deduções do Fundeb (-) R$ 4.700.358,30
RECEITAS DE CAPITAL R$ 14.006.553,00
Transferência de Capital . R$ 14.006.553,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 92.656.441,36
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as Classificações Funcional Programática,
Categoria Econômica e Institucional, a saber:
E -
PREFEITURA DE
SO.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
I- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMATICA
ADMINISTRACAO R$ 9.867.995,71
ASSISTENCIA SOCIAL R$ 2.249.476,59
SAUDE R$ 21.085.033,59
TRABALHO R$ 115.276,09
EDUCACAO R$ 33.260.509,03
CULTURA R$ 938.038.47
DIREITOS DA CIDADANIA R$ 493.223,80
URBANISMO R$ 11.790.387,84
HABITAÇÃO R$ 1.725.524,14
SANEAMENTO R$ 562.221,46
GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.892.984,16
AGRICULTURA R$ 680.477,54
COMERCIO E SERVICOS R$ 1.115.391,72
COMUNICAÇÃO R$ 310.767,18
TRANSPORTE R$ 753.774,17
DESPORTO E LAZER R$ 1.625.144,46
ENCARGOS ESPECIAIS R$ 744.780,80
RESERVA E CONTIGÊNCIA R$ 708.770,17
TOTAL R$ 92.656.441,36
II - CLASSIFICACAO POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES R$ 62.576.798,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 37.903.357,90
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 293.518,55
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 24.379,922,47
INVESTIMENTOS R$ 25.830.758,53
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 408.770,17
TOTAL R$ 92.656.441,36
III - CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL
CAMARA R$ 2.036.663,84
GABINETE R$ 1.440.506,06
GABINETE DO VICE PREFEITO R$ 187.573,51
PROCURADORA R$ 732.575,12
CONTROLADORIA GERAL R$ 402.268,62
SECRETARIA MUN. DE PLAN. FIN. E GESTÃO R$ 4.282.892,20
SECRETARIA MUN. CID. TRANS. SEV.PUBLICO R$ 20.546.653,04
SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E ARTIC R$ 120.911,97
PREFEITURA DE Ee
e Ud.
/ Ed Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 VILA N VA
Fone: (99) 3539-1502 DOS MAI RIOS
“Por Uma Vila Nova Melhor”
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUN.DE DES. TRB.RENDA R$ 229.925,00
SECRETARIA MUN.DE AGRC.PEC. E ABAST R$ 1.313.708,12
SECRETARIA MUNIC ASSIST. E CIDADANIA R$ 1.427.477,16
SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO R$ 12.521.478,46
SECRETARIA MUNIC DE SAÚDE R$ 2.294.517,22
SECRETARIA MUNIC MEIO AMBIENTE R$ 751.522,03
SECRETARIA MUN DE ESPORT. E JUVENT R$ 1.625.144,46
SECRETARIA MUN DE CULT.LAZ E TURISMO R$ 1.782.717,30
FUNDEB R$ 20.629.794,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.390.537,76
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL R$
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 18.496.883,28
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 33.922,04
RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 408.770,17
TOTAL R$ 92.656.441,36
Art. 4º - Fixa igualmente no mesmo valor da receita e despesa o montante do Orçamento
Fiscal e de Seguridade Social, conforme discriminação nos anexos;
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Artigo 7º da Lei Federal
Nº. 4.320, de 17 de Marco de 1964 , a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de
48% (quarenta e oito por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Primeiro - Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados serão
utilizados proporcionalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo.
Parágrafo Segundo - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais Suplementares
que decorrem de Leis Municipais especificas aprovadas no Exercício.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o credito se
destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante
atualização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo:
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização
e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações:
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos,
convênio:
Eb E.
is Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA N VA
“Por Uma Vila Nova Melhor”
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CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício
financeiro, Operações de Créditos por antecipação de receita, para atender a insuficiência de
caixa, até o limite de 15% (quinze por cento ) da receita liquida real calculado, autorizado por
lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
observados o disposto no $ 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal
n.101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 8º - Os Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados no último quadrimestre
do exercício financeiro de 2022 poderão ser reabertos na forma do parágrafo do Art. 167 da
Constituição Federal.
Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor no dia primeiro de janeiro de 2023, revogando-se as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022.
EFIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE a
Sd.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99) 3539-1502 VILA NOVA
“Por Uma Vila Nova Melhor”

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