← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do BANCO DO BRASIL/SA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N.° Fone: 3539-1211 LEI N°. 103/2007 de 31 de Outubro de 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do BANCO DO BRASIL/SA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências / correlatas. O Prefeito Municipal Sr. EDIVAL BATESTA DA CRUZ de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado de MARANHÃO, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de VILA NOVA DOS MARTTRIOSESTADO DO MARANHÃO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais) para a aquisição de 02 (dois) ônibus Escolar de 23 passageiros, observadas às disposições legais em vigor para contratação -ti ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N.° Fone: 3539-1211 de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1® Para a efetivação da cessão ou vincuiação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A credenciado pelo BNDES, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vincuiação. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida,- até o seu pagamento final. V ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N.° Fone: 3539-1211 Art, 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 40 O orçamento do município de VILA NOVA DOS MARTÍRIOSESTADO DO MARANHÃO consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art- 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MÀRTÍRIOS-ESTADO DO MARANHÃO;^ AOS TRINTA E UM (31) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007. EDIVAL BA^STA DA CRUZ Pref^to Municipal •V