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norma nº 309/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO ÁS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO VALOR DE 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNtcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTíntos
CNPJ : 01.608.47510001-23
GABINETE DO PREFEITO
LEI MIr1\ICIPAL N" 309/2023, DE 17 DE NOYEMBRO DE 2023.
AATORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO
Às tvsruratçÕrs FrNÁNCETRÁI p(rBLrcAS E
PRIT/ÁDA§ NO VALOR DE ATÉ R8 6.000.000,00
ísErs MrLHõES DE REÁIS), E DÁ OATRAS
PROWDENCAS.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO' Prefeito Municipal de
Vila Nova dos Martírios, Estado do Maraúão, no uso das atribuições legais que the
confere a Constituição Federal e o Art. 109 inciso III da Lei Orgânica do Município, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1'- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado arealizar operação de crédito junto
as instituições financeiras públicas e privadas no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais), com o objetivo de viabilizar projetos e programÍIs de interesse público
do Município de VILA NOVA DOS MARTÍruOS.
Art.2" - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receitano Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1o, art.32, da Lei Complementar 101/2000.
Aú. 3.o - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias as amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final.
Aú. 4' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados afazq face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada. ffiÂ* r e.
VTLAN9VA
DOS MARTIRIOS
' Por [,rmo Vrlo Novo N]ell or'
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.92t1-0fi)
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vtLA NovA Dos MARTínros
CN PJ : 01.608.47s I Aoal-ãB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar diretamente notório
especialista obj etivando as seguintes condições :
I - Assessoria na captação dos recursos de curto e/ou longo prazojunto as Instituições
financeiras públicas e privadas;
II - Apoio técnico na negociação de condições dos empréstimos e financiamentos com os
agentes financeiros envolvidos e na escolha das condições mais favoráveis para
implementação dos proj etos;
III - Acompanhamento do processo de desembolso, de acordo com o modelo aprovado,
pelos serviços prestados;
IV - Remuneração com base em taxa de transação, a ser paga em regime de performance,
condicionada à efetiva assinatura do contrato de empréstimo/financiamento; e
V- Prazo de vigência do contrato, compatível com a duração das negociações e o processo
de desembolso dos recursos.
Parágrafo Único: A contratação direta do notório especialista deverá obedecer a
legislação aplicável, em especial a Lei no. 8.66611993 ou a Lei n".14.13312021.
Art. 6.o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contriírio.
Aú. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINIETE DO PRE,FEITO MUNICIPAL DE \.ILA NOVA DOS MARTÍruOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DE NOVEMBRO D8 2023.
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 55.924-0ü)
Fone: (99) 3539-1502
PNEFE!ÍUNÂ DE sSS.
VTLAN9VA
DOS MARTIRIOS "PÕr LJ'lro Vilcr Novo \4clhor'
-*)
,/ I
E VIEIRA DOS SAI\TOS FILHO

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