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norma nº 303/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTÁRIA GM Nº 1.135/2023, DO MINISTÉRIO DA SÁUDE, QUE TRATA DO REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINÁNCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNrctpAL DE vrLA NovA Dos MARTínlos
CNPJ: 01.608.47sl0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEr MUNICIPAL N',303/2023, DE 14 DE SETEMBRO Dtr2023
DISPOE SABRE A ÁUTORTZAÇÃO panA ÁSERTARÁ
DE CRÉDITO ESPECUL PARA UTTLTZAÇAO DOS
RECARSOS PREWSTOS NA PORTÁRIA GM N"
1.135/2AX, DO MrNrSrÉRrO DÁ SÁUDE, 8W TRÁTÁ
DO REPA§SE DA ASSTSTÊNCIA FINÁNCEIRA
CAMPLEMENTÁR DA T]NLilO DESTINÁDÁ AO
CUMPRIMENTO DO PISO SAI^4RIÁL NACIONAL DE
ENFERMAGEM NO MANICÍPrc DE WLA NOYA DOS
MÁRTÍRIuSÚMA, E DÁ oaTRAS PRAWDÉNCIAS.
JORGE YIEIRÀ DOS §ÀNTOS FILHO, Prefeito Municipal de YiIa Nova dos
Maúírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que the confere a
Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2023,
um Crédito Especial na importância de R$ 1.066.000,00 (Um milhão e sessenta e seis reais),
que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em
consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM no 1.135, de 16 de agosto de
2A23, que estabelece aa regras e procedimentos pÍIra o repasse da Assistência Financeira
Complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros,
técnicos, auxiliares de enfennagem e parteiras, bem como dispõe sobre o repasse referente ao
*o.rr"*.* i.ffi
Rua Laurentino Soares, sfn, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-O00
Vila Nova dos Martírios - MA
^S{L. VILA NO\ÍA
DOS MAHTÍRIOs
"Por Urno Vila Novo Melhor"
exercício deZA23.
ESTADO DO MARANHAO
pREFErruRA MuNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínlos
CN PJ : 01.608.475 I OOAI-28
GABINETE DO PREFEITO
Art.2" - Para dar coberfura ao Crédito Especial aberto ern conformidade com o artigo
1o, serão utilizados resursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal rf 4.32011964, §
1" inciso II, por anulaçâo de dotação.
Parágrafo Único - A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 605 
*
Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência Íinanceira complementar,
para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais paÍa o enfermeiro, o técnico de
enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198,
parágrafos 12,13,14 e 15.
Àrt 3" - O Crédito Especial referido no artigo 1o será desdobrado ao nível de elemento
de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:
ÓnçÃo: 0213 00 Fundo Municipal de Saúde
ruNÇÃo: 10 saúde
SUBFUNÇÃO: :OZ Assistência Hospitalar e Ámbulatorial
PROGRAMA: 3024 Gestão das Políticas de Saúde de Média Complexidade
ATIYIDADE:2025 0000 Remuneração dos Profissionais de Erfermagem
Nafureza da Ilespesa f,'onte de Recursos Valor Orçado
3. 1.90.04.00 Contratação por Determinado 1.605.34.114000001 R$ 233.000,00
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
1.605.34.1 14000001 RS 600.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal
Decorrentes de Contratos de Terceinzaçáo
1.605.34.tl4000001 R$ 233.000,00
TOTAL R$ 1.066.000,00
o*****oo. ii.,,ffi
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924{00 VILANOVA
DO3 MARTÍRIOS
"Por Ltno Vilo Novo Melhor"
Vila Nova dos Martírios - MA
E§TADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNTqpAL DE vrLA NovA Dos MARTínps
CNPJ : 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4" - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite
estabelecido na LC)A 2A23.
ArL 5" - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação
orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.
Art. 6' - Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional
da enfermÍrgem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no
InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso
estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44,40,36,30 ou 20 horas.
Art, 7o - A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos
na Portaria de Consolidação GM/I\{S no 6, de 28 de setembro de2017, em especial, o disposto
apartk do Art.l120-4.
Art. 8' - Esta 1ei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GÀBINETE DO PREF'EITO MUMCIPAL DE WLA NOYA DOS MÀRTÍRTOS,
ESTADO DO MARANHÃO,14 DE SETEMBRO DE 2023.
DOS SA1§TO§ FILHO
Prefeito Municipal
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-0fi)
Vila Nova dos Martírios - MA VTLANQVA
DOS MARTIRIOS
"Por urno Vilo Novo Melhor"

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