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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providencias.
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r.
Estado do Maranhão
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI N° 003/97, 02 DE JANEIRO DE 1.997.
Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para
oexercício de 1997 edá outras providencias.
oPREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍmOS
Faço saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono asegui
Art 1° -Aelaboração do orçamento do município de VILA NOVA DOS
x/(arttrtoS nara oexercício financeiro de 1997, reger -se -a pelos princípios compl—s ep.I.s <Iire,„«s f.x.d.s nesB Le,.
Art 2° -As receitas eas despesas serão orçadas segundos os preços, a
„ídia ..X. de câmbio eos todices relaciopados com .s v.r.âvcs respectivas. virgentes em agosto de 1997.
Art. 3° -Na Lei orçamentária anual, adiscriminação da despesa far-se-a
segundo aclassifica- ção definida da legislação federal.
O Art.4° -Não poderão ser incluída na Lei orçamentária, despesas áconta
investimentos em Re- Regime de Execução Especial, ressalvadas.
I- Os projetos eatividades financiadas àconta de convênios ou outras
desdobramento.
Art 5° -Na proposta orçamentária do Poder Legislativo, as despesas serão projetadas c^ base nosUores virgentes em seu próprio orçamento, acrescido dos
Lditos adicionais não computadas àdata da ultima atualizaçao.
Art 6° Na ausência do Plano Plurianual, os projetos compatíveis com as
diretrizes fixadas nesta Lei serão consideradas prioritários para efeito do cumpnmen o
de normas constitucionais.
!*•
Art. 7° - Na fixação das despesas, observados os limites definidos em l.ei.
serão atendidas as seguintes prioridades:
Primeiro - A Lei Orçamentária consignará no mínimo 25% ( vinte e cinco
por cento ) da receita de imposto, inclusive a proveniente de transferência na
manutenção do desenvolvimento do ensino.
Segundo - no âmbito do Poder Executivo:
I. - Manutenção da máquina administrativa governamental, de forma a
possibilitar o desempenho dasfunções inerentes do Poder Público Municipal:
II. - Manutenção do Serviço de Segurança Pública, com vistas a au.\ilia-lo
nos meios indispen
sáveis á consecução de sua atividade maior a segurança da comunidade:
III- Fomento ao setor agropecuário, visando a ampliar a oferta dc produtos
básicos de alimentação, através da dinamização do crédito e da assistência técnica c do
emprego de insumos modernos e de ações zoo-fitossanitárias;
IV- Apoio e insentivo á atividade industrial e do setor de serviços, visando a
ampliação e melhoria tecnológica da produção e ao aumento da oferta dc
emprego e renda.
V- Implantação da infra-estrutura de apoio às atividades produtivas, através de
ações articulares e complementares nos setores de ação social, transportes, energia
elétrica e telecomunicações.
VI.- Melhoria da prestação de serviço básicos existentes na área de educação c
saúde ;
VIL - Dinamização da política de amparo ao menor carente, ao idoso e às
organizações comunitárias;
VÍI- Fortalecimento da política habitacional e de saneamento, inclusive nas
áreas mrais;
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, em dois (02) dias do mês de janeiro de mil novecentos c
noventa e sete ( 1997 ). ) x . k'
V. /• ^
JOÃO MOREIRA PINTO
Prefeito Municipal

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