← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS ÁGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínros CNPJ : 01.608.47510001-28 GABINETE DO PREFEITO LEr MUNICIPAL N" 31212024, DE 09 DE ABRrL DE 2024, UFIX,A OS SUBSÍDIOS DOS ÁGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPrc DE WLA NOVA DOS MÁRrÍruOS-*t A, PÁRA OS MÁNDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROWDÊNCIAS". O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e o art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1' - Os subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) para os mandatos eletivos do período de 2A25 a 2028, e Agentes Públicos (Secretarios Municipais), serão fixados nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no inciso V, VL alínea "b" do Artigo 29 e inciso I do Artigo 29-Ada Constitúção Federal e ainda com fundamentação jurídica nas Leis: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso V; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 29, inciso VI, b; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, incisos X e )il; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 39, inciso IV; Lei 00112009 (Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios), artigo 61, inciso V, Lei 15512013 (Lei de Reestruturação Administrativa do Município de Vila Nova dos Martírios), artigos 6l e 62; Regimento lnterno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios (Resolução no 01/2021 - de 1010812021), artigo 17, inciso VII. I - Para o Prefeito (a) em exercício do Mandado Executivo, o subsídio mensal será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais); II - Para a Vice-Prefeito (a) o subsídio mensal sera de RS 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais); m - Para os Vereadores(as) em exercício do mandato Parlamentar o subsídio mensal será de até Rl$ 9.571,81 (nove mil quinhentos ta e um reais e oitenta e um ilt: FREFEÍ'nÀoE'lrl'l:ii'i VIL/À NOVA DOS MARTíRbS ''Pcr Umo Vilo Novcr Melhor' centavos). ESTADO DO MARANHÃO pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrtA NovA Dos MARTínros CNPJ: 01.608.47510001-28 GABINETE DO PREFEITO Aúigo 20 - Fiça concedido o direito ao Terço de ferias e o Décimo Terceiro Salário para o(a) Vereador(a) em exercício do mandato parlarnentar. Aúigo 30 - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salario para o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretrírios Municipais em exercício do cargo no Poder Executivo Municipal. Aúigo 4" - O subsídio dos Secretários(as) Municipais mensal será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Artigo 5o - As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de dotação orçamentiíria própria. Artigo 60 - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2425, seguindo as normas legais das legislações Federal e Estadual. GABINETE DO PREFEITO MTINICIPAL DE YILA NOVA DOS MARTÍNTOS, ESTADO DO MARANHÂO,09 DE ABRrL D8,2024. PRGFEÍ'..R DE ']t';ru Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - MA VlL/ÀNQVA DOS MARNRIoS "Por Uíno Vrlo Novc Me,hor' RGE VIEI