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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.
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ESTADO DOMARANHÃO
GOVERNO MUNICIPAL r
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LEI PT07/97
''Institui o Fundo Mumdpal de Saúde e dá outras
providências^ >9
João Mordra Pinto, Pr^eito Municiai de VUa Nova dos Martíríos,Estado do
Maranhão, nouso desuas atribuições constitucionais,
Façosaber que aCâmaraMuniciai aprovou eeu sanciono aseguinteLet
Art. 1®- Fica instituído oFundo Municipal deSaúde quetempor
objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recuos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenados pela Secretaria de Saúde
que correspondem:
I-Atendimento àsaúde, universalizado, integral, regionalizado ehierarquizado,
m-^^S^^aEpitodológica eações de saúde ede interesse individual ecoletivo
contole eafiscalização das agressões do meio ambiente, nele compreendido o
ambiente de trabalho em comum acordo com as organizações competentes das esferas Federal ^OFundo Municipal de Saúde ficará subordinado
diretamente à Secretaria deSaúde e seus dirigentes.
Art 3°- O Fundo Municipalde Saúde:
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com oConselho Municipal de Saúde,
n- Acompanhar, avahar edecidir sobre arealização das ações no Plano Mumcipal de
-^Submeter ao Conselho Municipal de Saúde oPlano de y^licação ao c^go do Fundo,
em consonância comoPlano Municipal de Saúde ecomaLer deDiretrizes Orç^ent^, IV - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e
despesa do Fundo; ^ _
V- àcontabiUdade geral do Município as demonstrações mensais de receita e
rV-^^"af^nvênios econtratos, inclusive de empréstimo juntamente com oPrefeito
Municipal, referente arecursos que serão administrados pelo Fundo.
Art 4®- São atribuições relacionadas com acoordenação
do Fundo.
necessários sobre os bens patrimonial com caigo ao Fundo, IV-EncaminharacontabUidadegeialdoMumcipio
a) -Mensalmente, as demonstrações de recei -ntos ede instramentos b) - Trimestralmente, os inventários de estoque de medicamentos mstru
oi oinventário de estoque dos bens móveis eimóveis gcr^ do Fundo.
d. p~iu..o d. «a«ta i«»d» !«•
Municipal deSaúde.
Art 5° - São receitas do Fundo:
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que dispõe oartigo 30, vn, daConstituição Fede^;
n_Os rendimentos eosjuros provementes de
IH-Oproduto de convêniosfirmados com outias en conitária eda Higiene, multas e
IV - oproduto da amcadação da f® ^ <je postura e meio Ambiente
jums de mora por inflações aos co g instituídas edaqueles que o
Municipal, bem como parcelas, arrecadaçao de outras taxas já msnmioas
Município vier a criar, j - /^iiít»c receitas oróorias oriundas das
conte especial a ser aberta emantida em agencia PQfáorafn 2° Aaolicação de recursos de natureza financeira dependerá.
Art 6" -Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde;
I- DisponibiUdade monetária em banco ou em caixas especial oriunda das receitas
n-B^Sveis eimóveis que forem destinados ao sistema de saúde do M^cípio;
r
V
Parágrafo único -Anualmente se processaráoinventário dos bens edireitos vinculados ao
fondo.
Art T-Constituem passivos do Fimdo Municipal de Saúde
as obrigações de qualquer natureza que por ven^ aSe^^^de Saúde venha assumir
para manutenção eofuncionamento do SistemaMumcipal de Saúde.
Art. 8° - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde
equilíbrio.
Parágrafo 1° -Oorçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará oorçamento do
Saúde obse^ na sua elaboração e
na execução os padrões enormas estabelecidas na legislação pertmente.
Art 9° - AcontabiUdade do Fundo Municipal de Saúde
pertinente.
Art 10° - Acontabüidade será organizada de forma a
Parágrafo 1° -AcontabiUdade emitirá relatório mensal de gestílo, mclusive dos custos de^^^. ^^^rios de gestão os balancetes
receita de despesas do Fundo Municipal de Saúde edemais demonstrações exigidas p
dos relatórios produzidos passarão a integrar
a contabiUdade geral dosMunicípios.
Art 11° - Imediatamente após a promulgação da Lei
Orçamentária, os gestores aprovarão oquadro de quot^ t^estrais. que serão distribuídas
entre ass unrclaa^^^ unidades executoras únicodo-Sistema As quotas Municipal trmestrais deSaúde. poderão ser alteradas » j durarrte j * on.
exercício, observados olimite fixado no orçamento eocomportamento de sua execução.
Art. 12® - Nenhuma despesa serárealizada sema
necessária autorização orçamentária. . ^ j ~ _
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência eomissão poderão ser
os créditos adicionais suplementares eespeciais autonzados porlei e
abertos porDecreto do Executivo.
Art. 13® -Adespesa do Fundo Mumcipal de Saúde se
constituirá de:
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V •<. t.
I- Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde
desenvolvidos pelaSecretaria de Saúde ou comelaconveniados;
H- Pagamentos devencimentos, salários, gratificações ao pessoal ou
entidades de administração direta ou indireta que participa da executo das ações prevista
no artigo 1® dapresenteLei;
in- Pagamento pela prestação de serviços aentidade de direito privado pela
execução de programas ou projetos específicos do setor de saúde, observado odispositivo
no parágrafo 1°, artigo 199 daConstituição Federal;
IV- Aquisição de material permanente e de consumo ede outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
V- Constnição, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóvel para •adequação darede fisica deprestação deserviços desaúde;
VI—D^envolvimentoe aperfeiçoamento dosinstrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações desaúde;
Vn- Desenvolvimento de programas de capacitação eaperfeiçoamento de
recursos humanos em saúde; ,
Vm- Atendimento dedespesas decaráter urgente e inadiável, necessana à
execução das ações de saúde mencionados no artigo 1® da presenteLei.
Art 14° - Aexecução Orçamentária das receitas seprocessará
através daobtenção doseu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Art. 15° - OFundo Municipal de saúde terávigilância ilimitada.
Art 16° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DOMARAJÓ, AOS VINTEECINCODIASDOMÊSDE
FEVEREIRODOANODEi999^<Zi
jn^0M)REIRA isà PIN^
Prefeito Municipal

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