← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
<v- •.-.•;i «iV» À"',. ESTADO DOMARANHÃO GOVERNO MUNICIPAL r prefextukamunicipalde vilanovadosmartírios LEI PT07/97 ''Institui o Fundo Mumdpal de Saúde e dá outras providências^ >9 João Mordra Pinto, Pr^eito Municiai de VUa Nova dos Martíríos,Estado do Maranhão, nouso desuas atribuições constitucionais, Façosaber que aCâmaraMuniciai aprovou eeu sanciono aseguinteLet Art. 1®- Fica instituído oFundo Municipal deSaúde quetempor objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recuos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenados pela Secretaria de Saúde que correspondem: I-Atendimento àsaúde, universalizado, integral, regionalizado ehierarquizado, m-^^S^^aEpitodológica eações de saúde ede interesse individual ecoletivo contole eafiscalização das agressões do meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal ^OFundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente à Secretaria deSaúde e seus dirigentes. Art 3°- O Fundo Municipalde Saúde: I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com oConselho Municipal de Saúde, n- Acompanhar, avahar edecidir sobre arealização das ações no Plano Mumcipal de -^Submeter ao Conselho Municipal de Saúde oPlano de y^licação ao c^go do Fundo, em consonância comoPlano Municipal de Saúde ecomaLer deDiretrizes Orç^ent^, IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; ^ _ V- àcontabiUdade geral do Município as demonstrações mensais de receita e rV-^^"af^nvênios econtratos, inclusive de empréstimo juntamente com oPrefeito Municipal, referente arecursos que serão administrados pelo Fundo. Art 4®- São atribuições relacionadas com acoordenação do Fundo. necessários sobre os bens patrimonial com caigo ao Fundo, IV-EncaminharacontabUidadegeialdoMumcipio a) -Mensalmente, as demonstrações de recei -ntos ede instramentos b) - Trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos mstru oi oinventário de estoque dos bens móveis eimóveis gcr^ do Fundo. d. p~iu..o d. «a«ta i«»d» !«• Municipal deSaúde. Art 5° - São receitas do Fundo: ,_M »».d» 'k> So* o«» d««<tai. d. que dispõe oartigo 30, vn, daConstituição Fede^; n_Os rendimentos eosjuros provementes de IH-Oproduto de convêniosfirmados com outias en conitária eda Higiene, multas e IV - oproduto da amcadação da f® ^ <je postura e meio Ambiente jums de mora por inflações aos co g instituídas edaqueles que o Municipal, bem como parcelas, arrecadaçao de outras taxas já msnmioas Município vier a criar, j - /^iiít»c receitas oróorias oriundas das conte especial a ser aberta emantida em agencia PQfáorafn 2° Aaolicação de recursos de natureza financeira dependerá. Art 6" -Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde; I- DisponibiUdade monetária em banco ou em caixas especial oriunda das receitas n-B^Sveis eimóveis que forem destinados ao sistema de saúde do M^cípio; r V Parágrafo único -Anualmente se processaráoinventário dos bens edireitos vinculados ao fondo. Art T-Constituem passivos do Fimdo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer natureza que por ven^ aSe^^^de Saúde venha assumir para manutenção eofuncionamento do SistemaMumcipal de Saúde. Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde equilíbrio. Parágrafo 1° -Oorçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará oorçamento do Saúde obse^ na sua elaboração e na execução os padrões enormas estabelecidas na legislação pertmente. Art 9° - AcontabiUdade do Fundo Municipal de Saúde pertinente. Art 10° - Acontabüidade será organizada de forma a Parágrafo 1° -AcontabiUdade emitirá relatório mensal de gestílo, mclusive dos custos de^^^. ^^^rios de gestão os balancetes receita de despesas do Fundo Municipal de Saúde edemais demonstrações exigidas p dos relatórios produzidos passarão a integrar a contabiUdade geral dosMunicípios. Art 11° - Imediatamente após a promulgação da Lei Orçamentária, os gestores aprovarão oquadro de quot^ t^estrais. que serão distribuídas entre ass unrclaa^^^ unidades executoras únicodo-Sistema As quotas Municipal trmestrais deSaúde. poderão ser alteradas » j durarrte j * on. exercício, observados olimite fixado no orçamento eocomportamento de sua execução. Art. 12® - Nenhuma despesa serárealizada sema necessária autorização orçamentária. . ^ j ~ _ Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência eomissão poderão ser os créditos adicionais suplementares eespeciais autonzados porlei e abertos porDecreto do Executivo. Art. 13® -Adespesa do Fundo Mumcipal de Saúde se constituirá de: ' . -.h ...II . ' '•'.''-'ífiJ-J''-'' -''i o'.' r ' .( j-,. ^ ' 'i,rr , ' - •- •. * -i- ! j - ,, " • ' ' i 1- ' , "* . p • ' ''' , • .• •, ,1. .. . .J ='\-5f I''. . i."|p ' I , , ,, J' , s/l:.-.. ;• ;-p J._. I t ,1" jí." •' K'wl' ..J') - ' . ^ • '' '•li'!' 1" í.j (,\ 1-1,( ' ' ' jOIí. • -in J f \ í > i . , f í' w •• -p - ,p "-'í '' '• •' "í.' -. "b [ ^-iO,!..-! I i;.. . "p/ J .*. • I • • . li ..J • ' . ' *< fl ' - íj• > ,..lf • • ; • ' • ' • ' i i'' ' ' '•!'''!• I , p 'J" -* • i . -.í . . ,, I,- • 'h; . (ib : í .-o f lí '• -T', '•/ I . p -• I • • ' '• i )i,.| f -l- t* ^ 1 J "t. V •'• 'Üí ^ '.-.If.,;'. ^pru,300(.pr--rr '•< 'M-rr;;; ! ' v.b . -- T." . , ' '-f' ip." )p'^ - .' ''il '.'J^ O •;;-.•••. .'' 7-j. p '•'•., 'tM'" 1' r Iloíjíídi. ' p'!--^!-"-^ Oi-'.,^1) /\ .. 'I O"-'. V •<. t. I- Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pelaSecretaria de Saúde ou comelaconveniados; H- Pagamentos devencimentos, salários, gratificações ao pessoal ou entidades de administração direta ou indireta que participa da executo das ações prevista no artigo 1® dapresenteLei; in- Pagamento pela prestação de serviços aentidade de direito privado pela execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado odispositivo no parágrafo 1°, artigo 199 daConstituição Federal; IV- Aquisição de material permanente e de consumo ede outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V- Constnição, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóvel para •adequação darede fisica deprestação deserviços desaúde; VI—D^envolvimentoe aperfeiçoamento dosinstrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações desaúde; Vn- Desenvolvimento de programas de capacitação eaperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; , Vm- Atendimento dedespesas decaráter urgente e inadiável, necessana à execução das ações de saúde mencionados no artigo 1® da presenteLei. Art 14° - Aexecução Orçamentária das receitas seprocessará através daobtenção doseu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Art. 15° - OFundo Municipal de saúde terávigilância ilimitada. Art 16° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DOMARAJÓ, AOS VINTEECINCODIASDOMÊSDE FEVEREIRODOANODEi999^<Zi jn^0M)REIRA isà PIN^ Prefeito Municipal