br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 299/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

E§TAOO DO MARANHÃO
pREFEtnJRA MuNIctpAL DE vn-A NovA Dos MARTínlos
CN FJ : 01.608"4.75/000L-2S
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 299/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
DtsPõE SOBRE A CRLAÇÃO E
REGULAMENTAçAA DO FUNDO Mt)NtCtpAL DE
MANUTENçAO E DESEÍVyO LVTMENTO DA
EDUàAçÃO BAS/ICA E VALORTZAçÁO DOS
MUNICíPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA
E DA OUTRÁS PROVIDÊNC'AS,
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DO§ SANTOS FILHO, Prefeito Municipalde VILA
NOVA DOS MARTíHOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 109 inciso lll da Lei Orgânica do tvlunicípio, faço saber que
a Câmara MunicipalAPROVOU e Eu SANGIONO a seguinte Lei:
AÉ. 10 Fiea criado o Fundo fiíunicipal de híanutenção e Desenvolvimento da
Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do
Município de Vila Nova dos Martírios, órgão responsável pela captação e
aplicaçâo de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para
o financiamento das açÕes da área de educação, com base na Lei Federal no
14.113, de 25 de Dezembro de 202a e bi federal no 9.3g4, de 20 de Dezembro
de 1996.
Art. 20 Constitui receitas do Fundo Municipalde Manutenção e Desenvolvimento
da Educaçâo básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:
I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação;
1
PREíÉITURA DE
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-900
Vila Nova dos Martírios - MA VILANOVA
DOS MARrÍnlOS
"Por Umo Vilo Nôvo Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtctpAL DE vtLA NovA Dos MARTÍnlos
CNPJ : 01.608.475 I OOA3-â9
GABINETE DO PREFEITO ll - Dotações orçamentárias do Município e recursos adieionais que a lei
estabelece no transconer de cada exercício, de rnodo que os recursos previstos
no art. 3o da Lei Federal No 14.113, de 25 de dezembro de 2020 somados aos
referidos no inciso I e ll do Parágrafo único do Art. 1" da mesma lei, garantam a
aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e
transferências em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino;
lll - Nos termos do § 40 do art. 211 da Constituiçâo Federal, o Município de Vila
Nova dos lVlaúírios, poderá celebrar convênios com o Estado do Maranhão e
União para a transferência de alunos, de recursos humanos, de materiais e de
encargos financeiros, bem como de transporte escolar, acompanhados da
transferência imediata de recursos financeiros correspondentes ao número de
matrículas assumido pelo ente federado;
§ 1o - Os recursos que compôem o Fundo, serão depositados em instituiçÕes
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipalde
Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos
Profissionais da Educação de Vila Nova dos Martírios;
§ 2o - As contas bancárias de convênios em nome do MunicÍpio de Vila Nova dos
Martírios, cuios reeursos sejam destinados à manutençâo de açôes, serviços e
obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de
Manutenção ê Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 3o - Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas
específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze)
dias deverão ser aplicados em operaçÕes financeiras de curto prazo ou de
mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira
responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservâr seu poder
2
t*"
Rua laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA
PÊÊÊEIÍURÂ D€
VILÂNQVÀ
DOS MARTIRIOS
"Por Umo Vilo Novo Melhor"
de compra
E§TADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtctpAL DE vu-A NovA Dos MARTínlos
CN PJ : 01. 608"475 I OOAL-zs
GABINETE DO PREFEITO
§ f - Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicaçÕes previstas
no § 30 deste artigo deverão ser utilizados nâ mêsma finalidade e de acordo com
os mesmos critérios e condiçÕes estabelecidos para utilização do valor principal
do Fundo.
Art. 30 O FUNDEB será gerido pela Secretaria Municipalde Educação, órgão da
Administração Pública municipal, através de seu Secretário Municipal,
juntamente com o Chefe do Poder Executivo, sob a orientar do Conselho
Municipalde Educação"
Parágrafo único - o orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educaçâo básica e Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, integrará o Orçamento Geral do Município.
Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Vila Nova dos
Martírios:
| - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e estabelecer
polÍticas de aplicagão dos seus recur$os em conjunto com o Conselho Municipal
de Educação;
ll - Responder Perante a Receita Federaldo Brasil e demais órgãos de controle
pela gestão do órgão;
lll - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das açÕes no Plano
Municipal de Educação de Vila Nova dos MartÍrios,
lV - Submeterao Conselho Municipalde Educação, o Plano deAplicação a cargo
do FME em consonância com o Plano Municipal de Vila Nova dos Martírios e
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipalde Educação as demonstraçÕes contábeis
mensais de receita e despesa do FUNDEB;
f
J
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila §anta Lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA
ffim,
VILA NQVA
DOS MARTIRIOS
l
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtclpAL DE vtrA NovA Dos MARTínros
CN PJ : 01.608.475 I OoOt-ZS
GABINETE DO PREFEITO
Vl - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as
demonstraçÕes mencionadas no inciso anterior;
Vll - Assinar cheques;
Vlll - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias;
lX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FUNDÊB;
X - Firmar Convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão
administrados pelo FUNDEB.
