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norma nº 315/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2025 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E§TADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínlos
CNPJ : 01.608.475 I OOO[-À8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNTCIPAL N' 31512024,D8 07 DE MAIO D§,2024.
DISPÕE SOBRE A LDO - LEI DE DIKETRIZES
0RÇÁMENL,,LR//^S PARA A EI-4BORAÇÃO
DÁ LOA . LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2025 DO MUNICÍPrc DE WL,A NOVA DOS
MARTÍRIaS E DÁ 0UTRÁS PRqWDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. JORGE YIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de
Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que the são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
DrsPosrÇÕns TRELIMINARES
Art.l' São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da
Constituição Federal de 1988, e na Lei Complementar no 101, de 04 de maio de2000, as
diretrizes paru a elaboração da lei orçamentaria do exercício financeiro de 2025,
compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
ll - orientações básicas para elaboraçáo da lei orçamerrtaría anual;
lll * disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinilrios;
lV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V * equilíbrio entre receitas e despesas;
Vl * critórios e formas de limitação de empenho;
Vll - noÍmas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dosprogramas
financiados com recursos dos orçamentos;
Vlll - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
lX autoúzação paru o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronogramamensal de
desembolso;
XI
xil
xilt
XIV
- definição de critérios para início de novos projetos;
- definição das despesas consideradas irrelevantes;
- incentivo à participação popular e à transparência p{
- as disposições gerais.
Avenida Rio Branco, s/ri, Centro CEP; 65.924-000
Fone: {99} 3539-1s02
*o*.
^. vrLANÇVA
DO§ MARTIRIOS
"Por Urno Vilo Novo Mclhor
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrtA NovA Dos MARTínps
CN PJ : 01.608.475 I 0AOÍ-28
GABINETE DO PREFEITO
SBÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administraçâo Pública Municipal
Art.2" Em consonância com o disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal de
1988, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e fi:ncionamento dos órgãos da administraçáo üret4 as metas e
as prioridades para o exercício financeiro de 2025. Correspondem às ações especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações
estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de20221U25, as quais terão precedôncia
rta alocação de recursos na lei orçamentária de 2025 e na sua execução, não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
§ 1" O projeto de lei orçamentári a para o exercício de 2025 deverá ser elaborado em
consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2" O projeto de lei orçamentrári a paruo exercício de 2025 conterá demonstrativo da
observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
SEÇAO II
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3" Em entendimento ao art.167, inciso VI da Constituição Federal, são definidos
os seguintes conceitos:
§ L'As categorias de programação de que trata o art. 45 desta Lei serão identificadas
por programas e ações (atividades, projetos, operações especiais), de acordo oom as
codificações da Portaria SOF no 4211999, da Portaria Interministerial STNISOF n' 163/2001 e
suas alterações e no Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025.
§ 2'Orgãos são as entidades existentes no Município.
Àú.4o O orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão adespesa, no mínimo,
porelementodedespesa,conformeartigo 15daLei n'4.320 de 17 demarço del964,mesmo
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"Por Umo Vilo Novo Melhor"
que seja por Decreto Execúivo.
p*ÊfÉrtrrRÀD. ffi ^§§§L.
Fone: (99) 3539-1502
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pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrtA NovA Dos MARTíntos e
CNPJ : 01.608.475 I OAAL-àB
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Art. 5' O orçamento fiscal e o da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, seus fundos e órgãos.
Art. 6" O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
| - texto da lei;
ll - documentos referenciados nos artigos 2o e 22 da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964;
lll - quadros orçamentários consolidados;
lV - anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
V - demonstrativos e documentos previstos no artigo 5" da Lei Complementar no 101 de
04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamerrtána, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
- Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2o, inciso IV da Lei
Complementar no l0l de 04 de maio de 2000;
- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino e no ensino fundamental,para Íins do atendimento do disposto no artigo 212 da
Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
- Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçáo dos profissionais da Educação,
para fins do atendimento a Constituição Federal, artigo 60 do ADCT, e suas alterações
introduzidas pela Lei Federal n" 11.494 de 20 de junho de2007;
- Demonstrativo dos recursos a ser aplicado nas ações de serviços públicos de saúde, para
fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional no l4Ll20l2;
- Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins de atendimento ao disposto no
artigo 169 da Constituição Federal e Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7" A estimativa da receita e a fixação das despesas constantes do projeto de lei
orçamentária de 2025, serão elaboradas com base nos valores correntes do exercício de
2024, p§etados ao exercício a que se refere.
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IV
'NEFÊIN',NA 
DE
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP: 65.924-000
Fone; (99) 3539-1502 VTLAN9VA
DOS MARTIRIOS ''Pcr Umo Vrlo Novr: Mclhor"
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Parágrafo único. O projeto de lei orçamentiária atualizará a estimativa da margem
de expansão das despesas, caso ocoffam acréscimos de receitas resultantes do crescimento da
economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de cálculo, bem
como de alterações na legislação tributaria, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 8' O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo
trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos
e as estimativas das reçeitas paÍa o exercício subsequente, inclusive a receita corrente líquida,
o as respectivas memórias de cálculo.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, se fôr o caso, encaminhará ao Setor de
Contabilidade do Poder Executivo, até 14 de julho de 2024 os estudos e as estimativas das
suas receitas orçamentarias para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo,
para fins de consolidação na receita municipal.
Aú. 9o As entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de
Contabilidade do Poder Executivo, ató o dia 15 de agosto de2A24, suas respectivas propostas
orçamentárias, paÍa fins de consolidação do projeto de lei orçamentfuia anual.
Art. 10 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderáultrapassff os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributaria e das transferências previstas no Art. 153 e nos Art.
158 e 159, efetivamente realizado no execercício anterior.
Pragráfo Primeiro - De acordo com o inciso I do artigo 29-Ada Constituição Federal
(Emenda Constitucional no 25, de 1410212000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de
Vila Nova dos Martírios é até 7Yo (sete por cento), pra repasse do duodécimo mensal.
Paragráfo Segundo - De acordo com artigo 29 de Constituição Federal no inciso VII,
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5Yo
(cinco por cento) da receita corrente líquida do município; assim como o gasto total com
despesas de pessoal não poderá ultrapassar o limite de 70o/o (setenta por cento), do valor total
do repasse anual.
Art. 11. Na programaçâo da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recurios, de forma a evitar o do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Avenida Rio Branco, s/li,
pnEFrnuRÂDE Iffi
^rSS, VTLAN9VA
DiOS MÂRTIRIOS Fone: {99) 3539-1502
''Por Umo Vilo Novo Melhor"
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pREFEITURA MuNtctpAL DE vttA NovA Dos MARTímos a
CN PJ : 01.608.475 I AAOL-ãE^
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Art. 12. A lei orçamentiíria discriminará, nos órgãos da administração direta
responsáveis pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em
cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, seja pelo regime ordinrário
ou especial.
§ 1'Para fins de acompaúamento, controle e central ização,os órgãos da administração
direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da
Procuradoria do Município.
§ 2" Os recursos alocados para os fins previstos Lo capul deste artigo não poderão ser
cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo
orçamentario remaneseente ocioso.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. O objetivo principal é minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública
e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1o Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessiírios para pagamento
da dívida.
§ 2" O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução no 4UZA}I do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais
para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliári4 em atendimento
ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal de 1988.
Art. 14. Na lei orçamentiária paÍa o exercício de 2A25, as despesas com amortização,
juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operagões contratadas.
Art. 15, A lei orçamentária poderá conter autonzação para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficarâ condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000 e na Resoluçáo n' 4312007
do Senado Federal.
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^*Sü. VTLANQVA
DOS MARTIRIOS
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Art. 16. A lei orçamexúáríapoderá conter altonzaçáo paÍa a realizaçáo de operagões
de crédito por antecipação de reçeita orçamentiíria, desde que observado o disposto no artigo
38 da Lei Complementar n' 101 de 04 de maio de 2000 e atendidas às exigências estabelecidas
na Resoluçáo n' 4312001 do Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art.l7.A lei orçamentríriaconteráreserva de contingência constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal e será eqúvalente a, no máximo 2o/o (dois por cento) da
rcceita corrente líquida prevista na proposta orçamentaria de 2025, destinada ao atendimento
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e suplementação das
dotações orçamentárias que se tomarem insuficientes.
Pan{grafo único. Entende-se por eventos fiscais imprevistos aqueles não previstos
no orçamento.
sEÇÃo m
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sohre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, § 1o, inciso II, da
Constituição Federal dç 1988, observado o inciso I do mesmo parágrafo, frcam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregCIs e
funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal
a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 dalei Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000.
§ 1" Além de observar as norÍnas do caput,no exercício Íinanceiro de2025, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2' Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigol9
daLei Complementar no 101 de 04 de maio de 2A00, serão adotadas as medidas de que tratam
os §§ 3" e 4o do artigo 169 da Constituição Federal de 1988.
Avenida Rio Branco, sln, Centro￾pRGFÊru E *ffi
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Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2025 a despesa com pessoal atingir o limite de que
ll;ata o parárytafo único do artigo 22 da Lei Complementar n' 101 de 04 de maio de 2000, o
pagamento darealização de serviço extraordinário somente poderá ocoffer quando destinada
ao atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorizaçáo paraarealizaçáo de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
sEÇÃo ry
Das Disposições Sohre a Receita e Alterações nâ Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de 1ei orçamentaria para o
exercício de2025, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contempiará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais,
dentre as quais:
il
- aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à r açíonalízação, simplifi cagão e agíIízação ;
- aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tribúos,
objetivando a sua maior exatidão;
- aperfeiçoamento dos processos tributario-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modemização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
* aplicação das penalidades fiscais çomo instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributaria.
Art.2l. A estimativa da receita de que fiata o artigo anterior levará emconsideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
- atualização da planta genérica de valores do Município;
lu
IV
Ayenida Rio Branco, s/ri, Centro VTLAN9VA
DO§ MARTIRIO§
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ll - revisão, afializaçáo ou adequação da legislação sobre lmposto Predial e Teritorial
Urbano-IPTU, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
lll -revisão dalegislação sobre o uso do solo, comredefinição dos limites dazanaurbana
municipal;
lV -revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza -ISSQN
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
Vl - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específlcos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
Vll - revisão da legislagão sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
Vlll - revisão das isengões dos tributos municipais objetivando atender o interesse público
e a justiça Íiscal;
lX - instituição, por 1ei específica, da contribuigão de melhoria com a finalidade detornar
exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modiÍicação em decorrência de alteraçõeslegais
daqueles j á instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza
tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo L4 daLeí Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em
tramitação na Câmara Municipal.
sEÇÃo v
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Àlrt. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do
exercício de 2025 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primario necessário para
ganntir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de
despesa do Município no exercício de 2025 deverão estar acompanhados de demonstrativos
que os discriminem, pffa cada um dos'exercícios compreendidos nqperíodo de 2022 a 2025, ,
demonstrando a memória de cálculo respectiva.
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DOS MARTIRIOS ''Por Umr: VilG Nova Melhor"
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Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique
despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos artigos
Complementar no 101 de 04 dç maio de 2000.
I
a)
b)
c)
II
a)
em aumento de
16 e 17 da Lei
Art.26. As estratégias para a busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e
as despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
b)
- para elevação das receitas:
a implementação das medidas previstas nos artigos 19 e 20 desta Lei;
atualízaçáo e informatizaçáo do cadastro imobiliário;
chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
- para redução das despesas:
üilização da modalidade de licitação denominada pregão eletrônico e implantaçáo de
rigorosa pesquisa de preços, de forma arcduzir custos de toda e qualquer compra e evitar
a cartelização dos fornecedores;
revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
§ L' Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
- as despesas com pessoal e encargos sociais;
- as despesas com benefícios previdencirários;
- as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
- as despesas com PASEP;
- as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças
***.*oo ffi
sEÇÃo vr
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art.27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo
9o e no inciso II do § 1" do artigo 31 da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000,
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectivalimitaçáo de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no
total das dotações iniciais constantes daleiorçamentiáriade}}24,utilizandoparatal fim as
cotas orçamentiírias e financeiras.
I
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lll
IV
V
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DO§ MÂRTÍRlo§
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VI
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- demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal relacionados a saúde e
educação;
- Demais despesas emergências.
§ 2' O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que the caberá
tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida
to caput deste artigo.
§ 3" Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o
parágrafoanterior,emitirãoepublicarâo ato próprio estabelecendo os montaÍrtesquecaberão
aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentaçáo financeira.
§ 4'Se verificado, ao final de umbimestre, que arealizaçáodareceitanão será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste
artigo.
sEÇÃo vII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programâs
Financiados som Recursos dos Orçamentos
Aú.28. O Poder Executivo realizxâestudos visando a definição de controle de custos
e a avaliação do resultado dos programas de governo.
I':rt.29. A lei orçamentaria de 2A25 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as
ações govemamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas,
sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realizaçáo de um programa
Íinalístico deverão ser agregadas num programa denominado "Apoio a Administração Pública"
ou de Íinalidade semelhante.
§ 1' Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentaria, financeira e
patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução,
avaliaçáo e controle interno, visando a eficiência e efrçáeia administrativa.
sEÇÃo vm
Das Condições e Exigêneias para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
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FNEHTUAADE ffi ^.sS. VILANOVÂ
DOS MARTíR|o§
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Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas uttoÁzadas
específica que sejam destinadas:
adicionais
mediante
de
lei
| - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma graturta, nas áreas de
assistência social, saúde, educação, esportiva e cultural;
ll - às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natuteza continuada;
lll às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
§ L' Para habilitar-se ao recebimento de subvençôes sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, emitidano exercício de2A25
por uma autoridade ou pelo Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de sua
localização e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2o Considera-se como autoridade Tuiz de Direito, Promotor de Justiça, Comandante
da Polícia Militar, Delegado de Polícia, Prefeito, Càmara Municipal, Presidentedo
Conselho Municipal de Assistência Social e outros Assemelhados.
Art. 31. É vedada a inclusâo na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas
as attonzadas mediante lei específica e desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para es ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, assistência social, esporte, agtopecuíria e de proteção ao meio ambiente;
ll * associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatiários de sontrato de gestão com aadministração pública
municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. E vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de
dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de
desenvolvimento econômico.
