br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 306/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 306/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“INSTITUI O PISO SALARIAL DOS
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o reajuste e o pagamento do piso
de vencimento mensal para os cargos de Enfermeiros (a), Técnicos (a) de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, com fundamento na Lei Federal N.º 14.434/2022, nos
seguintes termos:
I- O valor de vencimento mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Enfermeiro (a).
II - O valor de vencimento mensal de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco
reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Técnico (a) de
Enfermagem,
HI - O valor de vencimento mensal de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco
reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Auxiliar de
Enfermagem;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, em
conformidade com a Lei Orçamentária Anual, que autoriza aumento de concessões
salariais, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções.
PREFEITURA DE Ro
Sh.
urdes | CEP: 65.924-000
Vila Nova dos fartírios - MA VILA NOVA
Rua Laurentino Soares,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNP): 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os efeitos financeiros desta lei retroagem à maio de 2023, e sua vigência se
estenderá por todo o período que o governo federal realizar os devidos repasses referentes
à instituição do piso dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem.
Parágrafo único. Os valores retroativos e os valores futuros, serão pagos em folha
complementar.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2023.
efeito Municipal
PREFEITURA DE di
E
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 L A
Vila Nova dos Martírios - MA IL M NOVA

open original →