br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 316/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, COM A FINALIDADE DE PRESTAR APOIO A PROJETOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E CULTURAL.
native_id250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNTqpAL DE vrLA NovA Dos MARTÍmos r
CNPJ: 01.608.47510001-28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICTPAL N" 316i2024, DE 07 DE MÀIO DF,2024.
,8 1
CRIÁ O FUNDO MUNICIPAL DE
CALTURA, COM A FINALIDADE DE
PRESTÁR APOIO A PROJETOS DE
NÁTT]REzu ARTÍSTICÁ E CULTT]RAL.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito Municipal de Vila
Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que the conferem a
Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Frurdo Municipal de Cultura do Município de Vila Nova dos
Martírios, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de prestar apoio
financeiro a projetos de natureza artísticos culturais.
Parágrafo único. O incerúivo aludido no "caput" deste artigo corresponderá à liberação
de recursos financeiros pelo Fundo Municipal de Cultura de Vila Nova dos Martírios em
proveito do empreendedor dos projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de
Cultural.
AÍ-.2" Consistirão em recursos do Fundo Municipal de Cultura:
I dotação orçamentaria própria ou os créditos que lhe sejam destinados;
II contribúções, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos e
privados;
III produto do desenvolvimento de suas Íinalidades institucionais, tais como arrecadação dos
preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais zujeitos à administração da
Secretaria de Cultura, resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos
artísticos, promoções de caúrter cultural efetivada com o intuito de arrecadação de recursos
(venda de camisetas, liwos, etc.);
IV rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
V resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ouprivadas,
nacionais ou estrangeiras;
YI quaisquer ouhos recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinarias e outras
contribuições financeiras legalmente incorporáveis.
CEP:65.92440O
***rr** iffi
'^*§*.
VTLAN9VA
' DOS MANTIRIOS
"Por Umo Vilo Novo Melhor"
Fone: (99) 3539-1502
Avenida Rio
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínros t
CN PJ : 01.608.475 I OOOL-àí
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Os recursos que compõem o fi.rndo serão depositados em conta
especial sob a denominação "Fundo Municipal de Cultura de VilaNova dos Martírios". E;
.,
Aú. 3"Em relação ao Fundo Municipal de Cultura, cúe ao Conselho Municipal de
Cultura de VilaNova dos Martírios - MA:
I Deflnir diretrizes e prioridades de aplicação dos seus recursos;
II Fiscalizar a aplicação dos recursos conforme tais diretrizes e projetos aprovados;
Aú. 4" O Poder Executivo Municipal fixará, anualmente, o valor destinado ao incentivo
Cultural.
Art. 5'As disponibilidades do Fundo Municipal de Cultura serão aplicadas emprojetos
que visem a fomentar e estimular a produção artístico-cultural no Município de Vila Nova dos
Martírios - MA, e deverão se enquadrar entre as seguintes áreas:
I Produçáo e realização de projetos de música e dança;
[I Produção teatral e circense;
III Produção e exposição de fotografia, cinema e vídeo;
Mriação literária e púlicação de livros, revistas e catálogos de arte;
V Produção e exposição de artes plásticas, artes gráficas e coleções;
VI Ptodução e apresentação de espetáculos folclóricos e exposição de artesanato;
YII Preservação do pxrimônio histórico e cultural;
VIII Levantamentos, estudos e pesquisa naáxeacultural e artística;
IX Realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados àformação, especialização
e aperfeiçoamento de pessoal na érea de cultura em estabelecimentos de ensino sem fins
lucrativos.
Parágrafo único. E vedada aaplicaçáo de recursos do Fundo Municipal de Cultura em
projetos de construção ou conservação de bens imóveis e em despesas de capítal, bem como
em projetos originarios dos poderes públicos em nível municipal, estadual ou federal.
Art. 6' Fica autorizada a criação, junto à Secretaria de Culturq de uma Comissão,
formada por seis representantes do setor cultural e por três representantes do Poder Executivo
Municipal, sendo presidida pelo Secretário (a) Municipal de Cultura ou por alguém por ele
indicado, que ficará incumbida da avaliação e seleção dos projetos a serem apoiados.
"*o*-*nr',n-ffi
VTLAN9VA
DOS MARTIRIO§
Avenida Rio :65.924-000
"Por Umo Viio Novo Melhor"
ESTADO DO MARANHÃO
pREFETTURA MUNrcrpAL DE vrLA NovA Dos MARTínlos ú
CN PJ : 01.608.47s I o00t-z8
GABINETE DO PREFEITO
§1' Os componentes da Comissão do setor cultural, representantes da comunidade,
deverão ser indicados pelas seguintes entidades e/ou órgãos instituídos, sendo que estes
membros não poderão ter vínculo com a Administração Municipal:
I Conselho Municipal de Cultura;
II - Conselho Municipal de Igualdade Racial;
III - Conselho Municipal de Turismo;
§2" Os representantes da Administração Municipal na Comissão serão nomeados pelo
Prefeito Municipal, sendo o Secretário Municipal de Cultura membro nato.
§3"Aos membros da Comissão, que deverão ter seu mandato de2 (dois) anos, podendo
ser reconduzidos por mais um período, não será permitida a apresentação de projetos durante o
período de mandato.
