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norma nº 307/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vnÁ NovA Dos MARTínros
CN PJ : 01.608.475 I OOOL-à&
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N'307/2023, DE 14 DE NOYEMBRO DE 2023.
UCRIÁ O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL
DE DESENVOLWMENTO NO MUNICÍPIO
DE WLA NOVA DOS MARTÍruOS E DÁ
OUTRAS PROWDÊNCIAS".
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere
a Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e
Gestão Pública do Município de Vila Nova dos Mmtírios o cargo de Agente Municipal
de desenvolvimento.
Art.2" - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação
no município da IMPLAI\TAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
COM F'UNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA,
que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual
- Lei Complementar Federal N"12312006 e N'128/2008, resultado da parceria entre as
prefeituras municipais do Estado do Maranhão e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas do Maranhão - Sebrae/IvIA.
Art.30 - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
a) Organizax um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação
da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
b) Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitiírias
que possÍlm colaborar com o trabalho;
c) Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e
privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
l''l,ti
'NEFã'\JRA 
DE
Centro CEP:65.924-OOO vlL/À N9VA
DOS MARTIRIOS "Por Umo Vilo Novo Melhor
Fone: (99) 3539-1502
Avenida Rio
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtctpAr DE vtLA NCIvA Dos MARTínlos
CNPJ : 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
d) Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como
prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do
município;
e) Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
f) Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos
empreendedores individuais.
Art.4'- A remuneração devida ao servidor será de um saliírio mínimo vigente.
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor nadatade sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARAI\HÃO, AOS 14 DE NOYEMBRO DN2A23.
Avenida Rio Branco, sfn, Centro CEP: 65.924-000
Fone: (99! 3539-1502
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^.St VILANOVA
DO§ MARTíR|o§
"Por Umo Vila Novo Melhor"

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