Art. 33. E vedada a inclusâo, na lei orçamentiária e em seus créditos adicionais, de
dotação paru a rcalizaçáo de transferência financeira a outro ente da federação, exceto paÍa
atender as situações que envolvam, claiamente atendimento de interesses locais, observadas
. as exigências do artigo 25 dalei Complementar n"101 de 04 de maio de 2000**^* ,iffi
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Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção,a
qualquertítulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar
o cumprimerúo dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta
Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio,
devendoser observadas na elaboração de taisinstrumentos asexigências doart. 116dalei
Federal no 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Federal no. 13.019 de 31 de julho de 2014.
§ 1' Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da rcalizaçáodo
plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
§ 2" É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
§ 3o Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Aú. 36. É vedada a destinação na lei orçamenlaria e em seus créditos adicionais de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam
as exigências do artigo 26 daLei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000 e sejam
observadas as condições definidas na lei específica.
§ 1' As noÍrnas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas
pelos recursos do Sistema Único de Saúde e da Assistência Social.
§ 2' Poderão ser concedidos ajudas financeiras a pessoas Íísicas além daquelas prevista
em leis municipais desde que comprovada sua vulnerabilidade acompaúado de atestado
sócio econômiço e financeiro da pessoa carente emitido pela assistência social.
Art.ST.Atransferênciaderecursosfinanceirosde uma entidade para outra,inclusive
da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentiíria anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único: O aumento da transferência de recursos financeiros de uma erúidade
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para outra somente poderá ocoÍrer mediante prévia autorizaçáa legislativ4 conforme determina ,
. o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Sk .BÊFE'EÂDÊ r& ,/ ,/{ ...Sü.
VTLAN9VA
DOS MARTIRIOS
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SEÇAO rX
Da AutorizaçÍio para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 38. E permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus cróditos adicionais de
dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de competência de outro
ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam destinadas ao
atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realizaçáo da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênioo de acordo com o
artigo 116 da Lei no 8.666 de2l dejunho de 1993.
sEÇÃo x
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronogrâma
Mensal de Desembolso.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da lei orçamentiíria de 2025, as metas bimestrais de arrecadação, a programação
financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
8o e 13 da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000.
§ l'. Para atender ao caput deste artigo o Poder Exercutivo encaminhará ao Setor de
Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após apublicação da lei orçamentiáriade2D2í,
os seguintes demonstrativos:
- as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13
da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000;
- a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8o da Lei Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000;
- o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do artigo 8o da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2' O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
progmmação financeira e ao cronogrÍrma mensal de desembolso através do órgão oficial de
publicação do Município - Diário Oficial do Município até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentaría de 2025.
il
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PREFETTUNA DE
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§ 3" A progmmação financeira o o cronogramamensal de desembolso tratados fio caput
deste artigo deverão ser elaborados de forma a gararún o cumprimento da meta de resultado
primário estabelecida nesta Lei.
sEÇÃo xr
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades deÍinidas nos termos do artigo
2o desta Lei, a lei orçamentárra de 2025 e seus créditos adicionais, observando o disposto no
artigo 45 dalei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, somente incluirão projetos novos
SE:
| - estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2A22-2025 e com as normas desta
Lei;
ll - as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suÍicientes paÍa o atendimento de
seu cronograma fi sico-financeiro;
III - estiverem preservados os recursos necessiários à conservação do patrimônio público;
lV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de (ecursos federais, estaduais ou
de operações de cródito.
Parágrafo único. Considera-se p§eto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele
cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta orçamentiária de 2025, cujo
cronogrcma de execução ultrapasse o término do exercício de 2025.
§EÇÃO xr
Da Delinição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no § 3o do artigo 16 da Lei Complementar no 101 de 04
de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os
limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei no 8.666 21 de junho de 1993, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engeúaria e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município de Vila Nova dos Martírios -
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Parágrafo único. O princípio da transparência implic4 alem da observância do
princípio constitucional da publicidade, a abertura de participações e a utilização dos meios
eletrônicos disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas
ao orçamento, a1ém de publicação em meios eletrônicos em tempo real, nos termos do art.
48, parágafo único da LC 101 de 04 de maio de 2000.
Art, 43. Será assegurada ao cidadão vilanovense a participação nas audiências públicas
para:
I - elaboração da proposta orçamentáriade2025, mediante regular processo de consulta;
ll - avaliação das metas fiscais, confonrre definido no artigo 9o, § 4o, da Lei Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o
cumprimento das metas previstas nesta Lei.
Das ;ff,,t?'fl.""i*
Art.44. As previsões de receitas e as Íixações de despesas junto ao orçamento anual
devem apresentar as fontes de recursos para cada dotação orçamentária.
Art. 45. O Poder Executivo podelá, mediante decreto específico, remanejar, transpor ou
transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentírias aprovadas na lei orçamentiíria de
2025 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programáticâ, expressa por categoria
de programagão, conforme definida no artigo 3o, desta Lei, conforme os conceitos:
- remanejamentos são realocações na organizaçào de um ente público, com destinação de
recursos de um órgão para outro;
- transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo
órgão;
- transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas,
dentro do mesmo órgão e do mesmo progÍama de trabalho.
Parágr*fo único: Os instrumentos mencionados serão utilizados quando em
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
ll
llt
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p§ÊsÉrniÀDE ,ffi ^"se. VILANOYA
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Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia
auÍorízaçáo legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos
termos da Lei n" 4.32ü de 17 de março de 1964 e da Constituição Federal de 1988.
§ 1' A lei orçamentaria conterá avtonzaçáo e disporá sobre o limite para a úertura
de créditos adicionais suplementares.
§ 2' Poderá o Poder Executivo quando comprovado a extrema necessidade suplementar
dotações de créditos especiais, desde que respeitados os limites previstos na Lei orçamentrária
ou sm lei específica.
§ 3' Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos
cancelamentos de dotações propostos.
§ 4'Os órgãos executores do orçamento manterão previsão orçamentária dentro das
respectivas fontes de recursos, sendo permitida a sua anulação para outra fonte livre ou
vinculada, quando devidamente justificada.
§ 5o Durante a execução do orçamento no exercício de2}25 o Poder Executivo poderá
incluir ou alterar fontes de recursos desde que sua inclusão ou alteração não altere o valor inicial
do orçamento sendo necessiária a emissão de decreto para esta finalidade. A inclusâo ou
alteraçáa de fontes de recursos estrí limitada ao valor da lei orçamentiíria.
§ 6" Entende-se por classiÍicação funcional toda a categoria de programação que
contenha os seguintes elementos: órgão, unidade, subunidade (se for o caso), função,
subfunçâo, programq atividade (ou projeto ou operação especial) e elemento de despesa.
Art. 47. A reaberhrra dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
artigo 167, § 2o da Constituição Federal de 1988, será efetivada mediante Decreto do Poder
Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n'4.320 de 17 de
março de 1964, dentro da respectiva fonte de recurso.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
pÍopor modificações no projeto de lei orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua
votação, no tocante às partes, cuja alteração venha ser proposta.
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rnElEItuRÂDE ffi
^§*. vrLANÇVA
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Art. 49. Se o projeto de lei orçamentaria de 2A25 náo for sancionado pelo Prefeito
até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
ll - beneficios previdenciarios;
lll * amortízaçilo, juros e encargos da dívida;
IV _ PIS-PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações çonstitucionais e legais do Município
nas areas da saúde e educação; e
Vl - outras despesas de carater inadiável.
§ L' As despesas descritas no inciso I a V deste artigo estão limitadas a2ll2 (dois doze
avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçameníaria de 2025, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
§ 2" Na execução de outras despesas de caráter inadiável a que se refere o inciso VI
do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei
orçamentaria de 2024, para Íins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
§ 3o será nula a emenda supressiva ou redutiva que altere a dotação utilizada
caput deste artigo, mantendo a dotação já utrlizada até o mornento da aprovação da
orçameúária.
Art. 50. O Poder Executivo poderá por ato próprio desde que tenha previsão legal na
lei orçamentfuia de 2025, fornecer subsídio para apoio ao pequeno agricultor e ao pecuarista
para fomentar a geraçáo de renda no município.
§ 1o considera-se pequeno agricultor ou pecuarista, aquele que trúalha na forma de
subsistênçia familiar, não possúndo empregados para desenvolvimento de suas atiüdades.
§ 2' Como forma de incentivo o Poder Executivo poderá fornecer os seguintes
subsídios:
- máquinas e equipamentos para abertura de estradas em lavouras;
- fornecimento de equipamentos e implementos para aumento da produção agropecuaria; ,
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iS§L. VILÂNOVA
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lll - fornecimento de veículo para escoamento de produtos agricolas e pecuarios;
lV - fornecer sementes, mudas e insumos para aumento da produção agrícola;
V - fornecer subsídios para a pecuária para aumerúo da produção implantando a
inseminação artifi cial ;
Vl - subsidiar ao pequeno pecuarista fornecendo médico veterinário paÍa orientagão
d o aumento da produção;
Vll - fornecer alimentação para animais em caso grave de secas e diminuição daspastagens.
§3" As ações previstas neste artigo está condicionada a existência de dotação
orçamentária, disponibilidade financeira e cadasho junto a assistência soçial.
Art. 51. O Poder Executivo poderá subsidiar pessoas físicas observado a situação sócio
econômica em conformidade com o cadastro da assistência social alem daobservância da lei
municipal atendendo nos seguintes requisitos:
| - fomecimento de medicamentos;
ll - fornecimento de consultas médicas especializadas;
lll {ornecimento de óculos;
lV - fornecimento de vestuiírio;
V - fornecimento de cadeiras de rodas;
Vl - fornecimento de cestas básicas;
Vll - fornecimento de próteses;
Vlll - pagamento de aluguel social;
lX - construção ou reforma de moradias de carentes;
X - auxílio funeral com fornecimento de urnas mortuárias;
Xl - Auxílio financeiro para aquisição de medicamentos ou pagamento de consulta em
çaúúer de urgência e emergência;
Xll - fomecimento de outros materiais de consumo ou de uso pessoal observado aextrema
necessidade e l'ulnerabilidade.
Parágrafo único. O atendimento previsto neste artigo deverá ser precedido de dotação
orçamentária, existência de recursos financeiros e cadastro junto assistência social do
município.
Art. 32. O Poder Executivo além das despesas cotidianas poderá ainda rcalízar as
seguintes despesas no âmbito da educação:
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PRÊFÉ$ueÀDg ,,ffi
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924-000
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- manter o transporte escolar do ensino superior com veículo próprio do município em
terceirizaçáo dos serviços dentro das disponibilidades financeiras do município;
- conceder auxílio financeiro a universitiírios residerúes no município, para custear
despesas com transportes, preferencialmente regulamentados em lei;
- conceder premiação a alunos e professores a cada ano letivo aqueles que se
destacarem por turma com incentivo na melhoria do ensino;
- manter o transporte escolar do ensino médio desde que subsidiado pelo estado ou
tenha convênio firmado para esta finalidade;
- manter o transporte escolar do ensino infantil e fundamental;
- melhorar a infraestrutura escolar com construção, reforma, ampliação de imóveis, bem
como aquisição de veículos e móveis para a rede municipal de ensino;
- adquirir veículos para manutenção do transporte escolar na rede municipal de ensino
atendendo os níveis do ensino infantil, fundamental, médio e superior;
Art. 53. O Poder Executivo com o objetivo de proteger meio ambiente poderá tomar
as seguintes medidas:
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IV
V
VI
vil
I
ll
lil
IV
I
ll
Art.54. Poderão ser realizadas com manutenção do esporte além das despesas normais
as seguintes despesas:
- fomecer mudas de árvores para reflorestamento;
- fornecer veículo, equipamentos, transporte, materiais de consumo para auxilio no
reflorestamento;
- recuperar nascentes de água com reflorestamento e proteção da áxea, ainda que seja
sm terreno de terceiros, conforme legislação ambiental;
* locar imóvel rural para utilizar como meio de aterro sanitário do lixo urbano, podendo
ainda fazer melhorias no referido imóvel utilizando máquinas, equipamentos, veículos
e cercando aárea se necessiírio dando condições para as pessoas que ali trabalharem.
- fornecer veículos ou terceirizar o transporte de atletas em jogos intermunicipais;
- fornecer material esportivo tais como bolas, trofeus, rede, camisa ou outros matérias
esportivos p ara a Sewetaia Municipal de Esportes e Juventud e, oupara escolas ou clubes
esportivos sem fins lucrativos;
- conceder auxílio financeiro a atletas que participem em campeonatos intermunicipais,
exceto futebol amador, para custear despesas com alimentação, pousada e estadia,
preferencialmente regulamentado em lei.
*-*rr,* * Ém
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Art. 55. Para o incentivo a cultura o município poderá custear além das despesas
normais as seguintes despesas:
| - promover as festas regionais com contratação de show, palco, iluminação,cantoros,
músicos e outros;
ll - custear despesas com transporte, estadia e alimentaçáo par:a músicos e cantores
voluntarios com o objeto de animar as festas locais;
lll - promover eventos com premiação para o desenvolvimento da música local;
lV - conceder premiação para blocos de carnaval e escolas de samba do município em
festividades iocais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura,Lazer e Turismo;
V - fornecer instrumentos musicais ou outros materiais com o objeto de promover o evento;
Vl - adquirir instrumentos musicais para apoio as festas cívicas.
Art. 56. Em atendimento ao disposto no artigo 4o, §§ lo, 2o e 3o da Lei Complementar
no 101 de 04 de maio de 2000, os seguintes anexos integram a presente Lei:
I - Anexo de Metas Fiscais
II * Anexo de Riscos Fiscais;
III r Anexos de Metas e Prioridades de Governo.
Aú. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLTQUE-SE, nÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE YILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO,07 DE MAIO D§,2024.
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DOS MÂRThlo§
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Orçamento Programa - Exercício de 2024
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 1
Anexo 01
(Inc.II, §1º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
D E S P E S A R$ R$
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.251.605,17
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 422.870,40
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.103.266,72
SUB TOTAL 70.777.742,29
449.622,20
TOTAL 71.227.364,49
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 31.375.273,81
SUB TOTAL 31.375.273,81
RESERVA DE CONTINGENCIA 449.622,20
TOTAL 31.824.896,01
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 70.777.742,29
DESPESAS DE CAPITAL 31.375.273,81
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
TOTAL DE DESPESA 102.602.638,30
TOTAL 102.602.638,30
R E C E I T A R$ R$
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.085.203,07
CONTRIBUIÇÕES 196.900,19
RECEITA PATRIMONIAL 211.639,79
RECEITA DE SERVIÇOS 84.070,47
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.819.945,07
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.170.394,10
SUB TOTAL 71.227.364,49
71.227.364,49 TOTAL
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 449.622,20
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 691.267,13
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 30.684.006,68
SUB TOTAL 31.375.273,81
TOTAL 31.824.896,01
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES. 76.397.758,59
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -5.170.394,10
RECEITAS DE CAPITAL 31.375.273,81
TOTAL DE RECEITAS 102.602.638,30
TOTAL 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 2
Anexo 01
(Inc.II, §1º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 1
Lei: 301, Data: 12/09/2023
F.R.-C.A.
