← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1999 |
| Date | 1999-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM BENEFÍCIO DE PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 28 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•rt ESTADO DOMARANHAO „ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEI DE N° 34/99,04 DE MAIO DE 1999. «AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM BENEFÍCIO DE PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão. Faz saber, que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, por seus membros, nos termos do artigo 30, incluso I, da Constituição Federal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1°) - Os benefícios direcionados às pessoas carentes deste Município, as expensas do erário da Prefeitura, são concedidas em conformidade com esta Lei. Artigo 2°) - Entende-se por pessoas carentes, aquelas desprovidas de condições mínimas para a sobrevivência humana, devidamente reconhecidas pela comunidade local representada pelos poderes legalmente constituídos. Artigo 3*^) - A aplicação desta Lei &r-se-á: PARÁGRAFO PRDVIEIRG - Às pessoas residentes no território municipal, independentes de crença religiosa, sexo, cor, convicção fílosófíca ou política. PARÁGRAFO SEGUNDO - Às pessoas que comprovadamente e preferencialmente necessitam de tratamento médico em geral.. PARÁGRAFO lERCEIRG - No cumprimento absoluto das normas que regulam desembolso financeiro público e à disponibilidade orçamentáriapublicadaà espécie. Artigo 4°) - São despesas amparadas por este expediente: auxilio financeiro para tratamento de saúde; transporte em geral; serviços póstumos; alimentação; higiene; moradia e concessão de remédios mediante apresentação de receita médica. Artigo 5°) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se, seus efeitos, à partir de 1°(primeiro) de Janeiro de 1999. Artigo 6°)- Revogam-se demais disposiçõesem contrário. GABINETE DO PREFTITO Mü^glKttdpAqBLA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 04 (qijatrõJ^mas do^ês^^ij^o) de nnl novecentos e noventa e nove (1999). 30Ã0 MOREIRA PINTO Prefeito Municipal Artigo 6°)- Revogam-se demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e nove(1999). JOÃO MOREIRA PINTO Prefeito Municipal