§4"A fungão de membro da Comissão será exercida gratuitamente e considerada servigo
público relevante.
§5" A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Cultura constará no Plano
Plurianual do Município de Vila Nova dos Martírios - MA.
§6'O orçamento do Fundo Municipal de Cultura integrará o orçamento da Secretaria
Municipal de Cultura.
Art.7" Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão apresentar seus projetos
à Secretaria Municipal de Cultura através do Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Vila
Nova dos Martírios, que os encaminhará à Comissão de Avaliação e Seleção.
§1" A Comissão de avaliação se reunirá no mínimo duas vezes por ano, em local e data
a serem divulgados pela imprensa e com acesso ao público, para deliberar sobre o apoio a ser
concedido aos proj etos apresentados.
§2'Cabe à Comissão de avaliação estabelecer critérios que garantam a execução dos
projetos apoiados nos termos do art. 5'desta Lei.
§3"A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades elou pessoas fisicas
não poderá ser considerado óbice para avaliação e seleção de projetos.
9RÊFElÍtNÂ DÊ
^. S.
VTLAN9VA
DOS MARTIRIO§
''Pôr []mo Vilo Novo llelhor"
Avenida Rio Bra
ESTADO DO MARANHÃO
pREFEITURA MUNrcrpAL DE vu-A NovA Dos MARTínros
CN PJ : 01.608.475 I OOOL-ãB
GABINETE DO PREFEITO
§4'O responsávelpelo projeto deverá comprovar domicílio no Município de VilaNova
dos Martírios.
Art. 8'O empreendedor cultural beneficiado deverá apresentar, junto à Secretaria
Municipal de Cultura, um cronograma de execução físico-financeiro, devendo prestar contas,
periodicamente, de acordo com o recebimento do auxílio financeiro.
Parágrafo único. Além das sangões penais cúíveis, o empreendedor que não
comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em02 (duas) vezes o
valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo
Municipal de Cultura, por um período de 04 (quatro) anos após o cumprimento dessas
obrigações.
Art. 9"Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida como
açáo a ser desenvolvida pelo projeto como retomo ao apoio financeiro recebido.
Art. 10 A contrapartida social deve estar relacionada à descentralizaçáo cultural elou à
universalização e democratização do acesso a bens culturais.
Art 11 Nos projetos apoiados nos termos desta Lei deverá constar a divulgação do
apoio institucional da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios e da Seuetaria de
Cultura de Vila Nova dos Martírios.
Art,12 As entidades representativas de classe dos diversos segmentos da cultura terão
acesso a toda e qualquer documentação referente aos projetos apresentados à Comissão.
Parágrafo único. Nenhum recurso do Fundo Municipal de Cultura poderá ser
movimentado sem a aprovação do Conselho Municipal de Cultura de Vila Nova dos Martírios,
e após expressa autorização do Secretario(a) Municipal de Cultura de VilaNova dos Martírios.
Aú. 13 Todos os recursos destinados ao Fundo de que trata esta Lei, bem como as
receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionaiso serão automaticamente
transferidas, depositadas ou recolhidas em conta bancárta específi ca.
Parágrafo único. Os saldos porventura existentes no término de um exercício
financeiro constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aprovação.
s- -, ,4,)
Avenida Rio Branco, s/n,
*otru*o. .,ffi
^§§§L" VILAN9VA
DO§ MARTIRIOS
"Por Umo Vilo Novo Melhor"
Fone: {991 3539-1502
ESTADO DO MARANHAO
pREFETTURA MUNrclpAt DE vttA NovA Dos MARTíntos !
CN PJ : 01.608.475 I OOOI-âB
GABINETE DO PREFEITO
Art. 14 A Comissão submeterá anualmente apreciação do Prefeito Municipal relatório
de atividades desenvolüdas pelo Fundo de que trata esta Lei, instruído com prestação de contas *i,i
dos atos de sua gestão, acompanhada de respectiva documentação comprobatôrta, sem prejuízo
da submissão a outros instrumentos de controle flrnanceiro, genericamente instituídos para a
Admini stração Mu-nicipal.
Aú. 15 Aplicar-se-áo ao Fundo Municipal de Cultura as nonnas legais de controle,
prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Vila
Nova dos Martírios, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 16 Fica o executivo autorizado a abúr os créditos adicionais e proceder às
alterações necessárias à execução desta Lei.
Parágrafo único.Independentemente da época de vigência da presente Lei, o valor a
ser aplicado no primeiro exercício financeiro do Fundo Municipal de Cultura será aquele
originalmente previsto para todo o exercício, corrigido segundo os critérios tradicionalmente
usados pela Administração Municipal.
Art. l7 Fica a cargo da Comissão de avaliação e seleção decidir sobre casos não
previstos em lei.
Art. 18 Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias a contar de sua vigência.
Aú. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOYA DOS MÂRTÍRIOS,
E§TADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MArO Df.2024.
FILHO
Avenida Rio Branco, s/n, Centro CEP; 65.924-000
Fone; (99) 3539-1502
PtEFErrnÂb§ 'ffi 
t
^§ü. vrLANÇVA
DO§ MA.RTIRIOS
"Por Umo Vilo Novo Melhoi-''

open original →