← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências. |
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\V /y Á' ; ; ESTADO DO MARANHÃO ^ '' ' ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ 01.608.475/0001-28 LEI N^ 91/2006 Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — GMDRS © dá outras providências. EDIVAL BATISTA DA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL APROVOU EEÜ SANCIONO EPROMULGO ASEGUINTE LEI: •o * XX ^ O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - GMDRS do Município de Vila Nova dos Martírios, órgão deliberativo opinativo. de acompanhamento, controle e avaliação das ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF, Projeto de Desenvolvirnento Integrado do Maranhão- PRODIM, e o programa Nacional de Credito Fundiáno, no âmbito municipal. Art 2® - Define como competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - GMDRS: c^rf«i • ' município as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agncultura Familiar, do Projeto de Desenvolvimentò Integrado do w?? Pf^grama Nacional de credito Fundiário e outros projetos e programas voltados para o desenvolvimento rural sustentável; II - Avaliar, priorizar, orientar, acompanhar, deliberar e assistir, de acordo com as nec^sidades dos beneficiários e com as possibilidades do GMDRS a agricultores familiares e suas associações com vistas ao apoio e bom desemperiho das ações dos programas definidos no Art. 1®. D.. Atendendo as orientações emanadas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento- MAPA, Ministério do Desenvolvimento Agráricí MDA e do Govemo do Estado do Maranhão, para reforma do GMDRS, fica revogado sua pandade entre os representantes da esfera publica do município e as representações dos trabalhadores beneficiados. Art 4® -Acomposição do conselho será de 14 (quatorze) membros 40% (quarenta por ^nto) das representações do GMDRS. serão oriundas das representações do Poder Publico e 60% (sessenta por cento), das entidades representativas dos agricultores familiares, inciuindo as igrejas católicas e evangélicas no município sendo assim constituído: I- 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipai; II —02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal; ( PRCCcm PREFEITURAIDA ... MUNICIPAL DE°° VILA maranhão NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ N" 01.608.475/0001-28 IV~ O? ;«Pf®sententes da Casa da Agricultura Familiar -CAFprodutores^^Ll"' agricuitorBs ou Indicarão seus represent^^^ oara^mm e sociedade civil organizada nomeados pelo chefe do poder Lecutivo ^iMrinai ?^''®' ''"® Posteriormente prazo de 10 (dez) dias. municipal elegeram a sua diretoria, no presidente, tesoureiro (^!'lLcretárto/arTCm^^^ fornada por presidente, vice- capacitação ecomissão de ética. fiscal, comissão de mobilização e ™ r .S.S! mínimo " ser eleitos pelo voto direto^o fómrn po^púi'ai!'^°^ cargos da diretoria deverão Art 8» -Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 9» -Revogam-se as disposições em contrário. edivalS^ista da cruz Pr^eito Municipal