SubCategoria
1000.00.0.0 RECEITAS CORRENTES. 76.397.758,59
1100.00.0.0 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.085.203,07
1110.00.0.0 IMPOSTOS 4.640.502,61
1112.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 972.242,08
1112.50.0.0 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 449.378,93
TERRITORIAL URBANA
1112.50.0.1 IPTU - PRINCIPAL 1.500.00.100.000 269.627,35
1112.50.0.1 IPTU - PRINCIPAL 1.500.00.200.000 112.344,73
1112.50.0.1 IPTU - PRINCIPAL 1.500.00.300.000 67.406,85
1112.53.0.0 ITBI-"INTER VIVOS" 522.863,15
1112.53.0.1 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 313.716,39
1112.53.0.1 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 1.500.00.200.000 130.716,73
1112.53.0.1 ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL 1.500.00.300.000 78.430,03
1113.00.0.0 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE 688.862,65
QUALQUER NATUREZA
1113.03.0.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 688.862,65
1113.03.1.0 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE - 688.862,65
TRABALHO
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 413.317,59
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.500.00.200.000 172.215,66
1113.03.1.1 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 1.500.00.300.000 103.329,40
1114.00.0.0 IMPOSTO PRODUÇÃO CIRCULAÇÃO MERCADORIAS 2.979.397,88
SERVIÇOS
1114.51.0.0 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 2.979.397,88
1114.51.1.0 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 2.979.397,88
- ISSQN
1114.51.1.1 ISSQN - PRINCIPAL 1.500.00.100.000 1.787.638,73
1114.51.1.1 ISSQN - PRINCIPAL 1.500.00.200.000 744.849,47
1114.51.1.1 ISSQN - PRINCIPAL 1.500.00.300.000 446.909,68
1120.00.0.0 TAXAS 128.158,81
1121.00.0.0 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 128.158,81
1121.01.0.0 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 70.403,99
1121.01.0.1 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 1.500.00.100.000 70.403,99
PRINCIPAL
1121.04.0.0 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 57.754,82
1121.04.0.1 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - 1.500.00.100.000 57.754,82
PRINCIPAL
1130.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 316.541,65
1131.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 316.541,65
1131.51.0.0 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA EXPANSÃO DA 316.541,65 REDE DE ILUMINAÇÃO
1131.51.0.1 CONTRIB.MELHO. EXPANS.REDE 1.500.00.100.000 316.541,65
ILUMIN.PUBL.CIDADE-PRINCIPAL
1200.00.0.0 CONTRIBUIÇÕES 196.900,19
1240.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 196.900,19 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.00.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 196.900,19 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.0 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE 196.900,19 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1241.50.0.1 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 196.900,19
1300.00.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 211.639,79
1320.00.0.0 VALORES MOBILIÁRIOS 211.639,79
1321.00.0.0 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 211.639,79
1321.01.0.0 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 211.639,79
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.500.00.100.000 36.024,23
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.500.00.110.000 44.847,61
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.500.00.200.001 24.607,19
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.500.00.300.001 44.611,78
PRINCIPAL
1321.01.0.1 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - 1.540.00.240.000 61.548,98
PRINCIPAL
1600.00.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 84.070,47
1610.00.0.0 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 84.070,47
1611.00.0.0 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 84.070,47
1611.02.0.0 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 84.070,47
1611.02.0.1 INSC.CONC.PROC.SELETIVOS–PRINCIPAL 1.500.00.100.000 84.070,47
1700.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 70.819.945,07
1710.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 44.313.940,18
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 2
Lei: 301, Data: 12/09/2023
F.R.-C.A.
SubCategoria
1711.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE PARTICIPAÇÃO 22.559.565,47
NA RECEITA DA UNI
1711.51.0.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 22.458.754,68 MUNICÍPIOS - FPM
1711.51.1.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 19.817.715,54 MUNICÍPIOS - COTA ME
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.500.00.100.000 11.890.629,32
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.500.00.200.000 4.954.428,89
1711.51.1.1 COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.500.00.300.000 2.972.657,33
1711.51.2.0 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 2.641.039,14 MUNICÍPIOS - COTAS E
1711.51.2.1 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - 1.500.00.100.000 1.584.623,48
PRINCIPAL
1711.51.2.1 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - 1.500.00.200.000 660.259,78
PRINCIPAL
1711.51.2.1 COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - 1.500.00.300.000 396.155,88
PRINCIPAL
1711.52.0.0 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 100.810,79
TERRITORIAL RURAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - 1.500.00.100.000 82.797,19
PRINCIPAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - 1.500.00.200.000 11.258,50
PRINCIPAL
1711.52.0.1 COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL - 1.500.00.300.000 6.755,10
PRINCIPAL
1712.00.0.0 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 5.950.177,01
1712.51.0.0 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS 5.710.519,41
MINERAIS CFEM
1712.51.0.1 CFEM - PRINCIPAL 1.500.00.100.000 5.710.519,41
1712.52.0.0 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO 239.657,60 PETRÓLEO
1712.52.4.0 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – 239.657,60
FEP
1712.52.4.1 COTA - PARTE FEP– PRINCIPAL 1.500.00.100.000 239.657,60
1713.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE 7.166.817,00
– SUS 
1713.50.0.0 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 6.812.045,22 MANUTENÇÃO
1713.50.1.0 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 5.519.777,34 MANUTENÇÃO
1713.50.1.1 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 1.600.00.300.001 5.519.777,34
1713.50.2.0 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO 575.982,74
ESPECIALIZADA
1713.50.2.1 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL 1.600.00.300.001 575.982,74
1713.50.3.0 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM 323.147,60 SAÚDE
1713.50.3.1 TRANS.SUS-BLOCO MANUT-VIGILÂNCIA 1.600.00.300.001 323.147,60 SAÚDE-PRINCIPAL
1713.50.4.0 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA 154.738,19 FARMACÊUTICA
1713.50.4.1 TRANS.SUS- BLOCO 1.600.00.300.001 154.738,19
MANUT.-ASSIST.FARMAC.-PRINCIPAL
1713.50.9.0 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO- OUTROS 238.399,35
PROGRAMAS
1713.50.9.1 TRANS.SUS-BLOCO MANUT.-OUTROS 1.602.00.300.001 238.399,35
PROGR.-PRINCIPAL
1713.51.0.0 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE 354.771,78 ESTRUTURAÇÃO
1713.51.1.0 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO 354.771,78 ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA
1713.51.1.1 TRANS.SUS-BLOCO 1.601.00.300.001 354.771,78 ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL
1714.00.0.0 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO 1.085.642,33 EDUCAÇÃO-FNDE 
1714.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 200.493,13
1714.50.0.1 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO– PRINCIPAL 1.550.00.200.001 200.493,13
1714.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS FNDE- PROGR.DINH.DIRETO NA 11.957,19
ESCOLA - PDDE
1714.51.0.1 TRANSF.FNDE-PROGR.DINH.DIRETO 1.551.00.200.001 11.957,19
ESCOLA-PDDE-PRINCIPAL
1714.52.0.0 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO 474.947,23
ESCOLA- PNAE
1714.52.0.1 TRANSF.PROGR.NAC. 1.552.00.200.001 474.947,23
ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL
1714.53.0.0 TRANSF.PROG.NACIONAL APOIOTRANSPORTE DO 225.885,13
ESCOLAR – PNATE
1714.53.0.1 TRANSF.PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR-PNATE-PRINCIP 1.553.00.200.001 225.885,13
AL
1714.99.0.0 OUTRAS TRANSF.DIRETAS FUNDO NACIONAL 172.359,65 DESENV.EDUCAÇÃO-FNDE
1714.99.0.1 OUTRAS TRANSF. FNDE- PRINCIPAL 1.569.00.200.001 172.359,65
1715.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 5.266.631,89
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 3
Lei: 301, Data: 12/09/2023
F.R.-C.A.
SubCategoria
-FUNDEB 
1715.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 2.123.916,43
FUNDEB-VAAT
1715.50.0.1 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAT-PRINCIPAL 1.542.00.230.000 2.123.916,43
1715.51.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 3.102.187,74
FUNDEB-VAAF
1715.51.0.1 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAF-PRINCIPAL 1.541.00.240.000 3.102.187,74
1715.52.0.0 TRANSFERÊNCIAS COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO 40.527,72
FUNDEB-VAAR
1715.52.0.1 TRANSF.COMP.UNIÃO FUNDEB-VAAR-PRINCIPAL 1.543.00.240.000 40.527,72
1716.00.0.0 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA 548.791,56
SOCIAL-FNAS
1716.50.0.0 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA 548.791,56
SOCIAL-FNAS
1716.50.0.1 TRANSF.RECUR.-FNAS-PRINCIPAL 1.660.00.500.000 548.791,56
1717.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 1.633.064,92
SUAS ENTIDADES
1717.99.0.0 OUTRAS TRANSF.CONVÊNIOS UNIÃO ENTIDADES 1.633.064,92
1717.99.0.1 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO ENTIDADES-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 1.633.064,92
1719.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE 103.250,00
SUAS ENTIDADES
1719.58.0.0 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 63.250,00
1719.58.0.1 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 63.250,00
1719.99.0.0 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 40.000,00
1719.99.0.1 OUTRAS TRANSF.RECUR.UNIÃO ENTID.-PRINCIPAL 1.716.00.110.000 40.000,00
1720.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE 9.100.884,66
SUAS ENTIDADES
1721.00.0.0 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO 7.673.001,64
FEDERAL
1721.50.0.0 COTA-PARTE DO ICMS 5.355.197,41
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 1.500.00.100.000 3.213.118,45
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 1.500.00.200.000 1.338.799,35
1721.50.0.1 COTA-PARTE DO ICMS – PRINCIPAL 1.500.00.300.000 803.279,61
1721.51.0.0 COTA-PARTE DO IPVA 285.032,74
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 1.500.00.100.000 171.019,64
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 1.500.00.200.000 71.258,19
1721.51.0.1 COTA-PARTE DO IPVA – PRINCIPAL 1.500.00.300.000 42.754,91
1721.52.0.0 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS 324.162,43
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 1.500.00.100.000 194.497,46
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 1.500.00.200.000 81.040,61
1721.52.0.1 COTA-PARTE DO IPI – MUNICÍPIOS – PRINCIPAL 1.500.00.300.000 48.624,36
1721.53.0.0 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO 113.164,21 ECONÔMICO
1721.53.0.1 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 113.164,21
1721.98.0.0 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMPOSTOS ESTADOS 1.595.444,85
DISTRITO FEDERAL
1721.98.0.1 TRANSF.PARTIC.OUTRAS REC.IMP.EST.DFL-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 1.595.444,85
1729.00.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO 1.427.883,02
FEDERAL
1729.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DF 1.427.883,02
1729.99.0.1 OUTRAS TRANSF. ESTADOS E DF-PRINCIPAL 1.500.00.110.000 1.427.883,02
1750.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 17.405.120,23 PÚBLICAS
1751.00.0.0 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 17.405.120,23 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.0 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO 17.405.120,23 DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB
1751.50.0.1 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 1.540.00.230.000 17.405.120,23
2000.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 31.375.273,81
2200.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 691.267,13
2210.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 691.267,13
2213.00.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 691.267,13
2213.01.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES 691.267,13
2213.01.0.1 ALIEN.BENS MÓVEIS E SEMOVENTES-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 691.267,13
2400.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 30.684.006,68
2410.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 17.359.175,42
2414.00.0.0 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 17.359.175,42
SUAS ENTIDADES 
2414.50.0.0 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PARA O SUS 3.406.465,14
2414.50.0.1 TRANSF. CONV.UNIÃO PARA O SUS-PRINCIPAL 1.631.00.310.000 3.406.465,14
2414.51.0.0 TRANSF. CONVÊNIOS UNIÃO PROGRAMAS EDUCAÇÃO 5.720.738,56
2414.51.0.1 TRANSF. CONV.UNIÃO PROGR.EDUCAÇÃO-PRINCIPAL 1.570.00.210.000 5.720.738,56
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Desdobramento Fonte
Categoria
Econômica
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
RECEITAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
Página 4
Lei: 301, Data: 12/09/2023
F.R.-C.A.
