← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS. |
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E§TAOO DO MARANHÃO pREFEtnJRA MuNIctpAL DE vn-A NovA Dos MARTínlos CN FJ : 01.608"4.75/000L-2S GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL NO 299/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023. DtsPõE SOBRE A CRLAÇÃO E REGULAMENTAçAA DO FUNDO Mt)NtCtpAL DE MANUTENçAO E DESEÍVyO LVTMENTO DA EDUàAçÃO BAS/ICA E VALORTZAçÁO DOS MUNICíPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DA OUTRÁS PROVIDÊNC'AS, O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DO§ SANTOS FILHO, Prefeito Municipalde VILA NOVA DOS MARTíHOS Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 109 inciso lll da Lei Orgânica do tvlunicípio, faço saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e Eu SANGIONO a seguinte Lei: AÉ. 10 Fiea criado o Fundo fiíunicipal de híanutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de Vila Nova dos Martírios, órgão responsável pela captação e aplicaçâo de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das açÕes da área de educação, com base na Lei Federal no 14.113, de 25 de Dezembro de 202a e bi federal no 9.3g4, de 20 de Dezembro de 1996. Art. 20 Constitui receitas do Fundo Municipalde Manutenção e Desenvolvimento da Educaçâo básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB: I - Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 1 PREíÉITURA DE Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-900 Vila Nova dos Martírios - MA VILANOVA DOS MARrÍnlOS "Por Umo Vilo Nôvo Melhor" ESTADO DO MARANHÃO pREFEITURA MUNtctpAL DE vtLA NovA Dos MARTÍnlos CNPJ : 01.608.475 I OOA3-â9 GABINETE DO PREFEITO ll - Dotações orçamentárias do Município e recursos adieionais que a lei estabelece no transconer de cada exercício, de rnodo que os recursos previstos no art. 3o da Lei Federal No 14.113, de 25 de dezembro de 2020 somados aos referidos no inciso I e ll do Parágrafo único do Art. 1" da mesma lei, garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino; lll - Nos termos do § 40 do art. 211 da Constituiçâo Federal, o Município de Vila Nova dos lVlaúírios, poderá celebrar convênios com o Estado do Maranhão e União para a transferência de alunos, de recursos humanos, de materiais e de encargos financeiros, bem como de transporte escolar, acompanhados da transferência imediata de recursos financeiros correspondentes ao número de matrículas assumido pelo ente federado; § 1o - Os recursos que compôem o Fundo, serão depositados em instituiçÕes financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipalde Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Vila Nova dos Martírios; § 2o - As contas bancárias de convênios em nome do MunicÍpio de Vila Nova dos Martírios, cuios reeursos sejam destinados à manutençâo de açôes, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Manutenção ê Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. § 3o - Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 (quinze) dias deverão ser aplicados em operaçÕes financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservâr seu poder 2 t*" Rua laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA PÊÊÊEIÍUR D€ VILÂNQVÀ DOS MARTIRIOS "Por Umo Vilo Novo Melhor" de compra E§TADO DO MARANHÃO pREFEITURA MUNtctpAL DE vu-A NovA Dos MARTínlos CN PJ : 01. 608"475 I OOAL-zs GABINETE DO PREFEITO § f - Os ganhos financeiros auferidos em decorrência das aplicaçÕes previstas no § 30 deste artigo deverão ser utilizados nâ mêsma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condiçÕes estabelecidos para utilização do valor principal do Fundo. Art. 30 O FUNDEB será gerido pela Secretaria Municipalde Educação, órgão da Administração Pública municipal, através de seu Secretário Municipal, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, sob a orientar do Conselho Municipalde Educação" Parágrafo único - o orçamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educaçâo básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, integrará o Orçamento Geral do Município. Art. 40 São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios: | - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e estabelecer polÍticas de aplicagão dos seus recur$os em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; ll - Responder Perante a Receita Federaldo Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; lll - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das açÕes no Plano Municipal de Educação de Vila Nova dos MartÍrios, lV - Submeterao Conselho Municipalde Educação, o Plano deAplicação a cargo do FME em consonância com o Plano Municipal de Vila Nova dos Martírios e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; V - Submeter ao Conselho Municipalde Educação as demonstraçÕes contábeis mensais de receita e despesa do FUNDEB; f J Rua Laurentino Soares, s/n, Vila §anta Lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA ffim, VILA NQVA DOS MARTIRIOS l ESTADO DO MARANHÃO pREFEITURA MUNtclpAL DE vtrA NovA Dos MARTínros CN PJ : 01.608.475 I OoOt-ZS GABINETE DO PREFEITO Vl - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstraçÕes mencionadas no inciso anterior; Vll - Assinar cheques; Vlll - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias; lX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FUNDÊB; X - Firmar Convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FUNDEB. Art. 50 Os recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB serão aplicados da seguinte forma: | - Proporção não inferior aTAo/ç (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e valorização dos Profissionais da Educaçâo - FUNDEB, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício; ll - Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; lll - Programas para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; lv - Democratização da gestão da Educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do Aluno na Escola; V - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da Educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da Educação neste Município; 4 !-' PREFE!ÍURA DE Rua Laurentino Soâres, s/n, Vila Santa lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA VILA NO. VA DOS MARTIRIOS ''Por Umo Vilo Novo Melhor" ESTADO DO MARANHÃO pREFEITURA MUNtctpAL DE vtrA NovA Dos MARTínlos CN PJ : 01.608.47s I AOOL-ã$ GABINETE DO PREFEITO § 1o - Para os fins de conceituaçâo: I - Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais da educação básica em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou funçâo, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores da Secretaria de Educação, conforme o caso, inclusive os encargos sociais incidentes; ll - Profissionais da educação básica: professores habilitadCIs em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores êm educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mêsmas áreas; trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulaçâo específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenharn atuado, exclusivamente para atender ao inciso v do caput do art. 36 da Lei Federal no 9.394, de 20 de Dezembro de 1996; profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo conselho Nacional de Educação, bem como aqueles profissionais que prestam serviços de psicologia e serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais em efetivo exercício nas redes escolares de educaçáo básica. § 29 - O conceito que deve ser interpretado o efetivo exercício é a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no inciso ll do § 10 do presente artigo associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária com o ente governamentalque o remunera, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus parâ o empregador quê não impliquêm rompimento da relação juridica existente. Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA 5 VTLAN9VA DOS MÂRTIRIO§ "Por Umo Vilo Novo Melhnr" ESTADO DO MARANHÃO pREFEtTURA Mt",NrctpAL DE vxLA NovA Dos MARTínlos Ctrú Pi : 01.608.4751000X-28 GABINETE DCI PREFEITO § 3o - O repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo FUNDEB de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria ttlunicipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 60 - É vedada a utilizaçâo dos recursos Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorizaçâo dos Profissionais da Educação - FUNDEB para: | - Financiamento das despesas não consideradas de manutenção e de desenvolvimento da educação básica; Il - Pagamento de aposentadorias e de pensÕes; lll - Garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos líunicípios que não se destinem ao financiamento de projetos, de açôes ou de programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educaçâo básica. Parágrafo único: não constituem despesa de manutenção e desenvolvimento da educação básica: l- Pesquisa, quando não vinculada às instituiçôes de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; ll - Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; lll - Formação de quadros especiais para a administragão pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; lV - Programas suplementares de alimentação, assistência médicoodontologica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V - Obras de infraêstrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; Vl- Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de funçâo ou êm atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino. Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santâ Lurdes I CEP: 65.924-O99 Vila Nova dos Martírios - MA 6 vrLA NÇVA DO§ MARTIRIO§ "Por Umo Vilo Novo Molhor" ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNrctpAL DE vtLA NovA Dos MARTínlos CN PJ : 01.608.475 I OOOT-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 70 - As contas e os relatórios do Gestor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e Valorizaçâo dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão submetidos à apreciação do Conselho Municipalde Educação - CME, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 8o - A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão, integrará a contabilidade geral do Município. Art. 9o - Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação PUBLIQUE-§E, REGI§TRE.SE, OÊ CIÊTICIA E GUMPRA.SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTíRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE JUNHO DE2O23. SANTOS FILHO hlunicipal Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA 7 PF§FEiTUR DE VTLANgVA DOS MÂRTIRIO§ "Por Umo Vilo Novo Melhor''