← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA. |
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ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNtctpAL DE vtLA NovA Dos MARTínlos
CNPJ : 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MLINTCIPAL N.308/2023, DE 14 DE NOYEn{BRO DE 2A23.
"INSTITAI O DA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIÁ, NO MANICÍPIO DE
WL/I NOVÁ DOS MARTÍRIOSÃTA'
O Exmo. Sr. JORGE YIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos MartÍrios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a
Constituição Federal e o art. 109 inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal APROYOU o projeto dc autoria dos yereadores: Raniere Castro
Silva Pinto e Isac Soares de Araújo, e Eu SANCION0 a seguinte Lei:
Art. L" - Fica instituída o Dia da Pessoa com Deficiência no Município de Vila Nova dos
Martírios - MA, asercalizar amralmente, no dia 2l de Setembro.
Aú. 2o - Ficará incluído no ca.lendário oficial do Município de Vila Nova dos
MartírioslIvIA.
Art. 3o - O Dia da Pessoa com Deficiênci4 ora instituído, terá o objetivo de conscientizar
sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com
deficiência na sociedade civil Vilanovense.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE NOYEMBRO DE 2023.
F'ILHO
*=ra * #
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP:55.924-0{X)
Fone: {99} 3539-1502 vll-AHovA
D§§ MANTíRIo§
"Por Umo Vilo Novo Melhor"