SubCategoria
2414.99.0.0 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS UNIÃO E DE 8.231.971,72
SUAS ENTIDADES
2414.99.0.1 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 6.333.895,16
2414.99.0.1 OUTRAS TRANSF.CONV.UNIÃO SUAS ENTID.-PRINCIPAL 1.700.00.110.000 1.898.076,56
2420.00.0.0 TRANSF.ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS 13.324.831,26
ENTIDADES
2422.00.0.0 TRANSF.CONVÊNIOS ESTADOS E DF E DE SUAS 13.324.831,26
ENTIDADES
2422.50.0.0 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS ESTADOS PARA SUS 6.975.738,16
2422.50.0.1 TRANSF.CONV.ESTADOS PARA SUS-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 6.975.738,16
2422.99.0.0 OUTRAS TRANSF.CONV. ESTADOS E DF E DE SUA 6.349.093,10
ENTIDADES
2422.99.0.1 OUTRAS TRANSF.CONV.EST/DFSUA ENTID.-PRINCIPAL 1.500.00.100.000 6.349.093,10
9000.00.0.0 (R) DEDUCOES DA RECEITA -5.170.394,10
9500.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.170.394,10
9510.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.170.394,10
9510.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -5.170.394,10
9510.00.0.0 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB 1.500.00.100.000 -5.170.394,10
Total das Receitas (exceto Intra-Orçamentárias) 102.602.638,30
TOTALIZAÇÃO DAS RECEITAS POR CATEGORIA ECONOMICA
RECEITA CORRENTE 71.227.364,49
RECEITA DE CAPITAL 31.375.273,81
Total Geral das Receitas 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Econômica
Código Especificação Elemento Modalidade Grupo Categoria
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL
Página 1
Lei: 301, Data: 12/09/2023
30 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 70.777.742,29
31 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.251.605,17
31 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 42.251.605,17
31 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.132.659,70
31 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.501.125,23
31 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.617.820,24
32 00 00. . . JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 422.870,40
32 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 422.870,40
32 90 91. . . SENTENÇAS JUDICIAIS 422.870,40
33 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 28.103.266,72
33 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 28.103.266,72
33 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 650.677,22
33 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.050.181,57
33 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 10.375.936,07
33 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 144.855,19
33 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 610.228,17
33 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.699.098,84
33 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 11.734.940,14
33 90 47. . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 496.388,47
33 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 906.228,58
33 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 434.732,47
40 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 31.375.273,81
44 00 00. . . INVESTIMENTOS 31.375.273,81
44 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 31.375.273,81
44 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 26.207.837,43
44 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.167.436,38
90 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
99 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
99 99 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
99 99 99. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
T O T A L 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 1
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
01
11
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 2.323.499,08
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.644.402,93
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.644.402,93
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 1.376.259,59
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 268.143,34
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 679.096,15
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 679.096,15
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 75.900,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 134.412,98
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.100.000 212.520,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 40.180,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 207.742,92
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 8.340,25
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 657.831,14
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 657.831,14
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 657.831,14
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 600.000,00
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 57.831,14
T O T A L 2.981.330,22
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 2
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
02
10
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 68.454.243,21
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 40.607.202,24
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 40.607.202,24
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 2.199.785,26
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.200.000 56.306,34
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.300.001 80.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.400.000 190.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.500.000 30.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.540.00.240.000 300.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.541.00.230.000 1.074.355,51
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.541.00.240.000 400.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.542.00.230.000 230.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.600.00.300.001 1.511.986,48
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.660.00.500.000 60.226,11
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 7.672.772,89
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.200.000 2.082.234,05
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.300.000 970.012,43
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.300.001 50.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.400.000 1.154.541,59
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.500.000 29.024,52
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.540.00.230.000 7.986.012,57
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.540.00.240.000 4.639.013,73
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.541.00.230.000 1.311.642,22
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.542.00.240.000 233.354,12
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.600.00.300.001 2.714.283,09
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.660.00.500.000 281.974,43
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 1.372.183,28
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.200.000 140.276,55
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.300.000 408.041,24
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.400.000 249.639,57
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.00.230.000 174.120,91
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.00.240.000 825.580,33
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.542.00.230.000 1.660.562,31
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600.00.300.001 433.714,05
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.660.00.500.000 85.558,66
3 2 00 00. . . JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 422.870,40
3 2 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 422.870,40
3 2 90 91. . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.00.100.000 422.870,40
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 27.424.170,57
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 3
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
02
10
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 27.424.170,57
3 3 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 650.677,22
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 461.048,41
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.200.000 90.990,74
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.230.000 30.000,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.240.000 30.000,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.300.000 70.147,77
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.400.000 30.904,19
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.500.000 2.200,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.540.00.240.000 97.741,50
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.541.00.240.000 39.900,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.600.00.300.000 2.200,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.600.00.300.001 109.248,96
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.660.00.500.000 9.900,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 5.466.739,11
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.200.000 1.250.858,74
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.400.000 198.224,06
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.500.000 10.692,60
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.540.00.240.000 594.193,58
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.541.00.240.000 102.263,09
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.543.00.100.000 40.527,72
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.550.00.200.001 71.420,05
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.551.00.200.001 11.957,19
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.200.001 474.947,23
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.569.00.200.001 89.998,06
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.600.00.300.001 1.284.306,59
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.601.00.300.001 354.771,78
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.602.00.300.001 238.399,35
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.660.00.500.000 52.223,94
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.100.000 114.855,19
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.400.001 30.000,00
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.100.000 367.155,25
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.400.000 30.552,92
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 958.785,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.200.000 86.260,74
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.000 77.432,76
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.001 50.000,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 50.584,02
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 4
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
02
10
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.500.000 7.112,40
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.540.00.240.000 61.550,25
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.541.00.240.000 43.738,03
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.600.00.300.001 310.255,64
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.660.00.500.000 13.200,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 6.411.659,41
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.200.000 910.391,97
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.300.000 2.271.292,58
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.300.001 354.771,78
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.400.000 205.347,73
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.500.000 17.309,24
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.540.00.240.000 495.456,34
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.541.00.240.000 130.288,89
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.550.00.200.001 129.073,08
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.553.00.200.001 225.885,13
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.569.00.200.001 82.361,59
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.600.00.300.001 207.651,06
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660.00.500.000 45.708,42
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.716.00.100.000 40.000,00
3 3 90 47. . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.500.00.100.000 496.388,47
3 3 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.000 156.167,19
3 3 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 750.061,39
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 401.092,22
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.300.000 25.300,00
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 30.717.442,67
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 30.717.442,67
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 30.717.442,67
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 10.367.767,54
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.200.000 2.114.789,63
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.540.00.100.000 600.000,00
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.540.00.240.000 1.500.000,00
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.570.00.210.000 5.720.738,56
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.631.00.310.000 3.406.465,14
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.00.110.000 1.898.076,56
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 1.709.929,53
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.200.000 1.911.294,38
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.300.000 997.396,69
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.400.000 297.984,64
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO
Página 5
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
02
10
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.540.00.240.000 193.000,00
9 0 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 99 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 99 99. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.00.100.000 449.622,20
T O T A L 99.621.308,08
T O T A L G E R A L 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 1
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
01
11
00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 2.323.499,08
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.644.402,93
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.644.402,93
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 1.376.259,59
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 268.143,34
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 679.096,15
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 679.096,15
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 75.900,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 134.412,98
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.100.000 212.520,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 40.180,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 207.742,92
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 8.340,25
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 657.831,14
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 657.831,14
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 657.831,14
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 600.000,00
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 57.831,14
T O T A L 2.981.330,22
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 2
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
01
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
GABINETE DO PREFEITO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 1.581.832,98
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.431.643,59
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.431.643,59
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 1.276.118,04
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 155.525,55
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.189,39
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 150.189,39
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 115.180,23
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 10.137,69
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 15.155,03
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 9.716,44
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 402.723,69
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 402.723,69
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 402.723,69
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 402.723,69
T O T A L 1.984.556,67
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 3
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
02
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
GABINETE DO VICE - PREFEITO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 306.330,86
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 299.851,53
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 299.851,53
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 265.166,56
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 34.684,97
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.479,33
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 6.479,33
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 6.479,33
T O T A L 306.330,86
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
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AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 4
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
03
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
PROCURADORIA GERAL
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 905.832,63
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 478.464,16
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 478.464,16
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 395.424,93
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 83.039,23
3 2 00 00. . . JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 422.870,40
3 2 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 422.870,40
3 2 90 91. . . SENTENÇAS JUDICIAIS 1.500.00.100.000 422.870,40
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.498,07
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 4.498,07
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 4.498,07
T O T A L 905.832,63
LEI
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 5
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
04
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CONTROLADORIA GERAL
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 462.495,49
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 199.483,30
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 199.483,30
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 164.862,24
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 34.621,06
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 263.012,19
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 263.012,19
3 3 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 53.220,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 13.200,00
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.100.000 152.372,19
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 22.220,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 22.000,00
T O T A L 462.495,49
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 6
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
05
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL PLAN. FINANCEIRO E GESTÃO PÚBLICA
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 4.497.266,56
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.869.424,65
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.869.424,65
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 205.534,71
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 1.181.604,99
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 482.284,95
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.627.841,91
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 2.627.841,91
3 3 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 597.457,22
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 88.843,31
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 456.338,06
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.100.000 214.783,06
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 64.923,17
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 423.266,40
3 3 90 47. . . OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.500.00.100.000 496.388,47
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 285.842,22
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 323.151,40
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 323.151,40
