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norma nº 302/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 302/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, CONFORME ESPECIFICA”
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal
e o art. 109 inciso II da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de
natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos
destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Vila Nova dos Martírios.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria
Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência
deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à
pessoa idosa.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II — As transferências e repasses do Município;
HI - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis,
que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais;
IV- Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; '
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 “EB
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
V - Os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de
2003);
VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda,
conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII — as receitas estipuladas em lei.
$ 1º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação
“Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e sua destinação será deliberada por meio de
atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso,
sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as
ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
$ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Vila Nova dos Martírios destinados ao
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção
da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas mensalmente ao Conselho
Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 15 dias da
publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara
Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
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DOS MARTÍRIOS
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo
providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do
Município.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 PECA DE dB
Vila Nova dos Martírios - MA
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VILA NOVA
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