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norma nº 103/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2007
Date 2007-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do BANCO DO BRASIL/SA, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ 01.608.475/0001-28
AV. RIO BRANCO S/N.°
Fone: 3539-1211
LEI N°. 103/2007 de 31 de Outubro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social- BNDES, através do BANCO
DO BRASIL/SA, na qualidade de
Agente Financeiro, a oferecer
garantias e dá outras providências /
correlatas.
O Prefeito Municipal Sr. EDIVAL BATESTA DA CRUZ de VILA NOVA
DOS MARTÍRIOS, Estado de MARANHÃO, USANDO das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de VILA NOVA DOS MARTTRIOS￾ESTADO DO MARANHÃO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - BNDES, através do BANCO DO BRASIL S/A, na qualidade de
Agente Financeiro, até o valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa
mil reais) para a aquisição de 02 (dois) ônibus Escolar de 23
passageiros, observadas às disposições legais em vigor para contratação
-ti
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ 01.608.475/0001-28
AV. RIO BRANCO S/N.°
Fone: 3539-1211
de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução
de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE
e BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a
que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1® Para a efetivação da cessão ou vincuiação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o BANCO DO BRASIL S/A
credenciado pelo BNDES, autorizado a transferir os recursos cedidos ou
vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso
de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso
de vincuiação.
§ 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros
em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da
dívida,- até o seu pagamento final.
V
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CNPJ 01.608.475/0001-28
AV. RIO BRANCO S/N.°
Fone: 3539-1211
Art, 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 40 O orçamento do município de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS￾ESTADO DO MARANHÃO consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art- 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MÀRTÍRIOS-ESTADO DO MARANHÃO;^ AOS TRINTA E UM (31)
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2007.
EDIVAL BA^STA DA CRUZ
Pref^to Municipal
•V

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