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norma nº 54/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-04-02
EmentaCRIA O REESTRUTURAMENTO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
Lei n"" 054/2001
CRIA O REESTRUTURAMENTO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL, E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão:
Faz saber, que a Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado
do Maranhão, por seus membros, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição federal,
aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1® - Fica criado o Reestruturamento Administrativo Municipal,
objetivando adequar a Prefeitura local às novas regras, preceitos e formas da Lei Federai
Complementam® 101/20Ò0 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2® - O Reestruturamento Administrativo dar - se - à de forma
racional, prática e compatível com as posses financeira do Município, preocupando - se,
inclusive em atender o disposto no artigo 19®, inciso ili, da Lei Complementar mencionada
no artigo primeiro.
Art. 3® - Para o alcance das finalidades intrinsicas desta Lei, serão
criados os seguintesos seguinte Órgãos no âmbito da Administração Municipal.
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
A - Gabinete do Prefeito.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO;
A - Assessoria Jurídica:
B - Assessoria Contábil;
C - Assessoria de Engenharia Civil;
D - Assessoria de Imprensa.
ÓRGÃOS AÜXILIARES:
A - Chefe de Gabinete;
B - Superintendência de Administração e Finanças;
B-1 - Departamento de Pessoal;
B-2 - Departamento de Tributos;
B-3- Departamento de Compras e Licitação;
B-4- Tesouraria
B-5 - Departamento de Processamento de Dados;
B-6 - Departamento de Comunicação.
C- SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO ELAZER;
0-1 - Departamento de Ensino Infantil e Fundamental;
C-2 - Departamento de Alimentação Escolar;
C- 3 - Departamento de Cultura, Desporto e Lazer;
D- SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA:
D—1 - Departamento de Produção e Abastecimento;
D- 2 - Departamento de Melo Ambiente;
E- SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA;
E -1 - Departamento de Transporte;
E -2 - Departamento de Obras.
F-SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÃO SOCIAL;
F-1 Departamento do Conselho Tutelar da Infância e Juventude.
G - SUPERINTENDÊNCIA DE SAllDE E SANEAMENTO.
G -1 - Departamento de Saúde;
G - 2 - Departamento de Saneamento:
Art. 4® —Para a fiel aplicabilidade desta lei ficam criado os seguinte
cargosde provimento em Comissão, com as respectivas previsões de vencimento.
1 - Chefe de Gabinete vencimento mensal até R$ 270,00
2 - Superintendente Vencimento mensal até R$ 1. 200,00
3 - Diretor de Departamento Vencimento Mensal até R$ 500,00
4- Assessor Administrativo Setorial;
Nível I Vencimento Mensal até R$ 180.00;
Nível II Vencimento Mensal até R$ 220,00;
Nível III Vencimento Mensal até R$ 320,00;
5 - Diretor de Escola;
Nível IVencimento Mensal até R$ 380,00;
Nível [l Vencimento Mensal até R$ 420,00;
Nível III Vencimento Mensal até R$ 500,00;
6 - Secretária de Escola;
Nível I Vencimento Mensal até R$ 300,00
Nível II Vencimento Mensal até R$ 340,00
Nível III Vencimento Mensal até R$ 390,00
7 - Coordenador Educacional Vencimento até R$ 550,00;
8 - Supervisor Escolar Vencimento Mensal até R$ 400,00;
9 - Bioquímico Vencimento mensal até R$ 1.500,00;
10 - Médico Vencimento Mensal até R$ 2.400,00;
11 - Enfermeiro Padrão Vencimento Mensal até R$ 1.600,00;
12-Odontóiogo Vencimento até R$ 1.200,00;
Art. 5° - Os Órgãos da Administração Superior, Assessoria,
Planejamentos e Auxiliares, terão as mesmas Atribuições de per si, constantes na Lei
Municipal n® 01. de 02 de Janeiro de 1997.
Art 6® - Ficam revogados os anexos I e o organograma da Prefeitura,
integrantes da Lei mencionada no artigo 5®.
w
PARÁGRAFO ÚNICO - O chefe do Executivo Municipal terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sanção desta Lei, para a elaboração do
novo organograma da Prefeitura Municipal, em conformidade com as disposições deste
expediente.
Art. 7° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no
Quadro de Aviso desta Prefeitura Municipal, retroagindo - se seus efeitos, a partir de 02
(dois) de Janeiro de 2001.
Art 8° - Revogam -se demais disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA. AOS
DOIS DIAS DO MÊS DE ABRiLÕ&ANe-D&ZSO'
JOÃO MORI
PREFEITO
PINTO

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