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norma nº 59/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-10-29
EmentaCria o Conselho Municipal do Trabalho e estabelece outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREEETTÜRA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01688.475/0001-28
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VTLA NOVA
DOS MARTÍRIOS
-T.KT N° 33 /2001, DE de outubro de 2001
Cria o Conselho Municipal do Trabalho e
estabelece outras providências.
OPrefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão,
usando da competência privativa que lhe confere a Lei Orgâmca do Município
e de conformidade com os dispositivos da Resolução n° 80 de 19.04.95, do
CODEFAT eResolução n® 07 de 26.11.1998 do CONSET.
CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO ECOMPETÊNCIA
Art. r - Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, de Vila Nova dos
Martírios - CMT, órgão colegiado de caráter permanente e composição
tripartite e paritária de representantes dos trabalhadores, empregadores e do
governo.
Art. 2° - Ò Conselho Municipal do Trabalho, como órgão dehberativo e de
^ Assessoramento, tem as seguintes atribuições:
I - Aprovar o próprio Regimento interno;
n -Incentivar e apoiar a modernização dasrelações do trabalho;
Incentivar e apoiar a promoção de ações educativo-preventivas, visando
à melhoria das condições de saúde do trabalhador e segurança no
trabalho;
TíT- Analisar as tendências do sistema produtivo, no âmbito do
município, propor medidas que minimizem os efeitos negativos dos
ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de
trabalho;
V.
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ESTADO DO MADANHAO
PREFEITtlRA MUNICIPAL DE VILA NOVADOS MARTÍRIOS
CNPJ; 01688.475/0001-28
IV - Propor alternativas econômicas e sociais geradoras de emprego e
renda;
V - Indicar ações voltadas para a quaUficação ou requalificação
profissional dos trabalhadores, em consonância com as exigências
crescentes de mão-de-obra qualificada; a
VI - Acompanhar a ^Kcação dos recursos financeiros destinados aos
programas de qualificação profissional, incentivo e apoio à geração de
renda, proteção do emprego e aperfeiçoamento das relações do trabalho,
no município, especialmente os oriundos do Fimdo de Amparo ao
Trabalhador - FAT;
VH- Analisar, emitir parecer e decidir sobre o enquadramento de
projetos de geração de emprego e renda, e de capacitação profissional,
nas diretrizes e prioridades do município;
VTTT- Indicar e/ou apoiarmedidas de preservação do meio ambiente, no
contexto do desenvolvimento econômico sustentável no Estado;
IX - Articular-se com instituições e organizações envolvidas na
implementação das Políticas Públicas de Trabalho e Renda, visando à
integração e intercomplemeníação de ações;
X - Artíctilar-se e estabelecer intercâmbio de informações com outros
Conselhos Municipais do Trabalho, objetivando a integração das ações
e a obtenção de subsídios para a realização de trabalho cooperativo;
XI - Incentivar e apoiara elaboração de planos municipais de trabalho,
no tocante à implementação das PoHticas Públicas deTrabalho e Renda,
na perspectiva da organização, modernização e expansão da produção,
no município;
Xn - Propor a Gerência de Desenvolvimento Social e a Gerência de
Estado Regional de Açailândia medidas para aperfeiçoamento dos
programas de Intermediação deMão-de-Obra, Qualificação Profissional
e Crédito para Geração de Renda, bem como incentivar e apoiar
iniciativas que propiciem para proteção da saúde do trabalhador e
segurança no trabalho;
XTTT - Criar Grupos de estudo e/ou trabalho, com objetivo de promover
estudos ou atividades que subsidiem a atuação do Conselho;
XIV - Encaminhar, após avaliação, às Instituições financeiras gestoras
dosrecursos do FAT, projetospara obtenção de apoio creditício;
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ESTADO DO MARAMtAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01688.475/0001-28
XV - Receber e analisar, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com os recursos
do FAT, no município; encaminhando ao CONSET relatórios das
análises procedidas;
XVI - Articular-se, em sintonia com o Conselho Estadual do Trabalho,
Gerência de Desenvolvimento Social e Gerência de Estado de
Desenvolvimento Regional, e com instituições governamentais e
entidades particulares na busca da parceria com objetivo de propiciar
qualificação ou requalificação profissional e assistência técnica aos
trabalhadores usuários dos recursos do FAT;
Art. 3°- O Conselho Municipal doTrabalho de VilaNova dos Martírios CMT
é composto de:
I. Representação do Governo:
Secretária Municipal de Ação Social
n. Representação dos Empregadores:
m. Representação dos Trabalhadores:
§ 1° - Cada Órgão ou entidade, de que trata este Artigo, indicará 1 (um)
membro titular e respectivo suplentepara compor o Conselho;
> § 2° - O mandato de cada Representante será de 03 (três) anos,
permitida a recondução;
Art. 4° - A Presidência do Conselho Municipal do trabalho será exercida em
sistema de rodízio entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e
Empregadores, sendo investida primeiro a do Governo;
§ 1° - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos de
seusintegrantes, desde que haja representação das três bancadas;
§2° - O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses, sendo
vedada à recondução para o período consecutivo.
ESTADO DO MARANHÃO
PREEEITÜRA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01688.475/0001-28
Art. 5° - A Secretaria executiva do ConselIiG Municipal do Trabalho será
exercida pela Secretaria Municipal de Ação Social, responsável pela
coordenação das Políticas Públicas do Trabalho e renda nomunicípio.
Art. 6° - O conselho Mimicipal do Trabalho elabora o seu próprio Regimento
Interno, que deveráser aprovado pelamaioria absoluta de seusmembros.
Art. 7° - Pelas atividades exercidas no Conselho Municipal do trabalho, os
conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração ou benefício,
entretanto sua participação no Conselho será considerada serviço relevante
prestado ao Município.
Art. 8® Os Conselheiros serão nomeados por ato do Prefeito Municipal,
atendendo a indicação do órgão ou entidade referida no Art 3° desta Lei .
Parágrafo Único - Uma vez designados os membros do Conselho terão
o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, instalar o
Conselho e eleger o seu Presidente.
Art. 9° - O Secretário Municipal de Ação Social dará ciência aos dirigentes
das entidades referidas nos incisos II e IH do Art. 3° desta Lei, paraprazo de
15 (quinze) dias, a indicar o representante titular e respectivo suplente, para
efeitode nomeaçãopeloPrefeitoMunicipal.
Art. 10® - Caberá ao Prefeito Municipal determinar as providencias para
instalação doConselho Municipal do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da publicação desta Lei, bem como caberá a Secretária Municipal de
Ação Social prover as condições técnicas, administrativas e logística para
efeito de funcionamento do mesmo.
Art, ll®Revogam-se as disposições em contrário
Publique-se, registre-se e cumpra-se
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• 0.-^ " '
ESTADO DO MARANHAO
PREEEITÜRÂ MÜNICIPÀL DE VHA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01688.475/0001-28
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, aos 29 dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
• -N,
João Moreira Pinto
Prefeito Municipal

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