Art. 50 Os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão
aplicados da seguinte forma:
| - Proporção não inferior aTAo/ç (setenta por cento) dos recursos anuais totais
do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e
valorização dos Profissionais da Educaçâo - FUNDEB, será destinada ao
pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício;
ll - Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
lll - Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
lv - Democratização da gestão da Educação pública e a superação das
desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e
sucesso do Aluno na Escola;
V - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da Educação,
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração
Pública Municipal, responsável pela execução da política da Educação neste
Município;
4
!-'
PREFE!ÍURA DE
Rua Laurentino Soâres, s/n, Vila Santa lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA VILA NO. VA
DOS MARTIRIOS ''Por Umo Vilo Novo Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtctpAL DE vtrA NovA Dos MARTínlos
CN PJ : 01.608.47s I AOOL-ã$
GABINETE DO PREFEITO
§ 1o - Para os fins de conceituaçâo:
I - Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação
básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou funçâo,
integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de
Educação, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes;
ll - Profissionais da educação básica: professores habilitadCIs em nível médio ou
superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e
médio; trabalhadores êm educação portadores de diploma de pedagogia, com
habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação
educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mêsmas
áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou
superior em área pedagógica ou afim; profissionais com notório saber
reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de
áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulaçâo
específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou
privada ou das corporações privadas em que tenharn atuado, exclusivamente
para atender ao inciso v do caput do art. 36 da Lei Federal no 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996; profissionais graduados que tenham feito complementação
pedagógica, conforme disposto pelo conselho Nacional de Educação, bem
como aqueles profissionais que prestam serviços de psicologia e serviço social
para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de
educação, por meio de equipes multiprofissionais em efetivo exercício nas redes
escolares de educaçáo básica.
§ 29 - O conceito que deve ser interpretado o efetivo exercício é a atuação efetiva
no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso ll do § 10 do
presente artigo associada à regular vinculação contratual, temporária ou
estatutária com o ente governamentalque o remunera, não descaracterizada por
eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus parâ o
empregador quê não impliquêm rompimento da relação juridica existente.
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA
5
VTLAN9VA
DOS MÂRTIRIO§
"Por Umo Vilo Novo Melhnr"
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEtTURA Mt",NrctpAL DE vxLA NovA Dos MARTínlos
Ctrú Pi : 01.608.4751000X-28
GABINETE DCI PREFEITO
§ 3o - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FUNDEB de
acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria ttlunicipal de Educação e
apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 60 - É vedada a utilizaçâo dos recursos Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação básica e Valorizaçâo dos Profissionais da
Educação - FUNDEB para:
| - Financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de
desenvolvimento da educação básica;
Il - Pagamento de aposentadorias e de pensÕes;
lll - Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas,
contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos líunicípios que não se
destinem ao financiamento de projetos, de açôes ou de programas considerados
ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educaçâo básica.
Parágrafo único: não constituem despesa de manutenção e desenvolvimento
da educação básica:
l- Pesquisa, quando não vinculada às instituiçôes de ensino, ou, quando
efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao
aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
ll - Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial,
desportivo ou cultural;
lll - Formação de quadros especiais para a administragão pública, sejam
militares ou civis, inclusive diplomáticos;
lV - Programas suplementares de alimentação, assistência médico￾odontologica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - Obras de infraêstrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou
indiretamente a rede escolar;
Vl- Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio
de funçâo ou êm atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santâ Lurdes I CEP: 65.924-O99
Vila Nova dos Martírios - MA
6
vrLA NÇVA
DO§ MARTIRIO§
"Por Umo Vilo Novo Molhor"
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrctpAL DE vtLA NovA Dos MARTínlos
CN PJ : 01.608.475 I OOOT-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 70 - As contas e os relatórios do Gestor do Fundo Municipal de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação básica e Valorizaçâo dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, serão submetidos à apreciação do Conselho Municipalde
Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma
analítica.
Art. 8o - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de
contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a
contabilidade geral do Município.
Art. 9o - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação
PUBLIQUE-§E, REGI§TRE.SE, OÊ CIÊTICIA E GUMPRA.SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTíRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE2O23.
SANTOS FILHO
hlunicipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA
7
PF§FEiTURÂ DE
VTLANgVA
DOS MÂRTIRIO§
"Por Umo Vilo Novo Melhor''

open original →