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← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 34/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 1999
Date 1999-05-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM BENEFÍCIO DE PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DOMARANHAO „
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI DE N° 34/99,04 DE MAIO DE 1999.
«AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM
BENEFÍCIO DE PESSOAS CARENTES DESTE
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão.
Faz saber, que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão,
por seus membros, nos termos do artigo 30, incluso I, da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Os benefícios direcionados às pessoas carentes deste Município, as
expensas do erário da Prefeitura, são concedidas em conformidade com esta Lei.
Artigo 2°) - Entende-se por pessoas carentes, aquelas desprovidas de condições
mínimas para a sobrevivência humana, devidamente reconhecidas pela comunidade local
representada pelos poderes legalmente constituídos.
Artigo 3*^) - A aplicação desta Lei &r-se-á:
PARÁGRAFO PRDVIEIRG - Às pessoas residentes no território municipal,
independentes de crença religiosa, sexo, cor, convicção fílosófíca ou política.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Às pessoas que comprovadamente e preferencialmente
necessitam de tratamento médico em geral..
PARÁGRAFO lERCEIRG - No cumprimento absoluto das normas que regulam
desembolso financeiro público e à disponibilidade orçamentáriapublicadaà espécie.
Artigo 4°) - São despesas amparadas por este expediente: auxilio financeiro para
tratamento de saúde; transporte em geral; serviços póstumos; alimentação; higiene; moradia e
concessão de remédios mediante apresentação de receita médica.
Artigo 5°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se, seus
efeitos, à partir de 1°(primeiro) de Janeiro de 1999.
Artigo 6°)- Revogam-se demais disposiçõesem contrário.
GABINETE DO PREFTITO Mü^glKttdpAqBLA NOVA DOS MARTÍRIOS,
Estado do Maranhão, aos 04 (qijatrõJ^mas do^ês^^ij^o) de nnl novecentos e noventa e nove
(1999).
30Ã0 MOREIRA PINTO
Prefeito Municipal
Artigo 6°)- Revogam-se demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
Estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove(1999).
JOÃO MOREIRA PINTO
Prefeito Municipal

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