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 323.151,40
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 323.151,40
T O T A L 4.820.417,96
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 7
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
06
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADE TRANSPORTES E SERVIÇO PÚBLICO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 7.934.894,72
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 808.306,49
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 808.306,49
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 113.583,06
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 694.723,43
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.126.588,23
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 7.126.588,23
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 19.055,58
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 1.976.122,83
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 525.108,10
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 4.606.301,72
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 9.759.912,43
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 1.898.076,56
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 11.657.988,99
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 11.657.988,99
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 8.930.760,18
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.700.00.110.000 1.898.076,56
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 829.152,25
T O T A L 19.592.883,71
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 8
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
07
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE GOV. E ARTICULAÇÃO POLITICA
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 133.003,17
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 129.764,77
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 129.764,77
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 107.243,61
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 22.521,16
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.238,40
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 3.238,40
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 3.238,40
T O T A L 133.003,17
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 9
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
08
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECON. TRABALHO E RENDA
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 252.917,49
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.797,04
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 100.797,04
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 83.303,35
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 17.493,69
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 152.120,45
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 152.120,45
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 4.497,07
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 15.602,08
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 28.237,89
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 103.783,41
T O T A L 252.917,49
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 10
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
09
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE AGRIC.PEC. E ABASTECIMENTO E PESCA
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 1.141.402,06
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 551.709,63
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 551.709,63
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 459.758,02
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 91.951,61
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 589.692,43
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 589.692,43
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 51.865,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 214.079,38
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.100.000 44.855,19
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 65.644,84
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 213.248,02
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 436.676,88
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 436.676,88
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 436.676,88
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 436.676,88
T O T A L 1.578.078,94
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 11
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
10
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 1.899.215,72
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.016.352,63
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.016.352,63
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.400.000 160.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.400.000 689.510,25
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.400.000 166.842,38
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 882.863,09
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 882.863,09
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.400.000 25.844,46
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.400.000 90.126,87
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.400.001 30.000,00
3 3 90 35. . . SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.500.00.400.000 30.552,92
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 44.400,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.400.000 116.375,92
3 3 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 545.562,92
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 297.984,64
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 297.984,64
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 297.984,64
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.400.000 297.984,64
T O T A L 2.197.200,36
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 12
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
11
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 6.641.420,14
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 200.493,13
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 474.947,23
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 225.885,13
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 11.957,19
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 172.359,65
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.901.374,58
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 3.901.374,58
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 1.089.336,98
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.200.000 56.306,34
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.200.000 2.082.234,05
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 411.017,22
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 122.203,44
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.200.000 140.276,55
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.825.687,89
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 3.825.687,89
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 63.204,66
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.200.000 90.990,74
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.200.000 1.250.858,74
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 114.672,76
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.550.00.200.001 71.420,05
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.551.00.200.001 11.957,19
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.552.00.200.001 474.947,23
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.569.00.200.001 89.998,06
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.200.000 86.260,74
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 99.668,40
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.200.000 910.391,97
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 71.997,55
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.550.00.200.001 129.073,08
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.553.00.200.001 225.885,13
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.569.00.200.001 82.361,59
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 52.000,00
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 4.026.084,01
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 4.375.195,89
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 8.401.279,90
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 8.401.279,90
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.200.000 2.114.789,63
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.570.00.210.000 4.375.195,89
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.200.000 1.911.294,38
T O T A L 16.128.342,37
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 13
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
12
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 2.489.424,37
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.608.891,50
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.608.891,50
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 535.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 854.356,00
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 219.535,50
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 880.532,87
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 880.532,87
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 53.130,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 610.750,20
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 63.250,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 90.152,67
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.100.000 63.250,00
T O T A L 2.489.424,37
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 14
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
13
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 713.091,20
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 490.338,01
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 490.338,01
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 49.635,65
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 380.921,26
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 59.781,10
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 222.753,19
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 222.753,19
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 9.312,24
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 60.387,12
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 31.531,83
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 121.522,00
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 113.583,06
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 113.583,06
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 113.583,06
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 113.583,06
T O T A L 826.674,26
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 15
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
14
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E JUVENTUDE
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 482.116,24
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 206.641,47
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 206.641,47
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 96.694,86
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 99.247,53
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 10.699,08
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 275.474,77
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 275.474,77
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 9.129,52
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 163.544,35
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.100.000 40.000,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 21.780,74
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 41.020,16
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 1.345.542,67
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 1.345.542,67
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.345.542,67
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.570.00.210.000 1.345.542,67
T O T A L 1.827.658,91
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 16
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
15
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
SECRETARIA MUN. DE CULTURA, LAZER E TURISMO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 40.000,00
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 1.087.339,42
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 257.051,60
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 257.051,60
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 30.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 189.209,66
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.100.000 37.841,94
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 870.287,82
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 870.287,82
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.100.000 19.415,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 50.956,78
3 3 90 32. . . MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.500.00.100.000 30.000,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.100.000 21.265,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.100.000 708.651,04
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.716.00.100.000 40.000,00
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 1.041.649,61
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 1.041.649,61
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.041.649,61
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.500.00.100.000 886.747,42
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.100.000 154.902,19
T O T A L 2.168.989,03
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 17
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
16
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
F U N D E B
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 15.173.669,21
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 40.527,72
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 2.123.916,43
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 3.102.187,74
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 60.000,00
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.834.641,70
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 18.834.641,70
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.540.00.240.000 300.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.541.00.230.000 1.074.355,51
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.541.00.240.000 400.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.542.00.230.000 230.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.540.00.230.000 7.986.012,57
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.540.00.240.000 4.639.013,73
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.541.00.230.000 1.311.642,22
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.542.00.240.000 233.354,12
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.00.240.000 825.580,33
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.540.00.230.000 174.120,91
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.542.00.230.000 1.660.562,31
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.665.659,40
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.665.659,40
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.230.000 30.000,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.240.000 30.000,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.540.00.240.000 97.741,50
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.541.00.240.000 39.900,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.540.00.240.000 594.193,58
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.541.00.240.000 102.263,09
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.543.00.100.000 40.527,72
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.540.00.240.000 61.550,25
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.541.00.240.000 43.738,03
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.540.00.240.000 495.456,34
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.541.00.240.000 130.288,89
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 2.293.000,00
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 2.293.000,00
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 2.293.000,00
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.540.00.100.000 600.000,00
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.540.00.240.000 1.500.000,00
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.540.00.240.000 193.000,00
T O T A L 22.793.301,10
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 18
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
17
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 25.490,72
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 8.828,14
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 8.828,14
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.660.00.500.000 8.828,14
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.662,58
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 16.662,58
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.660.00.500.000 2.200,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.660.00.500.000 6.212,25
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.660.00.500.000 2.200,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660.00.500.000 6.050,33
T O T A L 25.490,72
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 19
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
18
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 1.020.639,75
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 523.300,84
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.026.759,59
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 1.026.759,59
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.500.000 30.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.400.000 30.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.660.00.500.000 60.226,11
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.400.000 465.031,34
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.660.00.500.000 273.146,29
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.400.000 82.797,19
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.660.00.500.000 85.558,66
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 517.181,00
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 517.181,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.400.000 5.059,73
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.660.00.500.000 7.700,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.400.000 108.097,19
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.660.00.500.000 46.011,69
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 6.184,02
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.660.00.500.000 11.000,00
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.400.000 88.971,81
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.660.00.500.000 39.658,09
3 3 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 1.500.00.400.000 204.498,47
T O T A L 1.543.940,59
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 20
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
19
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 7.497.129,66
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 354.771,78
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 6.573.645,87
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 238.399,35
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.357.853,34
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 7.357.853,34
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.300.001 80.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500.00.100.000 80.000,00
3 1 90 04. . . CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.600.00.300.001 1.511.986,48
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.300.000 970.012,43
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.300.001 50.000,00
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.100.000 1.109.816,05
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.600.00.300.001 2.714.283,09
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500.00.300.000 408.041,24
3 1 90 13. . . OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600.00.300.001 433.714,05
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.306.093,32
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 7.306.093,32
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.300.000 70.147,77
