← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-04-02 |
| Ementa | CRIA O REESTRUTURAMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Lei n"" 054/2001 CRIA O REESTRUTURAMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão: Faz saber, que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição federal, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art.1® - Fica criado o Reestruturamento Administrativo Municipal, objetivando adequar a Prefeitura local às novas regras, preceitos e formas da Lei Federai Complementam® 101/20Ò0 Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2® - O Reestruturamento Administrativo dar - se - à de forma racional, prática e compatível com as posses financeira do Município, preocupando - se, inclusive em atender o disposto no artigo 19®, inciso ili, da Lei Complementar mencionada no artigo primeiro. Art. 3® - Para o alcance das finalidades intrinsicas desta Lei, serão criados os seguintesos seguinte Órgãos no âmbito da Administração Municipal. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: A - Gabinete do Prefeito. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO; A - Assessoria Jurídica: B - Assessoria Contábil; C - Assessoria de Engenharia Civil; D - Assessoria de Imprensa. ÓRGÃOS AÜXILIARES: A - Chefe de Gabinete; B - Superintendência de Administração e Finanças; B-1 - Departamento de Pessoal; B-2 - Departamento de Tributos; B-3- Departamento de Compras e Licitação; B-4- Tesouraria B-5 - Departamento de Processamento de Dados; B-6 - Departamento de Comunicação. C- SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO ELAZER; 0-1 - Departamento de Ensino Infantil e Fundamental; C-2 - Departamento de Alimentação Escolar; C- 3 - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer; D- SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA: D—1 - Departamento de Produção e Abastecimento; D- 2 - Departamento de Melo Ambiente; E- SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA; E -1 - Departamento de Transporte; E -2 - Departamento de Obras. F-SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL; F-1 Departamento do Conselho Tutelar da Infância e Juventude. G - SUPERINTENDÊNCIA DE SAllDE E SANEAMENTO. G -1 - Departamento de Saúde; G - 2 - Departamento de Saneamento: Art. 4® —Para a fiel aplicabilidade desta lei ficam criado os seguinte cargosde provimento em Comissão, com as respectivas previsões de vencimento. 1 - Chefe de Gabinete vencimento mensal até R$ 270,00 2 - Superintendente Vencimento mensal até R$ 1. 200,00 3 - Diretor de Departamento Vencimento Mensal até R$ 500,00 4- Assessor Administrativo Setorial; Nível I Vencimento Mensal até R$ 180.00; Nível II Vencimento Mensal até R$ 220,00; Nível III Vencimento Mensal até R$ 320,00; 5 - Diretor de Escola; Nível IVencimento Mensal até R$ 380,00; Nível [l Vencimento Mensal até R$ 420,00; Nível III Vencimento Mensal até R$ 500,00; 6 - Secretária de Escola; Nível I Vencimento Mensal até R$ 300,00 Nível II Vencimento Mensal até R$ 340,00 Nível III Vencimento Mensal até R$ 390,00 7 - Coordenador Educacional Vencimento até R$ 550,00; 8 - Supervisor Escolar Vencimento Mensal até R$ 400,00; 9 - Bioquímico Vencimento mensal até R$ 1.500,00; 10 - Médico Vencimento Mensal até R$ 2.400,00; 11 - Enfermeiro Padrão Vencimento Mensal até R$ 1.600,00; 12-Odontóiogo Vencimento até R$ 1.200,00; Art. 5° - Os Órgãos da Administração Superior, Assessoria, Planejamentos e Auxiliares, terão as mesmas Atribuições de per si, constantes na Lei Municipal n® 01. de 02 de Janeiro de 1997. Art 6® - Ficam revogados os anexos I e o organograma da Prefeitura, integrantes da Lei mencionada no artigo 5®. w PARÁGRAFO ÚNICO - O chefe do Executivo Municipal terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sanção desta Lei, para a elaboração do novo organograma da Prefeitura Municipal, em conformidade com as disposições deste expediente. Art. 7° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Quadro de Aviso desta Prefeitura Municipal, retroagindo - se seus efeitos, a partir de 02 (dois) de Janeiro de 2001. Art 8° - Revogam -se demais disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA. AOS DOIS DIAS DO MÊS DE ABRiLÕ&ANe-D&ZSO' JOÃO MORI PREFEITO PINTO