← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÁS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO VALOR DE 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNtcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTíntos CNPJ : 01.608.47510001-23 GABINETE DO PREFEITO LEI MIr1\ICIPAL N" 309/2023, DE 17 DE NOYEMBRO DE 2023. AATORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO Às tvsruratçÕrs FrNÁNCETRÁI p(rBLrcAS E PRIT/ÁDA§ NO VALOR DE ATÉ R8 6.000.000,00 ísErs MrLHõES DE REÁIS), E DÁ OATRAS PROWDENCAS. O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO' Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maraúão, no uso das atribuições legais que the confere a Constituição Federal e o Art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1'- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado arealizar operação de crédito junto as instituições financeiras públicas e privadas no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com o objetivo de viabilizar projetos e programÍIs de interesse público do Município de VILA NOVA DOS MARTÍruOS. Art.2" - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receitano Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1o, art.32, da Lei Complementar 101/2000. Aú. 3.o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Aú. 4' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados afazq face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. ffiÂ* r e. VTLAN9VA DOS MARTIRIOS ' Por [,rmo Vrlo Novo N]ell or' Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.92t1-0fi) ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNrcrpAL DE vtLA NovA Dos MARTínros CN PJ : 01.608.47s I Aoal-ãB GABINETE DO PREFEITO Art. 5' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar diretamente notório especialista obj etivando as seguintes condições : I - Assessoria na captação dos recursos de curto e/ou longo prazojunto as Instituições financeiras públicas e privadas; II - Apoio técnico na negociação de condições dos empréstimos e financiamentos com os agentes financeiros envolvidos e na escolha das condições mais favoráveis para implementação dos proj etos; III - Acompanhamento do processo de desembolso, de acordo com o modelo aprovado, pelos serviços prestados; IV - Remuneração com base em taxa de transação, a ser paga em regime de performance, condicionada à efetiva assinatura do contrato de empréstimo/financiamento; e V- Prazo de vigência do contrato, compatível com a duração das negociações e o processo de desembolso dos recursos. Parágrafo Único: A contratação direta do notório especialista deverá obedecer a legislação aplicável, em especial a Lei no. 8.66611993 ou a Lei n".14.13312021. Art. 6.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contriírio. Aú. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINIETE DO PRE,FEITO MUNICIPAL DE \.ILA NOVA DOS MARTÍruOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DE NOVEMBRO D8 2023. Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 55.924-0ü) Fone: (99) 3539-1502 PNEFE!ÍUNÂ DE sSS. VTLAN9VA DOS MARTIRIOS "PÕr LJ'lro Vilcr Novo \4clhor' -*) ,/ I E VIEIRA DOS SAI\TOS FILHO