← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 302/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA” JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso II da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios. Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I- As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II — As transferências e repasses do Município; HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; ' Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 “EB Vila Nova dos Martírios - MA a am «NS b. VILA NOVA DOS MARTÍRIOS SK) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO V - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII — as receitas estipuladas em lei. $ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. $ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Vila Nova dos Martírios destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 15 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa sa Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 a 3] Idosa. Vila Nova dos Martírios - MA ss “« VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, 12 DE SETEMBRO DE 2023. Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 PECA DE dB Vila Nova dos Martírios - MA ANN VILA NOVA DOS MARTÍRIOS