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.600.00.300.000 2.200,00
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.600.00.300.001 109.248,96
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.100.000 1.794.147,86
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.600.00.300.001 1.284.306,59
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.601.00.300.001 354.771,78
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.602.00.300.001 238.399,35
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.001 50.000,00
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.000 77.432,76
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.600.00.300.001 310.255,64
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.300.000 2.271.292,58
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.300.001 354.771,78
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.600.00.300.001 207.651,06
3 3 90 48. . . OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 1.500.00.300.000 156.167,19
3 3 90 92. . . DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.500.00.300.000 25.300,00
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 3.406.465,14
4 0 00 00. . . DESPESAS DE CAPITAL 997.396,69
4 4 00 00. . . INVESTIMENTOS 4.403.861,83
4 4 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 4.403.861,83
4 4 90 51. . . OBRAS E INSTALAÇÕES 1.631.00.310.000 3.406.465,14
4 4 90 52. . . EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500.00.300.000 997.396,69
T O T A L 19.067.808,49
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 21
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
20
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
F.R.-C.A. Grupo
3 0 00 00. . . DESPESAS CORRENTES 66.338,76
3 1 00 00. . . PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 29.024,52
3 1 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 29.024,52
3 1 90 11. . . VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500.00.500.000 29.024,52
3 3 00 00. . . OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.314,24
3 3 90 00. . . APLICAÇÕES DIRETAS 37.314,24
3 3 90 14. . . DIÁRIAS - CIVIL 1.500.00.500.000 2.200,00
3 3 90 30. . . MATERIAL DE CONSUMO 1.500.00.500.000 10.692,60
3 3 90 36. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.500.00.500.000 7.112,40
3 3 90 39. . . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500.00.500.000 17.309,24
T O T A L 66.338,76
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 02
NATUREZA DA DESPESA POR ORGÃO E UNIDADE 
Página 22
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Elemento Modalidade Categoria
Econômica
PODER 
ORGÃO 
UNIDADE
02
10
22
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
F.R.-C.A. Grupo
9 0 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 00 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 99 00. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 449.622,20
9 9 99 99. . . RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.00.100.000 449.622,20
T O T A L 449.622,20
T O T A L G E R A L 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 1
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
01 PODER LEGISLATIVO
11 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
01 Legislativa 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01 031 Ação Legislativa 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01 031 0001 AÇÃO LEGISLATIVA 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01.031.0001.1042.0000 CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
01.031.0001.2086.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 1.172.068,00 1.172.068,00
01.031.0001.2087.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA 1.209.262,22 1.209.262,22
MUNICIPAL
TOTAL 0,00 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 2
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
04 Administração 2.856.809,46 9.190.615,66 12.047.425,12
04 091 Defesa da Ordem Jurídica 482.962,23 482.962,23
04 091 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 482.962,23 482.962,23
04.091.0052.2005.0000 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO 482.962,23 482.962,23
MUNICIPIO
04 121 Planejamento e Orçamento 323.151,40 4.463.373,58 4.786.524,98
04 121 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 323.151,40 4.463.373,58 4.786.524,98
04.121.0052.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 323.151,40 323.151,40
04.121.0052.2008.0000 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL 462.495,49 462.495,49
04.121.0052.2009.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, 3.714.718,19 3.714.718,19
FINANÇAS E GESTÃO PUBLICA
04.121.0052.3042.0000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 286.159,90 286.159,90
04 122 Administração Geral 2.533.658,06 4.244.279,85 6.777.937,91
04 122 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 126.113,80 126.113,80
E RENDA
04.122.0023.2018.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO 126.113,80 126.113,80
ECONOMICO
04 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.533.658,06 4.118.166,05 6.651.824,11
04.122.0052.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 402.723,69 402.723,69
04.122.0052.1031.0000 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO 997.649,55 997.649,55
04.122.0052.1032.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIÇÃO DA SEDE DA 1.133.284,82 1.133.284,82
PREFEITURA
04.122.0052.2002.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITURA 1.239.989,08 1.239.989,08
04.122.0052.2004.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 306.330,86 306.330,86
04.122.0052.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 1.734.289,30 1.734.289,30
CIDADE, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0052.2017.0000 MANUTENÇÃO DE SEC. MUN. DE GOVERNO E 133.003,17 133.003,17
ARTICULAÇÃO POLITICA
04.122.0052.2021.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA 704.553,64 704.553,64
PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA
08 Assistência Social 297.984,64 2.866.464,13 3.164.448,77
08 122 Administração Geral 1.471.272,42 1.471.272,42
08 122 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 786.141,28 786.141,28
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0199.2065.0000 manutenção e gestão do fundo - fmas 786.141,28 786.141,28
08 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 685.131,14 685.131,14
SOCIAL
08.122.0205.2029.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA 685.131,14 685.131,14
SOCIAL E CIDADANIA
08 241 Assistência ao Idoso 25.490,72 25.490,72
08 241 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 25.490,72 25.490,72
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0199.2062.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIA AOS 25.490,72 25.490,72
IDOSOS
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 128.209,56 128.209,56
08 243 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 66.338,76 66.338,76
08.243.0011.2082.0000 MANUTENÇÃO DO FMDCA 66.338,76 66.338,76
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 3
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
08 243 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 61.870,80 61.870,80
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0199.2032.0000 PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRIANÇA 61.870,80 61.870,80
FELIZ
08 244 Assistência Comunitária 297.984,64 1.241.491,43 1.539.476,07
08 244 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 695.928,51 695.928,51
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0199.2034.0000 MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMILIA 147.217,22 147.217,22
08.244.0199.2067.0000 MANUT. DE CENTRO DE REF. E ASSISTENCIA 182.497,97 182.497,97
SOCIAL-CRAS
08.244.0199.2068.0000 MANUTENÇÃO CENTRO DE REF. ESPECIALIAZADO 161.714,85 161.714,85
DE ASSIST.SOCIAL - CREAS
08.244.0199.2069.0000 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERG. 204.498,47 204.498,47
A INDIVIDUOS OU FAMILIAS EM RISCO
08 244 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 297.984,64 545.562,92 843.547,56
SOCIAL
08.244.0205.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 297.984,64 297.984,64
08.244.0205.2031.0000 PROGRAMA BOLSA CIDADÃO 545.562,92 545.562,92
10 Saúde 4.726.858,23 17.253.371,03 21.980.229,26
10 122 Administração Geral 406.465,14 2.589.424,37 2.995.889,51
10 122 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 406.465,14 406.465,14
10.122.0027.1010.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 406.465,14 406.465,14
DE SAUDE
10 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.489.424,37 2.489.424,37
10.122.0052.2042.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 2.489.424,37 2.489.424,37
10 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 100.000,00 100.000,00
SOCIAL
10.122.0205.2029.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA 100.000,00 100.000,00
SOCIAL E CIDADANIA
10 301 Atenção Básica 2.497.396,69 8.210.803,91 10.708.200,60
10 301 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 2.497.396,69 8.175.533,91 10.672.930,60
10.301.0027.1009.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS 1.500.000,00 1.500.000,00
DE SAUDE
10.301.0027.1039.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E 997.396,69 997.396,69
AMBULANCIAS UTI
10.301.0027.2072.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 4.748.424,47 4.748.424,47
FUS
10.301.0027.2073.0000 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE 1.069.142,76 1.069.142,76
- PACS
10.301.0027.2074.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - 1.710.404,58 1.710.404,58
PSF
10.301.0027.2078.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - PSB 647.562,10 647.562,10
10 301 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 35.270,00 35.270,00
10.301.0052.2070.0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CMS - CONSELHO 35.270,00 35.270,00
MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.500.000,00 5.607.830,14 7.107.830,14
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 4
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
10 302 0210 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E 1.500.000,00 5.607.830,14 7.107.830,14
HOSPITALAR
10.302.0210.1021.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
10.302.0210.2076.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ATENDIMENTO MOVEL 1.647.656,54 1.647.656,54
DE URGENCIA - SAMU
10.302.0210.2077.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA 3.960.173,60 3.960.173,60
SENHORA DA PENHA E DAS UBS
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 229.738,57 229.738,57
10 303 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 229.738,57 229.738,57
10.303.0027.2079.0000 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA - FB 229.738,57 229.738,57
10 304 Vigilância Sanitária 360.797,60 360.797,60
10 304 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 360.797,60 360.797,60
10.304.0027.2080.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR VIGILANCIA SANITÁRIA - 360.797,60 360.797,60
VGS
10 305 Vigilância Epidemiológica 254.776,44 254.776,44
10 305 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 254.776,44 254.776,44
10.305.0027.2081.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - 254.776,44 254.776,44
VGE
10 813 Lazer 322.996,40 322.996,40
10 813 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 322.996,40 322.996,40
10.813.0021.1012.0000 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE 322.996,40 322.996,40
11 Trabalho 126.803,69 126.803,69
11 332 Relações de Trabalho 60.457,27 60.457,27
11 332 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 60.457,27 60.457,27
E RENDA
11.332.0023.2019.0000 CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES 60.457,27 60.457,27
11 334 Fomento ao Trabalho 66.346,42 66.346,42
11 334 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 66.346,42 66.346,42
E RENDA
11.334.0023.2020.0000 MANT. INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO LOCAL 66.346,42 66.346,42
12 Educação 10.001.279,90 28.920.363,57 38.921.643,47
12 122 Administração Geral 867.588,30 867.588,30
12 122 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 867.588,30 867.588,30
12.122.0410.2041.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 867.588,30 867.588,30
EDUCAÇÃO
12 361 Ensino Fundamental 7.986.490,27 20.605.125,04 28.591.615,31
12 361 0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 684.244,83 684.244,83
12.361.0251.2056.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 684.244,83 684.244,83
ESCOLAR - PNAE
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 5
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
12 361 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 7.157.343,08 19.802.184,09 26.959.527,17
12.361.0403.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 1.082.147,19 1.082.147,19
12.361.0403.1017.0000 CONSTRUCAO,REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE 6.075.195,89 6.075.195,89
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO
12.361.0403.2053.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR - RECURSOS FUNDEB 30% 6.606.201,04 6.606.201,04
12.361.0403.2054.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 8.302.836,34 8.302.836,34
MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
12.361.0403.2057.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -PNATE 339.860,86 339.860,86
12.361.0403.2058.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE 4.168.475,88 4.168.475,88
12.361.0403.2093.0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA 11.957,19 11.957,19
ESCOLA - PDDE
12.361.0403.2094.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - 200.493,13 200.493,13
QSE
12.361.0403.3040.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL 172.359,65 172.359,65
ALFABETIZADO
12 361 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 829.147,19 118.696,12 947.843,31
12.361.0410.1019.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS AO TRANSPORTE ESCOLA 829.147,19 829.147,19
12.361.0410.2055.0000 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 118.696,12 118.696,12
12 365 Educação Infantil 2.014.789,63 5.476.297,18 7.491.086,81
12 365 0404 ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL 2.014.789,63 4.779.324,90 6.794.114,53
12.365.0404.1018.0000 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.414.789,63 1.414.789,63
12.365.0404.1040.0000 CONSTRUÇAO,REF.E/OU AMPLIAÇO DE ESCOLAS 600.000,00 600.000,00
MUNICIPAIS DE ENSIN INFANTIL
12.365.0404.2000.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLAR - 574.719,38 574.719,38
30% FUNDEB
12.365.0404.2096.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 1.261.539,00 1.261.539,00
MAGISTÉRIO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE -
FUNDEB 70%
12.365.0404.2097.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 1.907.735,39 1.907.735,39
MAGISTÉRIO PRÉ ESCOLAR - FUNDEB 70%
12.365.0404.2099.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - 30% 1.035.331,13 1.035.331,13
FUNDEB
12 365 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 696.972,28 696.972,28
12.365.0410.2059.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - MDE 696.972,28 696.972,28
12 366 Educação de Jovens e Adultos 1.810.073,81 1.810.073,81
12 366 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 305.134,99 305.134,99
12.366.0403.2060.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 305.134,99 305.134,99
MDE
12 366 0405 ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1.504.938,82 1.504.938,82
12.366.0405.3000.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 189.493,62 189.493,62
-30%
12.366.0405.3001.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1.315.445,20 1.315.445,20
-70%
12 367 Educação Especial 161.279,24 161.279,24
12 367 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 161.279,24 161.279,24
12.367.0403.2061.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 161.279,24 161.279,24
13 Cultura 772.056,40 417.785,92 1.189.842,32
13 122 Administração Geral 377.785,92 377.785,92
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 6
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
13 122 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 377.785,92 377.785,92
13.122.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 377.785,92 377.785,92
CULTURA, LAZER E TURISMO
13 392 Difusão Cultural 772.056,40 772.056,40
13 392 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 772.056,40 772.056,40
13.392.0019.1016.0000 CONSTRUÇÃO DE TEATROS E ESPAÇOS P/EVENTOS 563.751,02 563.751,02
CULTURAIS
13.392.0019.1036.0000 CRIAÇÃO E MAN. DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL 208.305,38 208.305,38
13 695 Turismo 40.000,00 40.000,00
13 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 40.000,00 40.000,00
13.695.0019.2051.0000 MANT DEPART. DE EVENTOS CULTURAIS E ARTE 40.000,00 40.000,00
POPULARES
14 Direitos da Cidadania 568.521,66 568.521,66
14 131 Comunicação Social 568.521,66 568.521,66
14 131 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 568.521,66 568.521,66
14.131.0011.2040.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 568.521,66 568.521,66
15 Urbanismo 4.926.645,17 4.409.953,53 9.336.598,70
15 451 Infra-Estrutura Urbana 2.214.675,97 664.710,07 2.879.386,04
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 2.214.675,97 664.710,07 2.879.386,04
15.451.0026.1002.0000 CONST. MEIOS FIO, SARJETAS E LOMBADAS EM VIAS 600.000,00 600.000,00
PUBLICAS
15.451.0026.1003.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, 514.675,97 514.675,97
PARQUES E AREAS DE LAZER
15.451.0026.1005.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E BLOQUETES DE VIAS 1.100.000,00 1.100.000,00
PUBLICAS
15.451.0026.2012.0000 MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS E ESTRADAS 664.710,07 664.710,07
VICINAIS
15 452 Serviços Urbanos 2.711.969,20 3.745.243,46 6.457.212,66
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 1.124.000,66 1.124.000,66
15.452.0026.1006.0000 CONTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 1.124.000,66 1.124.000,66
VICINAIS, PONTES E BOEIROS
15 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 1.015.358,85 2.270.188,44 3.285.547,29
15.452.0407.1030.0000 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E 1.015.358,85 1.015.358,85
ABRIGOS P/TRANSPORTES ALTERNATIVOS
15.452.0407.3002.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTES 2.270.188,44 2.270.188,44
15 452 0506 ILUMINACAO PUBLICA 572.609,69 1.475.055,02 2.047.664,71
15.452.0506.1026.0000 EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO 572.609,69 572.609,69
PÚBLICAS URBANA E RURAL
15.452.0506.2014.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO 1.475.055,02 1.475.055,02
PUBLICA
16 Habitação 1.898.076,56 1.898.076,56
16 482 Habitação Urbana 1.898.076,56 1.898.076,56
16 482 0017 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 1.898.076,56 1.898.076,56
16.482.0017.1020.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADE 1.376.432,52 1.376.432,52
HABITACIONAIS
16.482.0017.1038.0000 CONSTRÇÃO DE KIT SANITÁRIOS 521.644,04 521.644,04
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 7
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
17 Saneamento 573.044,30 45.399,31 618.443,61
17 451 Infra-Estrutura Urbana 45.399,31 45.399,31
17 451 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 45.399,31 45.399,31
17.451.0020.2015.0000 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE 45.399,31 45.399,31
AGUA DO MUNICIPIO
17 512 Saneamento Básico Urbano 573.044,30 573.044,30
17 512 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 573.044,30 573.044,30
17.512.0020.1011.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E DIST. DE 573.044,30 573.044,30
ÁGUA
18 Gestão Ambiental 833.352,44 2.348.930,16 3.182.282,60
18 122 Administração Geral 610.746,13 610.746,13
18 122 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 610.746,13 610.746,13
18.122.0021.2043.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 439.881,25 439.881,25
AMBIENTE
18.122.0021.3003.0000 MANT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 170.864,88 170.864,88
18 452 Serviços Urbanos 719.769,38 1.635.838,96 2.355.608,34
18 452 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 719.769,38 75.377,40 795.146,78
18.452.0021.1037.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS 719.769,38 719.769,38
PÚBLICOS
18.452.0021.2045.0000 MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS MUNICIPAIS 75.377,40 75.377,40
18 452 0022 GESTÃO EFICIENTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 1.560.461,56 1.560.461,56
18.452.0022.2046.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E 1.560.461,56 1.560.461,56
MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITARIO
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 113.583,06 102.345,07 215.928,13
