← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 306/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. “INSTITUI O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 14.434/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o reajuste e o pagamento do piso de vencimento mensal para os cargos de Enfermeiros (a), Técnicos (a) de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, com fundamento na Lei Federal N.º 14.434/2022, nos seguintes termos: I- O valor de vencimento mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Enfermeiro (a). II - O valor de vencimento mensal de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Técnico (a) de Enfermagem, HI - O valor de vencimento mensal de R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), será aplicado a todos os servidores pertencentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, que autoriza aumento de concessões salariais, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções. PREFEITURA DE Ro Sh. urdes | CEP: 65.924-000 Vila Nova dos fartírios - MA VILA NOVA Rua Laurentino Soares, ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNP): 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os efeitos financeiros desta lei retroagem à maio de 2023, e sua vigência se estenderá por todo o período que o governo federal realizar os devidos repasses referentes à instituição do piso dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. Parágrafo único. Os valores retroativos e os valores futuros, serão pagos em folha complementar. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2023. efeito Municipal PREFEITURA DE di E Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes | CEP: 65.924-000 L A Vila Nova dos Martírios - MA IL M NOVA