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norma nº 91/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaDispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
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\V /y Á' ; ;
ESTADO DO MARANHÃO ^ '' ' ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ 01.608.475/0001-28
LEI N^ 91/2006
Dispõe sobre a instituição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável — GMDRS © dá outras
providências.
EDIVAL BATISTA DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL APROVOU
EEÜ SANCIONO EPROMULGO ASEGUINTE LEI:
•o * XX ^ O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - GMDRS do Município de Vila Nova dos Martírios, órgão deliberativo
opinativo. de acompanhamento, controle e avaliação das ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF, Projeto de
Desenvolvirnento Integrado do Maranhão- PRODIM, e o programa Nacional de
Credito Fundiáno, no âmbito municipal.
Art 2® - Define como competência do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - GMDRS:
c^rf«i • ' município as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agncultura Familiar, do Projeto de Desenvolvimentò Integrado do
w?? Pf^grama Nacional de credito Fundiário e outros projetos e programas voltados para o desenvolvimento rural sustentável;
II - Avaliar, priorizar, orientar, acompanhar, deliberar e assistir, de acordo
com as nec^sidades dos beneficiários e com as possibilidades do GMDRS a
agricultores familiares e suas associações com vistas ao apoio e bom desemperiho das ações dos programas definidos no Art. 1®.
D.. Atendendo as orientações emanadas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento- MAPA, Ministério do Desenvolvimento Agráricí MDA e do Govemo do Estado do Maranhão, para reforma do GMDRS, fica revogado sua
pandade entre os representantes da esfera publica do município e as
representações dos trabalhadores beneficiados.
Art 4® -Acomposição do conselho será de 14 (quatorze) membros 40% (quarenta por ^nto) das representações do GMDRS. serão oriundas das
representações do Poder Publico e 60% (sessenta por cento), das entidades
representativas dos agricultores familiares, inciuindo as igrejas católicas e
evangélicas no município sendo assim constituído:
I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipai; II —02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
(
PRCCcm PREFEITURAIDA ... MUNICIPAL DE°° VILA maranhão NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ N" 01.608.475/0001-28
IV~ O? ;«Pf®sententes da Casa da Agricultura Familiar -CAF￾produtores^^Ll"' agricuitorBs ou
Indicarão seus represent^^^ oara^mm e sociedade civil organizada nomeados pelo chefe do poder Lecutivo ^iMrinai ?^''®' ''"® Posteriormente
prazo de 10 (dez) dias. municipal elegeram a sua diretoria, no
presidente, tesoureiro (^!'lLcretárto/arTCm^^^ fornada por presidente, vice- capacitação ecomissão de ética. fiscal, comissão de mobilização e
™ r .S.S!
mínimo "
ser eleitos pelo voto direto^o fómrn po^púi'ai!'^°^ cargos da diretoria deverão
Art 8» -Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 9» -Revogam-se as disposições em contrário.
edivalS^ista da cruz
Pr^eito Municipal

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