18 541 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 113.583,06 102.345,07 215.928,13
18.541.0021.1013.0000 ARBORIZAÇÃO URBANA E PROJETOS 113.583,06 113.583,06
PAISAGISTICOS
18.541.0021.2044.0000 RECUPERAÇÃO DE RIOS, AÇUDES, E AREAS DE 102.345,07 102.345,07
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
20 Agricultura 436.676,88 436.848,42 873.525,30
20 606 Extensão Rural 178.381,58 178.381,58
20 606 0025 ABASTECIMENTO 178.381,58 178.381,58
20.606.0025.3004.0000 PROGRAMA INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR 50.307,67 50.307,67
20.606.0025.3005.0000 DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS P/PEQUENOS 44.855,19 44.855,19
AGRICULTORES
20.606.0025.3006.0000 INCENTIVO A APICULTURA E PECUÁRIA 83.218,72 83.218,72
20 608 Promoção da Produção Agorpecuária 436.676,88 258.466,84 695.143,72
20 608 0025 ABASTECIMENTO 436.676,88 258.466,84 695.143,72
20.608.0025.1007.0000 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES PARA O FORMENTO DA 436.676,88 436.676,88
PSICULTURA
20.608.0025.2025.0000 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA 206.144,59 206.144,59
20.608.0025.2026.0000 DESENVOLVIMENTO E APOIO A ASSOCIAÇÕES E 52.322,25 52.322,25
COOPERATIVAS RURAIS
23 Comércio e Serviços 689.780,58 656.150,31 1.345.930,89
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 8
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
23 605 Abastecimento 689.780,58 689.780,58
23 605 0025 ABASTECIMENTO 689.780,58 689.780,58
23.605.0025.1033.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE FEIRAS, MERCADOS 580.366,96 580.366,96
E MATADOURO
23.605.0025.1034.0000 MANUTENÇÃO DE MERCADOS, FEIRAS E 109.413,62 109.413,62
MATADOUROS
23 695 Turismo 656.150,31 656.150,31
23 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 656.150,31 656.150,31
23.695.0019.2050.0000 MANT. DEPART. NAS ÁREAS TURISTICAS 80.239,68 80.239,68
23.695.0019.2051.0000 MANT DEPART. DE EVENTOS CULTURAIS E ARTE 575.910,63 575.910,63
POPULARES
24 Comunicações 341.843,90 341.843,90
24 131 Comunicação Social 341.843,90 341.843,90
24 131 0059 COMUNICAÇÃO SOCIAL 341.843,90 341.843,90
24.131.0059.2003.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - 341.843,90 341.843,90
ASCON
26 Transporte 829.152,25 829.152,25
26 452 Serviços Urbanos 829.152,25 829.152,25
26 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 829.152,25 829.152,25
26.452.0407.1001.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 829.152,25 829.152,25
P/SETOR DE OBRAS E TRANSPORTES
27 Desporto e Lazer 1.345.542,67 482.116,24 1.827.658,91
27 122 Administração Geral 224.697,04 224.697,04
27 122 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 224.697,04 224.697,04
27.122.0018.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 224.697,04 224.697,04
ESPORTE E JUVENTUDE
27 812 Desporto Comunitário 1.345.542,67 257.419,20 1.602.961,87
27 812 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 1.345.542,67 257.419,20 1.602.961,87
27.812.0018.1014.0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE 1.345.542,67 1.345.542,67
GINASIOS,QUADRAS,ESTADIOS E ARENAS
27.812.0018.3038.0000 MANUTENÇÃO SUP. MUNICIPAL DO ESPORTE 257.419,20 257.419,20
28 Encargos Especiais 919.258,87 919.258,87
28 846 Outros Encargos Especiais 919.258,87 919.258,87
28 846 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 919.258,87 919.258,87
28.846.0000.2006.0000 PRECATORIOS 422.870,40 422.870,40
28.846.0000.2010.0000 CONTIBUIÇÕES AO PROGRAMA DE APOIO AO 496.388,47 496.388,47
SERVIDOR PÚBLICO PASEP
99 Reserva de Contingência 449.622,20 449.622,20
99 999 Reserva de Contingência 449.622,20 449.622,20
99 999 0028 RESERVA DE CONTINGENCIA 449.622,20 449.622,20
99.999.0028.2083.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 449.622,20 449.622,20
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PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 06
PROGRAMA DE TRABALHO
Página 9
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l
02 PODER EXECUTIVO
10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Operação Especial
TOTAL 0,00 30.187.259,48 69.434.048,60 99.621.308,08
TOTAL GERAL 0,00 30.787.259,48 71.815.378,82 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 1
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
01 Legislativa 0,00 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01 031 Ação Legislativa 0,00 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01 031 0001 AÇÃO LEGISLATIVA 0,00 600.000,00 2.381.330,22 2.981.330,22
01.031.0001.1042.0000 CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 0,00 600.000,00 0,00 600.000,00
01.031.0001.2086.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 0,00 0,00 1.172.068,00 1.172.068,00
01.031.0001.2087.0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL 0,00 0,00 1.209.262,22 1.209.262,22
04 Administração 0,00 2.856.809,46 9.190.615,66 12.047.425,12
04 091 Defesa da Ordem Jurídica 0,00 0,00 482.962,23 482.962,23
04 091 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 482.962,23 482.962,23
04.091.0052.2005.0000 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 0,00 0,00 482.962,23 482.962,23
04 121 Planejamento e Orçamento 0,00 323.151,40 4.463.373,58 4.786.524,98
04 121 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 323.151,40 4.463.373,58 4.786.524,98
04.121.0052.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 0,00 323.151,40 0,00 323.151,40
04.121.0052.2008.0000 MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL 0,00 0,00 462.495,49 462.495,49
04.121.0052.2009.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS 0,00 0,00 3.714.718,19 3.714.718,19
E GESTÃO PUBLICA
04.121.0052.3042.0000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 0,00 0,00 286.159,90 286.159,90
04 122 Administração Geral 0,00 2.533.658,06 4.244.279,85 6.777.937,91
04 122 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E RENDA 0,00 0,00 126.113,80 126.113,80
04.122.0023.2018.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 126.113,80 126.113,80
ECONOMICO
04 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 2.533.658,06 4.118.166,05 6.651.824,11
04.122.0052.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 0,00 402.723,69 0,00 402.723,69
04.122.0052.1031.0000 CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ADMINISTRATIVO 0,00 997.649,55 0,00 997.649,55
04.122.0052.1032.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIÇÃO DA SEDE DA 0,00 1.133.284,82 0,00 1.133.284,82
PREFEITURA
04.122.0052.2002.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITURA 0,00 0,00 1.239.989,08 1.239.989,08
04.122.0052.2004.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA VICE-PREFEITA 0,00 0,00 306.330,86 306.330,86
04.122.0052.2011.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, 0,00 0,00 1.734.289,30 1.734.289,30
TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS
04.122.0052.2017.0000 MANUTENÇÃO DE SEC. MUN. DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 0,00 0,00 133.003,17 133.003,17
POLITICA
04.122.0052.2021.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA PECUÁRIA, 0,00 0,00 704.553,64 704.553,64
ABASTECIMENTO E PESCA
08 Assistência Social 0,00 297.984,64 2.866.464,13 3.164.448,77
08 122 Administração Geral 0,00 0,00 1.471.272,42 1.471.272,42
08 122 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 786.141,28 786.141,28
SOCIAL
08.122.0199.2065.0000 manutenção e gestão do fundo - fmas 0,00 0,00 786.141,28 786.141,28
08 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 685.131,14 685.131,14
08.122.0205.2029.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E 0,00 0,00 685.131,14 685.131,14
CIDADANIA
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 25.490,72 25.490,72
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 2
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
08 Assistência Social 0,00 297.984,64 2.866.464,13 3.164.448,77
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 0,00 25.490,72 25.490,72
08 241 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 25.490,72 25.490,72
SOCIAL
08.241.0199.2062.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS 0,00 0,00 25.490,72 25.490,72
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 128.209,56 128.209,56
08 243 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 66.338,76 66.338,76
08.243.0011.2082.0000 MANUTENÇÃO DO FMDCA 0,00 0,00 66.338,76 66.338,76
08 243 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 61.870,80 61.870,80
SOCIAL
08.243.0199.2032.0000 PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRIANÇA FELIZ 0,00 0,00 61.870,80 61.870,80
08 244 Assistência Comunitária 0,00 297.984,64 1.241.491,43 1.539.476,07
08 244 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA 0,00 0,00 695.928,51 695.928,51
SOCIAL
08.244.0199.2034.0000 MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMILIA 0,00 0,00 147.217,22 147.217,22
08.244.0199.2067.0000 MANUT. DE CENTRO DE REF. E ASSISTENCIA SOCIAL-CRAS 0,00 0,00 182.497,97 182.497,97
08.244.0199.2068.0000 MANUTENÇÃO CENTRO DE REF. ESPECIALIAZADO DE 0,00 0,00 161.714,85 161.714,85
ASSIST.SOCIAL - CREAS
08.244.0199.2069.0000 CONCESSAO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E EMERG. A 0,00 0,00 204.498,47 204.498,47
INDIVIDUOS OU FAMILIAS EM RISCO
08 244 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 297.984,64 545.562,92 843.547,56
08.244.0205.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 0,00 297.984,64 0,00 297.984,64
08.244.0205.2031.0000 PROGRAMA BOLSA CIDADÃO 0,00 0,00 545.562,92 545.562,92
10 Saúde 0,00 4.726.858,23 17.253.371,03 21.980.229,26
10 122 Administração Geral 0,00 406.465,14 2.589.424,37 2.995.889,51
10 122 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 406.465,14 0,00 406.465,14
10.122.0027.1010.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 0,00 406.465,14 0,00 406.465,14
SAUDE
10 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 2.489.424,37 2.489.424,37
10.122.0052.2042.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 2.489.424,37 2.489.424,37
10 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
10.122.0205.2029.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
CIDADANIA
10 301 Atenção Básica 0,00 2.497.396,69 8.210.803,91 10.708.200,60
10 301 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 2.497.396,69 8.175.533,91 10.672.930,60
10.301.0027.1009.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE 0,00 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
SAUDE
10.301.0027.1039.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E AMBULANCIAS 0,00 997.396,69 0,00 997.396,69
UTI
10.301.0027.2072.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUS 0,00 0,00 4.748.424,47 4.748.424,47
10.301.0027.2073.0000 PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE - PACS 0,00 0,00 1.069.142,76 1.069.142,76
10.301.0027.2074.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 0,00 0,00 1.710.404,58 1.710.404,58
10.301.0027.2078.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL - PSB 0,00 0,00 647.562,10 647.562,10
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 3
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
10 Saúde 0,00 4.726.858,23 17.253.371,03 21.980.229,26
10 301 Atenção Básica 0,00 2.497.396,69 8.210.803,91 10.708.200,60
10 301 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 35.270,00 35.270,00
10.301.0052.2070.0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CMS - CONSELHO MUNICIPAL DE 0,00 0,00 35.270,00 35.270,00
SAÚDE
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 1.500.000,00 5.607.830,14 7.107.830,14
10 302 0210 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 0,00 1.500.000,00 5.607.830,14 7.107.830,14
10.302.0210.1021.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 0,00 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00
10.302.0210.2076.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO ATENDIMENTO MOVEL DE 0,00 0,00 1.647.656,54 1.647.656,54
URGENCIA - SAMU
10.302.0210.2077.0000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA 0,00 0,00 3.960.173,60 3.960.173,60
PENHA E DAS UBS
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 229.738,57 229.738,57
10 303 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 0,00 229.738,57 229.738,57
10.303.0027.2079.0000 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA - FB 0,00 0,00 229.738,57 229.738,57
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 0,00 360.797,60 360.797,60
10 304 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 0,00 360.797,60 360.797,60
10.304.0027.2080.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR VIGILANCIA SANITÁRIA - VGS 0,00 0,00 360.797,60 360.797,60
10 305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 254.776,44 254.776,44
10 305 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 0,00 0,00 254.776,44 254.776,44
10.305.0027.2081.0000 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - VGE 0,00 0,00 254.776,44 254.776,44
10 813 Lazer 0,00 322.996,40 0,00 322.996,40
10 813 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 0,00 322.996,40 0,00 322.996,40
10.813.0021.1012.0000 IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE 0,00 322.996,40 0,00 322.996,40
11 Trabalho 0,00 0,00 126.803,69 126.803,69
11 332 Relações de Trabalho 0,00 0,00 60.457,27 60.457,27
11 332 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E RENDA 0,00 0,00 60.457,27 60.457,27
11.332.0023.2019.0000 CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES 0,00 0,00 60.457,27 60.457,27
11 334 Fomento ao Trabalho 0,00 0,00 66.346,42 66.346,42
11 334 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO E RENDA 0,00 0,00 66.346,42 66.346,42
11.334.0023.2020.0000 MANT. INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO LOCAL 0,00 0,00 66.346,42 66.346,42
12 Educação 0,00 10.001.279,90 28.920.363,57 38.921.643,47
12 122 Administração Geral 0,00 0,00 867.588,30 867.588,30
12 122 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 867.588,30 867.588,30
12.122.0410.2041.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 867.588,30 867.588,30
12 361 Ensino Fundamental 0,00 7.986.490,27 20.605.125,04 28.591.615,31
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 4
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
12 Educação 0,00 10.001.279,90 28.920.363,57 38.921.643,47
12 361 Ensino Fundamental 0,00 7.986.490,27 20.605.125,04 28.591.615,31
12 361 0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 0,00 0,00 684.244,83 684.244,83
12.361.0251.2056.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 0,00 0,00 684.244,83 684.244,83
PNAE
12 361 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 7.157.343,08 19.802.184,09 26.959.527,17
12.361.0403.1008.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 0,00 1.082.147,19 0,00 1.082.147,19
12.361.0403.1017.0000 CONSTRUCAO,REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS 0,00 6.075.195,89 0,00 6.075.195,89
MUNICIPAIS DE ENSINO
12.361.0403.2053.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR - RECURSOS FUNDEB 30% 0,00 0,00 6.606.201,04 6.606.201,04
12.361.0403.2054.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 0,00 0,00 8.302.836,34 8.302.836,34
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
12.361.0403.2057.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -PNATE 0,00 0,00 339.860,86 339.860,86
12.361.0403.2058.0000 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE 0,00 0,00 4.168.475,88 4.168.475,88
12.361.0403.2093.0000 MANUTENÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - 0,00 0,00 11.957,19 11.957,19
PDDE
12.361.0403.2094.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 0,00 0,00 200.493,13 200.493,13
12.361.0403.3040.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO 0,00 0,00 172.359,65 172.359,65
12 361 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 0,00 829.147,19 118.696,12 947.843,31
12.361.0410.1019.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS AO TRANSPORTE ESCOLA 0,00 829.147,19 0,00 829.147,19
12.361.0410.2055.0000 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 118.696,12 118.696,12
12 365 Educação Infantil 0,00 2.014.789,63 5.476.297,18 7.491.086,81
12 365 0404 ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 2.014.789,63 4.779.324,90 6.794.114,53
12.365.0404.1018.0000 CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 1.414.789,63 0,00 1.414.789,63
12.365.0404.1040.0000 CONSTRUÇAO,REF.E/OU AMPLIAÇO DE ESCOLAS MUNICIPAIS 0,00 600.000,00 0,00 600.000,00
DE ENSIN INFANTIL
12.365.0404.2000.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL PRE ESCOLAR - 30% 0,00 0,00 574.719,38 574.719,38
FUNDEB
12.365.0404.2096.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 0,00 0,00 1.261.539,00 1.261.539,00
EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 70%
12.365.0404.2097.0000 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PRÉ 0,00 0,00 1.907.735,39 1.907.735,39
ESCOLAR - FUNDEB 70%
12.365.0404.2099.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - 30% FUNDEB 0,00 0,00 1.035.331,13 1.035.331,13
12 365 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 696.972,28 696.972,28
12.365.0410.2059.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE - MDE 0,00 0,00 696.972,28 696.972,28
12 366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00 1.810.073,81 1.810.073,81
12 366 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 305.134,99 305.134,99
12.366.0403.2060.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - MDE 0,00 0,00 305.134,99 305.134,99
12 366 0405 ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0,00 0,00 1.504.938,82 1.504.938,82
12.366.0405.3000.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -30% 0,00 0,00 189.493,62 189.493,62
12.366.0405.3001.0000 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -70% 0,00 0,00 1.315.445,20 1.315.445,20
12 367 Educação Especial 0,00 0,00 161.279,24 161.279,24
12 367 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 161.279,24 161.279,24
12.367.0403.2061.0000 EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 161.279,24 161.279,24
13 Cultura 0,00 772.056,40 417.785,92 1.189.842,32
13 122 Administração Geral 0,00 0,00 377.785,92 377.785,92
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 5
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
13 Cultura 0,00 772.056,40 417.785,92 1.189.842,32
13 122 Administração Geral 0,00 0,00 377.785,92 377.785,92
13 122 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 0,00 0,00 377.785,92 377.785,92
13.122.0019.2049.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, 0,00 0,00 377.785,92 377.785,92
LAZER E TURISMO
13 392 Difusão Cultural 0,00 772.056,40 0,00 772.056,40
13 392 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 0,00 772.056,40 0,00 772.056,40
13.392.0019.1016.0000 CONSTRUÇÃO DE TEATROS E ESPAÇOS P/EVENTOS 0,00 563.751,02 0,00 563.751,02
CULTURAIS
13.392.0019.1036.0000 CRIAÇÃO E MAN. DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL 0,00 208.305,38 0,00 208.305,38
13 695 Turismo 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
13 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
13.695.0019.2051.0000 MANT DEPART. DE EVENTOS CULTURAIS E ARTE 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
POPULARES
14 Direitos da Cidadania 0,00 0,00 568.521,66 568.521,66
14 131 Comunicação Social 0,00 0,00 568.521,66 568.521,66
14 131 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 568.521,66 568.521,66
14.131.0011.2040.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 568.521,66 568.521,66
15 Urbanismo 0,00 4.926.645,17 4.409.953,53 9.336.598,70
15 451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 2.214.675,97 664.710,07 2.879.386,04
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 0,00 2.214.675,97 664.710,07 2.879.386,04
15.451.0026.1002.0000 CONST. MEIOS FIO, SARJETAS E LOMBADAS EM VIAS 0,00 600.000,00 0,00 600.000,00
PUBLICAS
15.451.0026.1003.0000 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, 0,00 514.675,97 0,00 514.675,97
PARQUES E AREAS DE LAZER
15.451.0026.1005.0000 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E BLOQUETES DE VIAS PUBLICAS 0,00 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
15.451.0026.2012.0000 MANUTENÇÃO DE VIAS PUBLICAS E ESTRADAS VICINAIS 0,00 0,00 664.710,07 664.710,07
15 452 Serviços Urbanos 0,00 2.711.969,20 3.745.243,46 6.457.212,66
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 0,00 1.124.000,66 0,00 1.124.000,66
15.452.0026.1006.0000 CONTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, 0,00 1.124.000,66 0,00 1.124.000,66
PONTES E BOEIROS
15 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 0,00 1.015.358,85 2.270.188,44 3.285.547,29
15.452.0407.1030.0000 CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS E ABRIGOS 0,00 1.015.358,85 0,00 1.015.358,85
P/TRANSPORTES ALTERNATIVOS
