← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências |
| native_id | 229 |
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ESTADO DO MARANI{ÃO
pREFEtTuRA MuNtctPAL DE v!LA NovA Dos MARTínlos
CNPJ : 01.6CI8.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNTCIPAL N" 29512023, DE 24D§, MARÇO DE 2B23.
Cna a Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do nrunicípio de Vila
Nova dos MartÍrios/]víA e dá outras providências.
O Exmo. Sr. JORGE YIEIRA DOS §ANTO§ FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios - MA, usando das atribúções que the caofere o art. 109, inciso III da
Lei Orgânica do Município, faço saber que, a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei;
Aú. 1o - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civit - COMPDEC
do Município de Vila Nova dos Martírios/}vÍA, diretamente subordinada ao Prefeito ou
ao seu eventual substituto, §om a finalidade de coordenm, ern nível municipal, todas as
ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art.2o - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Ilefesa Civil: O coqiunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos pffa a população e restabeleçer a
normalidade social.
II. Ilesastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre
um ecossistema lrrlnerável, causando danos humaaos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o
comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
fV. Estado de Calamidade Pública: Recouhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos e prejuízos, inclusive
à vida de seus integrantes, que impliquem o comprometimento substancial da capacidade
de resposta do poder público do ente atingido.
Art.3o - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais, estreito intercâmbio çom o objetivo de recebçr e fornecer subsídios téçnicos
para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4o - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Dofesa Civil - COMPDEC constitui
órgão integrante do SistemaNacional de Proteçâo e Defesa Civil - SINPDEC.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone: {99} 3539-1502
PREFHTUAA DE
^*§iü. vrLANqvA
DOS MÂRTIRIOS
''Por I i.i]a Vii.r i'lovo Melhor''
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MuNrctpAL DE vtLA NovA Dos MARTíntos
Cl\l PJ : 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5o - A COMPDEC compor-se-á de:
L Coordenador
IL Conselho Municipal
m. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6o - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal
e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Ciül no município"
Art. 7" - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de
ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Aú. 8o - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e demais representântes
da sociedade civil e das Secretarias Municipais de Obras, Transportes e Serviços
Públicos, Meio Ambiente, Agriculturq Abastecimento e Pesca, Assistência Social e
Cidadania Saúde e Educação.
Art 9o - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocuparn, e não farão jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único. a colaboração referida neste artigo será considerada prestação de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteçâo e
Defesa Civil, de liwe nomeação e exoneÍação pelo Chefe do Executivo Municipal que
passa a integrar a eskutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
- COMPDEC do Município de Vila Nova dos Martírios a Unidade Gestora de
Orçamento.
Lrt. 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de
Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria
Geral da União (CGlr, que tem cômo objetivo dar mais agilidade, celeridade e
transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socono,
assistência as vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art 13 - Cúerá sua gestão ao titular da Coordeuadoria de Proteção e Defesa Civil do
Município de YilaNova dos Martírios - MA.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000 vrLANgvA
DOS MARTIRIOS Fone: (99) 3539-1502
"Por Umo Vilo Novo Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
FRÊFEtruRA MUNtclpAL DE vlLA NovA Dos MARTínlos
CNPJ : 01.6CI8.47510001-2S
GABII{ETE DO PRÊFEITO
Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como
atribuições:
I. Abú a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado
um Contrato para operação do cartão;
Ir. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civit;
ilI. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídiça, visando obter
CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite
br:rocnítico para a implantação e funcionameuto do COMPDEC;
w. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa
fisica servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da §eçretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores,
juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo
órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba
utilizada
Art. 15 - Fica o Chefe do Exeçutivo autorizado a çriar o fimdo especial WaaProteção e
Defesa Civil.
Aú. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar,
mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às
alterações que achar necessírias na estflItwa administrativa da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura
Administativa da Prefeitura do Município de vila Nova dos Martírios - MA.
Àrt.17 - Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contário.
Registre-se, Publique-se, dê Ciência e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MI}NICIPAL DE YILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTÀDO DO MARANHÂO, 24D§,MARÇO DE 2023.
DOS SANTOS TILHO
Pryfeito Municipal
Avenida Rio Branco, sfn, Centro CEP:65.924-OOO
Fone: (99) 3539-1502
PREFãT§Á S
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DOS MARTIRIOS ':..r'
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JORGE