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norma nº 62/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal N°059/2001, que cria o Conselho Municipal do Trabalho de Vila Nova dos Martírios - MA
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v
PREKEnXTRA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARIBUOS
SECRETARIA DE AÇÃOSOCIAL Fone: 359-1142
Lei 62/02
Altera o Art. 3" da Lei
Municipal n°059/2001, que
cria o Conseibo Municipal
do Trabalho de Vila Nova
dos Martírios - MA.
Art. 1® - Fica alterado o art. 3® da Lei Municipal n®059/2001, e dá nova redação.
Art. 2° - A nova redação do art. 3® da Lei Municipal n®059/2001, será a seguinte;
"O Conselho Municipal de Trabalho de Vila Nova dos Martírios será constituído
por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros
suplentes, pertencentes às seguintes cat^orias:
I-02 (dois) membros representantes do Poder Público Municipal;
II-02 (dois)'membros representantes da classe dos Empregadores;
m - 02 (dois) membros representantes da classe dos Trabalhadores;
§ 1® - Cada categoria irá indicar 02 (dois) membros titulares e seus respectivos
suplentes:
§ 2® - O mandato de cada representante será de 03 (três) anos, permitida a
recondução.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do
Maranhão, aos 25 (Vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do de dois mil e
dois.
João Moreira Pinto
Frefdto Municip^

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