← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 e dá outras providencias. |
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r. Estado do Maranhão PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEI N° 003/97, 02 DE JANEIRO DE 1.997. Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para oexercício de 1997 edá outras providencias. oPREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍmOS Faço saber que aCâmara Municipal aprovou eeu sanciono asegui Art 1° -Aelaboração do orçamento do município de VILA NOVA DOS x/(arttrtoS nara oexercício financeiro de 1997, reger -se -a pelos princípios compl—s ep.I.s <Iire,„«s f.x.d.s nesB Le,. Art 2° -As receitas eas despesas serão orçadas segundos os preços, a „ídia ..X. de câmbio eos todices relaciopados com .s v.r.âvcs respectivas. virgentes em agosto de 1997. Art. 3° -Na Lei orçamentária anual, adiscriminação da despesa far-se-a segundo aclassifica- ção definida da legislação federal. O Art.4° -Não poderão ser incluída na Lei orçamentária, despesas áconta investimentos em Re- Regime de Execução Especial, ressalvadas. I- Os projetos eatividades financiadas àconta de convênios ou outras desdobramento. Art 5° -Na proposta orçamentária do Poder Legislativo, as despesas serão projetadas c^ base nosUores virgentes em seu próprio orçamento, acrescido dos Lditos adicionais não computadas àdata da ultima atualizaçao. Art 6° Na ausência do Plano Plurianual, os projetos compatíveis com as diretrizes fixadas nesta Lei serão consideradas prioritários para efeito do cumpnmen o de normas constitucionais. !*• Art. 7° - Na fixação das despesas, observados os limites definidos em l.ei. serão atendidas as seguintes prioridades: Primeiro - A Lei Orçamentária consignará no mínimo 25% ( vinte e cinco por cento ) da receita de imposto, inclusive a proveniente de transferência na manutenção do desenvolvimento do ensino. Segundo - no âmbito do Poder Executivo: I. - Manutenção da máquina administrativa governamental, de forma a possibilitar o desempenho dasfunções inerentes do Poder Público Municipal: II. - Manutenção do Serviço de Segurança Pública, com vistas a au.\ilia-lo nos meios indispen sáveis á consecução de sua atividade maior a segurança da comunidade: III- Fomento ao setor agropecuário, visando a ampliar a oferta dc produtos básicos de alimentação, através da dinamização do crédito e da assistência técnica c do emprego de insumos modernos e de ações zoo-fitossanitárias; IV- Apoio e insentivo á atividade industrial e do setor de serviços, visando a ampliação e melhoria tecnológica da produção e ao aumento da oferta dc emprego e renda. V- Implantação da infra-estrutura de apoio às atividades produtivas, através de ações articulares e complementares nos setores de ação social, transportes, energia elétrica e telecomunicações. VI.- Melhoria da prestação de serviço básicos existentes na área de educação c saúde ; VIL - Dinamização da política de amparo ao menor carente, ao idoso e às organizações comunitárias; VÍI- Fortalecimento da política habitacional e de saneamento, inclusive nas áreas mrais; Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, em dois (02) dias do mês de janeiro de mil novecentos c noventa e sete ( 1997 ). ) x . k' V. /• ^ JOÃO MOREIRA PINTO Prefeito Municipal