15.452.0407.3002.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTES 0,00 0,00 2.270.188,44 2.270.188,44
15 452 0506 ILUMINACAO PUBLICA 0,00 572.609,69 1.475.055,02 2.047.664,71
15.452.0506.1026.0000 EXPANSÃO E RECUPERAÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO 0,00 572.609,69 0,00 572.609,69
PÚBLICAS URBANA E RURAL
15.452.0506.2014.0000 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 0,00 0,00 1.475.055,02 1.475.055,02
16 Habitação 0,00 1.898.076,56 0,00 1.898.076,56
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 6
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
16 Habitação 0,00 1.898.076,56 0,00 1.898.076,56
16 482 Habitação Urbana 0,00 1.898.076,56 0,00 1.898.076,56
16 482 0017 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 0,00 1.898.076,56 0,00 1.898.076,56
16.482.0017.1020.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADE HABITACIONAIS 0,00 1.376.432,52 0,00 1.376.432,52
16.482.0017.1038.0000 CONSTRÇÃO DE KIT SANITÁRIOS 0,00 521.644,04 0,00 521.644,04
17 Saneamento 0,00 573.044,30 45.399,31 618.443,61
17 451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 45.399,31 45.399,31
17 451 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 45.399,31 45.399,31
17.451.0020.2015.0000 MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA DO 0,00 0,00 45.399,31 45.399,31
MUNICIPIO
17 512 Saneamento Básico Urbano 0,00 573.044,30 0,00 573.044,30
17 512 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 573.044,30 0,00 573.044,30
17.512.0020.1011.0000 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E DIST. DE ÁGUA 0,00 573.044,30 0,00 573.044,30
18 Gestão Ambiental 0,00 833.352,44 2.348.930,16 3.182.282,60
18 122 Administração Geral 0,00 0,00 610.746,13 610.746,13
18 122 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 0,00 0,00 610.746,13 610.746,13
18.122.0021.2043.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 0,00 0,00 439.881,25 439.881,25
AMBIENTE
18.122.0021.3003.0000 MANT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 170.864,88 170.864,88
18 452 Serviços Urbanos 0,00 719.769,38 1.635.838,96 2.355.608,34
18 452 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 0,00 719.769,38 75.377,40 795.146,78
18.452.0021.1037.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE CEMITÉRIOS PÚBLICOS 0,00 719.769,38 0,00 719.769,38
18.452.0021.2045.0000 MANUTENÇÃO DE CEMITERIOS MUNICIPAIS 0,00 0,00 75.377,40 75.377,40
18 452 0022 GESTÃO EFICIENTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 0,00 0,00 1.560.461,56 1.560.461,56
18.452.0022.2046.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO E 0,00 0,00 1.560.461,56 1.560.461,56
MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITARIO
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 0,00 113.583,06 102.345,07 215.928,13
18 541 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 0,00 113.583,06 102.345,07 215.928,13
18.541.0021.1013.0000 ARBORIZAÇÃO URBANA E PROJETOS PAISAGISTICOS 0,00 113.583,06 0,00 113.583,06
18.541.0021.2044.0000 RECUPERAÇÃO DE RIOS, AÇUDES, E AREAS DE 0,00 0,00 102.345,07 102.345,07
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
20 Agricultura 0,00 436.676,88 436.848,42 873.525,30
20 606 Extensão Rural 0,00 0,00 178.381,58 178.381,58
20 606 0025 ABASTECIMENTO 0,00 0,00 178.381,58 178.381,58
20.606.0025.3004.0000 PROGRAMA INCENTIVO A AGRICULTURA FAMILIAR 0,00 0,00 50.307,67 50.307,67
20.606.0025.3005.0000 DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES E MUDAS P/PEQUENOS 0,00 0,00 44.855,19 44.855,19
AGRICULTORES
20.606.0025.3006.0000 INCENTIVO A APICULTURA E PECUÁRIA 0,00 0,00 83.218,72 83.218,72
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Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 7
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
20 Agricultura 0,00 436.676,88 436.848,42 873.525,30
20 608 Promoção da Produção Agorpecuária 0,00 436.676,88 258.466,84 695.143,72
20 608 0025 ABASTECIMENTO 0,00 436.676,88 258.466,84 695.143,72
20.608.0025.1007.0000 CONSTRUÇÃO DE AÇUDES PARA O FORMENTO DA 0,00 436.676,88 0,00 436.676,88
PSICULTURA
20.608.0025.2025.0000 PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA 0,00 0,00 206.144,59 206.144,59
20.608.0025.2026.0000 DESENVOLVIMENTO E APOIO A ASSOCIAÇÕES E 0,00 0,00 52.322,25 52.322,25
COOPERATIVAS RURAIS
23 Comércio e Serviços 0,00 689.780,58 656.150,31 1.345.930,89
23 605 Abastecimento 0,00 689.780,58 0,00 689.780,58
23 605 0025 ABASTECIMENTO 0,00 689.780,58 0,00 689.780,58
23.605.0025.1033.0000 CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE FEIRAS, MERCADOS E 0,00 580.366,96 0,00 580.366,96
MATADOURO
23.605.0025.1034.0000 MANUTENÇÃO DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS 0,00 109.413,62 0,00 109.413,62
23 695 Turismo 0,00 0,00 656.150,31 656.150,31
23 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 0,00 0,00 656.150,31 656.150,31
23.695.0019.2050.0000 MANT. DEPART. NAS ÁREAS TURISTICAS 0,00 0,00 80.239,68 80.239,68
23.695.0019.2051.0000 MANT DEPART. DE EVENTOS CULTURAIS E ARTE 0,00 0,00 575.910,63 575.910,63
POPULARES
24 Comunicações 0,00 0,00 341.843,90 341.843,90
24 131 Comunicação Social 0,00 0,00 341.843,90 341.843,90
24 131 0059 COMUNICAÇÃO SOCIAL 0,00 0,00 341.843,90 341.843,90
24.131.0059.2003.0000 MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCON 0,00 0,00 341.843,90 341.843,90
26 Transporte 0,00 829.152,25 0,00 829.152,25
26 452 Serviços Urbanos 0,00 829.152,25 0,00 829.152,25
26 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 0,00 829.152,25 0,00 829.152,25
26.452.0407.1001.0000 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS P/SETOR DE 0,00 829.152,25 0,00 829.152,25
OBRAS E TRANSPORTES
27 Desporto e Lazer 0,00 1.345.542,67 482.116,24 1.827.658,91
27 122 Administração Geral 0,00 0,00 224.697,04 224.697,04
27 122 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 0,00 0,00 224.697,04 224.697,04
27.122.0018.2047.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E 0,00 0,00 224.697,04 224.697,04
JUVENTUDE
27 812 Desporto Comunitário 0,00 1.345.542,67 257.419,20 1.602.961,87
27 812 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 0,00 1.345.542,67 257.419,20 1.602.961,87
27.812.0018.1014.0000 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE GINASIOS,QUADRAS,ESTADIOS E 0,00 1.345.542,67 0,00 1.345.542,67
ARENAS
27.812.0018.3038.0000 MANUTENÇÃO SUP. MUNICIPAL DO ESPORTE 0,00 0,00 257.419,20 257.419,20
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Código Especificação Projetos Atividades T o t a l 
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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Anexo 07
PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
Página 8
DEMONSTRATIVO DE FUNCÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Operação Especial
27 Desporto e Lazer 0,00 1.345.542,67 482.116,24 1.827.658,91
27 812 Desporto Comunitário 0,00 1.345.542,67 257.419,20 1.602.961,87
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 919.258,87 919.258,87
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 919.258,87 919.258,87
28 846 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 0,00 919.258,87 919.258,87
28.846.0000.2006.0000 PRECATORIOS 0,00 0,00 422.870,40 422.870,40
28.846.0000.2010.0000 CONTIBUIÇÕES AO PROGRAMA DE APOIO AO SERVIDOR 0,00 0,00 496.388,47 496.388,47
PÚBLICO PASEP
99 Reserva de Contingência 0,00 0,00 449.622,20 449.622,20
99 999 Reserva de Contingência 0,00 0,00 449.622,20 449.622,20
99 999 0028 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 449.622,20 449.622,20
99.999.0028.2083.0000 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 449.622,20 449.622,20
TOTAL 0,00 30.787.259,48 71.815.378,82 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 1
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Adm. Indireta
01 Legislativa 2.981.330,22 2.981.330,22
01 031 Ação Legislativa 2.981.330,22 2.981.330,22
01 031 0001 AÇÃO LEGISLATIVA 2.981.330,22 2.981.330,22
04 Administração 12.047.425,12 12.047.425,12
04 091 Defesa da Ordem Jurídica 482.962,23 482.962,23
04 091 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 482.962,23 482.962,23
04 121 Planejamento e Orçamento 4.786.524,98 4.786.524,98
04 121 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4.786.524,98 4.786.524,98
04 122 Administração Geral 6.777.937,91 6.777.937,91
04 122 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE 126.113,80 126.113,80
TRABALHO E RENDA
04 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 6.651.824,11 6.651.824,11
08 Assistência Social 2.615.657,21 548.791,56 3.164.448,77
08 122 Administração Geral 1.471.272,42 1.471.272,42
08 122 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 786.141,28 786.141,28
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 685.131,14 685.131,14
SOCIAL
08 241 Assistência ao Idoso 25.490,72 25.490,72
08 241 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 25.490,72 25.490,72
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 66.338,76 61.870,80 128.209,56
08 243 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO 66.338,76 66.338,76
SOCIAL
08 243 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 61.870,80 61.870,80
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 Assistência Comunitária 1.078.046,03 461.430,04 1.539.476,07
08 244 0199 DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DA 234.498,47 461.430,04 695.928,51
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 843.547,56 843.547,56
SOCIAL
10 Saúde 10.792.175,34 11.188.053,92 21.980.229,26
10 122 Administração Geral 2.589.424,37 406.465,14 2.995.889,51
10 122 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 406.465,14 406.465,14
10 122 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.489.424,37 2.489.424,37
10 122 0205 GESTÃO DA POLITICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 100.000,00 100.000,00
SOCIAL
10 301 Atenção Básica 5.701.091,16 5.007.109,44 10.708.200,60
10 301 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 5.665.821,16 5.007.109,44 10.672.930,60
10 301 0052 ADMINISTRAÇÃO GERAL 35.270,00 35.270,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.178.663,41 4.929.166,73 7.107.830,14
10 302 0210 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E 2.178.663,41 4.929.166,73 7.107.830,14
HOSPITALAR
10 303 Suporte Profilático e Terapêutico 229.738,57 229.738,57
10 303 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 229.738,57 229.738,57
10 304 Vigilância Sanitária 360.797,60 360.797,60
10 304 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 360.797,60 360.797,60
10 305 Vigilância Epidemiológica 254.776,44 254.776,44
10 305 0027 FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 254.776,44 254.776,44
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Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 2
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Adm. Indireta
10 813 Lazer 322.996,40 322.996,40
10 813 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 322.996,40 322.996,40
11 Trabalho 126.803,69 126.803,69
11 332 Relações de Trabalho 60.457,27 60.457,27
11 332 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE 60.457,27 60.457,27
TRABALHO E RENDA
11 334 Fomento ao Trabalho 66.346,42 66.346,42
11 334 0023 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DE 66.346,42 66.346,42
TRABALHO E RENDA
12 Educação 7.525.190,28 31.396.453,19 38.921.643,47
12 122 Administração Geral 867.588,30 867.588,30
12 122 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 867.588,30 867.588,30
ENSINO
12 361 Ensino Fundamental 5.608.699,79 22.982.915,52 28.591.615,31
12 361 0251 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 209.297,60 474.947,23 684.244,83
12 361 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 4.451.558,88 22.507.968,29 26.959.527,17
12 361 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 947.843,31 947.843,31
ENSINO
12 365 Educação Infantil 1.505.551,71 5.985.535,10 7.491.086,81
12 365 0404 ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL 1.444.789,63 5.349.324,90 6.794.114,53
12 365 0410 MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 60.762,08 636.210,20 696.972,28
ENSINO
12 366 Educação de Jovens e Adultos 285.621,53 1.524.452,28 1.810.073,81
12 366 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 285.621,53 19.513,46 305.134,99
12 366 0405 ENSINO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1.504.938,82 1.504.938,82
12 367 Educação Especial 125.317,25 35.961,99 161.279,24
12 367 0403 ENSINO FUNDAMENTAL 125.317,25 35.961,99 161.279,24
13 Cultura 1.149.842,32 40.000,00 1.189.842,32
13 122 Administração Geral 377.785,92 377.785,92
13 122 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 377.785,92 377.785,92
13 392 Difusão Cultural 772.056,40 772.056,40
13 392 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 772.056,40 772.056,40
13 695 Turismo 40.000,00 40.000,00
13 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 40.000,00 40.000,00
14 Direitos da Cidadania 568.521,66 568.521,66
14 131 Comunicação Social 568.521,66 568.521,66
14 131 0011 FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO 568.521,66 568.521,66
SOCIAL
15 Urbanismo 9.336.598,70 9.336.598,70
15 451 Infra-Estrutura Urbana 2.879.386,04 2.879.386,04
15 451 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 2.879.386,04 2.879.386,04
15 452 Serviços Urbanos 6.457.212,66 6.457.212,66
15 452 0026 DESENVOLVIMENTO URBANO 1.124.000,66 1.124.000,66
15 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 3.285.547,29 3.285.547,29
15 452 0506 ILUMINACAO PUBLICA 2.047.664,71 2.047.664,71
16 Habitação 1.898.076,56 1.898.076,56
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 3
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Adm. Indireta
16 482 Habitação Urbana 1.898.076,56 1.898.076,56
16 482 0017 DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL 1.898.076,56 1.898.076,56
17 Saneamento 618.443,61 618.443,61
17 451 Infra-Estrutura Urbana 45.399,31 45.399,31
17 451 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 45.399,31 45.399,31
17 512 Saneamento Básico Urbano 573.044,30 573.044,30
17 512 0020 ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 573.044,30 573.044,30
18 Gestão Ambiental 3.182.282,60 3.182.282,60
18 122 Administração Geral 610.746,13 610.746,13
18 122 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 610.746,13 610.746,13
18 452 Serviços Urbanos 2.355.608,34 2.355.608,34
18 452 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 795.146,78 795.146,78
18 452 0022 GESTÃO EFICIENTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 1.560.461,56 1.560.461,56
18 541 Preservação e Conservação Ambiental 215.928,13 215.928,13
18 541 0021 CIDADE SUSTENTÁVEL E CIDADE LIMPA 215.928,13 215.928,13
20 Agricultura 873.525,30 873.525,30
20 606 Extensão Rural 178.381,58 178.381,58
20 606 0025 ABASTECIMENTO 178.381,58 178.381,58
20 608 Promoção da Produção Agorpecuária 695.143,72 695.143,72
20 608 0025 ABASTECIMENTO 695.143,72 695.143,72
23 Comércio e Serviços 1.345.930,89 1.345.930,89
23 605 Abastecimento 689.780,58 689.780,58
23 605 0025 ABASTECIMENTO 689.780,58 689.780,58
23 695 Turismo 656.150,31 656.150,31
23 695 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURISTICO 656.150,31 656.150,31
24 Comunicações 341.843,90 341.843,90
24 131 Comunicação Social 341.843,90 341.843,90
24 131 0059 COMUNICAÇÃO SOCIAL 341.843,90 341.843,90
26 Transporte 829.152,25 829.152,25
26 452 Serviços Urbanos 829.152,25 829.152,25
26 452 0407 SETOR DE TRANSPORTE 829.152,25 829.152,25
27 Desporto e Lazer 482.116,24 1.345.542,67 1.827.658,91
27 122 Administração Geral 224.697,04 224.697,04
27 122 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 224.697,04 224.697,04
27 812 Desporto Comunitário 257.419,20 1.345.542,67 1.602.961,87
27 812 0018 ESPORTE, LAZER E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA 257.419,20 1.345.542,67 1.602.961,87
28 Encargos Especiais 919.258,87 919.258,87
28 846 Outros Encargos Especiais 919.258,87 919.258,87
28 846 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 919.258,87 919.258,87
99 Reserva de Contingência 449.622,20 449.622,20
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Código Especificação Ordinário Vinculado T o t a l
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 08
DESPESA POR FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO E PROGRAMAS
Página 4
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS
(Inc.II, § 2º, Art.2º)
Lei: 301, Data: 12/09/2023
Adm. Indireta
99 999 Reserva de Contingência 449.622,20 449.622,20
99 999 0028 RESERVA DE CONTINGENCIA 449.622,20 449.622,20
TOTAL 53.204.390,18 46.416.917,90 2.981.330,22 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 09
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Página 1
(Inc.II, § 2º, Art.2º) Lei: 301, Data: 12/09/2023
Orgão: 01 11 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Valor
Função 01 Legislativa 2.981.330,22
Orgão: 02 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Valor
Função 04 Administração 12.047.425,12
Função 08 Assistência Social 3.164.448,77
Função 10 Saúde 21.980.229,26
Função 11 Trabalho 126.803,69
Função 12 Educação 38.921.643,47
Função 13 Cultura 1.189.842,32
Função 14 Direitos da Cidadania 568.521,66
Função 15 Urbanismo 9.336.598,70
Função 16 Habitação 1.898.076,56
Função 17 Saneamento 618.443,61
Função 18 Gestão Ambiental 3.182.282,60
Função 20 Agricultura 873.525,30
Função 23 Comércio e Serviços 1.345.930,89
Função 24 Comunicações 341.843,90
Função 26 Transporte 829.152,25
Função 27 Desporto e Lazer 1.827.658,91
Função 28 Encargos Especiais 919.258,87
Função 99 Reserva de Contingência 449.622,20
TOTAL GERAL 102.602.638,30
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
01 11 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 2.981.330,22
02 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 99.621.308,08
TOTAL 102.602.638,30
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 2.981.330,22
04 Administração 12.047.425,12
08 Assistência Social 3.164.448,77
10 Saúde 21.980.229,26
11 Trabalho 126.803,69
12 Educação 38.921.643,47
13 Cultura 1.189.842,32
14 Direitos da Cidadania 568.521,66
15 Urbanismo 9.336.598,70
16 Habitação 1.898.076,56
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28 Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 09
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÕES DE GOVERNO
Página 2
(Inc.II, § 2º, Art.2º) Lei: 301, Data: 12/09/2023
17 Saneamento 618.443,61
18 Gestão Ambiental 3.182.282,60
20 Agricultura 873.525,30
23 Comércio e Serviços 1.345.930,89
24 Comunicações 341.843,90
26 Transporte 829.152,25
27 Desporto e Lazer 1.827.658,91
28 Encargos Especiais 919.258,87
99 Reserva de Contingência 449.622,20
TOTAL 102.602.638,30
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024
Codigo Especificacao Categoria Função
PM DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
AV. RIO BRANCO S/N - CNPJ:01608475/0001-28
Orçamento Programa - Exercício de 2024
Anexo 11
SEGURIDADE SOCIAL
Página 1
Lei: 301, Data: 12/09/2023
08 Assistência Social 3.164.448,77
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 150.226,11
3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.048.666,00
3.1.90.11.01 Vencimentos E Salarios 8.828,14
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 252.678,08
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 34.511,56
3.3.90.14.99 Outras Diárias - Civil 2.200,00
3.3.90.30.00 Material De Consumo 248.025,39
3.3.90.30.99 Outros Materiais De Consumo 6.212,25
3.3.90.32.99 Outros Materiais De Distribuicao Gratuita 30.000,00
3.3.90.35.00 Serviços De Consultoria 30.552,92
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 66.496,42
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 231.955,54
3.3.90.39.99 Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juridica 6.050,33
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas 750.061,39
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 297.984,64
10 Saúde 21.980.229,26
3.1.90.04.00 Contratação Por Tempo Determinado 2.306.986,48
3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.698.467,57
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.061.290,79
3.3.90.14.00 Diárias - Civil 234.726,73
3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.927.604,00
3.3.90.30.36 Material Hospitalar 354.771,78
3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física 500.938,40
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica 2.923.868,09
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas 156.167,19
3.3.90.92.00 Despesas De Exercícios Anteriores 88.550,00
4.4.90.51.00 Obras E Instalações 3.729.461,54
4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 997.396,69
TOTAL 25.144.678,03
LEI 315/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024

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