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norma nº 312/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS ÁGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, PARA OS MANDATOS ELETIVOS NO PERÍODO DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínros
CNPJ : 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEr MUNICIPAL N" 31212024, DE 09 DE ABRrL DE 2024,
UFIX,A OS SUBSÍDIOS DOS ÁGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPrc DE WLA
NOVA DOS MÁRrÍruOS-*t A, PÁRA OS
MÁNDATOS ELETIVOS NO PERÍODO
DE 2025 À 2028 E DÁ OUTRAS
PROWDÊNCIAS".
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de
Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe
confere a Constituição Federal e o art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1' - Os subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Vereadores(as) para os
mandatos eletivos do período de 2A25 a 2028, e Agentes Públicos (Secretarios
Municipais), serão fixados nesta Lei Municipal, observados os limites estabelecidos no
inciso V, VL alínea "b" do Artigo 29 e inciso I do Artigo 29-Ada Constitúção Federal e
ainda com fundamentação jurídica nas Leis: Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, artigo 29, inciso V; Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, artigo 29, inciso VI, b; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
artigo 37, incisos X e )il; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo
39, inciso IV; Lei 00112009 (Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios),
artigo 61, inciso V, Lei 15512013 (Lei de Reestruturação Administrativa do Município de
Vila Nova dos Martírios), artigos 6l e 62; Regimento lnterno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vila Nova dos Martírios (Resolução no 01/2021 - de 1010812021), artigo
17, inciso VII.
I - Para o Prefeito (a) em exercício do Mandado Executivo, o subsídio mensal será de R$
19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais);
II - Para a Vice-Prefeito (a) o subsídio mensal sera de RS 15.600,00 (quinze mil e
seiscentos reais);
m - Para os Vereadores(as) em exercício do mandato Parlamentar o subsídio
mensal será de até Rl$ 9.571,81 (nove mil quinhentos ta e um reais e oitenta e um
ilt:
FREFEÍ'nÀoE'lrl'l:ii'i
VIL/À NOVA
DOS MARTíRbS
''Pcr Umo Vilo Novcr Melhor'
centavos).
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrtA NovA Dos MARTínros
CNPJ: 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
Aúigo 20 - Fiça concedido o direito ao Terço de ferias e o Décimo Terceiro Salário para
o(a) Vereador(a) em exercício do mandato parlarnentar.
Aúigo 30 - Fica concedido o direito ao Terço de férias e o Décimo Terceiro Salario
para o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a) e Secretrírios Municipais em exercício do cargo no
Poder Executivo Municipal.
Aúigo 4" - O subsídio dos Secretários(as) Municipais mensal será de R$ 8.000,00 (oito
mil reais),
Artigo 5o - As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta de
dotação orçamentiíria própria.
Artigo 60 - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2425, seguindo as normas legais das
legislações Federal e Estadual.
GABINETE DO PREFEITO MTINICIPAL DE YILA NOVA DOS MARTÍNTOS,
ESTADO DO MARANHÂO,09 DE ABRrL D8,2024.
PRGFEÍ'..R DE ']t';ru
Rua Laurentino Soares, s/n, Vila Santa Lurdes I CEP: 65.924-000
Vila Nova dos Martírios - MA VlL/ÀNQVA
DOS MARNRIoS
"Por Uíno Vrlo Novc Me,hor'
RGE VIEI

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